A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Brasília, agosto de 2013 Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social XVII Encontro Nacional do CONGEMAS rede SUAS Secretaria.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Brasília, agosto de 2013 Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social XVII Encontro Nacional do CONGEMAS rede SUAS Secretaria."— Transcrição da apresentação:

1 Brasília, agosto de 2013 Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social XVII Encontro Nacional do CONGEMAS rede SUAS Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) Departamento de Gestão do SUAS (DGSUAS) Coordenação Geral da Rede SUAS (CGRS) Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) Departamento de Gestão do SUAS (DGSUAS) Coordenação Geral da Rede SUAS (CGRS) Brasília, Abril de 2015

2 O Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social (Rede Suas) tem a função de suprir necessidades de comunicação no âmbito do Suas e de acesso a dados sobre a implementação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).Política Nacional de Assistência Social (PNAS) A Rede é um instrumento de gestão, organizando a produção, o armazenamento, o processamento e a disseminação dos dados. Com isso, dá suporte a operação, financiamento e controle social do Suas e garante transparência à gestão da informação. A Rede Suas é composta por ferramentas que realizam registro e divulgação de dados sobre recursos repassados; acompanhamento e processamento de informações sobre programas, serviços e benefícios socioassistenciais; gerenciamento de convênios; suporte à gestão orçamentária; entre outras ações relacionadas à gestão da informação do Suas. Rede SUAS

3 Blog Rede SUAS - http://blog.mds.gov.br/redesuas/ http://blog.mds.gov.br/redesuas/

4 Alguns sistemas que compõem a Rede SUAS 1.Acompanhamento dos Estados 2.BPC na Escola 3.CadSUAS (Cadastro Nacional do SUAS) 4.Carteira do Idoso 5.Censo SUAS 6.CNEAS (Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social) 7.Módulos de implantação 8.Registro Mensal de Atendimento (RMA) 9.Relatório de Informações do Pacto de Aprimoramento do SUAS (RI do Pacto) 10.SAA (Sistema de Autenticação e Autorização) 11.SISPETI 12.SISJovem 13.SIGBPC 14.SISC (Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) 15.Sistemas de Gestão Financeira 16.Termos de Aceite 17.SUASweb 17.1 Plano de Ação 17.2 Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira 17.3 Consulta a Parcelas Pagas 17.4 Consulta aos beneficiários do BPC

5 CadSUAS é o sistema de cadastro nacional do SUAS; centraliza o cadastro de rede socioassistencial, entes federativos e trabalhadores do SUAS. Foi instituído pela portaria nº 430 de 03 de dezembro de 2008. Consulta Pública: liberado para o público geral; consulta de todos os entes cadastrados no sistema. São módulos do CadSUAS: Rede Socioassistencial: Cras: Centro de Referência de Assistência Social Creas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social Creas Regional: Centro de Referência Especializado de Assistência Social Regional Centro POP: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua Unidade de Acolhimento: Abrigos, Casa-lares, Casas de passagem, entre outros http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web http://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas

6 Órgãos Governamentais: Conselho: Conselho Municipal, Estadual e DF de Assistência Social e CAS/DF Fundo: Fundo Municipal, Estadual e DF de Assistência Social Governo Estadual: Governos Estaduais e DF Prefeitura: Prefeituras Municipais Órgão Gestor: Secretaria Municipal, Estadual e DF de Assistência Social Outras: Cadastro de outros entes como Autarquias, Câmaras e Assembleias Pessoa Física: Cadastro de trabalhadores

7 Consulta Pública Acesso Restrito

8 Consulta Pública

9

10

11 Área Restrita

12

13 Item de Menu: Pessoa Física

14 Área Restrita Item de Menu: Pessoa Física

15 Área Restrita Item de Menu: Órgãos Governamentais

16 Área Restrita Item de Menu: Órgãos Governamentais

17 Área Restrita Item de Menu: Órgãos Governamentais

18 Área Restrita Item de Menu: Órgãos Governamentais

19 Área Restrita Item de Menu: Órgãos Governamentais

20 O CadSUAS é operacionalizado dentro do MDS, Estados, Municípios e Distrito Federal por meio da categorização de pessoas e regras de utilização de perfis. Sistemas/aplicativos que utilizam os registros do CADSUAS: SAA SUASweb Plano de Ação Demonstrativo de Execução Sintético Físico-Financeira SISPETI SISJovem Censo SUAS Registro de Mensal de Atendimento (RMA) Módulo de Implantação da equipe volante BPC na Escola Termos de Aceite SISC SIGPBF (SENARC)

21 Balanço CadSUAS (24/04/15)

22 A implantação da Política de senhas para os Sistemas da Rede SUAS, através da individualização de acesso, visa atender a requisitos de segurança. O SAA (Sistema de Autorização e Autenticação) é responsável pela gestão do acesso a Rede SUAS e de outros aplicativos que vierem a ser alocados sob o seu gerenciamento. Portaria SNAS Nº 15, de 17 de Dezembro de 2010Portaria SNAS Nº 15, de 17 de Dezembro de 2010 O modelo é descentralizado, cabendo aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal o cadastro de usuários, os quais receberão login e senha individualizados (vinculação do nome e CPF ao seu login e senha) para acesso aos sistemas e de acordo com o perfil selecionado pelo gestor. Assim sendo, é importante ressaltar que as informações inseridas ou excluídas nos sistemas da Rede SUAS são de responsabilidade destes usuários e gestores. http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web-gestao

23 Esqueci minha senha

24 SAA-WEB-Gestão: cadastro ou pesquisa de usuários

25

26

27 Vincular/Delegar Perfil

28 Vincular Perfil Lista de sistemas Lista de perfis disponíveis Lista de perfis para delegação

29 Vincular Perfil Lista de sistemas

30 Vincular Perfil

31

32

33 Balanço SAA (24/04/15)

34 O SUASweb é o sistema de funcionalidades específico para a gestão do SUAS, e compreende informações sobre: Plano de Ação: planejamento das ações co-financiadas Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira: prestação de contas Consulta a dados financeiros: contas correntes, saldos e repasses Consulta a base cadastral dos beneficiários do BPC: benefício de prestação continuada. Os módulos Plano de Ação e Demonstrativo Sintético são abertos anualmente para preenchimento por parte dos gestores e aprovação pelos conselhos de assistência social, os quais possuem login e senha individualizado. É importante destacar que seu preenchimento só pode ser realizado pelos administradores titular ou adjunto do Estado/Município. Obs: No SUASweb antigo encontram-se os dados de Plano de Ação anterior a 2011 e Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeira anterior a 2012. http://aplicacoes.mds.gov.br/suasnobhttp://aplicacoes.mds.gov.br/suasnob (antigo) http://aplicacoes.mds.gov.br/suasweb

35 Página principal

36

37 Pesquisar Plano de Ação

38 SUASweb – Pesquisar Plano de Ação

39 Plano de Ação

40 Plano de Ação – Finalizar Após salvar as abas e concluir o preenchimento, clicar em “Finalizar Plano”. A aba do Parecer do Conselho ficará disponível para o Conselho preencher e finalizar e o status mudará de “Em Preenchimento” para “Conselho Aprovando”. Pendências no Preenchimento

41 Plano de Ação – Parecer do Conselho Preenchido e finalizado pelo Titular ou Adjunto do Conselho. Após finalizar, o status mudará de “Conselho Aprovando” para “Aprovado”.

42 Histórico de Preenchimento Observações: O Plano e o Demonstrativo só podem ser preenchidos e finalizados pelos Administradores Titulares ou Adjuntos do Órgão Gestor/Conselho; Ter no mínimo 3 conselheiros + o presidente cadastrados no CadSUAS e todos com mandato vigente; Campos com tarja vermelha são de preenchimento obrigatório.

43 Novo Questionário para o Parecer do Conselho no Demonstrativo 2014

44

45

46 Balanço Plano de Ação 2015 (24/04/15) Aprovado pelo Conselho778 Conselho Aprovando1.039 Em preenchimento3.770

47 Balanço Demonstrativo 2014 (24/04/15) ServiçosIGDSUASIGDPBF Aprovado pelo Conselho928284 Conselho Aprovando371503494 Em preenchimento505849695004

48 Atenção, prazo de finalização de preenchimento de 2015: Plano de Ação 2015 30/06/2015 (Gestão e Conselho) Demonstrativo 2014 31/04/2015 – Gestão 31/05/2015 - Conselho

49 É a ferramenta de gestão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), por meio da qual é realizado o acompanhamento e o monitoramento do serviço executado pelos municípios, assim como a apuração dos atendimentos realizados, para fins de cálculo do cofinanciamento federal. O sistema foi disponibilizado aos municípios, no dia 10 de abril de 2014 e conforme o art. 3º da Portaria MDS n° 134/2013, o preenchimento do SISC é de responsabilidade do gestor local de assistência social. O registro de usuários no SISC se dá por meio do NIS. O usuário do SCFV que não possuir número de NIS poderá ser cadastrado provisoriamente no SISC. O cadastro de usuário provisório será válido por 3 meses. Após este período, não será mais considerado para o cálculo do cofinanciamento federal. Arquivo de Perguntas Frequentes: http://blog.mds.gov.br/redesuas/?page_id=508http://blog.mds.gov.br/redesuas/?page_id=508 http://aplicacoes.mds.gov.br/sisc

50 Tela de Login: utilizar o CPF e senha cadastrados no SAA/Rede SUAS

51 Na tela principal, são apresentadas informações do município, CRAS ou estado, de acordo com o perfil do usuário do sistema: nome do usuário logado, município, capacidade de atendimento válida para cofinanciamento*, meta de inclusão de público prioritário**. *Capacidade de atendimento aceita: total da capacidade de atendimento de acordo com o Termo de Aceite do Reordenamento do SCFV, firmado entre o município e o MDS. **Meta de inclusão de público prioritário: corresponde a quantidade de usuários em situação prioritária que devem ser atendidos para alcance da meta.

52 Grupo intergeracional – permite vincular usuário de qualquer idade Grupo NÃO intergeracional – permite vincular usuários dentro da faixa etária do grupo e/ou pessoas com deficiência Caso o grupo tenha a opção Intergeracional alterada {de SIM para NÃO}, é necessário alterar os usuários do grupo que não estejam dentro da faixa etária. Limite máximo permitido é 30 usuários por grupo. Caso o usuário a ser vinculado não possua o NIS, o mesmo poderá ser cadastrado provisoriamente. Selecione a opção “Busca por Nome”; preencha todos os campos do filtro (UF de endereço do usuário, nome, data de nascimento, nome da mãe) e clique em buscar. Se o usuário não for localizado, o sistema apresentará o botão “Cadastrar Usuário provisoriamente”. Regras de vinculação ao Grupo

53 No topo da tela é apresentado um resumo dos dados do município contendo o total de grupos criados e o total de usuários já cadastrados nos grupos existentes. Logo abaixo da tela, são apresentados os dados dos CRAS que possuem grupos. Relatórios

54 Ao clicar em cima da linha de um CRAS a lista dos grupos criados neste será mostrada. Relatórios

55 Ao acionar o botão do mouse sobre o total de usuários do grupo desejado uma nova listagem é apresentada. Observe que nas telas dos diversos relatórios existe o botão para “Exportar Tabela”, que ao ser acionado copiará os dados apresentados na tela para um arquivo em Excel. Relatórios

56 Não aparecem os campos para fazer o login no sistema. Clicar na palavra sair localizada no canto superior direito da tela. Os campos para login aparecerão em seguida. Pontos importantes

57 Aparece a seguinte mensagem de erro ao tentar logar no SISC. Por que isso ocorreu? 1.O SAA está fora do ar; 2.Está havendo um excesso de tentativas de acesso ao sistema Pontos importantes

58 A carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para o acesso ao benefício estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. A carteira deve ser gerada apenas para pessoas idosas que não tem como comprovar renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos. Incisos I e II – parágrafo único: I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos; II - desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos. Obs: A carteira é válida para atendimento a Lei nº10.741 (citada acima), Decreto Nº 5.934 de 18/10/2006 e Resolução Nº 4 da CIT de 18/04/2007. http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web http://aplicacoes.mds.gov.br/carteiraidoso

59 A pesquisa pode ser realizada pelo idoso ou pelo número da Carteira.

60 Na coluna “Carteira” o sistema poderá apresentar três opções: INEXISTENTE, INVÁLIDA e VÁLIDA. Inexistente: significa que o Idoso em questão nunca teve Carteira gerada. Inválida: significa que o Idoso em questão já teve Carteira gerada, entretanto, a validade (dois anos) expirou. Válida: significa que o Idoso já possui Carteira gerada dentro do prazo de validade (dois anos).

61 Imagem da Carteira

62 O sistema de Registro Mensal de Atendimento visa quantificar e caracterizar os atendimentos/acompanhamentos realizados nas unidades socioassistenciais (CRAS, CREAS e Centro POP) O RMA é composto por dois tipos de registro: - Formulário 1 - as unidades informam “quantas famílias/casos” são acompanhadas/atendidas - Prontuário Eletrônico Simplificado (antigo formulário 2) – as unidades informam “quais famílias/casos” são acompanhadas http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento

63

64 Escolher o Tipo de Registro

65 Formulário 1 Registra informações agregadas de quantas famílias/casos foram atendidas/acompanhadas todos os meses

66 Prontuário Eletrônico Simplificado RMA – Formulário 2 Tela para selecionar a unidade em que o acompanhamento será realizado

67 O Sistema permite o acesso a informações sobre o cadastro único e o Programa Bolsa Família

68 http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php RI do PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS – GESTÃO MUNICIPAL É a ferramenta informatizada por meio da qual se dará o planejamento para alcance das metas de aprimoramento do SUAS e tem por objetivo orientar o planejamento municipal para o alcance das prioridades e metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS. Essa primeira edição traz dados referentes a 2013 (linha de base para o acompanhamento das metas) e não está incluído no período de vigência do Pacto. Foram utilizados dados dos bancos oficiais do MDS e do IBGE. O Relatório está organizado por metas, sendo que em cada uma delas o gestor poderá encontrar os indicadores adotados, como os mesmos foram elaborados, as fontes de informações, a situação de seu município e a apuração anual da meta no período de vigência do Pacto. Ressaltamos que nem todas as metas puderam ser calculadas devido a alguns fatores, como ausência de dados ou imprecisão conceitual.

69

70 Selecionar o Estado e Município para pesquisa

71

72

73 Acesso Público:

74 Brasília, agosto de 2013 rede SUAS Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) Departamento de Gestão do SUAS (DGSUAS) Coordenação Geral da Rede SUAS (CGRS) Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) Departamento de Gestão do SUAS (DGSUAS) Coordenação Geral da Rede SUAS (CGRS) Brasília, Abril de 2014 Obrigado! 0800 707 2003 rede.suas@mds.gov.br frederico.palma@mds.gov.br


Carregar ppt "Brasília, agosto de 2013 Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social XVII Encontro Nacional do CONGEMAS rede SUAS Secretaria."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google