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SÉRGIO FARACO Contador – CRCSC 9876. 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS2 Perspectiva Profissional para o Futuro ORAÇÃO DO CONTADOR “Sistema Contábil.

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1 SÉRGIO FARACO Contador – CRCSC 9876

2 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS2 Perspectiva Profissional para o Futuro ORAÇÃO DO CONTADOR “Sistema Contábil que estais no computador Carregado seja o Vosso Programa Venha a nós o vosso Balancete Seja gerada a ficha de lançamento Assim no Diário como no Razão A contrapartida nossa de cada dia nos dai hoje Perdoai os nossos estornos Assim como nós perdoamos quando há diferenças Não nos deixeis cair em Auditoria E livrai-nos da Fiscalização Amém.”

3 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS3 Perspectiva Profissional para o Futuro “Alguns homens são bem-sucedidos pelo que sabem; outros pelo que fazem e uns poucos pelo que são.” Elbert Hubbard

4 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS4 Perspectiva Profissional para o Futuro Contabilidade Contabilidade é, objetivamente, um sistema de informações e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza economica, financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto de contabilização (PRONUNCIAMENTO IBRACON, APROVADO PELA CVM ATRAVÉS DA DELIBERAÇÃO 29/86)

5 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS5 Perspectiva Profissional para o Futuro Contabilidade… O curso de Ciências Contábeis, além de preparar o estudante universitário para as áreas exclusivamente técnicas, proporciona uma ampla visão empresarial, o que permite ao profissonal experiente galgar os cargos máximos nas empresas. Fonte: Prospecto da CRCRS

6 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS6 Perspectiva Profissional para o Futuro Entidades na Formação dos Profissionais - Educação continuada - Pos-graduação - Pos-graduação - Mestrado - Mestrado - Doutorado - Doutorado Curso de Aperfeiçoamento nas áreas fiscal, tributária, pessoal e contábil. (parceria: Confederação - Federação – Sindicatos – Associações.

7 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS7 Perspectiva Profissional para o Futuro Segmentos da Contabilidade - Auditoria (interna e externa) - Contador - Contabilidade: Pública, Comercial e Industrial - Contabilidade: Pública, Comercial e Industrial - Contabilidade de Custos - Contabilidade de Custos - Fiscal de Tributos: Federal, Estadual e Municipal - Fiscal de Tributos: Federal, Estadual e Municipal - Consultor Econômico Financeiro - Consultor Econômico Financeiro - Investigador Contábil (falcatruas – Valorização) - Investigador Contábil (falcatruas – Valorização) Perícia Contábil - Contador Perícia Contábil - Contador

8 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS8 Perspectiva Profissional para o Futuro Profissão Contábil no Futuro 1. Mercosul 2. Globalização Indicações para reflexão a) – Criação de novas empresas nacionais e instalação de multinacionais; b) - Remuneração de Contador competente está entre as mais altas dos profissionais do mercado; c) - Criação constante de entidade sem fins lucrativos não-governamentais; (terceiro setor).

9 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS9 Perspectiva Profissional para o Futuro Novo Código Civil – Obrigatoriedade de Contabilidade nas Empresas O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar anualmente o Balanço Patrimonial (art. 1179); os artigos 1180 e 1181 do NCCB determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no orgão de registro competente;

10 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS10 Perspectiva Profissional para o Futuro O Artigo Especial Art. 1.177 – Os assentos lançados nos Livros ou Fichas do proponente, por qualquer dos prepostos encarregados de escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. Parágrafo Único – no exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os proponente pelos atos culposos; e perante terceiros, solidariamente com o proponente, pelos atos dolosos.

11 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS11 Perspectiva Profissional para o Futuro Novo Código Civil – Obrigatoriedade de Contabilidade nas Empresas No Diário serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado) – (art. 1184);

12 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS12 Perspectiva Profissional para o Futuro Pausa para Reflexão No artigo Empresa do século, na Revista Revenda Construção n. 26, de 07/99, o grande homem de negócio Olavo Setúbal diz: “O que um engenheiro entendia de finança? Nada. Então fui estudar contabilidade. E me serviu por toda a vida. Todas as pessoas que desejam ter uma empresa, primeiramente devem entender disso”, ensina Olavo Setúbal.

13 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS13 Perspectiva Profissional para o Futuro Novo Código Civil – Obrigatoriedade de Contabilidade nas Empresas A partir do novo Código, não existe mais dúvida da obrigatoriedade de todos os empresários e sociedades empresariais a manterem sua escrituração contábil, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1078, quanto a prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e da demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas devem ser mantidas em livro próprio, registrado e devidamente assinadas pelos socios/administradores da empresa.

14 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS14 Perspectiva Profissional para o Futuro ! Você pode fazer o que eu não posso. Eu posso fazer o que você não pode. Juntos, podemos fazer grandes coisas! Madre Tereza

15 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS15 Perspectiva Profissional para o Futuro Os Impactos da Nova Lei O que as empresas e o Brasil têm a ganhar com a Lei 11.638: Maior transparência e credibilidade perante os investidores e o mercado em geral; Modernização das práticas contábeis para atender às demandas do mercado; Redução de Custos e maior facilidade na captação de recursos; Ganhos de eficiência decorrentes da melhor qualidade da informação; Aprimoramento da governança e dos controles internos; Eqüidade e facilidade de comparação entre empresas concorrentes; Facilitação dos processos de fusão e aquisição de empresas; Melhor preparação da empresa para a hipótese de ser vendida; Estimulo à qualificação dos profissionais de contabilidade.

16 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS16 Perspectiva Profissional para o Futuro O Que Muda a Partir de Agora Principais alterações estabelecidas pela Lei 11.638 na contabilidade das empresas atingidas pelas novas regras (parte dessas alterações precisam ser normatizadas antes de sua aplicação): Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC); Inclusão da Demonstração do Valor Adicionado (DVA); Possibilidade da Escrituração das transações para atender à legislação tributária e, na seqüência, aos ajustes necessários para adaptação às práticas contábeis;

17 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS17 Perspectiva Profissional para o Futuro O Que Muda a Partir de Agora… Criação de novos subgrupos de contas: a)Intangível, que já está regulado pela Deliberação CVM 488/05; b)Ajustes de avaliação patrimonial, no patrimônio líquido, para permitir: o registro de determinadas avaliações de ativos e preços de mercado (principalmente instrumentos financeiros) e de variação cambial sobre investimentos societários no exterior; e o ajuste dos ativos e passivos a valor de mercado, em razão de fusão e incorporação ocorrida entre as partes não relacionadas, e que estejam vinculados à efetiva transferência de controle, para alinhar as práticas contábeis do Brasil ao IFRS 3; Obrigatoriedade de a Companhia analisar, periodicamente, a capacidade de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, intangível e diferido;

18 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS18 Perspectiva Profissional para o Futuro O Que Muda a Partir de Agora… Introdução do conceito de “ajuste a valor presente” para as operações ativas e passivas de longo prazo e para as relevantes de curto prazo; Eliminação do parâmetro de relevância para o ajuste do investimento em coligadas e controladas pelo método de equivalência patrimonial e introdução do pressuposto de que existe influência significativa quando a participação for de 20% ou mais do capital votante;

19 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS19 Perspectiva Profissional para o Futuro O Que Muda a Partir de Agora… Revogação dos itens “c” e “d” do parágrafo 1º do artigo 182 da Lei 6.404/76, que permitem o registro de: a)Prêmio recebido na emissão de debêntures; b)Doações e subvenções para investimentos diretamente como reservas de capital em conta de patrimônio líquido (isso significa que as doações e subvenções para investimento passarão a ser registradas no resultado do exercício; para evitar a distribuição como dividendos, o montante das doações e subvenções será destinado, após transitar pelo resultado, para a reserva de incentivos fiscais);

20 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS20 Perspectiva Profissional para o Futuro O Que Muda a Partir de Agora… Eliminação da reserva de reavaliação. Os saldos existentes nas reservas reavaliação deverão ser mantidos até sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social em que a lei entrar em vigor; Introdução do conceito de “sociedades de grande porte” e obrigatoriedade de que as entidades assim que qualificadas sejam auditadas por auditor independente registrado na CVM;

21 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS21 Perspectiva Profissional para o Futuro O Que Muda a Partir de Agora… Registro, no ativo imobilizado, dos bens decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controles de bens.

22 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS22 Perspectiva Profissional para o Futuro Contabilidade – Risco – Falência - Perícia 1. Art. 178 – OMISSÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS (LEI N. 11.101/2005) Deixar de elaborar, escriturar, ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: Pena – detenção, de um a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

23 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS23 Perspectiva Profissional para o Futuro Contabilidade – Risco – Falência - Perícia 2. levantamentos de balanços especiais para fins de determinação do patrimônio líquido, em decorrência de trabalho pericial; - magistério de disciplina de Perícia Contábil, nos Cursos de Ciências Contábeis; - assistência aos comissários nas concordatas, aos sindícos nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial.

24 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS24 Perspectiva Profissional para o Futuro Contabilidade – Risco – Falência - Perícia 3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder judicialmente pelas omissões.

25 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS25 Perspectiva Profissional para o Futuro O.S. No. 01/71 – SC - Contabilidade FIXA PERCENTUAL DE LUCRO BRUTO Gêneros Alimentícios e Supermercados…… 20% Calçados……………………………………... 40% Farmácia…………………………………….. 45% Peças e Acessórios…………………………… 60% Carvoeira e Lenha…………………………... 80% Sorveteria e Caldo de Cana………………… 100% Boates, Danceterias e Similares……………. 200%

26 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS26 Perspectiva Profissional para o Futuro O QUE PODE LEVAR O PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE AO INSUCESSO!!!

27 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS27 Perspectiva Profissional para o Futuro a) - SER ALHEIO AS MODIFICAÇÕES DO MERCADO DO MERCADO

28 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS28 Perspectiva Profissional para o Futuro b) - DIFICILMENTE RECICLA CONHECIMENTOS

29 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS29 Perspectiva Profissional para o Futuro c) - QUASE SEMPRE IGNORA OPORTUNIDADES

30 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS30 Perspectiva Profissional para o Futuro d) - NAO INTERAGE AO MEIO COM HABITUALIDADE

31 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS31 Perspectiva Profissional para o Futuro e) - TEM DIFICULDADES NA PERCEPÇÃO DE FATOS IMPORTANTES PARA A CARREIRA

32 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS32 Perspectiva Profissional para o Futuro f) - ACEITA FACILMENTE A CONCORRÊNCIA DE PROFISSIONAIS DE OUTROS RAMOS DE ATUAÇÃO QUE EXECUTAM TRABALHOS EXCLUSIVOS OU DE MAIOR AFINIDADE AOS CONTADORES

33 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS33 Perspectiva Profissional para o Futuro Deficiência – Mário Quintana "Deficiente" “Louco" "Cego" "Surdo" "Mudo" "Paralítico" "Diabético" "Anão" "Miserável" "Deficiente" é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino. “Louco" é quem não procura ser feliz". "Cego" é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria. "Surdo" é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão. "Mudo" é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia. "Paralítico" é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de sua ajuda. "Diabético" é quem não consegue ser doce. "Anão" é quem não sabe deixar o amor crescer. E "Miserável" somos todos que não conseguimos falar com Deus.

34 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS34 Perspectiva Profissional para o Futuro Mensagem Final “Algumas pessoas passam a metade de suas vidas dizendo o que vão fazer...... E a outra metade justificando porque não fizeram”

35 27/06/2008 FARACON CONTADORES ASSOCIADOS35 Perspectiva Profissional para o Futuro Bibliografia MAXWELL, John C;. As 17 Incontestáveis Leis do Trabalho em Equipe. Thomas Nelson Brasil. Rio de Janeiro/RJ. 2007. OLIVEIRA, Carlos Marcelo de;. Comentários à Nova Lei de Falência. Thomson Iob. São Paulo/SP. 2005. MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 13a. Ed. Editora Atlas. São Paulo/SP. 2007. FERRARI, Ed Luiz. Contabilidade Geral. 2a. Ed. Impetus Editora. Rio de Janeiro/RJ. 2002. Mundo Corportivo Ano 6 N. 19 – Primeiro Trimestre 2008 – Deloitte. FIUZA, Ricardo. Novo Código Civil Comentado. Editora Saraiva. São Paulo/SP. 2002.

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