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1 MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço.

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1 1 MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 15º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM Goiânia/GO - 30 DE SETEMBRO DE 2015

2 2 Constituição Federal Art. 201. § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

3 3  Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988. (Art. 201)  Lei n.º 9.796, de 05 de Maio de 1999. Lei 13.135, 17 de maio de 2015 (estoque)  Decreto n.º 3.112, de 06 de Julho de 1999.  Decreto n.º 3.217, de 22 de Outubro de 1999,  Decreto nº 6900, de 15 de julho de 2009.  Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de Dezembro de 1999, alterada pela PT MPS 98, de 06/03/07 e PT MPS 287, de 05/11/09 e Portaria MPS nº 288, de 30 de junho de 2015  Portaria Interministerial nº 410, de 29 de julho de 2009  Instrução Normativa nº 45/ INSS/PRES,06 de agosto 2010  Instrução Normativa nº 50/INSS/PRES, 04 de Janeiro de 2011  Portaria Conjunta PGFN/RFB/INSS nº 01, de 21 de março de 2013  Portaria MPS nº 156, de 28 de Março de 2013

4 4 Compensação Previdenciária é o acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição. O que é?

5 5 IMPLEMENTAÇÕES NO SISTEMA COMPREV PROPORCIONALIDADE ORDEM CRONOLÓGICA COBRANÇA VALORES DE RI

6 6 " Art. 4º Os requerimentos de compensação previdenciária apresentados pelos regimes instituidores serão analisados pelo INSS, em cada Gerência-Executiva, observando-se a ordem cronológica de apresentação..“ Data Implementação no Sistema Comprev.: 02/2015 Art. 4º – Portaria Interministerial nº 410/2009 ORDEM CRONOLÓGICA

7 7 A nova regra estabelecida na Portaria estabelece as seguintes regras para o bloqueio por falta de reciprocidade na análise dos requerimentos pelos regimes de origens: Caso o RPPS e o RGPS tenham decididos requerimentos em percentuais superiores a 80% (oitenta por cento) não haverá bloqueio dos valores devidos pelo RPPS ao INSS e dos valores devidos pelo INSS aos RPPS; Ex.: Percentual de decisão RO - (requerimentos decididos pelo INSS ao RPPS) = 80,2% Percentual de decisão RI - (requerimentos decididos pelo RPPS ao RGPS)= 92,7 Ambos percentuais acima de 80% - Não bloqueia PROPORCIONALIDADE

8 8 Esta disponível desde o mês de Abril/2015 o Relatório de Proporcionalidade, que retrata o percentual de decisão pelos RPPS e pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS como regimes de origem. O Relatório está disponível no Módulo RI do Sistema COMPREV – Opção Consulta – Outros – Relatório de Proporcionalidade RI930, atualizado semanalmente. PROPORCIONALIDADE

9 9 "Art. 19-B. O repasse do fluxo mensal de compensação financeiramente regimes poderá ser suspenso quando o credor deixar de decidir ou decidir processos em quantidade proporcionalmente inferior aos decididos pelo devedor, considerando-se os requerimentos protocolados há mais de noventa dias, ressalvados os casos em que o credor tiver decidido mais de oitenta por cento dos requerimentos protocolados há mais de noventa dias, ou quando a diferença proporcional em relação à quantidade de requerimentos decididos pelo devedor há mais de noventa dias for inferior a cinco pontos percentuais." Art. 19-B – Portaria MPAS 6209/1999* *Alterado pela Portaria 288, de 30 de junho de 2015 PROPORCIO NALIDADE

10 10 Caso os percentuais de decisão sejam inferiores a 80% (oitenta por cento), deverá ser analisado se a diferença entre os percentuais de decisão do RPPS e RGPS é inferior a 5% (cinco por cento). Nessa hipótese também não haverá bloqueio dos valores devidos pelo RPPS ao INSS e dos valores devidos pelo INSS aos RPPS; Ex.: Percentual de decisão RO - (requerimentos decididos pelo INSS ao RPPS) = 56,8% Percentual de decisão RI - (requerimentos decididos pelo RPPS ao RGPS)= 61,00 Diferença entre os percentuais é inferior a 5% ( 61,00 - 56,8 = 4,2) Não bloqueia PROPORCIO NALIDADE

11 11 Requerimentos sob responsabilidade do INSS – Acima de 90 dias Total Req.Total DecididosEm Análise 696.492552.758143.734

12 12 Requerimentos sob responsabilidade do Ente Federativo - Acima de 90 dias Total Req.Total DecididosEm Análise 161.69597.29364.402

13 13 Valores desembolsados Comprev – RO e RI FLUXO Período: 1999 a Maio/2015 Período: 1999 a Maio/2015 RGPS - RO RGPS - RI R$ 494 MILHÕES R$ 12,8 Bilhões

14 14 Valores desembolsados Comprev – RO e RI ESTOQUE Período: 2013 Período: 2013 RGPS - RO RGPS - RI R$ 4,8 MILHÕES R$ 606 MILHOES

15 15 PAGAMENTO DOS VALORES DE RI PELOS ENTES/RPPS COBRANÇA VALORES DE RI  Lei nº 9796, de 05 de maio de 1999. Art. 6º...................................................................................................... “§ 2 º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos at é o quinto dia útil do mês subsequente. “Art. 8° - Na hip ó tese de descumprimento do prazo de desembolso estipulado no § 2 º do art. 6 º, aplicar-se-ão as mesmas normas em vigor para atualiza ç ão dos valores dos recolhimentos em atraso de contribui ç ões previdenci á rias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.”

16 16 COBRANCA DOS VALORES DE RI NÃO PAGOS PELOS ENTES/RPPS COBRANÇA VALORES DE RI Art. 19-A. No caso de o regime ou o ente instituidor não efetuar o pagamento do débito resultante da compensação financeira a que se refere o inciso III do art. 18, ou da aplicação do disposto no parágrafo único do art. 23, no prazo estabelecido, o INSS acionará a Procuradoria Federal Especializada para providenciar sua inscrição na Dívida Ativa e a respectiva cobrança judicial.

17 17 COBRANÇA VALORES DE RI Como identificar os valores devidos pelo Ente/RPPS? O valor fica disponível nos relatórios: Saldo de Compensação RI910, disponível no Módulo RI – Opção - Consultas Operacionais. Quais as situações em que o Ente/RPPS tem que recolher o valor de RI?  Quando no encontro de contas o valor de RI superar o valor de RO recolhe a diferença;  Quando o valor de Compensação Previdenciária estiver bloqueado por falta de Regularidade da Certidão Única (RFB/PGFN), do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e/ou por falta de Proporcionalidade nas decisões dos requerimentos.

18 18 COBRAN ÇA VALORES DE RI

19 19 COBRANÇA VALORES DE RI Como emitir a GPS para pagamento do Valor de RI, quando for o caso?  Site do Ministério da Previdência - www.mps.gov.brwww.mps.gov.br Pagina Inicial – “TODOS OS SERVIÇOS DO INSS” - Opção  Cálculo da Guia da Previdência Social (GPS) - Opção  Calcular GPSCalcular GPS - No canto superior esquerdo da tela, opção "Módulos" selecionar "Empresas equiparados e Órgãos Públicos" - Preencher a tela seguinte com as informações solicitadas ( Categoria do Contribuinte - Órgãos Públicos - CNPJ do RPPS registrado no Acordo de Cooperação Técnica). Será obtido os Dados Cadastrais para conferência. - Preencher a tela seguinte, obervando:  Código de Pagamento – registrar o código 7307(Comprev FLUXO) – Recolhimento efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ, ou 7315- Recolhimento efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público - CNPJ (Comprev - ESTOQUE)  Competência – registrar a(s) competência(s) a que se refere  Valor INSS – registrar o valor devido na competência  Valor outras Ent. – não preencher  Valor Total – registrar o mesmo valor registrado no campo “ Valor INSS”  Clicar opção –“ Calcular contribuição”.  Gerar guia para pagamento.  Poderá ser solicitado a geração de uma ou mais competência 

20 20

21 21 FLUXO RPPS COM PERSONALIDADE JURÍDICA: Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP - CNPJ Ente Federativo Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa – CPD-EN. - CNPJ RPPS RPPS SEM PERSONALIDADE JURÍDICA Regularidade de CRP – CNPJ Ente Federativo Regularidade de CND ou CPD-EN. - CNPJ Ente Federativo Na falta de regularidade de CND/CPD-EN encaminha à informação dos valores à PGFN/RFB para quitação/amortização dos débitos previdenciários.

22 22 Regularidade de CRP e CND/CPD-EN - CNPJ Ente Federativo Na falta de regularidade de CND/CPD-EN encaminha à informação dos valores à PGFN/RFB para quitação/amortização dos débitos previdenciários. ESTOQUE

23 23 RESUMO RPPS com Personalidade Jurídica - Tem que está com a CND/CPD-EN do RPPS (autarquia) regular e CRP do ente federativo regular. RPPS sem Personalidade Jurídica - Tem que está com a CND/CPD-EN e CRP do ente federativo regulares. FLUXO ESTOQUE Tem que está com a CND/CPD-EN e CRP Do ente federativo regulares

24 24 COMO O INSS CONSULTA A SITUAÇÃO CADASTRAL DO RPPS? Situação Cadastral A CONSULTA É FEITA NO SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL  www.rfb.gov.brwww.rfb.gov.br  Serviços Para a Empresa  Cadastros  Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ  Acesso direto ou com senha específica. “ No campo “Código e Descrição da Natureza Jurídica”

25 25 COMO O INSS CONSULTA A SITUAÇÃO FISCAL DO ENTE/RPPS? Situação Fiscal A CONSULTA É FEITA NO SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL  www.rfb.gov.brwww.rfb.gov.br  Serviços Para a Empresa  Certidão e Situação Fiscal  Certidão de Regularidade Fiscal RFB PGFN – Pessoa Jurídica  Acesso direto ou com senha específica

26 26 INFORMES IMPORTANTES  Sistema Comprev Módulos RO e RI - Desde 03/12/2013 está funcionando via WEB endereço eletrônico : www6@dataprev.gov.br/CV3 www6@dataprev.gov.br/CV3  Modulo Digitalização – Continua nos moldes antigos – Download página Previdencia Social.  Senhas de acesso ao Comprev-Web e ao Módulo Digitalização diferentes.  Quem não enviou os novos Anexos I e II disponíveis na Pagina da Previdência Social – MPS, estão sem acesso aos Módulos RO e RI desde 03/12/2013

27 27 INFORMES IMPORTANTES  Alteração de CNPJ do RPPS deverá ser comunicado à Coordenação- Geral de Normatização e Acompanhamento Legal – CGNAL, do Ministério da Previdência Social – MPS, responsável pela atualização do mesmo no Sistema Comprev  Os anexos I e II para acesso ao Sistema Comprev – Web, deverão ser enviados à Divisão de Compensação Previdenciária e pelo endereço eletrônico : dcomp@inss.gov.br  Não é mais necessário o envio do Termo de Responsabilidade. (excluído da Pagina da Previdência)  Novo endereço Eletrônico da Divisão de Compensação Previdenciária - dcomp@inss.gov.br

28 28 INFORMES IMPORTANTES  Senha ao Sistema Comprev – Web - A senha expira com 90 (noventa) dias e solicita nova senha que deverá ser trocada no site: www2.dataprev.gov.br/saa - Opção - Usúários – Troca Senha.  A senha de acesso ao Sistema Comprev – Web, é bloqueada após 3(três ) tentativas consecutivas de acesso será bloqueada automaticamente, devendo o desbloqueio, ser solicitado à Divisão de Compensação Previdenciária – (dcomp@inss.gov.br).dcomp@inss.gov.br  Problemas de Acesso ao Sistema Comprev –Web e Módulo Digitalização contatar a Divisão de Compensação Previdenciária.

29 29 Divisão de Compensação Previdenciária EQUIPE:  Josirene da Costa Santana Lourenço Chefe da Divisão de Compensação Previdenciária  Lenira Mello Soares da Silva – Substituta  Marcia de Lima Ramos Endereço: SAUS Quadra 02 Bloco “O” sala 809 Brasília –DF CEP.: 70 070 946 Fone: 61 3313 4466 – 3313 4473 – 3313 4427 E-mail : dcomp@inss.com.br

30 30 MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público CGNAL – Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal www.previdencia.gov.br (Serviços aos RPPS - Previdência no Serviço Público) sps.cgnal@previdencia.gov.brsps.cgnal@previdencia.gov.br - (61) 2021-5555 LEONARDO DA SILVA MOTTA Coordenador-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal


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