A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Política nacional do MA Lei 6938/81. Estabelece política: articulação de objetivos e meios Complementada pela legislação e desenhos institucionais. (Lei.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Política nacional do MA Lei 6938/81. Estabelece política: articulação de objetivos e meios Complementada pela legislação e desenhos institucionais. (Lei."— Transcrição da apresentação:

1 Política nacional do MA Lei 6938/81. Estabelece política: articulação de objetivos e meios Complementada pela legislação e desenhos institucionais. (Lei da ação civil pública e lei de crimes ambientais) Complementada por ações do Executivo Art 5º: As diretrizes da política nacional do MA serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos governos da União, dos Estados, do DF e dos municípios no que se relaciona á preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico.

2 Lei da política nacional do MA 6938/81- Panorama Definições Princípios, objetivos e instrumentos Criação do SISNAMA Responsabilidade objetiva Penalidades administrativas e penais Criação de taxas

3 Lei da PNMA - Definições Definições (art. 3º): MA: Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite e abriga a vida em todas as suas formas (ampliada pela doutrina: MA urbano e cultural).

4 Lei da PNMA - Definições Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; b) Criem condições adversas às atividades econômicas e sociais c) Afetem desfavoravelmente a biota d) Afetem as condições estéticas ou sanitárias do MA e) Lancem matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos. Vide Art. 54 da lei de crimes ambientais

5 Lei da PNMA - Definições IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; (poder público: estadas, loteamentos, etc)

6 Lei da PNMA - Objetivos Objetivos (art. 4º): Compatibilizar o desenvolvimento com a preservação ambiental Definição de áreas prioritárias de ação governamental Estabelecimento de critérios e padrões de qualidade Desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais Difusão de tecnologias de manejo, divulgação de dados e informações ambientais e formação de consciência pública. Imposição ao poluidor e ao usuário da obrigação de recuperar ou indenizar ou contribuir pelo uso

7 Lei da PNMA – Instrumentos Instrumentos art. 9º: Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental Zoneamento ambiental Avaliação de impactos ambientais Licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras Criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como APA, reservas extrativistas.

8 Lei da PNMA – Instrumentos Sistema nacional de informações sobre o MA (SINIMA/MMA) – CNIA (IBAMA) Cadastro técnico federal de atividades e instrumento de defesa ambiental Cadastro de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais Penalidades disciplinares ou compensatórias pela não preservação ou correção da degradação

9 Lei da PNMA – Instrumentos Instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental Incentivos à produção e instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia

10 SISNAMA Sistema nacional do meio ambiente “orgãos e entidades da União, dos Estados, do DF, territórios e municípios, bem como fundações instituidaspelo poder público responsáveis pela melhoria e qualidade ambiental SISTEMA: Articular competências federativas e articular participação da sociedade

11 CONAMA  21 representantes da sociedade civil e trabalhadores: Entidades ambientalistas regionais e nacionais Entidades profissionais: (ABES) Trabalhadores urbanos e rurais Populações tradicionais e indígenas  8 representantes do setor empresarial

12 Lei da política nacional do MA Art. 14: Penalidades pelo não cumprimento de medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental: multa; perda ou restrição de incentivos fiscais, perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento, suspensão de sua atividade Decreto: 65014/08. §1º: poluidor é obrigado – independentemente de culpa a indenizar ou reparar danos causados ao MA e a terceiros

13 Lei da política nacional do MA Sanções penais para poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal ou tornar mais grave situação de perigo existente: reclusão de 1 a 3 anos e multa. Lei 9605/98

14 Lei da política nacional do MA Instituição da Taxa de controle e fiscalização ambiental TCFA. Fato gerador: Exercício do poder de polícia do IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais Sujeito passivo da TCFA: Aqueles que exercem atividades potencialmente poluidoras Taxa de vistoria para ao IBAMA para proprietários rurais que se beneficiam de isenção do ITR sobre sua propriedade rural.

15 Política ambiental Lei da Ação Civil Pública: responsabilidade por danos ao MA, bens de valor artístico, urbanístico, estético, turístico, histórico e paisagístico Condenação em $ ou obrigação de fazer ou não fazer Legitimidade: MP, União, Estados e Munic, autarquias, empresas estatais, fundações ou associações constituídas há mais de um ano tendo dentro de seu escopo a defesa desses interesses Figura do inquérito civil. Privativo do MP

16 Política ambiental Termos de ajustamento de conduta: TACs Autuações administrativas Inquérito civil


Carregar ppt "Política nacional do MA Lei 6938/81. Estabelece política: articulação de objetivos e meios Complementada pela legislação e desenhos institucionais. (Lei."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google