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Previdência Social RECEITA FEDERAL DO BRASIL Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias.

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Apresentação em tema: "Previdência Social RECEITA FEDERAL DO BRASIL Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias."— Transcrição da apresentação:

1 Previdência Social RECEITA FEDERAL DO BRASIL Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias

2 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.Constituição Federal Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I - receitas da União; II - receitas das contribuições sociais; III - receitas de outras fontes. Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide Lei nº 11.098, de 2005) (Vide Lei nº 11.196, de 2005) (Regulamento)Lei nº 11.098, de 2005Lei nº 11.196, de 2005Regulamento b) as dos empregadores domésticos; c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide Lei nº 11.098, de 2005) (Vide Lei nº 11.196, de 2005) (Regulamento)Lei nº 11.098, de 2005Lei nº 11.196, de 2005Regulamento d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos. Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.Constituição Federal Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I - receitas da União; II - receitas das contribuições sociais; III - receitas de outras fontes. Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide Lei nº 11.098, de 2005) (Vide Lei nº 11.196, de 2005) (Regulamento)Lei nº 11.098, de 2005Lei nº 11.196, de 2005Regulamento b) as dos empregadores domésticos; c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide Lei nº 11.098, de 2005) (Vide Lei nº 11.196, de 2005) (Regulamento)Lei nº 11.098, de 2005Lei nº 11.196, de 2005Regulamento d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos. CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E SEGURIDADE SOCIAL - LEI 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991

3 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. LEI COMPLEMENTAR Nº 70 DE 30/12/1991 LEI COMPLEMENTAR Nº 70 DE 30/12/1991

4 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 22, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social. Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 22, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social. LEI Nº 7689 DE 15/12/1988 LEI Nº 7689 DE 15/12/1988

5 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias

6  80% dos Municípios Brasileiros o valor pago de benefícios previdenciários suplanta os valores recebidos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM principal fonte de receitas dos Municípios médios e pequenos no Brasil, permitindo o giro da atividade econômica, nas datas de pagamentos dos benefícios ( aposentadorias, pensões, auxílio doença, salário maternidade, salário família, auxílio reclusão, auxílio acidente do trabalho).  Manutenção das pessoas no campo evitando maiores dificuldades de infra-estrutura e favelização nas cidades grandes e médias.  80% dos Municípios Brasileiros o valor pago de benefícios previdenciários suplanta os valores recebidos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM principal fonte de receitas dos Municípios médios e pequenos no Brasil, permitindo o giro da atividade econômica, nas datas de pagamentos dos benefícios ( aposentadorias, pensões, auxílio doença, salário maternidade, salário família, auxílio reclusão, auxílio acidente do trabalho).  Manutenção das pessoas no campo evitando maiores dificuldades de infra-estrutura e favelização nas cidades grandes e médias. RETRATO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

7 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  Melhor condição de vida do homem do campo e sua família, inclusive filhos, na velhice quando ele mais precisa.  Transferência de renda dos centros urbanos para a área rural via pagamentos de benefícios com recursos arrecadados das empresas através da COFINS- Contribuição para Seguridade Social ( Saúde, Assistência Social e Previdência).  Melhor condição de vida do homem do campo e sua família, inclusive filhos, na velhice quando ele mais precisa.  Transferência de renda dos centros urbanos para a área rural via pagamentos de benefícios com recursos arrecadados das empresas através da COFINS- Contribuição para Seguridade Social ( Saúde, Assistência Social e Previdência). RETRATO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

8 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  2006  R$ 4,058 bilhões - valor pago de benefícios – R$ 33,117 bilhões  2007  R$ 4,347 bilhões - valor pago de benefícios - R$ 37,058 bilhões  2006  R$ 4,058 bilhões - valor pago de benefícios – R$ 33,117 bilhões  2007  R$ 4,347 bilhões - valor pago de benefícios - R$ 37,058 bilhões ARRECADAÇÃO/BENEFÍCIOS RURAIS PREVIDENCIÁRIOS

9 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  URBANOS – 14.576 milhões de beneficiários  RURAIS – 7.497 milhões de beneficiários  ASSISTENCIAIS – 3.096 milhões de beneficiários  TOTAIS – 25.169 milhões de beneficiários  URBANOS – 14.576 milhões de beneficiários  RURAIS – 7.497 milhões de beneficiários  ASSISTENCIAIS – 3.096 milhões de beneficiários  TOTAIS – 25.169 milhões de beneficiários TOTAL DE BENEFÍCIOS PAGOS EM DEZEMBRO 2007

10 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias

11  O INSS – Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social foi originado da fusão do IAPAS e do INPS.  A estrutura da autarquia se dividia em:  Diretoria de Benefícios ( 70% da volume de trabalho e do quantitativo de servidores)  Diretoria de Receita Previdenciária ( 30% do volume de trabalho e do quantitativo de servidores)  O INSS – Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social foi originado da fusão do IAPAS e do INPS.  A estrutura da autarquia se dividia em:  Diretoria de Benefícios ( 70% da volume de trabalho e do quantitativo de servidores)  Diretoria de Receita Previdenciária ( 30% do volume de trabalho e do quantitativo de servidores) CRIAÇÃO DA SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - MPS CRIAÇÃO DA SRP SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - MPS

12 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  A SRP foi criada pela MP nº 222, de 04/10/2004 – convertida na Lei nº 11098, de 13/01/2005 órgão da administração direta do Ministério da Previdência Social, desvinculando-se da autarquia federal INSS.  Em Minas Gerais foram criadas 5 Delegacias:  Belo Horizonte, Varginha, Governador Valadares, Juiz de Fora e Uberlândia.  Inicialmente o atendimento aos contribuintes continuou sendo feito dentro das agências da previdência social – APS, sendo as unidades da receita denominadas UARPs, foram aos poucos se separando em prédios próprios.  O apoio logístico, financeiro e recursos humanos continuou sendo prestado pelo INSS  A SRP foi criada pela MP nº 222, de 04/10/2004 – convertida na Lei nº 11098, de 13/01/2005 órgão da administração direta do Ministério da Previdência Social, desvinculando-se da autarquia federal INSS.  Em Minas Gerais foram criadas 5 Delegacias:  Belo Horizonte, Varginha, Governador Valadares, Juiz de Fora e Uberlândia.  Inicialmente o atendimento aos contribuintes continuou sendo feito dentro das agências da previdência social – APS, sendo as unidades da receita denominadas UARPs, foram aos poucos se separando em prédios próprios.  O apoio logístico, financeiro e recursos humanos continuou sendo prestado pelo INSS CRIAÇÃO DA SRP - MPS

13 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  A Procuradoria Federal especializada – PFE, órgão da AGU continua sendo responsável pelos processos judiciais de benefícios previdenciários.  Cria-se a OA-PGF – SRP( dívida ativa do INSS).  Em 2005 edita-se a Medida Provisória 258 fundindo a SRP e a SRF na RFB, começa a unificação dos fiscos.  Transfere-se a dívida ativa do INSS para a União - Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN, os processos já inscritos e em execução continuam com o Òrgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal.  A Procuradoria Federal especializada – PFE, órgão da AGU continua sendo responsável pelos processos judiciais de benefícios previdenciários.  Cria-se a OA-PGF – SRP( dívida ativa do INSS).  Em 2005 edita-se a Medida Provisória 258 fundindo a SRP e a SRF na RFB, começa a unificação dos fiscos.  Transfere-se a dívida ativa do INSS para a União - Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN, os processos já inscritos e em execução continuam com o Òrgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal. CRIAÇÃO DA SRP - MPS

14 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias FUSÃO  Secretaria da Receita Federal – SRP – Ministério da Fazenda  Secretaria da Receita Previdenciária - SRF – Ministério da Previdência Social  Medida Provisória 258/2005 – vigorou durante 3 meses e foi derrubada no Senado Federal.  Projeto de Lei 6272/2005 – tramitou durante 2006 e foi aprovado com PLC 20/2006 no Senado Federal em 2007, sendo sancionado e publicado pela Presidência da República em 16- 03-2007 como Lei 11.457/2007. Entrou em vigor em 02-05- 2007. FUSÃO  Secretaria da Receita Federal – SRP – Ministério da Fazenda  Secretaria da Receita Previdenciária - SRF – Ministério da Previdência Social  Medida Provisória 258/2005 – vigorou durante 3 meses e foi derrubada no Senado Federal.  Projeto de Lei 6272/2005 – tramitou durante 2006 e foi aprovado com PLC 20/2006 no Senado Federal em 2007, sendo sancionado e publicado pela Presidência da República em 16- 03-2007 como Lei 11.457/2007. Entrou em vigor em 02-05- 2007. RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

15 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  SRP – 10.000 servidores  SRF – 20.000 servidores  SRF – Tributos – COFINS/CSLL/PIS/PASEP/IR/IPI/ITR/outros (percentual de arrecadação em Minas Gerais – 51% em 2007)  SRP – Contribuições Previdenciárias (percentual da arrecadação – 49% em Minas Gerais em 2007).  Brasil – 64% e 36% respectivamente em 2007.  SRP – 10.000 servidores  SRF – 20.000 servidores  SRF – Tributos – COFINS/CSLL/PIS/PASEP/IR/IPI/ITR/outros (percentual de arrecadação em Minas Gerais – 51% em 2007)  SRP – Contribuições Previdenciárias (percentual da arrecadação – 49% em Minas Gerais em 2007).  Brasil – 64% e 36% respectivamente em 2007. RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

16 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias Principais razões técnicas da Fusão:  Redução de custos administrativos para o Estado Brasileiro, com estrutura de atendimento dos contribuintes. Existiam duas máquinas de arrecadação trabalhando separadas, exercendo a mesma função.  Maior eficiência na utilização os servidores com unificação da fiscalização, arrecadação e cobrança.  Concentração de mais de 80% da arrecadação da União no novo órgão.  Unificação e integração dos cadastros dos contribuintes em todo País, relativo aos fiscos federais. Principais razões técnicas da Fusão:  Redução de custos administrativos para o Estado Brasileiro, com estrutura de atendimento dos contribuintes. Existiam duas máquinas de arrecadação trabalhando separadas, exercendo a mesma função.  Maior eficiência na utilização os servidores com unificação da fiscalização, arrecadação e cobrança.  Concentração de mais de 80% da arrecadação da União no novo órgão.  Unificação e integração dos cadastros dos contribuintes em todo País, relativo aos fiscos federais. RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

17 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias Principais razões técnicas da Fusão:  A médio prazo, redução das obrigações acessórias dos contribuintes.  Atendimento ao disposto no artigo 37, Inciso XXII da Constituição Federal que determina: “ as administrações tributárias da União, dos Estados e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.” Principais razões técnicas da Fusão:  A médio prazo, redução das obrigações acessórias dos contribuintes.  Atendimento ao disposto no artigo 37, Inciso XXII da Constituição Federal que determina: “ as administrações tributárias da União, dos Estados e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.” RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

18 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  Julgamento colegiado do contencioso administrativo das autuações.  Prazo de defesa ampliado para 30 dias.  Fim do depósito recursal  Unificação dos cadastros dos contribuintes.  Unificação das unidades de atendimento proporcionando ao contribuinte solução de suas pendências ou serviços com o Fisco em um único local.  Emissão de CND da RFB e PFN em conjunto da mesma forma que era emitido na SRP e PGF. No segundo semestre haverá a unificação da CND total.  Julgamento colegiado do contencioso administrativo das autuações.  Prazo de defesa ampliado para 30 dias.  Fim do depósito recursal  Unificação dos cadastros dos contribuintes.  Unificação das unidades de atendimento proporcionando ao contribuinte solução de suas pendências ou serviços com o Fisco em um único local.  Emissão de CND da RFB e PFN em conjunto da mesma forma que era emitido na SRP e PGF. No segundo semestre haverá a unificação da CND total. PONTOS POSITIVOS NO PROCESSO DE FUSÃO

19 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  Melhores instalações físicas, equipamentos, mobiliário, material de consumo para os servidores oriundos da SRP.  Transferência dos serviços de contribuinte individual para o INSS, vinculando as soluções de pendências em benefícios previdenciários dos segurados no próprio INSS, reduzindo o demanda de atendimento na RFB.  Acesso do planejamento de ações fiscais da ex-SRP aos sistemas da ex-SRF, e vice-versa, permitindo o cruzamento de informações para tornar a fiscalização mais eficiente.  Melhores instalações físicas, equipamentos, mobiliário, material de consumo para os servidores oriundos da SRP.  Transferência dos serviços de contribuinte individual para o INSS, vinculando as soluções de pendências em benefícios previdenciários dos segurados no próprio INSS, reduzindo o demanda de atendimento na RFB.  Acesso do planejamento de ações fiscais da ex-SRP aos sistemas da ex-SRF, e vice-versa, permitindo o cruzamento de informações para tornar a fiscalização mais eficiente. PONTOS POSITIVOS NO PROCESSO DE FUSÃO

20 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  Redimensionamento inicial da rede de atendimento, concentrando muitos Municípios para atendimento das ARF/CAC, prejudicando a qualidade do atendimento ao contribuinte.  Fechamento de muitas UARPs, dispensando os servidores para atendimento ao contribuinte individual e sobrecarregando outros servidores nas unidades que se concentrou o serviço.  Redimensionamento inicial da rede de atendimento, concentrando muitos Municípios para atendimento das ARF/CAC, prejudicando a qualidade do atendimento ao contribuinte.  Fechamento de muitas UARPs, dispensando os servidores para atendimento ao contribuinte individual e sobrecarregando outros servidores nas unidades que se concentrou o serviço. PONTOS NEGATIVOS NO PROCESSO DE FUSÃO

21 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  O retorno ao INSS dos servidores administrativos ( técnicos e analistas do seguro social), muitos inclusive já vinham ajudando no serviço fazendário, prejudica a curto prazo um atendimento de excelência pela RFB.  Dificuldades com a interação dos sistemas informatizados entre a Dataprev e o Serpro.  O retorno ao INSS dos servidores administrativos ( técnicos e analistas do seguro social), muitos inclusive já vinham ajudando no serviço fazendário, prejudica a curto prazo um atendimento de excelência pela RFB.  Dificuldades com a interação dos sistemas informatizados entre a Dataprev e o Serpro. PONTOS NEGATIVOS NO PROCESSO DE FUSÃO

22 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  Informatização dos processos previdenciários –  DISO WEB  Restituição WEB  Parcelamento via internet, previsto para 2º semestre/2008.  CND única, prevista até o final do corrente ano.  SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – em teste ( USIMINAS)  Informatização dos processos previdenciários –  DISO WEB  Restituição WEB  Parcelamento via internet, previsto para 2º semestre/2008.  CND única, prevista até o final do corrente ano.  SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – em teste ( USIMINAS) MELHORIAS PARA O CONTRIBUINTE APÓS A FUSÃO DA SRF - SRP

23 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  Nota Fiscal Eletrônica – em implantação  Cadastro Sincronizado – em funcionamento com a integração da JC, a partir de 16-06-08. Prefeitura Municipal de BH – Estado de MG – RFB  Atendimento da PFN na RFB ( = SRP-PGF) – em estudo  AGENDAMENTO e-CAC  Nota Fiscal Eletrônica – em implantação  Cadastro Sincronizado – em funcionamento com a integração da JC, a partir de 16-06-08. Prefeitura Municipal de BH – Estado de MG – RFB  Atendimento da PFN na RFB ( = SRP-PGF) – em estudo  AGENDAMENTO e-CAC MELHORIAS PARA O CONTRIBUINTE APÓS A FUSÃO DA SRF - SRP

24 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias " Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas poderão agendar, mediante acesso ao sítio da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, atendimento de serviços nas unidades deste Órgão. § 1º As unidades da SRF disponibilizarão para agendamento, no mínimo, os serviços abaixo relacionados: I – Comprovação de liquidação de débitos – Pessoa Física (Cobrança PF – Regularização CCPF); II – Certidão Negativa de Débitos – Pessoa Física (CND – PF); III – Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários – Pessoa Física (Parcelamento PF – Negociação); IV – Retificação de Documento de Arrecadação de Receita Federais (DARF) – Pessoa Física (Redarf – PF); V – Atendimento a débitos declarados em DCTF (Cobrança PJ – Regularização FISCEL); VI – Certidão Negativa de Débitos – Pessoa Jurídica (CND – PJ); VII – Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários – Pessoa Jurídica (Parcelamento PJ – Negociação)." " Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas poderão agendar, mediante acesso ao sítio da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, atendimento de serviços nas unidades deste Órgão. § 1º As unidades da SRF disponibilizarão para agendamento, no mínimo, os serviços abaixo relacionados: I – Comprovação de liquidação de débitos – Pessoa Física (Cobrança PF – Regularização CCPF); II – Certidão Negativa de Débitos – Pessoa Física (CND – PF); III – Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários – Pessoa Física (Parcelamento PF – Negociação); IV – Retificação de Documento de Arrecadação de Receita Federais (DARF) – Pessoa Física (Redarf – PF); V – Atendimento a débitos declarados em DCTF (Cobrança PJ – Regularização FISCEL); VI – Certidão Negativa de Débitos – Pessoa Jurídica (CND – PJ); VII – Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários – Pessoa Jurídica (Parcelamento PJ – Negociação)." Portaria SRF nº 523, de 27 de abril de 2007

25 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  Mudança do atendimento da DRF BH prevista para final de 2008  CAC na Av.Afonso Pena, 1316  CAC na rua Levindo Lopes ( antigo prédio do Prontocor) onde será a sede da DRF BH  CAC de construção civil na Rua da Bahia, 888 – 2º andar  Atendimento da Inspetoria de CONFINS na rua da Bahia, 888  Mudança do atendimento da DRF BH prevista para final de 2008  CAC na Av.Afonso Pena, 1316  CAC na rua Levindo Lopes ( antigo prédio do Prontocor) onde será a sede da DRF BH  CAC de construção civil na Rua da Bahia, 888 – 2º andar  Atendimento da Inspetoria de CONFINS na rua da Bahia, 888 EM ESTUDOS PELA RFB EM ESTUDOS PELA RFB

26 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – foi instituída pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997. O documento a ser utilizado para prestar estas informações – GFIP – foi definido pelo Decreto nº 2.803, de 20/10/1998, e corroborado pelo Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores. GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social

27 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias 1ª Etapa de implantação  Recolhimento do FGTS dos empregados e informações ao Ministério do Trabalho.  Informações ao INSS sobre remunerações e vínculos para fins de concessão de benefícios aos segurados.  Informações sobre recolhimento de contribuições previdenciárias (confissão de valores devidos à Previdência Social) e massa salarial à SRP/RFB. 1ª Etapa de implantação  Recolhimento do FGTS dos empregados e informações ao Ministério do Trabalho.  Informações ao INSS sobre remunerações e vínculos para fins de concessão de benefícios aos segurados.  Informações sobre recolhimento de contribuições previdenciárias (confissão de valores devidos à Previdência Social) e massa salarial à SRP/RFB. OBJETIVOS DA GFIP OBJETIVOS DA GFIP

28 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias 2ª Etapa de implantação – GFIP/SEFIP versão 8.0 e alterações posteriores  Cobrança Automática das contribuições previdenciárias confessadas pelas empresas.(etapa se iniciou em julho/2006 ainda na SRP).  Procedimento:  Emissão de IP eletrônica – Intimação de Pagamentos no batimento entre os valores devidos declarados em GFIP e os valores efetivamente recolhidos em GPS ( Guia da Previdência Social). 2ª Etapa de implantação – GFIP/SEFIP versão 8.0 e alterações posteriores  Cobrança Automática das contribuições previdenciárias confessadas pelas empresas.(etapa se iniciou em julho/2006 ainda na SRP).  Procedimento:  Emissão de IP eletrônica – Intimação de Pagamentos no batimento entre os valores devidos declarados em GFIP e os valores efetivamente recolhidos em GPS ( Guia da Previdência Social). OBJETIVOS DA GFIP OBJETIVOS DA GFIP

29 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  A empresa tem 30 dias para recolher os valores divergentes ou parcelar ( LDCG – Lançamento de Débito Confessado em GFIP) na unidade de atendimento.  Demonstrar que houve erro na declaração e corrigi-lo através de GFIP retificadora.  Caso não ocorra nenhum dos movimentos acima, a Intimação de Pagamento será transformada em DCG – Dívida Confessada em GFIP, encaminhada a PFN- Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa.  Em 2008 foram emitidas até maio, no Brasil, 128 mil intimações de pagamento (IP) com divergências registradas de mais de 37 bilhões de reais.  A empresa tem 30 dias para recolher os valores divergentes ou parcelar ( LDCG – Lançamento de Débito Confessado em GFIP) na unidade de atendimento.  Demonstrar que houve erro na declaração e corrigi-lo através de GFIP retificadora.  Caso não ocorra nenhum dos movimentos acima, a Intimação de Pagamento será transformada em DCG – Dívida Confessada em GFIP, encaminhada a PFN- Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa.  Em 2008 foram emitidas até maio, no Brasil, 128 mil intimações de pagamento (IP) com divergências registradas de mais de 37 bilhões de reais. OBJETIVOS DA GFIP OBJETIVOS DA GFIP

30 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias SRP – Secretaria da Receita Previdenciária – Ministério da Previdência Social  Em ação fiscal a empresa poderia ser:  Notificada – NFLD – Notificação Fiscal de Lançamento de Débito- obrigações principais  Autuada – AI – Auto de Infração – descumprimento de obrigações acessórias  Parcelamento – LDC – Lançamento de Débito Confessado – com exceção dos débitos considerados como apropriação indébita.  Recolhimento em ação Fiscal – REC – Pagamento do débito levantado em ação fiscal, com multa de mora nos termos da legislação vigente. SRP – Secretaria da Receita Previdenciária – Ministério da Previdência Social  Em ação fiscal a empresa poderia ser:  Notificada – NFLD – Notificação Fiscal de Lançamento de Débito- obrigações principais  Autuada – AI – Auto de Infração – descumprimento de obrigações acessórias  Parcelamento – LDC – Lançamento de Débito Confessado – com exceção dos débitos considerados como apropriação indébita.  Recolhimento em ação Fiscal – REC – Pagamento do débito levantado em ação fiscal, com multa de mora nos termos da legislação vigente. FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

31 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  MULTAS – Para cada lançamento ou recolhimento conforme prevê os artigos 32 e 35 da Lei 8212/91 e o RPS instituído pelo Decreto 3048/99.  Ações fiscais de :  Sonegação – Divergências encontradas pelo Planejamento de Ação Fiscal das SRP.  Inadimplência – Divergências encontradas com o batimento GFIP X GPS.(a partir de 07/2006 até 12/2007 a ação fiscal esteve analisando débitos anteriores a 11/2005 e os posteriores adotou-se a Cobrança automática).  MULTAS – Para cada lançamento ou recolhimento conforme prevê os artigos 32 e 35 da Lei 8212/91 e o RPS instituído pelo Decreto 3048/99.  Ações fiscais de :  Sonegação – Divergências encontradas pelo Planejamento de Ação Fiscal das SRP.  Inadimplência – Divergências encontradas com o batimento GFIP X GPS.(a partir de 07/2006 até 12/2007 a ação fiscal esteve analisando débitos anteriores a 11/2005 e os posteriores adotou-se a Cobrança automática). FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

32 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil- Ministério da Fazenda A partir de 01-04-2008, com a entrada em vigor do Decreto 70235/72, nos termos que determina a Lei 11457/2007, a fiscalização atuará da seguinte forma:  Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização – ENAF – ações de combate à sonegação ( Batimento de divergências encontradas entre a GFIP – DIRF – DIPJ).  Suspensão da ação Inadimplência ( substituída pela Cobrança Automática da GFIP). RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil- Ministério da Fazenda A partir de 01-04-2008, com a entrada em vigor do Decreto 70235/72, nos termos que determina a Lei 11457/2007, a fiscalização atuará da seguinte forma:  Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização – ENAF – ações de combate à sonegação ( Batimento de divergências encontradas entre a GFIP – DIRF – DIPJ).  Suspensão da ação Inadimplência ( substituída pela Cobrança Automática da GFIP). FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

33 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil- Ministério da Fazenda  Perde-se a espontaneidade relativa aos fatos geradores específicos da ação fiscal iniciada. Entretanto, poderá haver LDC, LDCG e Recolhimento em GPS por parte das empresas, em relação a débitos com a RFB de outros fatos geradores de contribuição previdenciária.  A MULTA vai variar de 24% a 100% dependendo da situação do Auto de Infração.  NFLD – Passa a chamar AI OP – Auto de Infração de Obrigações Principais.  AI – Passa a chamar AI AO – Auto de Infração de Obrigações Acessórias RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil- Ministério da Fazenda  Perde-se a espontaneidade relativa aos fatos geradores específicos da ação fiscal iniciada. Entretanto, poderá haver LDC, LDCG e Recolhimento em GPS por parte das empresas, em relação a débitos com a RFB de outros fatos geradores de contribuição previdenciária.  A MULTA vai variar de 24% a 100% dependendo da situação do Auto de Infração.  NFLD – Passa a chamar AI OP – Auto de Infração de Obrigações Principais.  AI – Passa a chamar AI AO – Auto de Infração de Obrigações Acessórias FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

34 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias  GFIP – Guia de Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social  DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte  DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica  Contribuintes selecionados no Brasil 6455 mil, com divergência apontada de R$ 15 bilhões de reais.  Ação Fiscal iniciada para 1700 contribuintes no Brasil e 170 em Minas Gerais.  GFIP – Guia de Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social  DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte  DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica  Contribuintes selecionados no Brasil 6455 mil, com divergência apontada de R$ 15 bilhões de reais.  Ação Fiscal iniciada para 1700 contribuintes no Brasil e 170 em Minas Gerais. FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

35 RFB - Fiscalizações de Contribuições Previdenciárias SÚMULA VINCULANTE nº 08 do STF:  sobrestar imediatamente os procedimentos de fiscalização relativos às contribuições previdenciárias que contenham períodos de apuração não abrangidos pelo prazo decadencial de 5 (cinco) anos;  incluir em novos procedimentos de fiscalização a serem instaurados, mediante emissão de MPF, somente períodos de apuração abrangidos pelo prazo decadencial de 5 (cinco) anos. SÚMULA VINCULANTE nº 08 do STF:  sobrestar imediatamente os procedimentos de fiscalização relativos às contribuições previdenciárias que contenham períodos de apuração não abrangidos pelo prazo decadencial de 5 (cinco) anos;  incluir em novos procedimentos de fiscalização a serem instaurados, mediante emissão de MPF, somente períodos de apuração abrangidos pelo prazo decadencial de 5 (cinco) anos. FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

36 FIM


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