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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO VEGETAL COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE AGROTÓXICOS Márcio Antônio de Oliveira e Silva- Gerente Rodrigo Baiocchi.

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1 DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO VEGETAL COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE AGROTÓXICOS Márcio Antônio de Oliveira e Silva- Gerente Rodrigo Baiocchi Lousa - Coordenador

2 COMPETÊNCIAS  Agrotóxicos  Sementes e Mudas  Trânsito de Vegetais  Vazio Sanitário e Destruição dos Restos Culturais  “Em Parceria com a Gerência de Sanidade Vegetal”

3 MINUTA DA IN ( BASE LEGAL)  Leis Federais 7.802/1989, 9.974/2000 e 12.873/2013  Decretos Federais 4.074/2002 e 8.133/2013  Lei Estadual 12.280/1994  Decreto Estadual 4.580/1995  Atos, Portarias e IN’s  Recomendação Nº 10 de 10/03/14  Decisão n.º2820/2016 – MPF/PRG

4 MINUTA IN BENZOATO Art. 1º Definir normas para pedido de “Habilitação para Uso Emergencial” de produtos com princípio ativo benzoato de emamectina para contenção da praga Helicoverpa armigera.

5 MINUTA IN BENZOATO §1º Normatizar também sobre a transferência, controle de estoque, devolução das sobras, devolução das embalagens e sobras dos produtos com princípio ativo benzoato de emamectina.

6 RESPONSABILIDADES DO PRODUTOR - Requerer via SIDAGO ( site da Agrodefesa) o “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial ”. - Após a aquisição e uso do benzoato de emamectina, arquivar por dois anos na propriedade agrícola a segunda via do pedido de habilitação e a Nota Fiscal. - Cumprir as determinações estabelecidas na legislação vigente quanto ao uso e aplicação de agrotóxicos ( uso de epi, devolução de embalagens, etc).

7 RESPONSABILIDADES DO IMPORTADOR /DISTRIBUIDOR - Apresentar à Agrodefesa, o Plano de Segurança, para aprovação. - Apresentar ao MAPA o Plano de Segurança aprovado pela Agrodefesa. - Juntar ao processo de solicitação de importação ao MAPA, as informações sobre estimativas de quantidades a serem importadas. - Gerenciar eventuais sobras da comercialização. - Enviar cópia da nota fiscal de venda do produto à Gerência de Fiscalização Vegetal, no prazo de até 5 (cinco) dias após a comercialização ao usuário final

8 RESPONSABILIDADES DA AGRODEFESA - Analisar e homologar (FEAs) as solicitações de habilitações para uso de benzoato de emamectina requeridas pelos produtores. - Dar anuência à empresa interessada em importar o produto via documento oficial constando a quantidade total requerida, área total a ser tratada e identificação das culturas agrícolas. - Aprovar e supervisionar o “Plano de segurança.

9 RESPONSABILIDADES DO MAPA - Declarar/Prorrogar o estado de emergência fitossanitária em Goiás, de ofício ou mediante solicitação do Governador. - Autorizar a importação do benzoato de emamectina após análise dos documentos enviados pela empresa solicitante.

10 RESPONSABILIDADES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - Requerer via SIDAGO ( site da Agrodefesa) o “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial ”. - Comunicar a ocorrência da praga Helicoverpa armigera à Agrodefesa na área previamente habilitada. - Adquirir o produto mediante entrega da segunda via do pedido de habilitação à empresa autorizada a comercializar. Art 5º §1º O Responsável Técnico estará sujeito às penalidades cabíveis por falsa comunicação de ocorrência da praga nos termos da legislação vigente que regulamenta a matéria.

11 PONTOS IMPORTANTES DA IN. 1 – Art. 3º §1º A “Habilitação para Uso Emergencial” a que se refere o caput vigorará enquanto perdurar a situação de emergência fitossanitária no estado de Goiás para a praga Helicoverpa armigera. §3º O pedido de “Habilitação para Uso Emergencial” deverá ser feito para cada inscrição estadual. §5º A quantidade de produto estimada no pedido de “Habilitação para Uso Emergencial” será condicionada a no máximo 2 (duas) aplicações por área estimada declarada, para as culturas e doses recomendadas em rótulo e bula.

12 PONTOS IMPORTANTES DA IN. 1 – Art. 5º Art. 5º A aquisição do produto está condicionada à comunicação pelo Responsável Técnico, da ocorrência da praga Helicoverpa armigera por área habilitada, no site www.agrodefesa.go.gov.br, no sistema SIDAGO (Anexo I). www.agrodefesa.go.gov.br §4º O produtor terá acesso ao documento de “Habilitação para Uso Emergencial” impresso, somente se a área estiver devidamente cadastrada na Agrodefesa.

13 PLANOS DE SEGURANÇA APRESENTADOS

14 FLUXOGRAMA

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16 SIDAGO

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23 DÚVIDAS? Gefisv/ Agrodefesa 62 3201 3585 gefisv@agrodefesa.go.gov.br agrotoxicos@agrodefesa.go.gov.br


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