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Psicologia Forense Paula Inez Cunha Gomide

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Apresentação em tema: "Psicologia Forense Paula Inez Cunha Gomide"— Transcrição da apresentação:

1 Psicologia Forense Paula Inez Cunha Gomide
Maria da Graça Saldanha Padilha Giovana Munhoz da Rocha Faculdade Evangélica do Paraná

2 conceito Psicologia Forense ou Jurídica é o estudo da integração da Psicologia e da Lei. É a junção de duas antigas profissões: a Psicologia, que estuda o comportamento humano e, a lei, que estuda como as pessoas estabelecem regras que regem seu comportamento em sociedade. Psicólogos, geralmente, utilizam o método científico da indução para compreender o comportamento humano; enquanto que advogados, usam a razão ou o método dedutivo da inquisição para entender as questões legais.

3 Objeto de Estudo O Objeto de estudo da Psicologia Forense são os comportamentos complexos que ocorrem na interface com o campo jurídico. Devem ser analisados em três dimensões: a) no contexto específico onde o fato ocorreu, b) no contexto grupal, da família de origem ou família atual e c) no contexto mais amplo, ou seja, na comunidade

4 Ciência Autônoma Psicologia Forense é uma ciência autônoma, complementar ao Direito, e não a ele subordinada.

5 Origem da Psicologia Forense
Nasceu no campo da psiquiatria forense com a finalidade de realizar PERÍCIA. A Perícia é uma avaliação de indivíduos que estão com algum tipo de envolvimento com a lei. Esta avaliação deve informar se o indivíduo é capaz de compreender e se responsabilizar pelos seus atos. Cabia à Psiquiatria Forense esclarecer questões específicas sobre a saúde mental do indivíduo e sua responsabilidade criminal.

6 Histórico da Medicina Legal e Psiquiatria Forense
Paulo Zacchia, na Itália, 1650, foi o primeiro médico a exercer legalmente a função de opinar sobre as condições mentais de indivíduos envolvidos com a justiça. É considerado o pai da Medicina Legal e o fundador da Psicopatologia Forense. Publicou em 1650, Questiones médico-legales.

7 No Brasil A evolução do ensino médico-legal desenvolveu-se na Bahia com Nina Rodrigues ( ). Em 1897 Francisco Franco da Rocha assume o Serviço de Assistência aos Psicopatas do Estado de São Paulo. No ano seguinte, 1898, é inaugurado o maior e mais importante hospital psiquiátrico brasileiro – o Juquery. No Rio de Janeiro, em 1921, inaugurou-se o primeiro Manicômio Judiciário Brasileiro. A perícia forense deveria verificar periodicamente a cessação da periculosidade dos alienados mentais criminosos.

8 Histórico Internacional da Psicologia Forense
Nos últimos 30 anos os psicólogos têm testemunhado, regularmente, como especialistas, nas cortes americanas. 1896, Albert von Schrenck-Notzing, em Munique, foi o primeiro especialista a testemunhar sobre um caso de perda de memória. 1901, William Stern, publicou o primeiro jornal conhecido sobre Psicologia Forense, na Alemanha. 1900, Alfred Binet, psicólogo francês, desenvolveu o primeiro teste de inteligência (Standford-Binet) que era usado nas cortes em criminosos. 1908, nos Estados Unidos, Hugo Munsterberg, psicólogo experimental, publicou um livro sobre o impacto da memória na acuidade visual de testemunhas.

9 Histórico Internacional
Em 1970, o campo da Psicologia Forense é reconhecido pela APA, tornando-se a 41a. Divisão da Psicologia e passa a ser denominada de Psicologia, Lei e Sociedade. Em 1977, são criados duas revistas internacionais importantes: Law and Human Behavior e Psychology Policy, and Law. 1984, o Código Criminal Federal, passou a usar o termo testemunho de especialista psiquiatra ou psicólogo. Até então, constava no código apenas o termo psiquiatra. Em 2001, a APA determina que a Psicologia Clínica Forense é uma área de especialidade, significando que esta atividade deve ser desempenhada por psicólogos que tenham treinamento especifico para isto.

10 Código de Ética do Psicólogo
1962, Código de Ética Profissional, define funções de perícia para o psicólogo: Das relações com a Justiça. Art. 17 – O Psicólogo colocará o seu conhecimento à disposição da Justiça, no sentido de promover e aprofundar uma maior compreensão entre a lei e o agir humano, entre a liberdade e as instituições judiciais. Art. 18 – O Psicólogo se escusará de funcionar em perícia que escape à sua competência profissional. Art. 19 – Nas perícias, o Psicólogo agirá com absoluta isenção, limitando-se à exposição do que tiver conhecimento através do seu trabalho e não ultrapassando, nos laudos, o limite das informações necessárias à tomada de decisão. Art. 20 – É vedado ao Psicólogo: A) ser perito de pessoa por ele atendida ou em atendimento; B) Funcionar em perícia em que, por motivo de impedimento ou suspensão, ele contraria a legislação pertinente; C) valer-se do cargo que exerce, de laços de parentescos e amizade com autoridade administrativa ou judiciária para pleitear ser nomeado perito.

11 No Brasil Em 1980, Maria Adelaide Caires, passa a fazer parte da equipe do IMESC (Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo, para realizar perícia. Este trabalho até então era realizado por psiquiatras, que usavam testes psicológicos. Na década de 90, dissertações e teses passaram a ser publicadas com assuntos referentes à psicologia forense, alguns exs: A) Gomide, P. I. C. (1990). Processo de integração do Menor Infrator ao Meio Social. Tese de Doutorado - USP. B) Fazzini Neto (1994): Comportamento violento: aspectos teóricos. Análise da apresentação de imagens em protocolos de Rorschach de examinandos violentos. Dissertação de Mestrado – USP.

12 No Brasil C) Evangelista (1993). A representação da assistência psicológica e do psicólogo no imaginário das sentenciadas da penitenciária feminina. Dissertação de Mestrado – USP. D) Morana, H. (2003). Identificação do ponto de corte para Escala PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) em população forense brasileira: caracterização de dois tipos de personalidade: transtorno global e parcial. Tese de Doutorado – Medicina USP E) Serafim, A.P. (2005). Correlação entre ansiedade e comportamento criminoso: padrões de respostas psicofisológicas em homens. Tese de Doutorado - USP Em 1985, o primeiro concurso público para psicólogos judiciários ocorreu nas Varas da Família e Sucessões e a da Infância e Juventude.

13 Psicólogo especialista em Psicologia Jurídica (Resolução do CFP no
“Atua no âmbito da Justiça, colaborando no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência, centrando sua atuação na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como também aos indivíduos que carecem de tal intervenção, para possibilitar a avaliação das características de personalidade e fornecer subsídios ao processo judicial, além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis”.

14 Perito ou Assistente Técnico
“atua como perito judicial nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias, para serem anexados aos processos, a fim de realizar atendimento e orientação a crianças, adolescentes, detentos e seus familiares” “Avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos jurídicos, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e guarda de crianças, aplicando métodos e técnicas psicológicas e/ou de psicometria, para determinar a responsabilidade legal por atos criminosos”;

15 Perito ou Assistente Técnico
“realiza avaliação das características das personalidade, através de triagem psicológica, avaliação de periculosidade e outros exames psicológicos no sistema penitenciário, para os casos de pedidos de benefícios, tais como transferência para estabelecimento semi‑aberto, livramento condicional e/ou outros semelhantes”

16 Laudo ou Relatório Psicológico (resolução no. 07/2003 CFP)
Apresentado pelo perito. O perito é designado pelo juiz. Consiste na fiel exposição das operações e ocorrências da diligência, com opinião fundamentada sobre a matéria submetida a exame. Deve necessariamente responder ao questionamento do juiz.

17 Laudo ou Relatório Psicológico (resolução no. 07/2003 CFP)
É uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo Estrutura: Identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.

18 Parecer (resolução no. 07/2003 CFP)
Apresentado pelo assistente técnico, que é designado pelas partes. Documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. Estrutura: Identificação, exposição de motivos, análise e conclusão.

19 Intervenção “orienta a administração e os colegiados do sistema penitenciário sob o ponto de vista psicológico, usando métodos e técnicas adequados, para estabelecer tarefas educativas e profissionais que os internos possam exercer nos estabelecimentos penais”; “realiza atendimento psicológico a indivíduos que buscam a Vara de Família, fazendo diagnósticos e usando terapêuticas próprias, para organizar e resolver questões levantadas”;

20 Intervenção “Realiza orientação psicológica a casais antes da entrada nupcial da petição, assim como das audiências de conciliação. Realiza atendimento a crianças envolvidas em situações que chegam às instituições de direito, visando à preservação de sua saúde mental”. “Presta atendimento e orientação a detentos e seus familiares visando à preservação da saúde. Acompanha detentos em liberdade condicional, na internação em hospital penitenciário, bem como atua no apoio psicológico à sua família”.

21 Pesquisa “atua em pesquisas e programas sócio-educativos e de prevenção à violência, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica, para atender às necessidades de crianças e adolescentes em situação de risco, abandonados ou infratores”; “Realiza pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do direito”. “Desenvolve estudos e pesquisas na área criminal, constituindo ou adaptando o instrumento de investigação psicológica”

22 Assessoria “Assessora a administração penal na formulação de políticas penais e no treinamento de pessoal para aplicá‑las”. “elabora petições sempre que for solicitada alguma providência ou haja necessidade de comunicar‑se com o juiz durante a execução de perícias, que serão juntadas aos processos”;

23 Assessoria “participa de audiência, prestando informações, para esclarecer aspectos técnicos em psicologia a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico” “Auxilia juizados na avaliação e assistência psicológica de menores e seus familiares, bem como os assessora para encaminhamento a terapia psicológicas quando necessário”.

24 Elaboração de Leis Desenvolve pesquisas e estudos teóricos para a formulação, revisão e interpretação das leis”.

25 mediação as partes são responsáveis pela solução do conflito com o apoio de um profissional que atuará como mediador. Justiça Restaurativa

26 Justiça Restaurativa É uma filosofia do sistema de justiça juvenil.
É uma alternativa aos paradigmas à justiça criminal atual. É uma nova maneira de abordar a justiça penal enfocando a Reparação do Dano causado às pessoas em vez de punir os transgressores.

27 Criminologia É uma ciência interdisciplinar que reúne e analisa dados de crimes e comportamento criminoso. O criminólogo utiliza o método cientifico para responder questões relativas aos crimes e pessoas envolvidas com o crime.

28 Áreas de atuação Perícia: perito ou assistente técnico
Avaliação e tratamento de vítimas de abuso sexual e suas famílias; Avaliação e tratamento de transgressores; Avaliação e tratamento de casais e crianças em processo de Disputa de Guarda ou Destituição do Poder Familiar; Exercer o papel de mediador nos casos de Justiça Restaurativa Atuar em programas de acompanhamento de egressos Psicoterapia forense Assessoria Pesquisa

29 Locais de Atuação Varas de Família Varas de Infratores Penitenciárias
Unidades sócio-educativas Abrigos instituições municipais, estaduais ou federais que atendam crianças ou adolescentes que estejam sobre a proteção da justiça instituições municipais, estaduais ou federais responsáveis pelo desenvolvimento de programas de proteção à criança e adolescente Casas de Custódia Clínicas psicológicas LEFOR – Laboratório de Estudos Forenses (FEPAR).

30 Referências Bibliográficas
Caires, M.A. F. (2003). Psicologia Jurídica: implicações conceituais e aplicações práticas. Vetor Editora, São Paulo. Gonçalves, H. S. e Brandão, E. P. (2004). Psicologia Jurídica no Brasil. Nau Editora, R.J. Silva, D.M.P. (2003). Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro. Casa do Psicólogo, São Paulo. Walker, L. E. A. e Shapiro, D. (2003). Introduction to Forensic Psychology: Clinical and Social Psychological Perspectives. Kluwer Academic Plenum Publishiers, NY. Wrightsman, L. S. e Fulero, S. M. (2005). Forensic Psychology. Thomson Wadsworth, Belmont, USA


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