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Profa. Dra. Germana Parente Neiva Belchior PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS Fortaleza, 13 de maio.

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1 Profa. Dra. Germana Parente Neiva Belchior germana_belchior@yahoo.com.br PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS Fortaleza, 13 de maio de 2016

2 Existem alternativas na Ciência do Direito capazes de dar respostas e soluções para o encaixe das diferentes e novas peças que constituem o mosaico de problemas da complexidade? PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

3 Como e em que medida o Poder Judiciário pode utilizar a complexidade em suas decisões? PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

4 CONHECIMENTO CONHECIMENTO CIENTÍFICO CIÊNCIA DO DIREITO PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

5 1. PARADIGMAS DO CONHECIMENTO - Trata-se exatamente de um ponto de vista, de uma perspectiva de ver a realidade. Ao adotar um paradigma específico, referida postura influenciará diretamente o processo de conhecimento. - Paradigma, de uma forma bem simples, é o conjunto de crenças, ideias, valores e técnicas, institutos compartilhados por membros de um dado agrupamento em um determinado momento histórico. - O termo “paradigma” foi introduzido no campo da Ciência por Thomas Kuhn, em 1962, em seu livro “A estrutura das revoluções científicas”. O autor percebeu que quando um paradigma é aceito pela maioria da comunidade científica, ele acaba se impondo como um modo obrigatório de abordagem de problemas. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

6 CIÊNCIA NORMAL - Um novo paradigma só pode surgir com a mudança das velhas crenças e formas de pensar. Referida mudança não é abrupta, tampouco linear. É o ciclo científico exposto por Thomas Kuhn: REVOLUÇÃO CIENTÍFICA CIÊNCIA EXTRAORDINÁRIA PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

7 - A própria ideia de paradigma é questionada, na medida em que ele, por si só, limitaria o conhecimento. No entanto, é preciso ficar claro que a opção por um paradigma se faz também pela aceitação de limites que esse mesmo paradigma contém. -Trabalhar com paradigmas pressupõe o exame de seus pressupostos e limitações. Apesar de ser provisório e relativo, a defesa de um paradigma deve ser fundamentada com base em argumentos científicos, a fim de perceber qual o referencial de realidade adotado e quais os parâmetros de cientificidade devem ser seguidos. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

8 - O conhecimento científico não está imune ao erro além de, sozinho, não poder tratar dos problemas epistemológicos, filosóficos e éticos que decorrem da sua própria invenção. - O conhecimento não tem como ser estático, parado, engessado. Ele é dinâmico, podendo sempre ser renovado e reconstruído, o que influencia o conhecimento científico. - A acumulação do conhecimento não se dá de forma linear, não é simplesmente a soma do novo com o velho. É uma acumulação por descontinuidade (POPPER, 2007). 2. A INCERTEZA DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO - A partir das contemporâneas vertentes da dialética (sujeito e objeto como relação), visualiza-se que ela é contradogmática. Destrói os mitos do cientificismo (verdade absoluta e inabalável) e da neutralidade científica. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

9 - Os debates em torno do assunto conduzem a uma certeza: a incerteza e a complexidade do conhecimento e das relações dele decorrentes, o que demanda sua regulamentação pelo Direito. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

10 - O pensamento simplista, moderno e cartesiano não se mostra suficiente para atender aos novos problemas do mundo, o que levou a necessidade de se investigar um novo paradigma de conhecimento. 3. A COMPLEXIDADE DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO - A complexidade só surge quando o pensamento simplificador falha. Além disso, não busca a completude, mas luta contra o pensamento fragmentado e disjuntivo e pretende o conhecimento multidimensional. - O pensamento complexo, conforme Edgar Morin, é um modo de ver a realidade diferente do paradigma simplista. Não traz respostas prontas, mas problemas que apontam novos caminhos a ser trilhados. Método vivo e social. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

11 I - PRINCÍPIO SISTÊMICO OU ORGANIZACIONAL: une o conhecimento individualizado ao complexo, é a junção da parte ao todo. É insuficiente conhecer a parte sem conhecer o todo e vice-versa. III - PRINCÍPIO DO CÍRCULO RETROATIVO: rompe com o pensamento da causalidade linear, em que a causa age sobre o efeito e este sobre aquela. Fortalece a ideia de probabilidade e implica uma nova causalidade. O sistema não se modifica de fora, ele se auto-organiza. II - PRINCÍPIO HOLOGRAMÁTICO: articulação e interdependência dos pares binários: parte-todo; simples-complexo; local-global; unidade- diversidade; particular-universal. Conhecimento como forma de rizoma (rede) e não árvore (fragmentos). IV - PRINCÍPIO DO CÍRCULO RECURSIVO: nesse sistema, produto e efeito são os próprios produtores e causadores daquilo que o produz. Tudo volta sobre o que o produziu, em um ciclo autoconstitutivo, auto- organizador e autoprodutor. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

12 V - PRINCÍPIO DA AUTOECO-ORGANIZAÇÃO: autonomia e dependência, os seres vivos são auto-organizadores e se autoproduzem de forma autônoma. VII - PRINCÍPIO DA REINTRODUÇÃO DO CONHECIMENTO EM SI MESMO: reestruturação do ser humano quando busca renovar o sujeito. Abertura à epistemologia, à inquietação e à ousadia. VI - PRINCÍPIO DIALÓGICO: paralelo entre ordem-desordem- organização. Tudo nasce de uma desordem para então ingressar em um processo de ordem para, finalmente, organizar-se. Proposta de inclusão e não exclusão (lógica do terceiro incluído). Diálogo de saberes e transdisciplinaridade. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

13 - Como uma ciência como o Direito pode permanecer alheia a valores, se o princípio fundamental dessa área do saber é trabalhar com questões humanas e sociais, que são variáveis, jamais estáticas ou vinculadas à norma posta? - Se a cientificidade hoje decorre da possibilidade de falseamento ou do caráter não dogmático do conhecimento, consistindo nos caracteres da relatividade e da provisoriedade, não há porque não se atribuir tais características ao estudo do Direito, que também é ciência, e que se contamina pela incerteza. - O Direito, portanto, não pode mais ser compreendido como algo total e previamente posto, por meio de um método discursivo, meramente descrito pelo intérprete, mas sim como uma prática reconstrutiva de sentidos mínimos cuja realização depende de estruturas jurídico- racionais de legitimação, de determinação, de argumentação e de fundamentação. 4. A APLICAÇÃO DA COMPLEXIDADE PELO JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

14 - Diante dessa realidade, surge a premência do jurista se libertar das amarras cartesianas e adentrar no estudo do pensamento complexo, capaz de lidar satisfatoriamente com situações complexas. - A teoria de Edgar Morin é perfeitamente aplicável à ciência jurídica, pois os profissionais do Direito - e não meramente operadores do Direito - precisam compreender a complexidade das relações jurídicas que são objeto de seu trabalho, para melhor tratá-las e encaminhá-las em busca de uma solução efetivamente pacificadora dos conflitos. - A segurança jurídica não é mais uma qualidade intrínseca ao Direito ou de suas normas, vinculada a uma prévia determinação, mas um produto cuja existência depende da conjugação de uma série de critérios e de estruturas argumentativas a serem verificadas no próprio processo de aplicação do Direito. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

15 (i)PRIMEIRO DIÁLOGO DE COMPLEXIDADE: DENTRO DO DIREITO (RAMO ESPECÍFICO), PARA ALÉM E POR MEIO DA NORMA INDIVIDUALIZADA (II) SEGUNDO DIÁLOGO DE COMPLEXIDADE: DENTRO DO DIREITO INTERNO, PARA ALÉM E POR MEIO DO DIREITO (III) TERCEIRO DIÁLOGO DE COMPLEXIDADE: DENTRO DO DIREITO, PARA ALÉM E POR MEIO DO ORDENAMENTO JURÍDICO FORMAL PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

16 (IV) QUARTO DIÁLOGO DE COMPLEXIDADE: DENTRO DA CIÊNCIA, PARA ALÉM E POR MEIO DAS NORMAS JURÍDICAS (V) QUINTO DIÁLOGO DE COMPLEXIDADE: PARA ALÉM E POR MEIO DA CIÊNCIA, DENTRO DO CONHECIMENTO RACIONAL E, POR FIM, (VI) SEXTO DIÁLOGO DE COMPLEXIDADE: PARA ALÉM DA RAZÃO. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

17 - É possível estabelecer normas transitórias ou decidir apostando em uma solução, uma vez que impera a incerteza. Isso se percebe na prática jurídica diária, pois a norma é geral e abstrata e necessita ser interpretada. A interpretação que se dá a ela pode ser diversa, dependendo da situação concreta e dos fatores envolvidos no caso. - É necessário um pensamento pertinente por parte do profissional do Direito, do intérprete, voltado à compreensão da complexidade, ainda mais quando a norma inexiste, quando a solução do conflito funda-se em princípios (pós-positivismo), os quais possuem uma maior carga de abstração, e, portanto, dão margem para maiores ou diferentes interpretações e, consequentemente, decisões. - Os erros são proporcionais à ousadia, não há transformação se não existir coragem. A quem a pesquisa realmente vai servir, o que ela poderá transformar e a busca por respostas é o verdadeiro sentido que deve guiar um pesquisador. E é assim que a ciência caminha. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

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19 OBRIGADA! germana_belchior@yahoo.com.br PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS


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