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PUC Rio - Núcleo de Apoio Pedagógico às Classes Comunitárias “A Reforma do Ensino Técnico (LDB na versão da Lei 11.892/2008) e o PRONATEC (Lei nº 12.513/2011.

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1 PUC Rio - Núcleo de Apoio Pedagógico às Classes Comunitárias “A Reforma do Ensino Técnico (LDB na versão da Lei 11.892/2008) e o PRONATEC (Lei nº 12.513/2011 e Lei nº 12.816/2013): como os Movimentos Comunitários podem ser mais proativos nestas políticas inclusivas” Francisco Aparecido Cordão Consultor Educacional facordao@uol.com.br

2 Colaboração federativa 1. Integração das políticas educacionais, sociais e econômicas. 2. Aderência das ações, programas e projetos para atender as demandas sócio educacionais e culturais locais e regionais. 3. Articulação entre os sistemas de ensino e as redes de educação. 4. Definição de indicadores de qualidade social. Sistema Nacional de Educação POLÍTICAS DE EPT À LUZ DO PNE Assegurar o direito à educação, proporcionando os meios adequados de acesso, permanência e êxito e inserção socioprofissional.

3 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA NA LDB, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.741/2008 Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional Educação Profissional Técnica de Nível Médio: - Articulada com o Ensino Médio (Integrada ou Concomitante) - Subsequente ao Ensino Médio Educação Profissional Tecnológica de Graduação e de Pós-Graduação

4 DECRETO Nº 8.268/2014 ALTERA DECRETO Nº 5.154/2004 ASSUMIDO PELA LEI Nº 11.741/2008 O Inciso I do Art. 1º do Decreto nº 5.154/2004 (Art. 39 da LDB, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008), passa a ter a seguinte redação: I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores; § 1º Os cursos e programas da educação profissional de que tratam os incisos I e II do caput serão organizados por regulamentação do Ministério da Educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação. § 2º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se itinerários formativos ou trajetórias de formação as unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos. § 3º Será permitida a proposição de projetos de cursos experimentais com carga horária diferenciada para os cursos e programas organizados na forma prevista no § 1º, conforme os parâmetros definidos em ato do Ministro de Estado da Educação.” (NR) O Art. 2º do Decreto nº 5.154/2004 conta com o seguintes acréscimos: II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia; III - a centralidade do trabalho como princípio educativo; e IV - a indissociabilidade entre teoria e prática.” (NR) O Art. 3º do Decreto nº 5.154/2004 (Art. 42 da LDB na redação dada pela Lei nº 11.741/2008) conta com a seguinte inclusão: § 1º Quando organizados na forma prevista no § 1º do art. 1º, os cursos mencionados no caput terão carga horária mínima de cento e sessenta horas para a formação inicial, sem prejuízo de etapas posteriores de formação continuada, inclusive para os fins da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 (Lei do Pronatec). Além dos cursos de qualificação profissional (Formação Inicial), a formação continuada de trabalhadores inclui cursos e programas de atualização, aperfeiçoamento e requalificação profissional.

5 FormaOfertaHoras* ARTICULADA INTEGRADA Integrada com o Ensino Médio regularmente oferecido, na idade própria, no mesmo estabelecimento de ensino. Mínimo de 3.000, 3.100 ou 3.200 horas, para a escola e para o estudante, conforme a habilitação profissional ofertada. Integrada com o Ensino Médio na modalidade de EJA – Educação de Jovens e Adultos, no mesmo estabelecimento de ensino. Mínimos de 800, ou 1.000 ou 1.200 horas, conforme a habilitação profissional ofertada, acrescida de mais 1.200 horas destinadas à parte da formação geral, totalizando mínimo de 2.400 horas para a escola e para o estudante, podendo incluir carga horária de estágio de algumas habilitações. Integrada com o Ensino Médio no âmbito do PROEJA (Decreto nº 5.840/2006). Mínimos de 800, ou 1.000 ou 1.200 horas, conforme a habilitação profissional ofertada, acrescidas de mais 1.200 horas para a formação geral, devendo sempre totalizar 2.400 horas, para a escola e para o estudante. ENSINO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – FORMAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE OFERTA

6 ARTICULADA CONCOMITANTE Concomitante com EM regular, na idade própria, em instituições de ensino distintas com projeto pedagógico unificado, mediante convênio ou acordo de intercomplementaridade. Mínimos de 3.000, ou 3.100 ou 3.200 horas, para as escolas e para o estudante, conforme habilitação profissional ofertada. Concomitante com EM regular na mesma instituição de ensino ou em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis. Mínimos de 800, ou 1.000 ou 1.200 horas, conforme habilitação profissional ofertada, na instituição de Educação Profissional e Tecnológica, acrescida de mais 2.400 horas na unidade escolar de Ensino Médio, totalizando os mínimos de 3.200, ou 3.400 ou 3.600 horas para o estudante. Concomitante com EM/EJA na mesma instituição de ensino ou em instituições de ensino distintas aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis Mínimos de 800, ou 1.000 ou 1.200 horas, conforme habilitação profissional ofertada, na instituição de Educação Profissional e Tecnológica, acrescidas de mais 1.200 horas na unidade escolar de EM / EJA, totalizando 2.000, 2.200 ou 2.400 horas para o estudante. FormaOfertaHoras* ENSINO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – FORMAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE OFERTA

7 SUBSEQUENTE Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertada após a conclusão do Ensino Médio regular ou na modalidade EJA Mínimos de 800, ou 1.000 ou 1.200 horas para o estudante, conforme habilitação profissional ofertada na Instituição de Educação Profissional e Tecnológica. - O curso pode incluir atividades não presenciais, até 20% da carga horária diária ou de cada tempo de organização curricular, desde que haja suporte tecnológico e seja garantido o necessário atendimento por parte de docentes e tutores. - As cargas horárias destinadas a estágio profissional supervisionado, obrigatório ou não, em função da natureza dos cursos, ou a trabalho de conclusão de curso ou similar, ou, ainda, a avaliações finais, devem, como regra geral, ser adicionadas à carga horária total dos respectivos cursos. FormaOfertaHoras* ENSINO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – FORMAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE OFERTA

8 CONHECIMENTOS, SABERES E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS Desenvolver capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e emoções. Saberes e Competências Profissionais devem ser definidos a partir da clara identificação de perfis profissionais de conclusão:  Básicos: garantidas essencialmente pela Educação Básica, em especial no Ensino Médio  Gerais: comuns ao conjunto de profissionais que atuam no âmbito do mesmo Eixo Tecnológico  Específicos: próprios da habilitação profissional técnica de nível médio ou da graduação tecnológica Competências e Saberes Técnicos exigem o conhecimento tecnológico e o cultivo dos valores da cultura do trabalho. O Saber do Trabalho informa o Saber Científico-Tecnológico e vice-versa Esse compromisso exige a concepção do trabalho como princípio educativo e base para a organização e desenvolvimento curricular em seus objetivos, conteúdos e métodos de ensino-aprendizagem Há necessidade de se adotar a pesquisa como princípio pedagógico, presente em toda a formação dos que viverão do próprio trabalho em um mundo permanentemente mutável

9 COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS SEGUNDO PROPOSTA DO CINTERFOR – OIT/Am. Latina

10 EIXO TECNOLÓGICO E ITINERÁRIO FORMATIVO Linha central de estruturação de um curso, definida por uma matriz tecnológica, que dá a direção para o seu projeto pedagógico e que perpassa transversalmente a organização curricular do curso, dando-lhe identidade e sustentáculo. O Eixo Tecnológico curricular orienta a definição dos componentes essenciais e complementares do currículo, expressa a trajetória do seu itinerário formativo, direciona a ação educativa e estabelece as respectivas exigências pedagógicas. Os cursos e programas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos, possibilitando itinerários formativos flexíveis, diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, observadas as normas do respectivo sistema de ensino para a modalidade de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (§2º do Art. 3º da Resolução CNE/CEB nº 06/2012). Entende-se por itinerário formativo o conjunto das etapas que compõem a organização da oferta da Educação Profissional pela instituição de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito de um determinado eixo tecnológico, possibilitando contínuo e articulado aproveitamento de estudos e de experiências profissionais devidamente certificadas por instituições educacionais legalizadas (§3º do Art. 3º da Resolução CNE/CEB nº 06/2012).

11 PONTO DE ATENÇÃO Metas 08 e 09 do PNE: Universalizar o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos.

12 PONTO DE ATENÇÃO – II  58 milhões de pessoas com 18 anos ou mais de idade não possuem o ensino fundamental completo (PNAD 2013).  81 milhões de pessoas não possuem o médio completo. Destas, apenas 3,6 milhões frequentavam a escola no momento da pesquisa da PNAD (2013).  Meta 10 do PNE - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.  Meta 11 do PNE - Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

13 EIXOS ESTRUTURANTES DA ATUAL POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

14 PRONATEC 2011-2014: RESULTADO DE UM ESFORÇO CONJUNTO Articulação entre as políticas públicas federais e a EPT Brasil sem Miséria (MDS) – Bolsa Família Plano Brasil Maior (MDIC) – Agendas estratégicas setoriais Turismo e grandes eventos (MTUR) Plano Viver sem Limite (SDH) – inclusão de pessoas com deficiência

15 REDES E INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO BRASIL Redes Públicas Rede Federal Institutos Federais Escolas vinculadas CEFET e Pedro II Redes Estaduais 26 Estados + Distrito Federal Serviços Nacionais de Aprendizagem SENAI SENAT SENAC SENAR Instituições Privadas Escolas Técnicas Privadas Instituições Privadas de Ensino Superior

16 Ensino Médio – Ensino Técnico Ensino Técnico – Ensino Superior - Tecnólogo Ensino Técnico – Mundo do Trabalho Mais Articulação Itinerário Formativo Fortalecimento e expansão da EPT de nível médio

17 ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA: DESAFIOS PARA A EPT

18 Agenda de fortalecimento da EPT Curso Técnico Educação Profissional Educação Profissional Tecnológica de Graduação e de Pós-graduação EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA CST (tecnólogo) Especialização EDUCAÇÃO SUPERIOR EDUCAÇÃO BÁSICA Licenciatura Bacharelado FIC Mestrado Profissional Doutorado Mestrado Acadêmico Base Tecnológica Nacional Comum Base Tecnológica Nacional Comum Itinerário Téc.-> Tecnológico Diversi ficada Diversi ficada Base Nacional Comum 60% Base Nacional Comum 60% Base Tecnológica Nacional Comum 20% Base Tecnológica Nacional Comum 20% Formação específica Ensino Médio = PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO E ITINÉRARIOS FORMATIVOS Base Téc. Nac. Comum

19 Quais as especificidades do professor que atua na EPT? Categoria profissional: professor O foco é o mundo do trabalho -Ter domínio da base tecnológica -Conhecer os processos de trabalho -Compreender a unidade teoria e prática -Compreender os nexos entre o lógico e o histórico (ciência, tecnologia, cultura e trabalho) -Organizar o trabalho pedagógico, visando a compreensão e a intervenção na realidade. O perfil do aluno: jovem e adulto trabalhador O perfil do docente da educação profissional precisa dar conta de três níveis de complexidade: -desenvolver capacidades de usar, nível mais elementar relacionado à aplicação dos conhecimentos e ao emprego de habilidades instrumentais; -desenvolver capacidades de produzir, que requer o uso de conhecimentos e habilidades necessários à concepção e execução de objetivos para os quais as soluções tecnológicas existem e devem ser adaptadas; e -desenvolver capacidades de inovar, nível mais elevado de complexidade relacionado às exigências do processo de geração de novos conhecimentos e novas soluções tecnológicas. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE PROFISSIONAIS PARA A EPT

20 “ O principal objetivo da educa ç ão é criar pessoas capazes de fazer novas coisas, não simplesmente de repetir o que outras gera ç ões fizeram – pessoas criativas, inventivas e descobridores. O segundo objetivo da educa ç ão é formar mentes que possam ser cr í ticas, possam verificar e não aceitar o que lhes é oferecido. O maior perigo, hoje, é o dos slogans, opiniões coletivas, tendências de pensamento ready made. Temos que estar aptos a resistir individualmente, a criticar, a distinguir entre o que est á provado e o que ainda não est á. Portanto, precisamos de disc í pulos ativos, que aprendam cedo a encontrar as coisas por si mesmos, em parte por sua atividade espontânea e, em parte, pelo material que preparamos para eles; que aprendam cedo a dizer o que é verific á vel e o que é simplesmente a primeira ideia que lhes veio. ” Piaget CONCLUINDO...


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