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PublicouManuella Arruda Domingues Alterado mais de 8 anos atrás
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madias@terra.com.br ENF. MS. MARIA ANTONIA DE ANDRADE DIAS Docente convidada da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul EDUCAÇÃO E SAÚDE O CAMINHO PARA O DESENVOLVIMENTO UFMS
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madias@terra.com.br Jogo Qual seu nome? Destaque 3 coisas a seu respeito O que espera do dia de hoje? UFMS
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madias@terra.com.br Jogo Experiência, Emoção, Cognição Aprendizado CAV - ciclo de aprendizagem vivencial UFMS
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madias@terra.com.br Vivência – o jogo Relato – sentimentos que o jogo despertou Processamento - o que aconteceu no jogo Generalização – do jogo para a vida, semelhanças e diferenças com o dia-a-dia Aplicação – aprendizado do jogo para o trabalho; seria o plano de ação, o que levar para a vida diária UFMS
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madias@terra.com.br O futuro é um esforço coletivo Podemos ter duas visões dele: uma positiva e outra negativa e escolher o que quisermos. O que triunfará será a visão curativa, pois já começamos a ver os resultados: o talento criativo está desabrochando, estamos entendendo que as dádivas arquetipícas – terra, ar, água são a verdadeira moeda do futuro. Antecipar uma nova realidade é o primeiro passo para criá-la. (Popcorn, 1993) UFMS
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madias@terra.com.br EDUCAÇÃO DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, Art. 205,1988
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UFMS madias@terra.com.br EDUCAÇÃO CAMINHO PARA PROMOVER O RESPEITO AOS DIREITOS E LIBERDADES DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITOS HUMANOS, 1948 Cidadania x Liberdade x Educação Papel do Educador
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UFMS madias@terra.com.br O QUE É EDUCAÇÃO Trabalho que se desenvolve no contexto das unidades educacionais conhecidas como escolas É desenvolvido de forma organizada, em ambientes herméticos, que pouco ou nada se modificaram ao longo dos tempos
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UFMS madias@terra.com.br O QUE É EDUCAÇÃO Utiliza uma dinâmica simplificada a partir de alguns elementos principais: aula expositiva, quadro negro (ou lousa), giz, livros didáticos, cadernos, lápis, borracha, canetas, réguas
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UFMS madias@terra.com.br Reprodução de modelos Sem estímulo à participação dos estudantes e da comunidade Define o professor como o centro das atividades e propostas Firma previamente os conteúdos a serem ensinados e despreza o conhecimento de mundo dos educandos
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UFMS madias@terra.com.br Desprezo dos conhecimentos e saberes provenientes dos estudantes Participação passiva dos estudantes - meros receptáculos de informações previamente selecionadas Depois ficamos a nos questionar os motivos que levam os estudantes a perder a paciência nas salas de aula e a demonstrar isso com atos de indisciplina...
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UFMS madias@terra.com.br E... o que EDUCAÇÃO significa para vocês
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UFMS madias@terra.com.br Educação É muito mais do que a mera transmissão do conhecimento e habilidades por meio dos quais se atingem objetivos limitados “É o processo pelo qual se torna possível a gestação do novo e a ruptura do velho” (ARANHA, 1998)
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UFMS madias@terra.com.br Educação É abrir os olhos para as necessidades e direitos dos outros - cidadania As ações têm (ou deveriam ter) uma dimensão universal dando uma noção de responsabilidade em relação aos outros
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UFMS madias@terra.com.br Não cei se o presidente está melhorando as insdiferenças sociais ou promovendo o sarneamento dos pobres. Me pré-ocupa o avanço regresssivo da violência urbana.
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UFMS madias@terra.com.br LER O MUNDO (Paulo Freire) Respeitar as bases e origens culturais, sociais e familiares dos educandos Processo que seria essencialmente político porque representa o processo de formação do sujeito capaz de história própria individual e coletiva
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UFMS madias@terra.com.br A escola que é manipulada pela sociedade e por suas diretrizes ideológicas dominantes e manipuladora dos movimentos dos educandos a partir dos saberes nela reproduzidos que se baseiam nas orientações do modo de produção vigente
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UFMS madias@terra.com.br Mas, afinal... O que é EDUCAÇÃO ???
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UFMS madias@terra.com.br Educar é ensinar a pensar, e não apenas ensinar a ter conhecimentos Conhecemos muito mas pensamos pouco o que conhecemos
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UFMS madias@terra.com.br Aprender a pensar é decisivo para nos situar autonomamente no interior da sociedade do conhecimento e da informação (Boff, 2004)
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UFMS madias@terra.com.br 4 áreas de habilidades mais relevantes para alcance dos objetivos educacionais: LIPMAN,1995 Processos de investigação Processos de raciocínio Organização de informações Tradução
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UFMS madias@terra.com.br Processo de Investigação Prática auto-corretiva onde um tema é investigado com o objetivo de descobrir ou inventar maneiras de lidar com aquilo que é problemático Os produtos da investigação são os julgamentos
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UFMS madias@terra.com.br Raciocínio Processo de ordenar e coordenar aquilo que foi descoberto através da investigação Implica em descobrir maneiras válidas de ampliar e organizar o que foi descoberto ou inventado enquanto era mantido como verdade
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UFMS madias@terra.com.br Organização de Informações Origem do Conhecimento: experiência Processo do Pensamento (raciocínio) leva a conclusões a partir de algo já sabido Formação de conceitos - organização de informações para grupos relacionais que, analisados e esclarecidos facilitam seu uso na compreensão e no julgamento
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UFMS madias@terra.com.br Tradução Transmissão de significados de uma língua ou esquema simbólico, ou modalidade de sentido, para outra, mantendo-os intactos
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UFMS madias@terra.com.br Para pensar é necessário ser crítico, criativo e cuidante Cuidante O bem viver em sociedade com justiça mínima e paz necessária e melhorar condições da biosfera, sem as quais não há vida (Boff, 2004)
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UFMS madias@terra.com.br Criativo Olhar o velho com olhos novos Pensar em fazer algo diferente do estabelecido Perguntar-se: por que faço como faço?
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Jardins do Paraíso Hieronymus Bosch
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Saúde e Doença Salvador Dali
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UFMS madias@terra.com.br Crítico “Pensar é fazer associações e pensar criativamente é fazer associações novas e diferentes” (Lipman,1955) A energia própria do conhecimento é a revolta; por ser crítico, antes de fazer desfaz, vê antes o que falta Ser crítico, independente e autônomo equivale a torna-se capaz de realizar aprendizagens significativas
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UFMS madias@terra.com.br Conhecimento e Poder A razão maior do conhecimento é fazer autonomia, para que o ser humano, de massa de manobra, torne-se criador de alternativas próprias É possível desvincular a educação da economia e da política ?
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UFMS madias@terra.com.br 4 PILARES DA EDUCAÇÃO Aprender a ser, a fazer, a viver juntos e a conhecer (Relatório Delors)... Significando que ensinar é educar para a sociedade e para a prática da cidadania, não apenas para aquisição de habilidades e saberes específicos
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UFMS madias@terra.com.br Teoria e Prática Uma ponte entre a cultura, o trabalho e o processo de educar Papel do Educador em Saúde QUEBRAR PARADIGMAS
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UFMS madias@terra.com.br Papel do Educador Responsável direto Responsável direto pela evolução cognitiva de quem está em posição de aprendizagem Organiza, interfere e oferece diferentes dispositivos contextuais facilitadores da aprendizagem
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UFMS madias@terra.com.br Mediador Papel de Mediador Determina a compreensão ou não do novo conhecimento enquanto competência individual Ajuda a dar significado ao conhecimento que deve ter intenção e finalidade, capacitando o próprio desenvolvimento intelectual É o gerenciador do ensino e não seu determinador
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UFMS madias@terra.com.br O Professor... TRADICIONAL – discurso centrado na tentativa de “descobrir formulas mágicas para atuar no ensino” Segue rigorosamente a metodologia de planejar conteúdos, ligados à forma rígida de dar aulas e desenvolver avaliação Distante do aluno, não facilita trocas
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UFMS madias@terra.com.br O Professor... Educador Progressista - Progressista - mediador da aprendizagem considera o conhecimento prévio do aluno, interagindo com ele Aluno é o centro e não o Professor
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UFMS madias@terra.com.br Competências do Professor na Formação das Competências do Aluno Oferecer condições favoráveis ao aluno para que ele dê significado à sua aprendizagem objetivando gerar competências individuais, qualificando o sujeito a pensar criticamente, criar, decidir
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UFMS madias@terra.com.br EDUCADOR EM SAÚDE COMPETÊNCIA CRÍTICA e RESPONSABILIDADE SOCIAL/ CIDADANIA Cidadania x Liberdade x Educação
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UFMS madias@terra.com.br SAÚDE Não é um estado estático, mas um processo em constante mudança e evolução sofrendo influências de vários fatores: ambiente físico e social Portanto depende também do estado psicológico do indivíduo e de suas relações com o meio em vive
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UFMS madias@terra.com.br SAÚDE Precisa ser uma resultante da interação de muitos setores sociais e econômicos É um direito humano fundamental e, para sua consecução, muitos outros setores sociais e econômicos precisam agir É inaceitável a desigualdade no estado de saúde dos povos de paises desenvolvidos e em desenvolvimento????
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UFMS madias@terra.com.br SAÚDE Art. 196 da Constituição Federal A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação
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UFMS madias@terra.com.br SAÚDE e SUS – Lei 8080/90 A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País
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UFMS madias@terra.com.br EDUCAÇÃO para a SAÚDE = CIDADANIA Leis: CDC, ECA, EI, Lei Covas Carta dos Direitos dos Usuários de Serviços de Saúde Programa HumanizaSUS
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UFMS madias@terra.com.br EDUCAÇÃO para a SAÚDE = CIDADANIA Habilidade humana de SABER PENSAR E INTERVIR, no sentido de atingir níveis crescentes de autonomia individual e coletiva, que permitem conduzir história própria e mesmo imaginar inovações no processo natural evolucionário
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UFMS madias@terra.com.br Código de Defesa e Proteção do Consumidor - CDC LEI Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Cap. III Dos Direitos Básicos do Consumidor Art. 6. São direitos básicos do consumidor: I – proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos
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UFMS madias@terra.com.br CDC Art 6º/ VII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;
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UFMS madias@terra.com.br CDC Cap. IV Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da reparação dos Danos Seção I - Da Proteção à Saúde e Segurança
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UFMS madias@terra.com.br CDC Art. 12 – "O fabricante, o produtor... respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção... fórmulas... inadequadas sobre sua utilização e risco"
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UFMS madias@terra.com.br Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA LEI N. 8.069 de 13/07/90 Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer (...)
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UFMS madias@terra.com.br ECA Parágrafo Único – A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias
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UFMS madias@terra.com.br ECA Art. 9º - O Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade
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UFMS madias@terra.com.br ECA Art. 12 - Os estabelecimento de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente
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UFMS madias@terra.com.br Lei Covas 10.214/99/SP Art. 2° –São direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado de São Paulo: I - ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso; II – ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome
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UFMS madias@terra.com.br Lei Covas V – poder identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por sua assistência, através de crachás visíveis, legíveis e que contenham: função cargo; e nome da instituição
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UFMS madias@terra.com.br Lei Covas VI – receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: a)hipóteses diagnósticas; b)diagnósticos realizados; c)exames solicitados e ações terapêuticas; d)riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
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UFMS madias@terra.com.br Lei Covas h) exames e condutas a que será submetido; i) a finalidade dos materiais a serem coletados para exame; j) alternativas de diagnósticos e terapêuticas existentes, no serviço de atendimento ou em outros serviços; e l) o que julgar necessário
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UFMS madias@terra.com.br Lei Covas XV – ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas e internações por pessoa por ele indicada; XVI – ter a presença do pai nos exames pré- natais e no momento do parto; XXIII – recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida;
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UFMS madias@terra.com.br ESTATUTO DO IDOSO - EI Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 Art. 3 o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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UFMS madias@terra.com.br EI Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico
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UFMS madias@terra.com.br EI Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá- la por escrito
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UFMS madias@terra.com.br LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005 DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. § 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente
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UFMS madias@terra.com.br PORTARIA Nº 675, DE 30 DE MARÇO DE 2006 Aprova Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo o País.
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UFMS madias@terra.com.br
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UFMS madias@terra.com.br PROGRAMA HUMANIZASUS Dignidade Humanização Ética E NA PRÁTICA...???
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madias@terra.com.br Princípios Doutrinários do SUS UNIVERSALIDADE : atender a todos. EQÜIDADE: atender às necessidades de todos, respeitando suas diferenças. INTEGRALIDADE: atuar de maneira integral, com ações de promoção, prevenção e tratamento UFMS
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madias@terra.com.br PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO RESOLUTIVIDADE DESCENTRALIZAÇÃO PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS COMPLEMENTARIEDADE DO SERVIÇO PRIVADO UFMS
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madias@terra.com.br Qual o PAPEL do educador em saúde e quais as COMPETÊNCIAS necessárias??? UFMS
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EDUCADOR e USUÁRIO DE SAÚDE ???
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UFMS madias@terra.com.br Bibliografia MACHADO, JLA. O planeta educação. Disponível em: educaçãohttp://www.planetaeducacao.com.br/novo/artigo.asp?arti go=781. Acesso: 7/3/08 DEMO. Politicidade. DIAS. Educação é o caminho
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