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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS CONTROLE INTERNO PROFA ESP. ESTELA VIANNA.

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1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS CONTROLE INTERNO PROFA ESP. ESTELA VIANNA

2  O QUE É CONTROLE?

3 DEFINIÇÃO DE CONTROLE  De acordo com o Dicionário do Aurélio online:  “ 1. Vigilância, exame minucioso.  2. Inspeção, fiscalização, comprovação.  3. Lugar onde se faz a verificação de  alguma coisa.  4. Domínio.  5. Ato de dirigir um serviço orientando-o do modo mais conveniente.”

4  O que é Controle Interno?

5 DEFINIÇÃO DE CONTROLE INTERNO Foi conceituado em 1971 pelo Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA): [...] o controle interno compreende o plano de organização e o conjunto coordenado de métodos e medidas, adotados pela entidade, para proteger o seu patrimônio, verificar a exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar a adesão à política traçada pela administração.

6 ORIGEM HISTÓRICA  O controle das contas públicas existe desde o Brasil colônia, do qual são exemplos: as primeiras ações disciplinares relativas à arrecadação de dízimos, ao tombamento de bens públicos, ao registro de receita e despesa; exigências de prestação de contas anuais por parte dos provedores das Capitanias Hereditárias e aplicação de penalidades em casos de falta.  Código Pombalino de 1761: surge Corte de avaliação financeira.  Carta Régia de 1764: implantação de Juntas da Fazenda no RJ e nas capitanias.

7 ORIGEM HISTÓRICA  Chegada família real 1808: criação do Erário Régio e do Conselho de Fazenda coordenação e controle de todos os dados referentes ao patrimônio e aos fundos públicos.  Brasil Império 1822: instituído o Tesouro Nacional, foram dados os primeiros passos no sentido de controlar a gestão governamental por meio de orçamentos públicos e de balanços gerais.  Em 1831: criado o Tribunal do Tesouro Público Nacional, agrupava as atividades fiscalizadoras do Tesouro Nacional e do Conselho da Fazenda. Seu poder estendia-se, ainda, à inspeção das repartições fiscais, bem como à demissão de funcionários inidôneos.

8 ORIGEM HISTÓRICA  Com a Proclamação da República (1889), novas concepções foram inseridas na atividade relativa ao controle de contas. O Decreto n.º 966-A cria o Tribunal de Contas da União.  O controle da Administração Pública no Brasil marca presença na Lei 4.536, de janeiro de 1922, que organiza o Código de Contabilidade da União, e no Decreto 15.783 também de 1922, que aprova o regulamento da Contabilidade Pública.

9 O Marco do Controle Interno  Lei nº 4.320/1964 – estatuiu normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. TÍTULO VIII Do Controle da Execução Orçamentária CAPÍTULO I Disposições Gerais

10 O Marco do Controle Interno Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

11 O Marco do Controle Interno CAPÍTULO II Do Controle Interno Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente. Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

12 O Marco do Controle Interno Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75. Parágrafo único. Esse controle far-se-á, quando for o caso, em termos de unidades de medida, previamente estabelecidos para cada atividade. Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.

13 O Marco do Controle Interno CAPÍTULO III Do Controle Externo Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios. § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. § 2º Quando, no Munícipio não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

14 O Controle Interno e Carta da República de 1988 Seção IX DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (...)

15 O Controle Interno e Carta da República de 1988 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

16 O Controle Interno e Carta da República de 1988 § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

17 NBC T 16.8 – CONTROLE INTERNO RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.135/08 Aprova a NBC T 16.8 – Controle Interno. Entrou em vigor em 21/11/2008 e com adoção de forma facultativa, a partir dessa data, e de forma obrigatória para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.

18  Exibir a Resolução CFC nº 1.135/2008

19 O Controle Interno e a Constituição Estadual de 1989 Subseção I Das Disposições Gerais Art. 93. A fiscalização da administração financeira e orçamentária, contábil, operacional e patrimonial do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicações de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

20 O Tribunal de Contas e o Controle Interno  Lei nº 5.604/1994 – Lei Orgânica do TCE/AL Previsão no artigo 41 e seguintes;  Resolução nº 03/2001 – que aprovou Regimento Interno – RITCE/AL Previsão nos artigos 140, §3º; 144 (contas do Governador); 150, §2º. Penalidade para o descumprimento das normas previstas na LOTCE/AL e no RITCE/AL, quanto ao Controle Interno. Artigos: 203, parágrafo único; 207, inc. VII

21 O Marco do Controle Interno no TCE/AL Instrução Normativa nº 03/2011, publicada no DOE em 13/12/2011 e dispõe sobre a criação, a implantação, a manutenção e a coordenação de Sistemas de Controle Interno nos Poderes Municipais e dá outras providências.

22 O Marco do Controle Interno no TCE/AL  Principais nomenclaturas:  I – Sistema de Controle Interno (SCI) – conjunto de normas, princípios, métodos e procedimentos coordenados entre si.  II – Órgão Central do Sistema de Controle Interno – unidade responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do sistema de controle interno.  III – Unidades Executoras – diversas unidades da estrutura organizacional.  IV – Pontos de Controle – aspectos relevantes, integrantes das rotinas de trabalho e sobre os quais deve haver algum procedimento de controle em virtude de sua importância, grau de risco ou outros.

23 REGRAS GERAIS  QUEM DEVE EXERCER AS ATIVIDADES INERENTES AO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO? Servidores municipais, ocupantes de cargos públicos efetivos, sendo vedadas a delegação e a terceirização por se tratar de atividade própria da Administração Pública.  EXCEÇÃO À REGRA ANTERIOR? Coordenador (comissionado); Membro único (efetivo).

24 REGRAS GERAIS  O Órgão Central do Sistema de Controle Interno deve ser criado por Lei Municipal;  Estrutura condizente com a complexidade e o porte do Município;  Subordinado ao Gabinete do Prefeito ou do Presidente da Câmara;

25  EXIBIR OS 19 ITENS DO ART. 5º DA IN Nº 03/2011

26 OBRIGAÇÕES E SANÇÕES  Os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios estão OBRIGADOS a instituir o SCI a partir de 30/06/2012.  Enviar para o TCE/AL até 30 dias após a criação do SCI a cópia da referida Lei, a cópia do ato que nomeou o servidor encarregado de coordenar as atividade do SCI e o plano de ação das demais etapas do SCI, conforme os Anexos II e II da IN 03/2011.  A inobservância destas obrigações poderá ensejar a aplicação de multa prevista na Lei Orgânica, Regimento Interno e Resolução Normativa e, ainda, o “julgamento” irregular da Prestação de Contas Anual, a partir do exercício de 2012.

27  APRESENTAR OS ANEXOS I, II E III.

28 CONTROLE INTERNO X CONTROLE EXTERNO

29 OBRIGADA!!


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