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PublicouRicardo Aleixo Sá Alterado mais de 8 anos atrás
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Ficção jurídica? Conveniência de não confusão com pessoas físicas: o Eficiência - melhor coletivamente do que individualmente; o Estabilidade - melhor subsistir do que extinguir-se; o Risco – separação patrimonial / limitação de responsabilidade Funções desempenhadas o Funções políticas e públicas: Estado, União, Municípios, Autarquias o Funções econômicas: Ltda., S. A., cooperativa o Funções sociais privadamente executadas: fundações, associações (Des)constituída por ato jurídico voluntário (“nascimento” / “morte”)
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Pessoas jurídicas de direito privado (regime jurídico, não função social) o Associações - pessoas, fins não econômicos o Sociedades - pessoas ou capitais, fins econômicos (lucro) o Fundações - bens e capitais, fins não econômicos o Organizações religiosas o Partidos políticos o EIRELIs (“sociedade individual”) Pessoas jurídicas de direito público o Direito Interno União, Estados, Municípios, DF, Autarquias Direito Externo Estados soberanos, ONU, OEA, Mercosul, Santa Sé...
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Direito Civil e Administrativo o Nos limites do ato constitutivo (contrato social, estatuto, lei) o Conforme poderes outorgados a seus representantes Direito Penal o Apenas pessoas físicas (princípio da culpabilidade) o Exceção: Crimes Ambientais
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Empresa - atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de produção ou de circulação de bens e serviços no mercado o Habitualidade o Escopo: lucro (“finalidade econômica) o Estrutura estável Estrutura societária da empresa o Limitada (e pessoal) – quotas Sócios administradores x não administradores Regimes tributários especiais (Simples) o Anônima - ações Aberta (Bolsa de Valores) Fechada – ações não negociadas em bolsa Acionistas x administradores
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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI o Lei 12.441/2011 Não é sociedade, mas permite separação patrimonial EIRELI ≠ empresário individual Capital social: no mínimo 100 salários mínimos (R$ 67.800) o Dinheiro que a PF investe na PJ o Na prática: valor até o qual o patrimônio da PF garante dívidas da PJ Uma EIRELI por PF
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Sociedades despersonificadas o S. comum Qualquer espécie de sociedade, enquanto não tiver os seus atos constitutivos registrado em registro público (artigo 986 CC) Sem distinção patrimonial (sócios x sociedade) Sem distinção de responsabilidade entre os sócios o S. em conta de participação Sócio ostensivo x sócio oculto Financiamento de empreendimento s/ “aparecer” Responsabilidade do sócio oculto Contrato registrado no Registro de Títulos e Documentos regula relações entre sócios
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