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Lei 10.639/03 Jeruse Romão.

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Apresentação em tema: "Lei 10.639/03 Jeruse Romão."— Transcrição da apresentação:

1 Lei /03 Jeruse Romão

2 1. Breve histórico da Lei 10.639/03
Decorre de ações do Movimento Negro brasileiro, que se constitui por um conjunto de entidades, organizações que atuem contra o racismo.

3 Quando da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ficou evidente, a ausência das contribuições do movimento e de parlamentares , para que a temática fosse contemplada.

4 Com objetivo de corrigir essa lacuna, os deputados federais Esther Grossi (RS) Bem Hur (MT), apresentam projeto de lei, alterando a LDB e incluindo nela, os artigos da Lei que conhecemos pelo número , do ano de 2003.

5 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:     Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B: "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. (..) "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."         Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.         Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

6 Trata-se de uma política curricular
Trata-se de uma política curricular. Ela aponta para a necessidade de reorientar os conteúdos das disciplinas e , dos cursos, programas, etc.

7 Para alguns autores, a lei 10
Para alguns autores, a lei /03 é considerada uma “ alforria curricular”, tal qual era a resistência dos sistemas educacionais em possibilitar que temas , como os relacionados aos negros, adentrassem no currículo.

8 Eurocentrismo

9 E todos os outros? Onde estão?

10 Aqui todo mundo é descendente de europeu? Será?

11 E o que sabemos sobre a África?
Nós que estamos aqui agora, outros antes de nós e outros que virão estão sendo educados e escolarizados como uma única visão de África.

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13 Trabalho e cultura como categorias centrais

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16 Plano de Ação

17 Plano de Ação

18 Formação de professores: Como ensinar aquilo que não aprendeu?
Novas bases históricas, legais e conceituais: Como desconstruir o eurocentrismo como centralidade estruturante do currículo escolar? Novas abordagens , metodologias e recursos: Como apresentar os conteúdos e processos históricos e superar a abordagem comemorativa nas escolas?

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20 Sim. TODOS somos diferentes
Sim. TODOS somos diferentes. A questão é compreender as diferenças como características individuais e NÃO como sinônimo de desigualdade.

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