Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
Lei /03 Jeruse Romão
2
1. Breve histórico da Lei 10.639/03
Decorre de ações do Movimento Negro brasileiro, que se constitui por um conjunto de entidades, organizações que atuem contra o racismo.
3
Quando da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ficou evidente, a ausência das contribuições do movimento e de parlamentares , para que a temática fosse contemplada.
4
Com objetivo de corrigir essa lacuna, os deputados federais Esther Grossi (RS) Bem Hur (MT), apresentam projeto de lei, alterando a LDB e incluindo nela, os artigos da Lei que conhecemos pelo número , do ano de 2003.
5
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B: "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. (..) "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’." Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
6
Trata-se de uma política curricular
Trata-se de uma política curricular. Ela aponta para a necessidade de reorientar os conteúdos das disciplinas e , dos cursos, programas, etc.
7
Para alguns autores, a lei 10
Para alguns autores, a lei /03 é considerada uma “ alforria curricular”, tal qual era a resistência dos sistemas educacionais em possibilitar que temas , como os relacionados aos negros, adentrassem no currículo.
8
Eurocentrismo
9
E todos os outros? Onde estão?
10
Aqui todo mundo é descendente de europeu? Será?
11
E o que sabemos sobre a África?
Nós que estamos aqui agora, outros antes de nós e outros que virão estão sendo educados e escolarizados como uma única visão de África.
13
Trabalho e cultura como categorias centrais
16
Plano de Ação
17
Plano de Ação
18
Formação de professores: Como ensinar aquilo que não aprendeu?
Novas bases históricas, legais e conceituais: Como desconstruir o eurocentrismo como centralidade estruturante do currículo escolar? Novas abordagens , metodologias e recursos: Como apresentar os conteúdos e processos históricos e superar a abordagem comemorativa nas escolas?
20
Sim. TODOS somos diferentes
Sim. TODOS somos diferentes. A questão é compreender as diferenças como características individuais e NÃO como sinônimo de desigualdade.
21
(048)
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.