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Contribuição para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação.

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Apresentação em tema: "Contribuição para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação."— Transcrição da apresentação:

1 Contribuição para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação

2 Marco Legal Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro de 2004 Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015

3 Base de Cálculo Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004: Valor aduaneiro, assim entendido, para os efeitos desta Lei, o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, na hipótese do inciso I do caput do art. 3o desta Lei Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005

4 Base de Cálculo Julgamento do Recurso Extraordinário 559937 no STF: Reconhecida a inconstitucionalidade da expressão: acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições

5 Base de Cálculo Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013: Valor aduaneiro Instrução Normativa RFB nº 1.401, de 9 de outubro de 2013

6 Alíquotas Alíquotas modais (Lei nº 10.865, de 2004, sem alterações da Medida Provisória nº 668, de 2015): Contribuição para o PIS/Pasep-Importação: 1,65% Cofins-Importação: 7,6% Alíquota conjunta: 9,25% Mesmas alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

7 Natureza BTA: Border Tax Adjustment Garantir isonomia tributária entre o produto importado e o nacional Painel na OMC – União Europeia X Brasil

8 Alíquotas Alíquotas modais (Lei nº 10.865, de 2004, com alterações da Medida Provisória nº 668, de 2015): Contribuição para o PIS/Pasep-Importação: 2,1% Cofins-Importação: 9,65% Alíquota conjunta: 11,75% Diferença de alíquotas em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins compensa redução da base de cálculo imposta pelo STF

9 Créditos No mesmo valor da Contribuição para o PIS/Pasep- Importação e da Cofins-Importação pagas Fluxo de caixa Regime de apuração cumulativa (lucro presumido): sem créditos Opcional: não implica ofensa à isonomia (STF)

10 Créditos Adicional da Cofins-Importação Não gera direito a crédito Isonomia com tributação no mercado interno Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)

11 Produtos Monofásicos Tributação da cadeia concentrada no fabricante: alíquotas maiores Ajuste de alíquotas nos mesmos moldes Não há proporcionalidade em função da variação do ICMS por produto

12 Objetivos da MP nº 668, de 2015 Isonomia de Tratamento Proteção da Indústria Nacional Compensação pela redução da Base de Cálculo

13 Contato Coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior Joao.Rech@receita.fazenda.gov.br


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