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AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO AED

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Apresentação em tema: "AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO AED"— Transcrição da apresentação:

1 AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO AED

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3 DECRETO Nº45.851 DE 28/12/2011 Regulamenta o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho do servidor público civil ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

4 CONDIÇÕES PARA SER AVALIADO
possuir 150 dias de efetivo exercício do primeiro dia de exercício no cargo até 30 de novembro de 2013 e possuir 95% de frequência na etapa.

5 O QUE É EFETIVO EXERCÍCIO
dias efetivamente trabalhados pelo servidor, o descanso semanal remunerado, os feriados, e pontos facultativos. CONDIÇÕES PARA APURAR A APTIDÃO ter um mil e noventa e cinco (1.095) dias de efetivo exercício

6 CONDIÇÕES PARA ESTABILIDADE
O servidor que cumprir o período de estágio probatório e obtiver os conceitos apto e frequente será considerado estável. O processo de AED do servidor não terá número fixo de etapas e ocorrerá da seguinte forma: I - a primeira etapa iniciará na data de ingresso do servidor e terminará em 31 de dezembro; II - as demais etapas iniciarão em 1º de janeiro e terminarão em 31 de dezembro; e III - a última etapa iniciará em 1º de janeiro e terminará na data de conclusão do período de estágio probatório, com o cumprimento dos um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício.

7 Etapa de AED •O número de dias da etapa varia na primeira e última etapa. As demais sempre terão 365 dias (ou 366, ano bissexto). •Sempre haverá etapas de AED, porém pode acontecer de haver etapa não avaliada. •Condição para ter avaliação: integralizar 150 dias de efetivo exercício até 30/11 ou até o penúltimo mês da etapa, no caso da última etapa. •Contam como afastamentos: férias regulamentares, férias prêmio, LTS, licença gestante, recessos escolares, adjunção/disposição, ou qualquer outro afastamento que interrompa o exercício.

8 Apuração da frequência
Em todas as etapas, mesmo quando não houver avaliação, haverá apuração da frequência. •Qualquer falta implica em prorrogação do estágio probatório (1095 dias). •É frequente o servidor que possuir, no mínimo, 95% de frequência na etapa e ao final do estágio probatório. •O servidor poderá ser exonerado do cargo se for infrequente, mesmo sem conclusão da etapa. (NESTE CASO PROCURAR O SETOR PARA ORIENTAÇÕES) •Para o professor, o cálculo da frequência será realizado mediante apuração da carga horária (hora/aula).

9 Conclusão do estágio probatório
•Ser considerado apto (mínimo de 60% da média das etapas) e frequente na AED. •Cumprir 1095 dias de exercício no cargo para o qual foi nomeado. (O tempo exercido em cargo comissionado no serviço público estadual/Poder Executivo também é computado). Para fins de estágio probatório, não são considerados como efetivo exercício os afastamentos, as licenças, as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida, superiores a 20% do total de dias de cada uma das etapas, ressalvado o último mês de cada etapa que será considerado como efetivo exercício .

10 Parecer Conclusivo da AED
O Parecer Conclusivo é o documento preenchido pela Comissão de Avaliação ao final das três etapas da AED. São três os conceitos possíveis do Parecer Conclusivo: APTO: pontuação acima de 60 pontos na média final das três etapas. INAPTO: pontuação inferior a 60 pontos na média final das três etapas ou percentual de pontos inferior a 30% em um mesmo critério de avaliação (observado em todas as etapas). FREQUENTE: frequência mínima de 95% em qualquer uma das etapas de AED. (Decreto /2011) INFREQUENTE: quando não possuir 95% de frequência

11 Programa para Cálculo das etapas de AED
e apuração da frequência do professor 1ª ETAPA-2013 2ª ETAPA-2014 (ainda sem lançar as colunas) 3ª ETAPA-2015 (ainda sem lançar as colunas) 4ª ETAPA-2016 (ainda sem lançar as colunas)

12 Anexo III -TERMO DE AVALIAÇÃO - AED
Parte I / Página 01 1ª Etapa de Avaliação __/__/2013 a 31/12/2013 1ª Etapa de Avaliação __/__/2013 a 31/12/2013 Identificação do servidor Identificação do servidor Identificação da comissão com as assinaturas Identificação da comissão com as assinaturas Pontuação nos critérios Pontuação nos critérios Notificação com local, data e assinaturas Notificação com local, data e assinaturas Assinatura de 2 testemunhas no caso do servidor não querer assinar Assinatura de 2 testemunhas no caso do servidor não querer assinar

13 Anexo III -TERMO DE AVALIAÇÃO - AED
Parte I / Página 02 1ª Etapa de Avaliação __/__/2013 a 31/12/2013 Identificação do servidor Síntese da entrevista Com a assinatura do servidor Caso o servidor necessite de capacitação Sugestão para melhorar o desempenho do servidor

14 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL ADI

15 CONDIÇÕES PARA SER AVALIADO
9º PERÍODO AVALIATÓRIO 01/01/2013 A 31/12/2013 CONDIÇÕES PARA SER AVALIADO Possuir, no mínimo, 150 dias de efetivo exercício no período avaliatório, após a aquisição de sua estabilidade ATÉ 30/11/2013 335 dias – (dias que não são considerado efetivo exercício) = ou > 150 dias

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17 O QUE NÃO É EFETIVO EXERCÍCIO
1. férias regulamentares (recesso) e férias-prêmio; 2. licença nojo (casamento); 3. luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão; 4. exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão; 5. convocação para serviço militar; 6. júri e outros serviços obrigatórios por lei; 7. exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território estadual, por nomeação do Governador do Estado; 8. exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; 9. desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; 10. licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional; 11. licença à funcionária gestante; 12. missão ou estudo de interesse da administração, noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado; 13. licença para tratamento de saúde; 14. licença para candidatar a mandato eletivo; 14. qualquer outra interrupção justificada do exercício das atribuições do cargo e 15. afastamentos injustificados (faltas).

18 Enviar contagem de tempo à equipe até 16/12/2013.
LICENÇA MATERNIDADE Se a servidora estiver em ADI, a licença maternidade acumulada com o gozo das férias regulamentares não permite que a mesma obtenha o mínimo de 150 dias para ser avaliada. Hipótese em que lhe será atribuída a pontuação 70, pela S R E Metropolitana C. Enviar contagem de tempo à equipe até 16/12/2013. É oportuno ainda reforçar, caso a licença maternidade abarque 2 períodos avaliatórios, permitindo que a servidora tenha, em algum deles, ou em ambos, o tempo mínimo de 150 dias de efetivo exercício, a servidora será avaliada normalmente nos termos da legislação vigente.

19 TEMPO MÍNIMO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE AD DO SERVIDOR COM CARGA HORÁRIA REDUZIDA
Na regra geral o 150 dias de efetivo exercício refere-se a 45% dos dias de exercício que o servidor deveria comparecer ao trabalho durante os 334 dias do período avaliatório anual computados de 01/01 a 30/11. Sendo assim, para a situação de exercício com carga horária reduzida deverá ser aplicado o mesmo percentual de 45% sobre a carga horária estabelecida na unidade de exercício dentro do período avaliatório.

20 TEMPO MÍNIMO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE AD DO SERVIDOR COM CARGA HORÁRIA REDUZIDA
Exemplos * 4h/a semanais deverá comprovar o mínimo de 134 dias de efetivo exercício, pois durante o período anual poderia integralizar no máximo 297 dias de exercício, contados até 30 de novembro; * 3h/a semanais mínimo de 114 dias de efetivo exercício; * 2h/a semanais mínimo de 84 dias de efetivo exercício; * 1h/a semanal mínimo de 64 dias de efetivo exercício.

21 Anexo II: TERMO DE AVALIAÇÃO / Parte I / Página 01
Equipe de Avaliação de Desempenho / SRE METROPOLITANA C Capacitação Comissões de Avaliação de Desempenho / 2009 Período avaliatório 01/01/2013 a 31/12/2013 Identificação do servidor Identificação da comissão com as assinaturas Pontuação nos critérios Assinatura de 2 testemunhas no caso do servidor não querer assinar Notificação com local, data e assinaturas TERMO DE AVALIAÇÃO / Parte I / Página 01

22 Anexo II: TERMO DE AVALIAÇÃO / Parte I / Página 02
Equipe de Avaliação de Desempenho / SRE METROPOLITANA C Capacitação Comissões de Avaliação de Desempenho / 2009 Período avaliatório 01/01/2013 a 31/12/2013 Identificação do servidor Síntese da entrevista Com a assinatura do servidor Caso o servidor necessite de capacitação Sugestão para melhorar o desempenho do servidor Assinatura da chefia imediata TERMO DE AVALIAÇÃO / Parte I / Página 02

23 CONCEITOS DA ADI SATISFATÓRIO: > ou = 50 PONTOS INSATISFATÓRIO: < 50 PONTOS < 70 pontos causa atraso na carreira: nas promoções (5 ADI) e progressões (2 ADI)

24 PENA DE DEMISSÃO PARA EFETIVOS E EFETIVADOS:
02 CONCEITOS INSATISFATÓRIOS CONSECUTIVOS 03 INTERPOLADOS EM 5 AVALIAÇÕES 04 INTERPOLADOS EM 10 AVALIAÇÕES PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA SERVIDORES COM CONCEITOS INSATISFATÓRIOS: Conforme Resolução SEE nº 1639 de 23/07/2010, quando o conceito de insatisfatório for atribuído a algum servidor, a escola deverá encaminhar ofício informando imediatamente a S R E. Cabe recurso ao CAP, contra pena de demissão, no máximo em 15 dias da notificação da publicação da demissão.

25 ORIENTAÇÕES PROCESSOS DE ADI E AED DE 2013

26 RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE nº 7.110 DE 06/07/ 2009
Define metodologia de Avaliação de Desempenho Individual – ADI – e Avaliação Especial de Desempenho – AED – dos servidores em exercício da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

27 II – PLANO DE GESTÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PGDI
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 9º PERÍODO e 1ª ETAPA de AED 2013 I - CAPA DO PROCESSO (no SISAD: controles / capa do processo) II – PLANO DE GESTÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PGDI III – TERMO DE AVALIAÇÃO PARTE I PARTE II

28 NÃO EXISTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SEM REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DO PGDI Caso não exista o formulário do PGDI preenchido, a chefia imediata deverá preencher antes de avaliar e registrar em informações complementares o motivo da ausência.

29 III - TERMO DE AVALIAÇÃO / INSTRUMENTO Pontuação máxima de 100 pontos
Quatro critérios de avaliação de desempenho e seus descritores de competência: Desenvolvimento Profissional - 15 pontos Relacionamento Interpessoal - 15 pontos III. Compromissos Profissional e Institucional -20 pontos IV. Habilidades Técnicas e Profissionais - 50 pontos Pontuação máxima de 100 pontos

30 NÃO EXISTE AVALIAÇÃO SEM O PREENCHIMENTO DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
ANEXO V – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB ANEXO VI – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB ANEXO VII – VICE-DIRETOR DE ESCOLA ANEXO VIII – DIRETOR / COORDENADOR DE ESCOLA ANEXO IX – ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEB ANEXO X – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ATB / ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO – ASE e SECRETÁRIO DE ESCOLA ANEXO XI – AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ASB ANEXO XIX - PROFISSIONAIS DAS CARREIRAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXERCENDO OUTRAS FUNÇÕES (PROFESSOR NO USO DA BIBLIOTECA/PROFESSOR EVENTUAL / SERVIDOR EM AJUSTAMENTO FUNCIONAL)

31 ATUAÇÃO DA COMISSÃO PODERÁ A COMISSÃO TRABALHAR COM A MAIORIA ABSOLUTA
IDEAL CHEFIA ELEITO PELOS SERVIDORES ELEITO PELOS SERVIDORES INDICADO PELO COLEGIADO PODERÁ A COMISSÃO TRABALHAR COM A MAIORIA ABSOLUTA DAS SEGUINTES FORMAS: PODE ELEITO PELOS SERVIDORES ELEITO PELOS SERVIDORES CHEFIA IMEDIATA = DIRETOR ESCOLAR ELEITO PELOS SERVIDORES CHEFIA IMEDIATA = DIRETOR ESCOLAR INDICADO PELO COLEGIADO

32 SERVIDOR INTEGRANTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO NÃO PODERÁ:
Permanecer como membro da comissão que o avaliará; avaliar servidor que seja cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau na forma da legislação vigente (aplica-se, também a chefia imediata) Neste caso, o diretor da escola será substituído pelo Inspetor Escolar que atende a escola. Deve haver, somente nessa situação a delegação de competência registrada em ata.

33 PARENTES CONSANGUÍNEOS
1º GRAU: pai, mãe, filho, filha 2º GRAU: avô, avó, neto, neta, irmão, irmã 3º GRAU: bisavô, bisavó, bisneto, bisneta, tio, tia, sobrinhos (as) PARENTES POR AFINIDADE 1º GRAU: sogro, sogra, genro, nora, padrasto e madrasta do cônjuge, enteado, enteada 2º GRAU: Pais dos sogros, avó e avô do cônjuge, filho(a) do enteado(a) e netos do cônjuge, cunhada e cunhado 3º GRAU: Avôs dos sogros, bisavó e bisavô do cônjuge, bisneto e bisneta do cônjuge

34 Assinatura do diretor(a) escolar
MODELO DE ATA ATA nº ______ / 2013 A presidência da comissão de avaliação de desempenho da EE _______________________________________ será delegada para o/a Inspetor (a) Escolar________________________________________, MaSP________________________, CPF ______________________ para a avaliação do(s) / da(s) servidor(es) / servidora(as), MaSP e Cargo:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________no (9º período de ADI e na 1ª etapa de AED) em virtude de seu parentesco com o/a diretor(a) escolar. Local e data Assinatura do diretor(a) escolar

35 MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES AO LONGO DO PERÍODO AVALIATÓRIO:
O servidor que alterar a situação funcional do decorrer do período avaliatório com a perda do cargo comissionado ou função gratificada, deve ser avaliado pela comissão de avaliação da escola que estiver em exercício, no mês do registro do desempenho (novembro e dezembro), desde que contabilize no mínimo 60 dias de efetivo exercício no cargo efetivo. Os servidores ocupantes de cargo efetivo que se movimentam de uma escola para outra durante o período avaliatório, serão avaliados pela escola de exercício que se encontrar no mês de registro do desempenho (novembro e dezembro).

36 MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES AO LONGO DO PERÍODO AVALIATÓRIO:
Para qualquer situação em que houver movimentação do servidor de uma escola para outra, e atender os critérios para ser avaliado na escola em que estiver em exercício, deverá ser construído novo PGDI.

37 MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES AO LONGO DO PERÍODO AVALIATÓRIO
O servidor que estiver em exercício em mais de uma escola como complementação de carga horária de um único cargo deverá ser avaliado na escola com maior carga horária. Neste caso a comissão da escola com menor carga horária deverá encaminhar PGDI, para a escola onde o servidor será avaliado.

38 INSTÂNCIAS RECURSAIS 1ª - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:
(os formulários estão disponíveis no site da S R E C) 1ª - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Para a própria comissão que o avaliou. Deverá ser feito por escrito em formulário próprio até 10 dias, corridos, após a data da notificação. 2ª - RECURSO HIERÁRQUICO: Para a Secretária de Educação no caso de ADI e Para chefia imediatamente superior à chefia que o avaliou no caso de AED. Deverá ser protocolizado na S R E até 10 dias, corridos, após a resposta comissão em formulário próprio.

39 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
O servidor deverá: Quando discordar do resultado de sua avaliação de desempenho, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo máximo de 10 dias, após a notificação do resultado. Deverá ser encaminhado à comissão de avaliação da escola através de formulário próprio. Na interposição do pedido de reconsideração, o servidor deverá explicitar em quais o(s) critério (s) ou descritores de competências discorda da pontuação atribuída, cabendo-lhe apresentar provas que fundamentam sua argumentação. Deve ser arquivado na pasta de AD do servidor. Se a pontuação for alterada, não construir novo Termo de Avaliação. O documento que prova alteração ou não da nota é a resposta da Comissão através de formulário próprio.

40 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
A comissão deverá: Rever a avaliação, realizando nova análise à vista da argumentação, motivos e documentos apresentados pelo servidor para deferir ou indeferir o pedido. Analisar e julgar sobre o pedido de reconsideração interposto pelo servidor, no máximo, em 10 dias da data da interposição. Não esquecer da entrevista com o servidor caso esta não tenha sido realizada antes da avaliação. Notificar o servidor acerca da decisão do pedido de reconsideração, no prazo máximo de 10 dias do término da análise do pedido. A notificação deverá ser realizada por meio de formulário próprio fundamentado, em duas vias, com assinatura e data de recebimento do servidor. Este documento sobrepõe ao resultado anterior, sem que haja alteração do instrumento de avaliação. Não fazer novo Termo de Avaliação, caso a pontuação seja alterada. Inserir no SISAD a resposta do Pedido de Reconsideração.

41 RECURSO HIERÁRQUICO É o recurso que o servidor interpõe ao titular da SEE contra o resultado do pedido de reconsideração, em caso de discordância do resultado deste, protocolado na SRE no prazo máximo de 10 dias da data da notificação do resultado do pedido de reconsideração. É de inteira iniciativa e responsabilidade do servidor a formalização do recurso, mediante juntada dos documentos e registro no setor de protocolo. Deverá ser protocolado em formulário próprio. DEVERÁ CONTER CÓPIA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO 9º PERÍODO AVALIATÓRIO OU 1ª ETAPA DE AED: PGDI, Termo de Avaliação com o instrumento de avaliação, Pedido de Reconsideração com base nos critérios e descritores, Formulário com resposta da comissão e Formulário com nova argumentação, protocolado na SREC.

42 FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSOS
Equipe de Avaliação de Desempenho / SRE METROPOLITANA C Capacitação Comissões de Avaliação de Desempenho / 2010

43 FORMULÁRIO DA DECISÃO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Equipe de Avaliação de Desempenho / SRE METROPOLITANA C Capacitação Comissões de Avaliação de Desempenho / 2010

44 FORMULÁRIO DA DECISÃO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Equipe de Avaliação de Desempenho / SRE METROPOLITANA C Capacitação Comissões de Avaliação de Desempenho / 2010


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