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OS RISCOS DA DDR DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO

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Apresentação em tema: "OS RISCOS DA DDR DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO"— Transcrição da apresentação:

1 OS RISCOS DA DDR DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO
Sergio Casagrande de Oliveira Vice Presidente – Grupo Apisul

2 Da Sub-Rogação Artigo 786 Paga a indenização o Segurador sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga os direitos a que se refere este artigo.

3 D D R Dispensa do Direto de Regresso É UM DIREITO E NÃO UM DEVER.

4 BREVE HISTORICO FORMA DE CONTRATAÇAO SEGURO TRANSPORTES
1) TRANSPORTADOR CONTRATANDO COBRINDO APENAS ACIDENTES (RCTR-C) CUSTO = % SOBRE MERCADORIA (TX ESTADUAL) 2) IDEM ACIMA CUSTO = % SOBRE O FRETE (TAXA FIXA) 3) RETORNO A CONDIÇÃO 1 4) DISPONIBILIZAÇÃO SEGURO DE ROUBO (RCF – DC) 5) MOVIMENTO DE CONTRATAÇÃO PELO EMBARCADOR - SEM ISENÇÃO AO TRANSPORTADOR (LEGISLAÇÃO) 6) IDEM ACIMA, COM ISENÇÃO AO TRANSPORTADOR D D R

5 DDR PGR

6 DDR TRANSPORTADOR

7 PGR TRANSPORTADOR

8 RISCOS COMUNS NO ACEITE DE UMA DDR
1) ERROS DE INTERPRETAÇÃO; ASSINATURA E ACEITE POR PRESSÃO COMERCIAL; NÃO OBSERVAÇÃO DOS DETALHES DAS REGRAS DE GR; SIMPLES NÃO AVERBAMENTO SEM AVAL DE SUA SEGURADORA; 5) FALTA DE ANÁLISE TÉCNICA DAS COBERTURAS CONCEDIDAS; VALIDADE E VIGÊNCIA DA CARTA E APÓLICE; 7) DISCUSSÃO DA DDR SOMENTE NA OCASIÃO DE UM SINISTRO.

9 TERMO DE ISENÇÃO DE REGRESSO
Fica entendido e concordado que, por este termo, a XXXXXXXX (seguradora) renuncia ao direito de ação direta ou via de regresso contra o Transportador XXXXXXXX (nome e CNPJ), por perdas ou danos causados às mercadorias de propriedade dos Segurados: XXXXXXXXXXX (embarcador / CNPJ) e/ou XXXXXXXXXXX (embarcador / CNPJ), decorrentes dos riscos cobertos através da apólice nº XXXXXXXXX. Fica ainda, entendido que existe apólice de RCTR-C emitida em nome dos Segurados, por conta de seus transportadores, sob nº XXXXXXXXXXXXX. Nos sinistros decorrentes de Roubo, a cobertura ficará sujeita a comunicação do evento aos Órgãos Policiais, devidamente comprovadas através da apresentação de Boletim de Ocorrência. Transportadores Subcontratados Quando os transportes forem realizados por transportadores autônomos ou subcontratados, ficam estes, para todos os fins e efeitos, considerados prepostos do Segurado, não cabendo contra eles qualquer ação regressiva por sinistro indenizado pelo seguro. Valores Indenizáveis A responsabilidade máxima da Seguradora corresponderá ao valor dos prejuízos ou da reposição dos bens, limitado ao valor da Nota fiscal da mercadoria, bem como ao limite de R$ XXXXXXXXXX (valor por extenso). Fica ainda condicionada a renuncia de ação direta ou via de regresso, conforme acima previsto, às seguintes disposições: 1-) que o sinistro não decorra de ato ou fato onde o transportador, seus dirigentes, empregados, prepostos e subcontratados, tenham agido com dolo ou culpa grave, ficando desde já estabelecido que a falta de habilitação adequada, embriaguez ou constatação de dopping do motorista, tráfego por rodovias proibidas ao trânsito de veículos automotores, pelas autoridades competentes e manuseio do motorista de forma negligente, causando danos as mesmas, se caracterizará culpa grave;

10 São Paulo,_______ de ______________ de 200__.
XXXXXXX (nome da transportadora) CNPJ (transportadora) Declaramos para os devidos fins e efeitos que o embarcador XXXXXXX, contratou, nesta Seguradora, o seguro de danos que lhe impõe a legislação vigente, relativo ao transportes de bens de sua propriedade e cuja cobertura atende plenamente suas necessidades, em decorrência, foi emitido a apólice nº XXXXXX com vigência até ____/____/200__. Considerando o acima exposto, o embarcador XXXXXX e esta Seguradora, por este instrumento, renunciam expressamente aos seus direitos respectivamente de ação e de regresso contra essa empresa de transporte acima mencionada, em razão a eventuais perdas e danos decorrentes de sinistros que se enquadrem dentre os riscos relacionados pelo seguro de Transportes Nacionais (Cobertura Básica Ampla “A”) exclusivamente no percurso rodoviário, nos exatos termos desta carta. Cumpre ressaltar que a renuncia ora mencionada é irrestrita a qualquer que seja a natureza ou tipo do sinistro, mesmo que decorra de risco coberto por seguro legalmente obrigatório, bastando, apenas, que o mesmo conste na relação dos riscos cobertos na apólice acima mencionada, sendo que não produzirá efeito apenas quando o(s) sinistro(s) for(em) decorrente(s) diretamente de uma ou mais das seguintes circunstâncias: Dolo, culpa grave ou má fé dos acionistas, gerentes, sócios, diretores e administradores da transportadora; Inobservância às leis que disciplinam o transporte rodoviário de carga; Má conservação de lonas ou similares e/ou do veículo transportador. A presente declaração não exime essa transportadora da obrigação de contratar o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – RCTR-C, conforme legislação em vigor.

11 São Paulo,_______ de ______________ de 200___.
XXXXXXX (nome da transportadora) CNPJ (transportadora) Ref.: Apólice de Transporte Nacional nº XXXXXXX Declara-se para os devidos fins e efeitos que a XXXXXXXXXX (seguradora), doravante denominada “Seguradora”, renuncia expressamente de seus direitos de sub-rogação previsto na Cláusula de Sub-rogação de Direitos, constantes nas Condições Gerais do Seguro de Transporte Nacional e que encontra-se anexa na apólice em referência, emitida em nome de “XXXXXXX (embarcador)” doravante denominado “Embarcador”, para embarques de até R$ XXXXXXX (valor por extenso), a favor da XXXXXXXX (Transportadora) CNPJ: XXXXXXXXX, doravante denominada “Transportadora”, por eventuais prejuízos que possam advir às mercadorias enquanto estas estiverem sob a responsabilidade da “Transportadora”, durante o transporte empreendido, diretamente causados por quaisquer danos de causa externa. Fica, entretanto, preservado o direito da “Seguradora” de ressarcimento contra a “Transportadora” quando ficar caracterizada uma das ocorrências abaixo: Roubo no depósito dos transportadores de mercadorias com permanência superior a 15 dias; Incêndio em armazém dos transportadores de mercadorias com permanência superior a 15 dias; Dolo, culpa grave ou má fé do transportador e/ou seus sócios, diretores e administradores; Inobservância às leis que disciplinam o transporte rodoviário de carga; Casos de molhadura dos produtos pelo fato do veículo não ter sido enlonado ou em razão do uso de lona em mal estado de conservação e/ou imprópria ou de caminhões baús furados e/ou rasgados; O veículo transportador não estiver em perfeito estado de funcionamento e conservação ou não estiver sendo conduzido por profissionais devidamente habilitados e cadastrados junto a Transportadora e aos órgãos competentes; Carga com peso superior à capacidade do veículo transportador; Acidente quando ficar comprovado a embriaguez do motorista ou que o mesmo esteja sob o efeito de entorpecentes ou qualquer substância que alterem a química corporal; Desvio de rota injustificado; Entrega de mercadoria em local ou à pessoa diferente das especificadas na nota fiscal; Simples desaparecimento ou falta da mercadoria;

12 Não observação das regras e procedimentos de Gerenciamento de Riscos constantes das normas de Gerenciamento de Riscos vigentes junto a XXXXXXXXX (gerenciadora de risco), elaboradas especificamente para a operação de transferências rodoviárias do segurado para os percursos terrestres, assinadas e entregue ao Transportador no ato da assinatura da carta de isenção de sub-rogação, bem como as regras da Operação Urbana XXXX elaboradas pela XXXXXXXX (gerenciadora de risco). Esclarecemos ainda que para efeito de seguro, entende-se por dolo ou má fé, o ato consciente praticado com a intenção de causar perdas e danos ou obter vantagens com seus danos ou perda da carga transportada. O transportador acima mencionado, declara estar ciente das regras e procedimentos de gerenciamento de riscos constantes das Normas de Gerenciamento de Riscos vigentes junto a XXXXXXXX (gerenciadora de risco) e relacionadas abaixo, e desde já assume o compromisso do cumprimento integral das referidas regras, através de documento específico integrante da apólice Em caso de eventual sinistro, não havendo por parte dos transportadores, o comprimento das regras e procedimentos de Gerenciamento de Riscos, ficará a Seguradora Sub-rogada em todos os direitos de agir regressivamente contra estes transportadores. A não adesão às regras por parte dos transportadores isenta a seguradora do pagamento de qualquer indenização, por descumprimento da cláusula contratual, não cabendo, portanto, indenização ao embarcador. Ficam ratificadas os demais dizeres das Cláusulas e Condições da apólice de Transporte Nacional nº XXXX contratada junto à “Seguradora” pelo “Embarcador”. O presente termo de renúncia somente terá validade no período de XXXXXX até o final vigência da apólice de transporte terrestre de mercadoria celebrado entre o “Embarcador” e a “Seguradora”, podendo ainda ser revogado a qualquer tempo, mediante aviso prévio ao “Embarcador” e a “Transportadora”, com antecedência mínima de 30 dias. Sendo estas as condições para que prevaleça o presente termo, assinam o “Embarcador”, a “Seguradora” e a “Transportadora”, por seus representantes legais, devendo ainda ratificar a “Transportadora” o seu “de acordo”, a fim de que este instrumento gere os efeitos jurídicos e legais.

13 Fica, entretanto, preservado o direito da “Seguradora” de ressarcimento contra a “Transportadora” quando ficar caracterizada uma das ocorrências abaixo: Não forem adotadas as providências ao seu alcance para defesa, salvaguarda ou preservação dos produtos transportados, bem como para minimizar as conseqüências dos sinistros; Quando os danos registrados forem decorrentes de culpa grave, dolo ou má é, praticados por funcionários, prepostos, sócios, diretores ou administradores da “Transportadora”, entendendo-se como dolo, o ATO CONSCIENTE PRATICADO COM INTENÇÃO DE CAUSAR PERDAS OU DE OBTER VANTAGENS PARA SI OU PARA TERCEIROS, COM OS DANOS OU PERDAS DE CARGA TRANSPORTADA; Inobservância às leis que disciplinam o transporte rodoviário de carga; Desaparecimento da carga transportada juntamente com o veículo transportador em decorrência de dolo, má fé ou de exposição deliberada de risco; Inobservância das condições de Transporte e Contratuais estabelecidas pelo “Embarcador”; Inobservância das recomendações do “Embarcador”; Desvio de rota injustificado; Entrega de mercadoria em local ou à pessoa diferente das especificadas na nota fiscal; Simples desaparecimento ou falta da mercadoria; Não observância dos padrões exigidos pelo “Embarcador” quanto a carregamento, transporte e descarga dos produtos e especificações da carga;

14 RISCOS CRESCENTES NAS APOLICES HOJE CONTRATADAS PELO TRANSPORTADOR;
1) NÃO AVERBAMENTO E CONSEQÜENTE INEXISTÊNCIA DE COBERTURA NAS APOLICES HOJE CONTRATADAS PELO TRANSPORTADOR; 2) GESTÃO DE COEFICIENTE DE SINISTRO E NEGATIVAS POR PARTE DO EMBARCADOR/SEGURADOR; 3) DIFICULDADE NO CUMPRIMENTO DE REGRAS DE RISCO COLETA ATÉ A ENTREGA RASTREADORES ( SENSORES e ATUADORES ) CADASTRO DE MOTORISTAS e AJUDANTES( REGRAS/PRAZOS) ROTAS PARADAS ESCOLTAS, ETC…

15 4 ) RESULTADO DAS SEGURADORAS
RISCOS CRESCENTES 4 ) RESULTADO DAS SEGURADORAS 5 ) NOVAS LEGISLAÇÕES TEMPO DE DIREÇÃO

16 DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins e efeitos que o embarcador XXXXXXX, contratou, na XXXXXX, contratou, na Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, o seguro de danos que lhe impõe a legislação vigente, relativo ao transporte de bens de sua propriedade e cuja cobertura atende plenamente suas necessidades. Em decorrência, foi emitida a apólice Nº XXXXXX, com vigência até XXXX. Considerando o acima exposto, a “Transportadora”, cadastrado sob o CNPJ XXXX, está isento de Responsabilidade quanto às perdas e/ou danos causados as mercadorias transportadas para e sob a responsabilidade do “Embarcador”, desde que não sejam atribuíveis a culpa grave, dolo e/ou má fé do transportador e/ou seus prepostos, nem de inobservância das disposições que disciplinam o transporte rodoviário, e as leis do código brasileiro de trânsito, e descumprimento das medidas de gerenciamento de riscos estabelecidas. Salientamos ainda que, esta Seguradora renuncia ao seu Direito de Regresso, citado nas Condições Gerais dos Seguros de Transportes – Tópico XXI – Sub-rogação de Direitos, nas condições acima descritas, e desde que a “Transportadora” utilize o sistema gerenciamento de risco mencionado e exigido na apólice de seguro do “Embarcador”, ainda que o limite de responsabilidade e demais condições fixadas na apólice. São Paulo, XX de XXX de 200X.

17 A “TRANSPORTADORA” Ref.: Clausula de Dispensa do Direito de Regresso Prezados Senhores: DISPENSA DE DIREITO DE REGRESSO Declaramos para os devidos fins efeitos que esta Seguradora não exercerá o direito de regresso previstos na Clausula Sub-Rogação de Direitos, constante nas Condições Gerais do Seguro de Transporte, da apólice XXXX, com vigência das 24 horas de XX/XX/200X até as 24 horas de XX/XX/20XX, isentando o “Transportador – CNPJ: XXXXX”; e/ou seus prepostos, da responsabilidade, pelos danos sofridos aos bens ou mercadorias pertencentes a “XXXXXXX” durante o transporte por rodovia, exceto se tais danos forem decorrentes de: Dolo, culpa grave ou má fé do Transportador e/ou seus prepostos; Inobservância às leis que disciplinam o transporte rodoviário de carga; Má conservação de lonas ou similares e/ou do veículo transportador. Esclarecemos que para efeito de seguro, entende-se por dolo ou má fé p “Ato consciente praticado com a intenção de causas perdas ou de obter vantagens com os danos ou perdas da carga transportada”. A concessão mencionada nesta Clausula limita-se a prejuízos indenizados por esta Seguradora até o valor máximo da carga que será R$ XXXXXXX (valor por extenso), por viagem. “Essa concessão não autoriza o Transportador ao descumprimento de qualquer obrigação legal prevista na legislação, norma, portaria ou outros dispositivos estabelecidos pelos órgãos competentes.” Atenciosamente

18 NÃO MENCIONA COBERTURA DE INCÊNDIO
“TRANSPORTADORA” DECLARAÇÃO Declara-se para todos os fins e efeitos que, no período de XX/XX/200X a XX/XX/200X, a empresa “XXXXXXX” mantém apólice de Transporte Internacional – Importação, número XXXXXXXX, garantindo os riscos das mercadorias transportadas dentro do Território Nacional e cobrindo os seguintes riscos: Colisão, Capotamento, Tombamento do Veículo Transportador, Água doce / Água de Chuva, Má arrumação da Carga, Quebra, Amassamento, Amolgamento, Arranhadura, Operações de Carga e Descarga, Contaminação, Contato com Outras Mercadorias, Derrame, Vazamento, Roubo “Mediante Assalto a Mão Armada”, Desaparecimento Total do Veículo Transportador, Extravio de Volumes Inteiros e Furto Qualificado. O Limite Máximo de Responsabilidade para mercadorias por veículo / viagem é de R$ XXXXXX (valor por extenso). AÇÃO DE REGRESSO CONTRA OS TRANSPORTADORES Fica excluída a Clausula Sub-Rogação de Direitos por parte da Seguradora apenas em relação as Cargas de propriedade da XXXXXXXX e desde que não sejam atribuíveis a culpa grave, má fé do transportador e/ou seus prepostos, nem de inobservância das disposições que disciplinam o transporte multimodal e leis do Código Brasileiro de Trânsito. Atenciosamente NÃO MENCIONA COBERTURA DE INCÊNDIO

19 TERMOS E CONDIÇOES NÃO ACEITÁVEIS:
1 ) Dolo, má fé por parte de Diretores…FUNCIONÁRIOS e/ou PREPOSTOS. 2 ) Inexistência de coberturas normais até então contratadas: Incêndio, Roubo, percursos fluviais, etc… 3 ) Falta de validade e/ou vigência vencida 4 ) Aceite da DDR sem validação e análise do seu Corretor.

20 Declaramos na qualidade de seguradores de que emitimos a apólice de N° garantindo, a partir de _____________ até _____________, os embarques realizados sob sua responsabilidade, contra os riscos amparados pelas condições da “Cobertura ampla A”. No tocante ao seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, informamos que, cientes de que estes embarques foram excluídos da apólice “principal” mantida junto à sua seguradora e tendo recebido desta a competente carta de anuência, emitimos também uma apólice de RCTR-C (com nosso cliente como estipulante, porém à favor dessa transportadora), garantindo exclusivamente a responsabilidade civil perante os bens de nosso cliente e apenas para os eventos amparados pelas condições do seguro de RCTR-C. Assim, tendo efetuado o seguro nestas condições, declaramos que esta seguradora abdica de seu direito de ação regressiva contra essa transportadora. Fica, entretanto, preservado o direito de ressarcimento contra as empresas de transportes e representantes dos transportadores ou destinatários, quando ficar caracterizado uma das ocorrências abaixo: - Dolo em ato praticado exclusiva e comprovadamente pelo transportador, na figura de seus sócios/ controladores, dirigentes e administradores gerais; - Inobservância às disposições que disciplinam o transporte de carga por rodovia; - Acidentes ocorridos com veículos transportadores em vias proibidas ao trânsito de veículos automotores pelas autoridades competentes; - Acidentes ocorridos com veículos transportadores com excesso de carga, peso, altura, desde que tal excesso seja a causa determinante do evento; - Má arrumação da carga no veículo transportador (e que tenha sido a causa das avarias); - O transporte em veículos que não estejam em boas condições e que não sejam dotados de equipamentos adequados à proteção da carga (e desde que isto seja fato determinante para o evento); - Inobservância às regras de gerenciamento de risco que lhe tenham sido apresentadas pelo embarcador. Esta condição especial não autoriza o transportador ao descumprimento de qualquer obrigação legal prevista em legislação, norma, portaria ou outros dispositivos estabelecidos pelos órgãos competentes. Esta declaração somente tem validade durante a vigência do contrato que ______________________ mantém conosco, contrato este que pode ser alterado ou cancelado a qualquer momento, mediante entendimento entre as partes (Segurado e Seguradora).

21 DDR TRANSPORTADOR

22 PGR TRANSPORTADOR

23 Sergio Casagrande de Oliveira


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