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REDESIMPLES Oficina de Viabilidade.  O Brasil ocupa a 174ª posição no ranking onde 189 economias são avaliadas no critério facilidade para abertura de.

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1 REDESIMPLES Oficina de Viabilidade

2  O Brasil ocupa a 174ª posição no ranking onde 189 economias são avaliadas no critério facilidade para abertura de empresas;  No Brasil são necessários, em média, 83 dias para a abertura de uma empresa, enquanto que em países da (OCDE) esse procedimento demora 8 dias;  No Brasil, são necessários 11 procedimentos para o efetivo registro e licenciamento da empresa, contra 05 procedimentos realizados pelos países da OCDE;  O licenciamento é uma das etapas que mais demandam tempo e procedimentos, uma vez que há exigências em duplicidade e realização de vistoria prévia em estabelecimentos com atividades de baixo risco. Cenário Doing Business 2016 __________________________________________

3 IndicadorSão Paulo Rio de Janeiro América Latina e Caribe OCDE Número de procedimentos 11,0 8,34,7 Duração (dias) 101,554,029,48,3 Cenário Doing Business 2016 __________________________________________

4 Histórico __________________________________________ Lei 7256/1984 Constituição 1988 Lei 9317/1996 LC 123/2006 1º Estatuto MPE Tratamento diferenciado para MPE Simples Federal Lei Geral MPE Simples Nacional Lei 11598/2007 LC 128/2008 Resolução CGSIM 22/2010 Cria REDESIM Criação MEI Define classificação de grau de risco LC 139/2011 Correção dos tetos do Simples LC 147/2014 Universalização do Simples Blindagem MEI Resolução CGSIM 35/2015 Sistemas de suporte e etapas

5 Premissas - REDESIMPLES __________________________________________

6 REDESIMPLES – Etapas de Implantação __________________________________________ Simplificação de Processos Atualização de legislação Integração Automatização Mapeamento e redesenho de procedimentos Revis ão da Legislação Padroniza ção com demais órgãos Sistema Informatizado

7 Fluxos dos Sistemas

8 Integrador Nacional RFB Integrador Estadual Município Junta Comercial Fisco (Estado e Munícipio) Órgãos Licenciamento (Estado e Munícipio) CNPJ Modelo Atual – Resolução CGSIM nº 25/2011 __________________________________________

9 Modelo Atual – Resolução CGSIM nº 35/2015 __________________________________________ Município Junta Comercial Fisco (Estado e Munícipio) Órgãos Licenciamento (União, Estado e Munícipio) RFB SIARCO GCE (SP) SRM (MG) Integra (RJ) CNPJ BaseEstadualEmpresas RLE

10 Modelo Definitivo - Convergência CNPJ expandido (Base Nacional Empresas - BNE) Município Órgãos Licenciamento (União, Estado e Munícipio) Fisco (Estado e Munícipio) IE REDESIMPLES Órgãos de Registro IN Sistema Nacional de Registro (JC) RLE Órgãos de Registro Outros dados de integração Sistemas Próprios (JC ou PJs) Sistema de Registro (PJs)

11 Diretrizes e Conceitos da Viabilidade

12 Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações __________________________________________ Artigo 5º - Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três âmbitos de governo, no âmbito de suas atribuições, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição. Parágrafo Único – As pesquisas prévias à elaboração de ato constitutivo ou de sua alteração deverão bastar a que o usuário seja informado pelos órgãos e entidades competentes: I – da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da Atividade desejada no local escolhido.

13 Lei Federal nº 11.598/2007 _________________________________________ Artigo 4º, § 2º O resultado da pesquisa prévia de que trata o inciso I, § 1º deste artigo deverá constar da documentação que instruirá o requerimento de registro no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

14 Artigo 2º, VI - pesquisa prévia: ato pelo qual o interessado submete consultas à: Prefeitura Municipal: sobre a possibilidade de exercício da atividade econômica desejada, no local escolhido de acordo com a descrição do endereço, devendo a resposta ser dada em único atendimento. Artigo 2º, VII – parecer de viabilidade: a resposta fundamentada da Prefeitura Municipal que defere ou indefere a pesquisa prévia, no que diz respeito ao exercício da atividade em determinado endereço, conforme alínea “a” do inciso VI. Artigo 3º - Para a realização da pesquisa prévia de que trata a alínea “a” do inciso VI do artigo 2º, além das atividades econômicas e da descrição do endereço, a Prefeitura Municipal poderá solicitar outros dados e informações relativos ao imóvel e sua localização, desde que se preserve a emissão eletrônica do parecer de viabilidade por meio do integrador estadual ou por meio de um único atendimento da própria Prefeitura Municipal em até 02 (dois) dias úteis. Resolução CGSIM nº 22/2010 __________________________________________

15 Artigo 2º - O processo de registro e legalização de empresas, independente do porte, natureza jurídica e atividade econômica será constituído das seguintes etapas: I – Viabilidade de nome empresarial e de localização; II – registro empresarial; III – inscrições tributárias; IV – licenciamento das atividades econômicas e auxiliares Resolução CGSIM nº 35/2015 __________________________________________

16 Principal foco de atuação da viabilidade __________________________________________

17 Regras para Análise da Viabilidade __________________________________________ EMPRESA ESTABELECIMENTO X Local público: fixo, ambulante, ponto a ponto, calçadas, galerias, trailer, inclusive por uso de máquinas automáticas e caixas eletrônicos; Na casa ou estabelecimento do contratante/cliente Em residência do sócio ou titular: exercendo atividades de meio virtual, serviço postal, televendas, etc. Local público: fixo, ambulante, ponto a ponto, calçadas, galerias, trailer, inclusive por uso de máquinas automáticas e caixas eletrônicos; Na casa ou estabelecimento do contratante/cliente DOMICÍLIO

18 Regras para Análise da Viabilidade __________________________________________ AUXILIAR PRODUTIVA E AUXILIAR PRODUTIVA ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO

19 Regras para Análise da Viabilidade __________________________________________ Análise de Viabilidade Endereço do estabelecimento X Atividades Econômicas exercidas no local Análise de Viabilidade Endereço do estabelecimento X Atividades Econômicas exercidas no local ZONA O primeiro aspecto é se a atividade pode ser exercida em determinada ZONA da cidade. ENTORNO O segundo aspecto é se o ENTORNO, a vizinhan ç a permite a atividade desejada. IM Ó VEL O terceiro aspecto é o IM Ó VEL em si. A quest ã o é se o im ó vel pode abrigar a atividade desejada. O zoneamento determina o tipo de atividade que cada região da cidade comporta, sendo que cada região dessa divisão é chamada de zona. As zonas são fundamentais para estabelecer normas de uso e ocupação da macrozona de uma cidade. Os Estudos ou Relatórios de Impacto da Vizinhança (EIV/RIV) tem o intuito de contemplar os efeitos positivos e negativos das atividades do estabelecimento quanto à realidade da vida da população residente na área e suas proximidades, considerando os seguintes impactos: Econômico, Social, Urbanístico, Infraestrutura e Meio Ambiente Urbano. Aspectos a considerar: Acessibilidade -Vagas de garagem -Tamanho -Tipo de uso -Regularidade Cadastral

20 Hipóteses de Análise pelo Município __________________________________________ Deferimento O processo avança para o licenciamento, efetuando a classificação de risco que determinará quais os procedimentos necessários para operar. Deferimento O processo avança para o licenciamento, efetuando a classificação de risco que determinará quais os procedimentos necessários para operar. RESTRIÇÃO DE VIABILIDADE EX.1)“Horário de funcionamento permitido para padarias, das 5:00 às 0:00 (cinco horas à zero hora), nos termos do artigo x da Lei nº xxxx/xxxx”. EX.2)“Atividade permitida no local indicado, com geração de música mecânica ou ao vivo, desde que mantenha distância mínima de 200m (duzentos metros) de hospitais, clínicas de repousos e asilos, nos termos do artigo xº, § xº da Lei nº xxx/xxxx”. RESTRIÇÃO DE VIABILIDADE EX.1)“Horário de funcionamento permitido para padarias, das 5:00 às 0:00 (cinco horas à zero hora), nos termos do artigo x da Lei nº xxxx/xxxx”. EX.2)“Atividade permitida no local indicado, com geração de música mecânica ou ao vivo, desde que mantenha distância mínima de 200m (duzentos metros) de hospitais, clínicas de repousos e asilos, nos termos do artigo xº, § xº da Lei nº xxx/xxxx”. Indeferimento A atividade não pode ser realizada no local pretendido. Sendo negativo o parecer de viabilidade, o processo é encerrado e a empresa não pode abrir/operar. Indeferimento A atividade não pode ser realizada no local pretendido. Sendo negativo o parecer de viabilidade, o processo é encerrado e a empresa não pode abrir/operar. MOTIVO DE INDEFERIMENTO EX.1)“Atividade não permitida no zoneamento (APRM-B), nos termos do artigo xx da Lei nº xxx/xxxx;”. EX.2)“Atividade não permitida no zoneamento indicado, nos termos da Lei nº xxxx/xxxx”. MOTIVO DE INDEFERIMENTO EX.1)“Atividade não permitida no zoneamento (APRM-B), nos termos do artigo xx da Lei nº xxx/xxxx;”. EX.2)“Atividade não permitida no zoneamento indicado, nos termos da Lei nº xxxx/xxxx”.

21 Resumo dos Conceitos __________________________________________ VIABILIDADELICENCIAMENTO OBJETO DA ANÁLISE Imóvel + Local (Entorno e Zoneamento X Atividade Exercida X Instalação + Equipamento + Capacitação Restrições de Operação Condições de Operação

22 Resumo dos Conceitos __________________________________________ VIABILIDADE LICENCIAMENTO REGRAS – Formulação das Restrições e Condições Empreendedor Questiona: “Posso exercer atividade neste local?” Município analisa: “Existe algum impedimento para que possa exercer a atividade no local?” Empreendedor Questiona: “Posso iniciar minha atividade?” Município analisa: “O que o empreendedor necessita adaptar para iniciar as atividades?” Restrições de OperaçãoCondições de Operação

23 Obrigado!


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