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Apresentação Centro Universitário Missão / Visão / Valores Cursos Estágios Relações Institucionais CONSUNI Colegiado de Curso Coordenadores de Curso Comunidade.

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1 Apresentação Centro Universitário Missão / Visão / Valores Cursos Estágios Relações Institucionais CONSUNI Colegiado de Curso Coordenadores de Curso Comunidade Acadêmica Professores Acadêmicos Representação Estudantil Pessoal Técnico Administrativo Telefones Úteis Vestibular Matrícula Renovação de Matrícula Cancelamento de Matrícula Trancamento de Matrícula Abandono ou Reprovação Transferência de Turma Frequência Avaliação Aproveitamento Escolar Da Prova Substitutiva Aproveitamento de Estudos (Validação) Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) Regime de Exercícios Domiciliares nos Cursos de Graduação Graus, Diplomas e Certificados Provas/Avaliação Aprovação Reprovação Prova Substitutiva Revisão de Notas Monitoria Achados e Perdidos Arma Bebida Alcóolica Fraude Fumo Permanência Indevida em Recintos do Campus Telefones Celulares Trajes Trote Cartazes Taxas de Serviços Documentos para Matrícula Regime Disciplinar Acompanhamento Acadêmico Atualização de Dados Pessoais Reitoria Corpo Docente Corpo Técnico Administrativo Calendário Acadêmico Modelos de Formulários: 1 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 2 3 4 5 6 78 O presente guia de informações não substitui e não revoga qualquer disposição contida no Regimento Geral do USJ.

2 Prefeito Municipal de São José Djalma Vando Berger REITORIA Reitora do USJ Solange Sprandel da Silva Vice-Reitora Administrativa Teresa Cristina Rehm Parisotto Vice-Reitora Acadêmica Silvanira Lisboa Scheffler Secretaria Acadêmica Silvana Silveira de Amorim Projeto Gráfico e Designer Marinez Chiquetti Zambon Zuraide Maria Silveira Revisão Ellen Prim Patrícia Cavalcante Gonzaga Voltar

3 CORPO DOCENTE Alcides Fernandes Andujar Alessandra Tonelli Alfredo Lohn Braun Alissane Lia Tasca da Silveira Andréa Simões Rivero Andrey Portela Andreza Bordin Cláudia Lucia Bisaggio Soares Diógenes Braga Ramos Ednaldo de Souza Vilela Edson Tele Campos Elen Duran da Silveira Evandro Oliveira de Brito Fabiana Witt Fernanda de Matos Sanchez Alves Fernando Nitz de Carvalho Francisco José Barreto da Silva Gilson Riham Karkotli Halina Macedo Leal Humberto Rodrigues Francisco Isair Sell Ivan Ludgero Ivanqui Izabel Cristina Feijó de Andrade Jaqueline Aparecida Martins Zarbato Schmitt Jorge Paulino da Silva Filho José Carlos da Silva José Raul Staub Juarez Perfeito Lissandro Wilhelm Luciana Pereira da Rocha Luciana Santos Costa Vieira da Silva Luciane Lehmkuhl Schmidt Lucilene Lisboa de Liz Maria Solange Coelho Borges Marivone Piana Marluci Guthiá Ferreira Paulo Sérgio de Moura Bastos Regina Ingrid Bragagnolo Renata Silva Renato Brittes Roberta Schnorr Buehring Sérgio Luiz Ferreira Silvanira Lisboa Scheffler Solange Maria da Silva Stela Bueno dos Anjos Vera Regina Lucio Wanderléa Pereira Damásio Maurício Voltar

4 CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO Adriano Cúrcio Alexandre Simioni Ana Cristina dos Santos Cibelli de Medeiros Pickler Cláudia Ferreira Weber Doraci Ap. Becker Edinete Floriano da Silva Ellen Prim Eloi Prim Fernanda Vieira Francine Scheid Martins Ilário Arent Itamara Ap. Santos Vargas José Eugênio Pereira José Vânio Vieira Juliane Vieira de Souza Luciana Emerim Mulizzini Marinez Chiquett Zambon Marlon Alexandre V. Gomes Patrícia Cavalcanti Gonzaga Sandra Regina Vieira Isoppo Silvana Silveira de Amorim Simone Cristina Schutz Suzana Carla Schutz de OIiveira Tamara Natal Silveira Thiago Carlos Santos Tuani Freiberger Vanessa Pierezan Zuraide Maria Silveira Voltar

5 Apresentação O Centro Universitário Municipal de São José – USJ apresenta à comunidade o Guia Acadêmico, contendo orientações e informações importantes. É um documento que visa desenvolver, no meio Acadêmico, uma visão geral da Instituição, fornecendo, além disso, subsídios que possibilitem orientar o corpo discente, com relação à convivência acadêmica em todos os setores do USJ. Sendo a Instituição um projeto global, as informações contidas neste Guia e os canais de comunicação neles apresentados permitem que cada segmento se articule com os demais e todos desenvolvam seus projetos, alcançando assim os resultados desejados. Para tanto, é fundamental, que o acadêmico leia atentamente todas as informações a fim de bem desempenhar-se em relação ao calendário acadêmico, à matrícula, trancamento de matrícula, transferência, avaliação, atividades de pesquisa e extensão, abono de faltas, regime de tratamento excepcional, recursos, entre outros itens. Leia as orientações e habilite-se a utilizar-se adequadamente dos múltiplos serviços que a secretaria acadêmica lhe oferece. A Secretaria Acadêmica está à disposição de quem precisar de qualquer esclarecimento ou informação complementar. A observância às normas levadas ao conhecimento do acadêmico, através deste Guia, facilitará seu desempenho. Voltar

6 O Centro Universitário Municipal de São José O Centro Universitário Municipal de São José - USJ, foi criado pela Lei Municipal n o 4.279, de 26 de abril de 2005, credenciado pelo Conselho Estadual de Educação através do Decreto n o 3376, de 1 o de agosto de 2005 e recredenciado por 5 anos nos termos do Decreto n o 399, de 25 de junho de 2007. Pertence ao Sistema Estadual de Ensino. Tem como finalidade estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo e formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento do Município de São José, do Estado e do País. Os objetivos do USJ visam contribuir com a formação acadêmica dos jovens de seu Município, bem como, colaborar com a comunidade através de estudos e pesquisas, que visem à melhoria de vida desta. Sua finalidade maior é promover a formação e aperfeiçoamento de profissionais éticos e competentes, da produção de conhecimento e da prestação de serviços relevantes à sociedade. Este é o caminho que o USJ escolheu para honrar o compromisso com a Sociedade que a mantém. Voltar

7 Missão Produzir e sistematizar conhecimento científico, filosófico, cultural, artístico e tecnológico e difundi-lo para toda a comunidade na formação crítica e ética do ser humano, atuando na sua inserção profissional, contribuindo para a sustentabilidade local e global, privilegiando a tecnologia e a inovação com formação e informação de vanguarda. Visão Ser reconhecida como Instituição de excelência na qualidade de ensino, no desenvolvimento e na difusão de pesquisas e na gestão inovadora de projetos sociais e culturais. Valores Respeito ao pluralismo e a complexidade de idéias. Formação e informação de vanguarda. Melhoria dos conhecimentos para o desenvolvimento social e cultural. Produção e uso da tecnologia e da inovação a serviço da humanização. Promoção de atitudes e valores necessários à cidadania e à vida em comunidade. Ética no relacionamento. Voltar

8 Cursos Administração - 8 semestres Perfil O curso de Administração proporciona aos acadêmicos uma visão global das atividades administrativas, capacitando-os para análises dos ambientes econômicos e organizacionais. O aluno de Administração é preparado para ser um profissional criativo e com capacidade empreendedora, atuando de forma competente e ética na gestão de instituições que estão interadas com o mercado e a sociedade. Atuação O egresso do Curso de Administração está capacitado para atuar como profissional liberal autônomo. Construir e dirigir sua própria empresa. Atuar como consultor empresarial. Prestar assessoria em diversas organizações. Prestar concursos para cargos de Serviço Público CIÊNCIAS CONTÀBEIS - 8 semestres Perfil A permanência das entidades no mercado está atrelada à capacidade de antever cenários adversos e favoráveis e realizar mudanças rápidas de direção para se adaptar a nova realidade. Neste sentido, a contabilidade é fundamental para orientar o gestor nas tomadas de decisões. O princípio primordial de todo profissional é a transparência nos seus atos. Por isso, é propício enfatizar que a formação do acadêmico de Ciências Contábeis preza a ética e a responsabilidade das informações geradas pelo trabalho. Atuação O egresso do Curso de Ciências Contábeis está capacitado para captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as ocorrências patrimoniais, econômicas e financeiras de qualquer entidade seja ela pessoa física, empresa, entidades sem fins lucrativos ou de direito público. CIÊNCIAS DA RELIGIÃO - 8 semestres Perfil O Curso de Ciências da Religião, Bacharelado e Licenciatura, estuda o fenômeno religioso a partir de uma perspectiva interreligiosa e interdisciplinar, através de um conjunto de disciplinas das Ciências Humanas e Sociais, com vistas a habilitar o acadêmico para trabalhar pedagogicamente as questões religiosas, atuando na pesquisa e produção científica e também como professor de ensino religioso. Atuação O egresso do curso de Ciências da Religião está habilitado para atuar na educação básica e nos espaços educacionais onde a temática da religião e/ou Ensino Religioso se faz presente para assessorar grupos religiosos de caráter inter-religioso; em projetos e movimentos sociais, visando à leitura e à interação crítica do fenômeno religioso na pluralidade cultural. PEDAGOGIA - 8 semestres Perfil O curso de Pedagogia tem por finalidade formar profissionais capazes de atuar na docência da educação infantil, das séries iniciais do Ensino Fundamental e das matérias pedagógicas do Ensino Médio, articulando as atividades práticas sob a luz de um compromisso ético, científico, ideológico, tecnológico e político. O pedagogo deve ser um profissional preocupado com a garantia e a qualidade de ensino, promovendo através da educação um campo expansivo de cidadania, igualdade e inclusão social. Atuação O pedagogo deve ser capaz de atuar em instituições públicas ou privadas de diferentes segmentos na área de educação, podendo exercer suas funções em creches, pré-escolas, séries iniciais do Ensino Fundamental e disciplinas pedagógicas do Ensino Médio, além de empresas, sindicatos, meios de comunicação, movimentos sociais organizados e ONGs. Voltar

9 Reitoria www.usj.edu.br Horário de Atendimento 13h00 às 20h00 de segunda à sexta-feira TELEFONE: (48) 3247-6071 Endereço para Correspondência: Rua Koesa, 305 - Kobrasol - São José - SC CEP 88102-310 Secretaria Acadêmica secretariaacademica@usj.edu.br Horário de Atendimento 16h00 às 22h00 de segunda à sexta-feira TELEFONE: (48) 3257-3002 Endereço para Correspondência: Rua Jair Vieira, s/nº- Kobrasol - São José - SC CEP 88102-020 - Colégio Municipal Maria Luiza de Melo (Melão) Biblioteca Acadêmica biblioteca@usj.edu.br Horário de Atendimento 16h00 às 22h00 de segunda à sexta-feira TELEFONE: (48) 3257-3002 Endereço para Correspondência: Rua Jair Vieira, s/nº- Kobrasol - São José - SC CEP 88102-020 - Colégio Municipal Maria Luiza de Melo (Melão) Voltar

10 Estágios Com o objetivo de integrar o acadêmico no mundo do trabalho, promovendo assim sua qualificação profissional, a aprendizagem de novos conhecimentos, o aperfeiçoamento dos conhecimentos já adquiridos e o “confronto” entre a teoria e a prática, o USJ oferece aos discentes a oportunidade de inserção no mercado de trabalho por meio do estágio curricular não-obrigatório. Os estágios são oferecidos aos acadêmicos de graduação, mediante convênios com agências integradoras que oferecem amplas possibilidades de atuação profissional, por meio de vagas nas mais variadas organizações de trabalho. Relações Institucionais O Centro Universitário Municipal de São José busca constantemente a parceria de organizações interessadas em implementar ações de educação, voltadas à formação de recursos humanos e do desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Inovação. Esses convênios estabelecem possibilidades de intercâmbio de saberes e de pessoas, possibilitando o aperfeiçoamento dos professores, acadêmicos e, consequentemente, da Instituição. Voltar

11 CONSUNI O Conselho Universitário (CONSUNI) é composto por 13 conselheiros titulares e respectivos suplentes e foi criado no dia 16 de março de 2007. Os conselheiros são representantes do corpo docente, discente e administrativo da Instituição, além de contar com a presença de representantes da sociedade civil organizada de São José. Cabe ao CONSUNI dirimir sobre as decisões da Instituição de ensino. Colegiado de Curso Os Colegiados de Cursos de Graduação são órgãos consultivos em matéria de ensino de graduação e pós-graduação (lato sensu), pesquisa, extensão e cultura. Voltar

12 Coordenadores de Curso Cabe às Coordenadorias de Curso a organização didático-científica e de distribuição de pessoal do respectivo curso, congregando professores para os objetivos comuns de ensino, pesquisa, atualização e extensão. Comunidade Acadêmica A comunidade acadêmica é constituída pelo corpo docente, composto pelos professores dos cursos sequenciais, de graduação e pós-graduação, corpo discente, composto por alunos dos cursos seqüenciais, de graduação, de pós- graduação, de atualização e de extensão, efetivamente matriculados e o corpo técnico-administrativo, composto por todos os funcionários da Instituição. Pessoal Técnico Administrativo O pessoal técnico-administrativo presta serviços de apoio técnico, administrativo e operacional, bem como de assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos do USJ. Voltar

13 Professores Em termos regimentais tem deveres e obrigações como segue: Deveres Art. 71 - São deveres do professor: I - reger as aulas em conformidade com a distribuição feita no horário fixado pela coordenadoria do curso; II - zelar, em cooperação com a Coordenadoria do Curso, pela disciplina geral do Estabelecimento e, particularmente, pela disciplina das classes ou turmas a seu cargo; III - cumprir na íntegra e em conformidade com as instruções legais em vigor e com a orientação normativa fixada pela Reitoria e pela Coordenação do Curso, a freqüência e os planos de ensino, que deverão ser entregues aos alunos no primeiro dia de aula; IV - registrar nos diários de classe ou documento equivalente a matéria lecionada, imediatamente após a aula; V - entregar pontualmente à Secretaria, nas datas determinadas pela coordenadoria do curso, as notas de aproveitamento de cada aluno, sob pena de advertência e responsabilização pelos prejuízos causados aos acadêmicos e à USJ; VI - comparecer às reuniões dos órgãos de que fizer parte; VII - participar das atividades de pesquisa, atualização e extensão para as quais for designado; VIII - comunicar ao Coordenador, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, as ausências previstas, para que seja providenciada a sua substituição; IX - apresentar ao Coordenador, para fins de aprovação e no prazo determinado, os planos de ensino de que trata o inciso III deste artigo; X – ministrar aulas, cumprindo rigorosamente os horários estabelecidos, registrando os conteúdos lecionados e anotando a freqüência dos acadêmicos na forma regimental; XI – responder pela ordem na sala de aula e pelo bom uso e conservação do material utilizado; XII – orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares relacionados à sua disciplina; XIII – cumprir e fazer cumprir as disposições regimentais, em especial as referentes ao calendário escolar e à verificação do desempenho acadêmico. Direitos Art. 74 - São direitos do professor: I - perceber salários compatíveis com a função docente, conforme autorizado neste Regimento e nos Estatutos da Entidade Mantenedora; II - escolher seus representantes no órgão Colegiado; III - representar, junto ao Coordenador, contra atos de insubordinação e indisciplina de discente; IV - afastar-se temporariamente, desde que devidamente autorizado, para participar de cursos de pós-graduação e outros eventos; V – receber tratamento profissional condizente com a atividade do magistério, apoio didático e administrativo no desenvolvimento regular de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Voltar

14 Acadêmicos O corpo discente é constituído pelos alunos regulares matriculados nos cursos abrigados pelo USJ. Os alunos classificam-se como: regulares - são os que preenchem os requisitos e condições para obtenção de diplomas de graduação, pós-graduação, técnico e tecnólogo; e não regulares - são os alunos dos Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Atualização, Extensão e de outros programas temporários. Nos termos regimentais tem direitos e deveres: Deveres Art. 77 - Cabe ao corpo discente: I - cumprir a programação curricular prevista para seu curso; II – obter, com assiduidade, o aproveitamento das aulas e demais atividades do curso em que estiver matriculado; III - apresentar-se pontualmente às atividades escolares; IV - cumprir fielmente os prazos determinados em suas atividades acadêmicas; V - submeter-se às provas de verificação de aproveitamento escolar, previstas nas normas internas do USJ, bem como a outras que forem exigidas pelo professor; VI - votar nas eleições de seus representantes; VII - abster-se de atos que possam importar em perturbações da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito aos colegas, aos professores, às autoridades do USJ e da Entidade Mantenedora, e seus servidores; VIII - comparecer, quando convocado, para prestar depoimento, à sessão do Colegiado de Curso ou junto a Reitoria do USJ ou à Coordenadoria do seu Curso, que tiver de julgar processos sobre o descumprimento das suas obrigações estabelecidas neste regimento e demais normas aplicáveis, bem como sobre o recurso pela aplicação de sanções disciplinares impostas pela violação da norma regimental e/ou legal; IX - tomar conhecimento e cumprir as leis, atos normativos internos e demais determinações do Estatuto e do Regimento Geral do Centro Universitário Municipal de São José; X - observar todas as disposições deste Regimento. Direitos Art. 78 - São direitos do aluno: I - ser atendido pela coordenação do curso e pelo corpo docente, dentro do seu horário de trabalho, ou através de consulta via correio eletrônico, em todas as suas solicitações de ordem didático-pedagógica; II - fazer parte dos órgãos de representação estudantil; III - recorrer das decisões de seu interesse; IV - ser atendido pelo pessoal administrativo do USJ em todas as suas solicitações de ordem acadêmica; V - fazer-se representar nos Órgãos Colegiados do USJ, com direito a voz e voto; VI - requerer transferência para outros estabelecimentos de ensino superior, trancamento ou cancelamento da matrícula, nos termos das normas estatutárias e regimentais em vigor. Voltar

15 Representação Estudantil O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, permitindo-se a congregação de alunos por curso a ela vinculados, em Centros Acadêmicos, regido nos termos do Art. 79 do Regimento Geral do USJ. Art. 79 (...) Parágrafo único - A composição, organização e funcionamento, bem como as atividades do Diretório e dos Centros Acadêmicos a que se refere este artigo, serão estabelecidos no seu estatuto próprio, aprovado em Assembléia Geral da categoria. Art. 80 - O exercício de quaisquer funções do Diretório ou do Centro Acadêmico ou delas decorrentes não exonera o estudante do cumprimento dos deveres escolares, inclusive o de freqüência. Art. 81 - Cabe ao Diretório Acadêmico, na forma de seu Regimento, o representante discente junto ao Conselho Superior do USJ e aos Centros Acadêmicos, quando existentes, indicar os representantes discentes junto aos órgãos colegiados específicos de cada curso. § 1º - O Reitor do Centro Universitário Municipal de São José baixará ato próprio, estabelecendo os prazos e documentos necessários para a posse dos representantes discentes dos alunos regulares, devidamente matriculados, eleitos ou indicados para os respectivos órgãos colegiados. § 2º - Os representantes discentes assumem suas funções junto aos órgãos colegiados do USJ e de seus Cursos após indicação pelos órgãos de representação estudantil, que será realizada com antecedência mínima de três (3) dias da data prevista para a sua posse. § 3º - Os representantes discentes integram os órgãos Colegiados do USJ com direito a voz e a voto, e mandato de um ano, permitida uma recondução. § 4º - É vedado o acúmulo de representação por um mesmo acadêmico em mais de um órgão do USJ. § 5º - As convocações para as reuniões do Colegiado são dirigidas aos respectivos representantes estudantis. § 6º - A representação discente nos órgãos colegiados tem por finalidade: I - encaminhar reivindicações e aspirações dos vários segmentos, classes ou turmas de alunos; II - colaborar no fluxo bilateral de informações de interesse dos alunos; III - participar das atividades dos órgãos colegiados que definem ou modificam o corpo interno de normas, que regulamentam a convivência universitária; IV - promover o estreitamento das relações entre vários setores produtores ou de usuários dos serviços educacionais para melhoria de sua qualidade. § 7º - Cessa automaticamente o mandato do representante discente quando: I - sofrer pena de suspensão de 10 (dez) dias ou exclusão, na forma deste Regimento Geral; II - solicitar trancamento ou cancelamento de matrícula ou deixar de renová-la; III - por motivo não justificado, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas, do órgão a que pertencer. Voltar

16 Vestibular O ingresso de alunos nas vagas iniciais dos cursos de graduação do Centro Universitário Municipal de São José é mediante processo de seleção. Foi o primeiro vestibular de Santa Catarina a utilizar o sistema de cotas sociais, atraindo jovens das escolas públicas de São José, carentes de oportunidades de ensino superior e gratuito da região. Isenção de inscrição no vestibular O USJ no intuito de promover a educação às mais distintas classes sociais, oportuniza em todo processo de seleção de novos alunos um período de requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Vestibular, para candidatos em situação de carência sócio-econômica e doadores de sangue (Lei Ordinária 4.438/2006). Todo o processo de construção e avaliação dos pedidos de isenção é realizado por uma comissão interdisciplinar com funcionários e professores do Centro Universitário, que analisam os requerimentos recebidos para que seja garantido o benefício àqueles que realmente necessitam. Voltar

17 Matrícula Serão admitidos à matrícula dos cursos de graduação e sequenciais os candidatos selecionados na forma deste Regimento, mediante apresentação de comprovante de conclusão do Ensino Médio ou equivalente e de outros documentos exigidos em edital próprio. Nos cursos de graduação e sequenciais a matrícula será regulamentada em editais, dentro dos prazos fixados no calendário acadêmico. A matrícula dos cursos de graduação e sequenciais far-se-á pelo sistema de créditos e por disciplina, observados os pré- requisitos, o número de acadêmicos por turma e a compatibilidade de horários, conforme legislação específica. Renovação de Matrícula A matrícula é renovada a cada semestre, em período estabelecido no Calendário do USJ, através de requerimento específico à Secretaria de Cursos. Os alunos já matriculados, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário acadêmico do USJ. Os ajustes de matrícula serão procedidos a pedido do aluno ou pela Coordenação do Curso, dentro do prazo previsto no Calendário Escolar. Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria Acadêmica. Cancelamento de Matrícula Será concedido cancelamento da matrícula no curso, com desligamento imediato do aluno, mediante requerimento dirigido ao Reitor do USJ, a qualquer tempo. O cancelamento da matrícula em disciplinas poderá ser solicitado pelo aluno, através de formulário próprio, dentro do prazo previsto no calendário escolar. Cancelar a matrícula implica o desligamento do aluno do quadro discente do USJ, vedada a expedição de guia de transferência, fazendo, no entanto, jus a certidão dos estudos realizados. Voltar

18 Trancamento de Matrícula Será concedido o trancamento da matrícula por tempo determinado, para efeito de interrupção temporária dos estudos e manutenção da vinculação do aluno ao curso e seu direito de renovação de matrícula, havendo vaga, pelo prazo máximo de quatro (04) períodos letivos, consecutivos ou não. É vedado o trancamento de matrícula no período letivo de ingresso do aluno, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado. O trancamento deve ser solicitado através de requerimento ao Reitor do USJ. Decorrido o prazo máximo de trancamento de matrícula, haverá desligamento automático do aluno, independentemente de qualquer outra formalidade, caso em que o aluno deverá ser notificado do desligamento. O aluno contemplado com o trancamento se obriga a cumprir o currículo do curso vigente à época do retorno. O trancamento de matrícula poderá ser interrompido, a pedido do aluno, dentro do período previsto no Calendário Escolar. Não serão computados para efeito de integralização curricular os períodos correspondentes ao de trancamento de matrícula. O aluno que estiver em situação de trancamento e por ocasião da renovação de matrícula o seu curso tiver sofrido alteração curricular, fica sujeito, em seu retorno, à adaptação ao currículo vigente. É vedada a concessão de trancamentos consecutivos que ultrapassem o tempo máximo previsto, ou que, em seu conjunto, ultrapassem metade do número máximo de anos previstos para integralização do curso. Voltar

19 Abandono ou Reprovação Considera-se abandono a ausência a mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do Curso em que estiver matriculado e não havendo possibilidade de reposição na forma deste Regimento, dentro do prazo regular para a sua conclusão; O abandono implica o desligamento do Curso, ainda que não esgotado o prazo máximo para conclusão deste, permitido o retorno ou o reingresso mediante novo processo seletivo. Transferência de Turma Transferência Interna é a mudança de um curso para outro no próprio Centro Universitário Municipal de São José – USJ. A transferência interna será concedida uma única vez. Frequência A freqüência será verificada pela assiduidade às aulas e demais atividades escolares de cada disciplina sendo obrigatória e permitida apenas aos alunos matriculados. Avaliação A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, considerando-se a frequência e o aproveitamento escolar. Aproveitamento Escolar O aproveitamento escolar é avaliado pelo acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, trabalhos em classe e extra classe, atividades curriculares e extra-curriculares, exercícios escolares e outros instrumentos didático-pedagógicos aplicáveis, e, caso necessário, nas provas substitutivas. Voltar

20 Da Prova Substitutiva Até três (3) dias úteis após a realização de cada prova escrita, por motivo justificado e comprovado, a critério do Coordenador de Curso, poderá o aluno requerer a realização de prova substitutiva, a ser realizada durante o período expressamente definido no calendário acadêmico. Do Aproveitamento de Estudos (Validação) As disciplinas de qualquer curso superior, cursadas com aproveitamento em instituição autorizada ou reconhecida, dependendo da compatibilidade com as disciplinas da grade curricular dos cursos do USJ, poderão ser aproveitadas, atribuindo-se as notas, conceitos e cargas horárias obtidas pelo aluno no estabelecimento de origem, com os ajustamentos à sistemática de avaliação do USJ, cabendo aos Colegiados de Curso validar as disciplinas cursadas pelos requerentes que obtiverem deferimento em seus pedidos. Do Regime de Exercícios Domiciliares nos Cursos de Graduação Será concedido o Regime de Exercícios domiciliares nos Cursos de Graduação do Centro Universitário Municipal de São José - USJ, nos seguintes casos: - Ao aluno em situação de incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, existindo as condições intelectuais, emocionais e psicológicas necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; - A aluna em estado de gravidez, a partir do 8º (oitavo) mês, por 04 (quatro) meses, com possibilidade de antecipação ou prorrogação, nos casos excepcionais, necessários para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; - Ao aluno convocado para manobras militares; - Ao aluno que comprovar a participação em atividades esportivas, científicas e artísticas de caráter oficial; - Luto por morte do cônjuge ou parente até terceiro grau; - Demais casos previstos em lei. O Regime de Exercícios domiciliares será concedido apenas para aquelas disciplinas cujo acompanhamento seja compatível com as possibilidades do Centro Universitário Municipal de São José- USJ. Voltar

21 Dos Graus, Diplomas e Certificados O USJ confere aos alunos que tenham concluído, com frequência e aproveitamento necessários, exigidos ou dispostos pela Instituição, as disciplinas previstas em qualquer curso de graduação, o grau correspondente. A colação de grau é realizada em sessão solene em dia e hora marcados pelo Reitor do USJ ou por seu representante legal, sendo ato oficial e obrigatório. O graduado, ao colar grau, presta juramento, prometendo observar os postulados da ética profissional e concorrer para o desenvolvimento da pátria e para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Os Diplomas correspondentes aos cursos do USJ serão expedidos mediante requerimento ao Reitor do USJ, após registro em livro especial, para posterior encaminhamento para registro nos órgãos competentes. Através de requerimento, em dia e hora fixados pelo Reitor do USJ, na presença de, no mínimo, dois professores, pode ser conferido grau ao aluno legitimamente impedido de fazê-lo em sessão solene. O Centro Universitário expede, segundo normas aprovadas, certificado de frequência e aproveitamento aos que concluírem cursos de especialização, aperfeiçoamento e de atualização, e de freqüência aos que concluírem cursos de extensão, assinados pelo Coordenador de Curso e pelo Vice-Reitor Acadêmico. Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) O TCC será desenvolvido sob aconselhamento do professor orientador, em observância aos respectivos projetos, e poderá se constituir em: - um artigo científico, elaborado de acordo com as exigências constantes da norma específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; - uma monografia, elaborada de acordo com as exigências constantes da norma da ABNT que trata de trabalhos acadêmicos; - um relatório de atividade de pesquisa, extensão ou estudo de caso, elaborado de acordo com as exigências constantes das normas da ABNT aplicáveis na espécie. O prazo para elaboração e entrega do TCC se encerra com o término do curso. Poderá haver prorrogação do prazo, pelo período máximo de 6 (seis) meses, que deverá ser solicitado mediante requerimento protocolado na Secretaria Acadêmica. Voltar

22 Provas/Avaliação O aproveitamento escolar é avaliado pelo acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, trabalhos em classe e extra classe, atividades curriculares e extra-curriculares, exercícios escolares e outros instrumentos didático-pedagógicos aplicáveis, e, caso necessário, nas provas substitutivas. - Durante o semestre letivo, o professor deverá atribuir, para cada aluno, três notas, que somado e dividido o resultado por três confirmarão sua média parcial. - A obtenção das notas deve ocorrer na forma expressamente definida no plano de ensino de cada disciplina. - Dentre os instrumentos de avaliação escolar, haverá em cada semestre a aplicação de, no mínimo, duas provas escritas em cada disciplina. - A escala de aferição do rendimento escolar será expressa por notas de 0 (zero) a 10 (dez), com apenas uma casa decimal. - O Coordenador pode autorizar, em disciplinas ou atividades específicas, a substituição das provas escritas por outros métodos de avaliação, desde que fique comprovada sua impraticabilidade ou inutilidade do ponto de vista pedagógico. - Em qualquer disciplina ou atividade, os alunos que obtiverem média aritmética semestral igual ou superior a 6 (seis) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) são considerados aprovados e, consequentemente, dispensados do exame final. - Os alunos que obtiverem nota média parcial inferior a 6 (seis) e superior a 3 (três) terão direito a realizar o exame final, caso tenham frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento ). - Os alunos que se encontrarem na situação do parágrafo anterior e que obtiverem no exame final, nota igual ou superior a 6 (seis), são considerados aprovados na disciplina em que tiverem realizado o exame. - A nota final é individual, vedada à atribuição de conceito uniforme para todos os alunos matriculados na disciplina. - Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, na forma da legislação aplicável. - As notas de avaliações parciais e a nota do exame final deverão ser expressas pelo docente, no diário de classe, em números arábicos, de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, sendo vedado o arredondamento. Voltar

23 Aprovação Estará aprovado o aluno que obtiver por disciplina: a) Média 6 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas; b) Média 6 (seis) após o exame final e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas. Reprovação a) Apresentar média final menor que 6 (seis) após o exame final; b) Não cumprir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). Prova Substitutiva Até 3 (três) dias úteis após a realização de cada prova escrita, por motivo justificado e comprovado, a critério do Coordenador de Curso, poderá o aluno requerer a realização de prova substitutiva, a ser realizada durante o período expressamente definido no calendário acadêmico. Revisão de Notas O aluno pode requerer ao Coordenador do Curso a revisão do resultado das avaliações efetuadas, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do resultado. Processado o pedido, o Coordenador do Curso o encaminhará ao professor da disciplina para proceder à revisão em 3 (três) dias úteis, dando em seguida ciência ao requerente. Dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da ciência, o interessado poderá recorrer do resultado da revisão, devendo o Coordenador do Curso designar comissão constituída por 3 (três) professores, excluída a participação do professor que aplicou a avaliação. A Comissão terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo. Monitoria Trata-se de uma modalidade específica de ensino - aprendizagem, aplicada exclusivamente ao aluno regular, vinculada às necessidades de formação acadêmica do aluno e que se insere nas atividades de ensino, pesquisa e extensão dos cursos. Voltar

24 Achados e Perdidos Em caso de perda ou esquecimento de objeto, o aluno deverá comunicar o fato na Secretaria Acadêmica. OBS.: Não é de responsabilidade da Instituição a identificação dos objetos perdidos ou extraviados em suas dependências. Solicita-se, portanto, que os alunos mantenham etiquetado todo o seu material, para facilitar a devolução ao proprietário, em caso de extravio. Arma É vedado o porte de arma de fogo nas dependências do Centro Universitário Municipal de São José, (Decreto Federal nº 2.222, de 8/5/97, art. 17, regulador da Lei nº 9.437, de 20/2/97), ou de arma branca. Bebida Alcóolica É proibida a venda ou o porte de bebida alcoólica, inclusive, em feiras ou outros eventos, nas dependências do Centro Universitário. Fraude O aluno que tiver prova anulada por fraude receberá nota zero naquela avaliação, sem prejuízo das sanções disciplinares regimentais. Fumo É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco, em sala de aula, auditório, biblioteca, recinto de trabalho coletivo (Lei Federal nº 9.294, de 15/7/96, art. 2º,“caput”, e § 1º.) Permanência Indevida em Recintos do Campus Não se permite a permanência de aluno nos corredores do Campus, nos horários de aulas ou provas. Telefones Públicos, Celulares e BIP´s O Campus dispõe de telefone público. É vedado o uso de telefone celular, bip ou similar em sala de aula ou em anfiteatro. Voltar

25 Trajes É vedada a entrada de alunos no ambiente do Campus, em trajes sem o devido decoro. Trote É proibido terminantemente o trote aos calouros, do Centro Universitário. Os infratores serão punidos de acordo com a legislação em vigor e o Regimento Geral do USJ. Cartazes A fixação de cartazes no Campus só é permitida no quadro próprio e mediante autorização do responsável do setor. Taxas de Serviços A solicitação de serviço é feita mediante requerimento formal, protocolado. Para a solicitação da 2 a via de documento o acadêmico deverá efetuar o pagamento de taxa de serviços. Documentos para Matrícula Para efetuar a matrícula, o aluno deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Certidão de nascimento / casamento; Carteira de Identidade e C.P.F.; 2 Fotografias recentes 3x4; Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; Documento militar; Histórico escolar do ensino médio ou equivalente; Certificado (ou diploma) de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente assinado pelo aluno e registrado pelo órgão competente. Voltar

26 Regime Disciplinar O regime disciplinar a que estão sujeitos os membros do corpo discente prevê as seguintes sanções: I - advertência verbal; II - advertência escrita; III - suspensão; IV - desligamento. Acompanhamento Acadêmico Acompanhamento acadêmico é o conjunto de atos para verificação de que todos os procedimentos legais com vistas à obtenção do diploma de um curso estão sendo cumpridos. Atualização de Dados Pessoais É de responsabilidade do aluno manter atualizado o seu cadastro de dados pessoais na Secretaria Acadêmica. Lembramos que as correspondências institucionais são expedidas para o endereço do aluno, conforme registrado na sua documentação. Por isso, a importância de mante-lo sempre atualizado, por meio de comprovante. Recomendações úteis 1) Dialogue com o professor da disciplina. 2) Faça e entregue seus trabalhos nos prazos estabelecidos pelo professor. 3) Não deixe para a última hora o encaminhamento de solicitações ou a solução de problemas pendentes nos diversos setores do Centro Universitário (Secretaria, biblioteca, coordenação ou corpo docente). 4) Tenha presente que a solicitação de seus requerimentos não é automaticamente aceita. Quando fizer uma solicitação, retorne à Secretaria para verificar a resposta (deferido ou indeferido), ou ainda para estar ciente de alguma pendência a ser atendida. Voltar

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