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PublicouBeatriz Olivares Assunção Alterado mais de 8 anos atrás
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J. Rawls Teoria da Justiça (1971)
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Propõe uma teoria da justiça baseada no conceito duma sociedade ordenada racionalmente com base em princípios de justiça escolhidos e reconhecidos consensualmente através de um acordo ou contrato social.
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Concepção de Justiça Contrato Social Princípios da justiça Posição Original Véu de Ignorância ImparcialidadeEquidade
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Concepção de Justiça Contrato Social Princípios da justiça A concepção de Justiça de J. Rawls parte da ideia de contrato social. Acordo hipotético imaginado para que os princípios eleitos sejam equitativos. Implica mais do que um indivíduo, ou seja, o contrato considera a pluralidade e a totalidade dos actores sociais. Os princípios da justiça formam a base desse acordo e emergem daquilo que se designa por posição original.
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Concepção de Justiça Posição Original Véu de Ignorância Situação imaginária, a partir da qual são definidos os princípios da justiça. Nesta situação é-nos pedido que, sob um véu de ignorância – ou seja, como se desconhecêssemos de todo o lugar que ocupamos na sociedade – aprovemos de antemão os princípios para avaliar as relações entre os homens e as instituições. Pressupõe assim a exclusão de toda a informação sobre as nossas características e condições sociais e económicas, assim como a raça, o sexo, a religião, os talentos e, inclusivamente, os nossos valores e concepções de bem.
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Concepção de Justiça ImparcialidadeEquidade Se cada um de nós não souber em que situação se encontra, ou virá a encontrar, então ninguém estará em posição de designar princípios que beneficiem a sua situação particular. Será imparcial e efectivamente empenhado no bem geral. Dado que todos estão em situação semelhante, nenhum dos implicados é capaz de delinear princípios de justiça que favoreçam os seus interesses particulares. Por detrás do véu da ignorância, quando tentamos estabelecer as cláusulas de um acordo imaginário, somos levados a cooperar no sentido do maior benefício de todos e de cada um. Os princípios da justiça, nascerão assim de um acordo ou negociação em situação de absoluta equidade.
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Qual a utilidade desta situação de ignorância? Rawls constata que as perspectivas que as pessoas têm da justiça são muitas vezes parciais porque influenciadas pelos seus próprios interesses pessoais. Obriga os indivíduos à imparcialidade – requisito básico de qualquer sistema justo. Se não soubermos como ser parciais, então optaremos pelo bem comum.
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Contudo, poderá alguém, mergulhado em tal situação de completa ignorância, estar apto a tomar decisões e a fazer escolhas? Rawls responde que os indivíduos que se encontram em situação original possuem uma «teoria fraca do bem»: sabem que querem «bens primários» e sabem que preferem ter mais a ter menos destes bens primários.
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Que princípios da justiça escolheriam os indivíduos? Princípio da Liberdade = cada pessoa deve ter o mesmo direito a um conjunto igual e vasto de liberdades básicas, ou seja, o direito às liberdades básicas deverá ser semelhante para todos. Princípio da Igualdade = as desigualdades económicas e sociais só serão aceitáveis se forem simultaneamente: -Para o maior benefício dos menos favorecidos (Princípio da diferença); -Ligadas a cargos e funções abertos a todos em circunstâncias de igualdade e de oportunidade equitativas (Princípio da oportunidade justa).
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Princípios da Justiça Princípio da Liberdade Princípio da Igualdade Consagra a igualdade na atribuição dos direitos e deveres básicos, isto é, das liberdades básicas (direitos de liberdade política, de pensamento, de consciência, de expressão, de voto, de indignação e de associação, bem como de propriedade pessoal, de proibição de prisão arbitrária e de expropriação). Os princípios da justiça são hierárquicos As liberdades básicas devem ter prioridade absoluta sobre os dois princípios seguintes, isto é, sobre o bem-estar económico e sobre a igualdade de oportunidades. Afirma os limites da desigualdade justa. O princípio da igualdade de oportunidades no acesso a cargos e funções é, contudo, prioritário em relação ao da diferença. A perda de liberdades básicas em nome de vantagens económicas não é aceitável.
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Uma sociedade só será justa na medida em que confirme a inviolabilidade dos direitos do indivíduo enquanto pessoa e proporcione, através da cooperação de todos, o máximo de vantagens mútuas possível. Uma sociedade justa não permite que os sacrifícios impostos a uns poucos sejam compensados pelo aumento de vantagens usufruídas por um maior número.
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