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“O Orçamento Nacional deve ser equilibrado. As Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos.

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2 “O Orçamento Nacional deve ser equilibrado. As Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública.” Marcus Tullius Cícero - Roma, 55 A.C. De Oratore

3 A IMPORTÂNCIA DO PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES E SUAS IMPLICAÇÕES NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO P.P.A L.D.O L.O.A

4 SUMÁRIO 1.TRANSFORMAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS 2.O NOVO MODELO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA 3.INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

5 TRANSFORMAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS CARACTERÍSTICAS DAS DÉCADAS DE 1980 E 1990:  DESEMPENHO ECONÔMICO DECEPCIONANTE EM TERMOS DE CRESCIMENTO;  AUMENTO DO DESEMPREGO;  INCORPORAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO ATRAVÉS DE “OCUPAÇÕES PRECÁRIAS”, ISTO É, SEM CARTEIRA DE TRABALHO, TEMPORÁRIAS ETC.

6 TRANSFORMAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS ATUALMENTE, NOSSA SOCIEDADE DE UMA MANEIRA GERAL, PASSA A SER COMPOSTAS POR: PESSOAS MUITO BEM EMPREGADAS; E UM CONTINGENTE, MAIS AMPLO, DE PESSOAS DESEMPREGADAS OU PRECÁRIA E INSTAVELMENTE EMPREGADAS.

7 TRANSFORMAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS CONSEQUÊNCIA CONSEQUÊNCIA  UMA MAIOR DIFERENCIAÇÃO NO RENDIMENTO DOS TRABALHADORES E UM ALARGAMENTO DA POBREZA, ACENTUANDO O PROCESSO DE EXCLUSÃO SOCIAL. PAPEL DO ESTADO: PAPEL DO ESTADO: A ADOÇÃO DE UM NOVO PADRÃO DE INCLUSÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DEVE SER DESENVOLVIDO, ATRAVÉS DA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS VOLTADAS PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES E INTERESSES COLETIVOS.

8 TRANSFORMAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS NOVA AGENDA DE POLÍTICA AO ESTADO: O FORTALECIMENTO DO DESEMPENHO DO ESTADO NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS SOCIAIS – EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO, TRABALHO, ENTRE OUTRAS; E A MELHOR APLICAÇÃO DO GASTO PÚBLICO, PARA ASSEGURAR O RESULTADO DA LUTA CONTRA A EXCLUSÃO SOCIAL.

9 O NOVO MODELO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA NECESSIDADE DE REFORMA DO ESTADO, TANTO EM TERMOS DA AMPLITUDE DE SUAS AÇÕES, COMO DA REVISÃO DE SUAS PRÁTICAS. NÃO SE PODE DESCONHECER QUE ESSAS TRANSFORMAÇÕES ECONÔMICAS EVIDENCIAM A ESCASSEZ DE RECURSOS, EXIGINDO UMA MELHOR GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS.

10 A ATUAÇÃO DO ESTADO DEVE SE PAUTAR PELO PRINCÍPIO DA RACIONALIDADE, ISTO É, PELA OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS, QUE SÓ É POSSÍVEL A PARTIR DE UM PLANEJAMENTO QUE ENVOLVA: A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS; E O APROVEITAMENTO DAS POTENCIALIDADES EXISTENTES. O NOVO MODELO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA

11 O ESTADO NECESSITA DE FERRAMENTAS GERENCIAIS ÁGEIS E COMPETENTES PARA QUE AS POLÍTICAS PÚBLICAS, POR ELE IMPLEMENTADAS, SEJAM EFICIENTES, EFICAZES E EFETIVAS. O NOVO MODELO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA

12 EFICIENTEUMA POLÍTICA É EFICIENTE, QUANDO GASTA MENOS TEMPO E RECURSOS (FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS) PARA A SUA REALIZAÇÃO. EFICAZÉ EFICAZ, QUANDO A AÇÃO PLANEJADA, A META ESTABELECIDA FOR PLENAMENTE REALIZADA. EFETIVAÉ EFETIVA, QUANDO ATINGE A QUALIDADE DO QUE É EFICIENTE E EFICAZ, OU SEJA, ATINGIR O OBJETIVO, REALIZANDO A TAREFA COM ECONOMIA DE TEMPO E RECURSOS.

13 O NOVO MODELO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO MODELO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA É FUNDAMENTAL QUE SE INICIE DE UM PROCESSO DE PLANEJAMENTO, TRANSPARENTE E PARTICIPATIVO, ORIENTANDO A ALOCAÇÃO ADEQUADA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO PÚBLICO, CAPAZ DE GARANTIR A EXECUÇÃO DO QUE FOI PLANEJADO E AO MESMO TEMPO, PERMITINDO O ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO PERMANENTES DAS POLÍTICAS IMPLEMENTADAS E DOS RECURSOS UTILIZADOS.

14 O NOVO MODELO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA

15 O Planejamento Público Integrado O sistema de planejamento orçamentário brasileiro é constituído de três elementos distintos, integrados, indispensáveis e interdependentes, com finalidades específicas e hierarquicamente dispostos, que se constituem em uma seqüência de planejamento da ação pública, sendo: Lei do Plano Plurianual (PPA)‏ Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)‏ Lei Orçamentária Anual (LOA)‏

16 PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PPA 2010/2013 LDO 2010/2013 LOA 2010/2013

17 Plano Plurianual - PPA O PPA é o primeiro e principal elemento da hierarquia de planejamento público, sendo que os demais somente devem dispor no que nele estiver previsto; É o orçamento global, de maior abrangência que deve nortear a gestão administrativa ou o mandato, sendo vigente até o primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente; Prazo Constitucional: em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 35, § 2º, I), ou seja, até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Prazo Municipal: estabelecido em Lei Orgânica Municipal – 30 de setembro

18 Plano Plurianual - PPA OBJETIVOS Conciliar os recursos disponíveis com as necessidades de aplicação, permitindo o estabelecimento de uma escala de prioridades dos programas; Elevar o nível de eficiência na aplicação dos recursos, mediante melhor discriminação e maior articulação dos dispêndios a serem efetivados.

19 Conceitos de programas e ações para o PPA Base legal: Portaria 42 de abril de 1999 (aplicável a partir de 2002). Decreto 2829 de 29 de outubro de 1998. Art. 1 o Para elaboração e execução do Plano Plurianual 2000-2003 e dos Orçamentos da União, a partir do exercício financeiro do ano de 2000, toda ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.

20 PORTARIA SOF N. º 42/99  PROGRAMA: INSTRUMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL VISANDO A CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS PRETENDIDOS, SENDO MENSURADO POR INDICADORES ESTABELECIDOS NO PLANO PLURIANUAL. O programa é o núcleo de gestão.

21 O programa é o elo entre o planejamento e o orçamento; O plano termina no programa e o orçamento começa no programa; O programa só deve existir quando visar à solução de um problema, o atendimento a uma necessidade ou demanda da sociedade e ainda para aproveitar uma oportunidade. Tipos de programas: Finalístico: que resulta em bens e serviços ofertados à sociedade; Apoio Administrativo: engloba ações de natureza tipicamente administrativas PROGRAMA

22 Conceitos de programas e ações para o PPA Atributos do programa: Denominação; Objetivo; Indicador; Justificativa; Público alvo; Horizonte temporal ou prazo; Valor do programa;

23 Conceitos de programas e ações para o PPA Atributos do programa: Denominação: Nome. Exemplo: Apoio Administrativo; Defesa sanitária animal; Justificativa: Exposição de motivos que justificam a criação do Programa. Exemplo:... Público alvo: Recorte da população que será beneficiada pelas ações do programa. Exemplo.....

24 Conceitos de programas e ações para o PPA Conceitos: Objetivo: Tem o papel de comunicar aos interessados, de forma sintética e clara, os propósitos ou objetivo do programa. Em alguns casos pode-se usar nomes fantasia em seus programas, visando ampliar a comunicação com os beneficiários. Verbo no infinitivo. Exemplo: Promover a saúde animal garantindo a qualidade zoo-sanitária da produção.

25 Conceitos de programas e ações para o PPA Conceitos: Órgão responsável : Diz quem é a instituição responsável pela gestão do programa. Exemplo: Saúde Mesmo nos programas intersetoriais deve ficar claro qual o órgão é o responsável pela gestão; Exemplo: 12.000 Agricultura 12.302 Saúde.

26 Conceitos de programas e ações para o PPA Conceitos: Valor global : Corresponde à somatória dos recursos alocados para as ações do programa, tanto das orçamentárias como das não orçamentárias, que são executadas ou financiadas por parcerias; O programa em si não tem recursos financeiros; O valor do programa é formado pelo valores das ações.

27 Conceitos de programas e ações para o PPA Conceitos: Prazo de conclusão : Os programas podem ter duração restrita ou continuada. Os de natureza continuada poderão conter ações de natureza temporária (produtos com temporalidade definida). Exemplo: Início: 01/01/2010 Término: 01/06/2011.

28 Conceitos de programas e ações para o PPA Conceitos: Indicador: Aquele que quantifica a situação que o programa tenha por fim modificar. É um elemento informacional de síntese que representa, de forma quantitativa, um processo, constituindo-se em um parâmetro que medirá a diferença entre a situação desejada e a situação atual. Deve ser mensurável, claro, aferível, suficiente, baixo custo; Deve ser indicador de resultado.

29 Conceitos de programas e ações para o PPA Nome do indicador: Índice de homicídios; Unidade de medida: homicídios/10.000 hab; Índice recente: 28,70 em 31/12/2006; Fonte apuração: Polícia Civil Índice desejado final PPA: 24,39 p/2007 e 27,62 p/2008 Base geográfica: Estadual; Periodicidade:Anual Forma de cálculo: NR. HOMICIDIOS * 100.000/TOTAL POPULACÃO ESTADO

30 Conceitos de programas e ações para o PPA Outros conceitos da portaria: Ações: Atividade,Projetos,Operações especiais; Podem ser orçamentárias ou não orçamentárias; Operações especiais sempre serão orçamentárias.

31 Conceitos de programas e ações para o PPA Outros conceitos da portaria: Ações orçamentárias: Atividade: Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo. Dividem-se em: finalística e de manutenção ; Exemplo: Manutenção do quadro de funcionários da secretaria....

32 Conceitos de programas e ações para o PPA Outros conceitos da portaria: Ações orçamentárias: Projeto: Um instrumento de programação para alcançar o objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: Construção de 02 creches na região....

33 Conceitos de programas e ações para o PPA Outros conceitos da portaria: Ações orçamentárias: Operações especiais: São OE as despesas que não concorrem para a manutenção das ações de governo, das quais não resultam um produto, não geram contraposição direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplo: Amortização e encargos da dívida; indenizações e restituições; pagamento de aposentados e pensionistas.

34 Conceitos de programas e ações para o PPA Outros conceitos da portaria: Atributos das ações: Denominação: deve comunicar claramente a ação a ser desenvolvida. Exemplo: Manutenção do quadro de funcionários da Secretaria. Objetivo específico: deve indicar o resultado imediato esperado da ação; corresponde a alguma causa importante do problema a ser resolvido. Exemplo: Manter uma situação que possibilite atender as demandas criadas na área de atuação da secretaria.

35 Conceitos de programas e ações para o PPA Atributos das ações: Meta física: informa qual produto (bem ou serviço) será entregue pela ação. Exemplo: casas construídas. Unidade de Medida: consiste na forma de medir o produto a ser entregue. Exemplo: unidade. Quantitativo: expressa a quantidade de produto, na forma de bens e serviços. Exemplo: 4000

36 Conceitos de programas e ações para o PPA Atributos das ações: Valor Financeiro : representa o montante de recursos para financiar a meta, podendo ser orçamentários ou não orçamentários. Regionalização – consiste na base geográfica onde a meta é executada (o bem ou serviço entregue). Nos Municípios, as ações terão como base as suas regionalizações específicas (como base geográfica, os distritos, bairros etc.)

37 Compatibilidade entre PPA, LDO e LOA Programas de Governo Classificação Institucional Classificação Funcional Projetos/Atividades/Operações Especiais Fonte de recurso Metas Físicas, Financeiras e Indicadores

38 Compatibilidade entre PPA, LDO e LOA Estrutura Orçamentária Órgãos Unidades Orçamentárias Unidades Executoras Função e Sub-Função Programas Projetos /Atividades/Operações Especiais

39 PPA 2010 EMBU - Exemplo

40 Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a LRF A Lei de Responsabilidade Fiscal ampliou a importância da LDO, determinando a previsão de várias outras situações, além das previstas na Constituição. São elas: Estabelecer critérios para congelamento de dotações, quando as receitas não evoluírem de acordo com a estimativa orçamentária; Estabelecer controles operacionais e suas regras de atuação para avaliação das ações desenvolvidas ou em desenvolvimento; Estabelecer as condições de ajudar ou subvencionar financeiramente instituições privadas, fornecendo o nome da instituição, valor a ser concedido, objetivo etc. Importante ressaltar que serão nulas as subvenções não previstas na LDO, excluindo casos de emergência;

41 Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Estabelecer as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital previstas para o exercício seguinte; - Estabelecer critérios para elaboração da lei orçamentária anual, explicando onde serão feitos os maiores investimentos, o valor que caberá ao Legislativo, o percentual para abertura de créditos suplementares e outras informações prévias sobre o futuro Orçamento; - Estabelecer as alterações programadas na legislação tributária, informando quais as medidas que pretende aplicar na política de tributos; - Estabelecer os critérios que pretende implantar na política de Pessoal, na lei de cargos e salários, no ordenamento salarial, na reestruturação de carreiras etc. Importante ressaltar que serão nulas as despesas de pessoal não previstas na LDO.

42 Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a LRF Estabelecer condições para autorizar o Município de auxiliar o custeio de despesas próprias do Estado e da União. Exemplos: gastos de quartel da Polícia Militar, de Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, de atividades da Justiça etc. ; Estabelecer critérios para início de novos projetos, após o adequado atendimento dos que estão em andamento; Estabelecer critérios de programação financeira mensal para todo o Município, incluindo a Câmara Municipal, Estabelecer o percentual da receita corrente líquida a ser retido na peça orçamentária, como Reserva de Contingência.

43 Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a LRF Além do estabelecimento e definição dos itens acima, a LDO deverá ser acompanhada dos chamados ANEXOS DE METAS FISCAIS.

44 Orçamento - LOA “ O orçamento sob certo ponto de vista, é um quadro de técnica contábil para coordenar comparativamente despesas e receitas públicas, de sorte que o Estado possa imprimir ordem e método na administração..."

45 Orçamento - LOA Podemos dizer que o orçamento tem suas origens durante a idade média (395-1453). Nesta época, as terras do Estado eram domínios dos reis e estes usufruíam das mesmas cobrando impostos dos seus usuários, ao mesmo tempo em que isentavam os nobres de tributos e acumulando-os benefícios.

46 Orçamento - LOA No regime feudal, em caso de necessidade, os senhores feudais exigiam de seus súditos a Talha, pesado tributo que tanta revolta provocava, por ser uma cobrança arbitrária. Mas na Inglaterra o rei via sua autoridade de cobrar tributos ameaçada. João Sem Terra (João, rei inglês, filho de Henrique II, governou de 1199/1216), pelo seu caráter autoritário, conseguiu unir o povo simples e os barões contra si. Forçado pelas circunstâncias, João foi obrigado a ceder e a assinar a Carta Magna, em 1215. Um dos princípios da Carta era não poder haver impostos sem representação. O rei já não podia arbitrariamente impor a cobrança de tributos.

47 Orçamento - LOA Com a Revolução Francesa (14/07/1789) a cobrança de tributos passa a ser normatizada, com a Declaração dos Direitos, ficando os representantes do povo com o direito de votar a cobrança de impostos, os quais deveriam ser pagos por todos, conforme suas posses e possibilidades e não apenas pelo povo de classe mais baixa, como ocorria anteriormente, privilegiando a nobreza.

48 Orçamento - LOA No Brasil temos hoje o seguinte contexto, segundo art. 165 da Constituição: § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

49 Receita – conceito Para J.Teixeira Machado Jr. receita é "um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo, gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros". Considera-se, ainda, como receita pública, todo o recurso obtido pelo Estado para atender às despesas públicas. As receitas públicas efetivas provem dos serviços prestados direta ou indiretamente, pelo Governo, à coletividade em troca da cobrança dos tributos e por mutação patrimonial decorrente da alienação de bens, da amortização dos empréstimos concedidos, etc.

50 Receita – Estágios A Receita Orçamentária passa por quatro fases denominadas estágios: PREVISÃO LANÇAMENTO ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO PREVISÃO - A previsão da receita é a estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício; LANÇAMENTO - O lançamento é a identificação do devedor ou da pessoa do contribuinte. A Lei 4.320/64 define o lançamento da receita como o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. ARRECADAÇÃO - A arrecadação da receita é momento em que o contribuinte recolhe ao agente arrecadador o valor do seu débito. RECOLHIMENTO - O recolhimento da receita é o momento em que o agente arrecadador recolhe o produto arrecadado ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal.

51 Receita – Classificação RECEITAS CORRENTES: As Receitas Correntes incluem as contas representativas da Receita Tributária, Contribuições, Patrimonial, Industrial, Agropecuária, Serviços e outras de natureza semelhante, bem como as transferências recebidas para atender a despesas correntes. RECEITAS DE CAPITAL: As Receitas de Capital incluem as contas representativas de constituição de dívidas, conversão em espécie de bens e direitos, amortizações, utilização de saldos de exercício anteriores, bem como as transferências recebidas para atender a despesas de capital.

52 Receita - Classificação Orçamentária POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: RECEITAS CORRENTES [ 1 ] RECEITAS DE CAPITAL [ 2 ] UTILIDADE: UTILIDADE: REALIZAR ANÁLISE MACROECONÔMICA. ORÇAMENTO CORRENTE => RECEITAS E DESPESAS CORRENTES ORÇAMENTO DE CAPITAL => RECEITAS E DESPESAS DE CAPITAL VANTAGENS: –RECURSOS QUE FINANCIAM O CONSUMO E O INVESTIMENTO PÚBLICOS; –O SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE, IRÁ INTEGRAR A POUPANÇA GOVERNAMENTAL E VIABILIZAR INVESTIMENTOS FUTUROS.

53 Receita - Classificação Orçamentária OS DESDOBRAMENTOS OBSERVAM ORA O CRITÉRIO ECONÔMICO, ORA A DESTINAÇÃO, ORA O CONTÁBIL. –1100.00.00 - RECEITA TRIBUTÁRIA –1200.00.00 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES –1300.00.00 - RECEITA PATRIMONIAL –1400.00.00 - RECEITA AGROPECUÁRIA –1500.00.00 - RECEITA INDUSTRIAL –1600.00.00 - RECEITA DE SERVIÇOS –1700.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES –1900.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES –2100.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO –2200.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS –2300.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS –2400.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL –2500.00.00 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

54 Despesa – Conceito Define-se como Despesa Pública o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos. Nesse sentido, a despesa é parte do orçamento, ou seja, aquela em que se encontram classificadas todas as autorizações para gastos com várias atribuições e funções governamentais. Em outras palavras, as despesas públicas formam o complexo da distribuição e emprego das receitas para custeio de diferentes setores da administração.

55 Despesa – Classificação Além da Classificação sobre o tipo: Despesas Correntes e Despesas de Capital, a Despesa Pública possuí uma particularidade, a classificação quanto a natureza, esta classificação passou a ter importância fundamental no processo de despesa pública e é assim entendido:

56 Despesa – Classificação Para a classificação da despesa quanto à sua natureza deve ser analisada a "categoria econômica", o "grupo" a que pertence, sua "modalidade de aplicação", ou seja, se ela vai ser realizada diretamente ou através de transferência a outro organismo ou entidade dentro ou fora do orçamento e seu "objeto final do gasto". Para isso, deve ser usado o conjunto de tabelas adiante apresentadas, onde cada título é associado a um número. A agregação desses números, num total de 06 dígitos, na seqüência a seguir indicada, constituirá o código referente à classificação da despesa quanto à sua natureza. 1º DÍGITO - INDICA A CATEGORIA ECONÔMICA; 2º DÍGITO - INDICA O GRUPO DE DESPESA; 3º/4º DÍGITOS - INDICAM A MODALIDADE DE APLICAÇÃO; 5º/6º DÍGITOS - INDICAM O ELEMENTO DE DESPESA.

57 Despesa - Classificação Orçamentária Classificaçao institucional = de quem é a responsabilidade. A unidade orçamentária (uo) é a menor unidade responsável que pode movimentar dotações (recursos). São classificados todos os órgãos (secretarias municipais, autarquias, etc.) Integrantes do poder executivo e do legislativo municipal. »Cada um desses órgãos possui em sua estrutura as chamadas unidades orçamentárias (uo), que tem recursos orçamentários específicos alocados.

58 Despesa - Classificação Orçamentária Unidades orçamentárias (uo): os órgãos subordinados ou vinculados diretamente ao prefeito ou às secretarias municipais. Unidades orçamentárias são subdivididas em unidades de despesa (ud), que executam o orçamento, utilizando os recursos à elas repassados.

59 Despesa - Classificação Orçamentária

60 Dotação Orçamentária: 08.01-339030-12.361.802.2001..... R$ 100.000.000,00 08.01 = Classif. Institucional 08 = Órgão = Secret. Municipal De Educação 01 = U.O. = Administração Superior E Da Sede 339030 = Classif. Econômica = Mat. De Consumo 12.361.802.2001 = Classif. Func. Programática 12 = Função = Educação 361 = Sub-função = Ensino Fundamental 802 = Programa = Merenda Escolar 2001 = Atividade = Distribuição Da Merenda

61 Despesa - Classificação Orçamentária PORTARIA SOF nº 42/99 Estabeleceu nova metodologia de classificação funcional - programática, determinando funções e subfunções, deixando a cargo das administrações públicas municipais a liberdade de criar seus programas, e a seguir, seus projetos, atividades e operações especiais. Função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Ex. De funções: 01 - legislativa 04 - administração, 09 - previdência social, 10 - saúde, 12 - educação Subfunção:  Subfunção: Representa uma partição da função, visando agregar determinado sub-conjunto de despesa do setor público. Ex. De subfunção: Ex. De subfunção: 123 - administração financeira 302 - atenção básica 361 - ensino fundamental

62 Despesa - Classificação Orçamentária  Programa:  Programa: Instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.  Projeto:  Projeto: "um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo".  Atividade:  Atividade: "um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo".  Operações especiais:  Operações especiais: são despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Este nível de agregação da despesa está intrinsecamente ligado à função “encargos especiais” e suas subfunções.

63 Despesa - Classificação Orçamentária PORTARIA INTERMINISTERIAL 163/01 CATEGORIAS ECONÔMICAS 3. DESPESAS CORRENTES GRUPO DE DESPESA 1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4. DESPESAS DE CAPITAL 4. INVESTIMENTOS 5. INVERSÕES FINANCEIRAS 6. AMORTIZAÇÃO DÍVIDA

64 Despesa - Classificação Orçamentária PORTARIA INTERMINISTERIAL 163/01 Modalidade de Aplicação 20. Transferências À União20. Transferências À União 30. Transferências A Estados E Ao Distrito Federal30. Transferências A Estados E Ao Distrito Federal 40. Transferências Aos Municípios40. Transferências Aos Municípios 50. Transferências A Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos50. Transferências A Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 60.Transferências A Instituições Multigo-vernamentais60.Transferências A Instituições Multigo-vernamentais 71. Transferências Ao Exterior - Governos71. Transferências Ao Exterior - Governos 72.Transferências Ao Exterior – Organis-mos Internacionais72.Transferências Ao Exterior – Organis-mos Internacionais 73.Transferências Ao Exterior - Fundos Internacionais73.Transferências Ao Exterior - Fundos Internacionais 90. Aplicações Diretas90. Aplicações Diretas

65 Despesa - Classificação Orçamentária PORTARIA INTERMINISTERIAL 163/01 Elemento de Despesa (mais utilizados) 01-Aposentadorias e Reformas 04-Contratação por tempo determinado 09-Salário-família 11-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13-Obrigações Patronais 30- Material de Consumo 36- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43 - Subvenções Sociais 51- Obras e Instalações 52- Equipamentos e Material Permanente

66 Despesa - Classificação Orçamentária 02 03 04 122 0001 0001 31901100 01 000 00 U. O. Código de Aplicação Fonte de Recurso Elemento de Despesa Ação Programa Sub-Função Função U. E.

67 LOA – 2010 EMBU - Exemplo Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 01 Unidade: JURÍDICO 01 Fonte : TESOURO

68 Despesa – Estágios A fixação da despesa é considerado o primeiro estágio da despesa. Constitui- se na determinação, por meio de estudos e cálculos fundamentados, do montante total a ser tegistrado como valor máximo orçamentário a ser consumido pela Administração Pública na execução do orçamento.

69 Despesa – Estágios EMPENHO O empenho representa o segundo estágio da despesa e é emitido pela unidade que recebeu créditos orçamentários, por consignação no orçamento, ou por descentralização de créditos de outra unidade. A Lei 4.320/64 define o empenho como "o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição". A mesma lei em seu art. 58 diz: "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar"

70 Despesa – Estágios Parágrafo 2º e "é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento"- Parágrafo 3º. Ao se emitir um empenho o ordenador de despesas deve deduzir o seu valor da dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido, não podendo, jamais, o seu valor exceder o saldo da dotação.O empenho será formalizado no documento denominado "Nota de Empenho", no qual constará o nome do credor, a especificação e importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária e ao acompanhamento da programação financeira.

71 Despesa – Estágios Recomenda-se que o histórico da nota de empenho tenha clareza e possa tirar todas as dúvidas de quem o analisa. Em técnicas de administração são utilizados os conceitos dos cinco “W” e dois “H”, em que se ve as seguintes perguntas: What – o que ?, When – quando?, who – quem?, Why – por que?, Where – onde?, Howm – como? How Much – quanto?

72 Despesa – Estágios A Liquidação da Despesa compreende o 3º estágio da despesa e é caracterizado pela entrega da obra, bens, materiais ou serviços, objeto do contrato com o fornecedor. A Lei 4.320/64 em seu Art. 63 define que a Liquidação da Despesa "consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito". Na Liquidação da Despesa é verificado se o contrato foi efetivamente cumprido, e até mesmo se o que foi adquirido foi realmente entregue pelo fornecedor. Neste momento é que reconhecemos a dívida para com a municipalidade.

73 Despesa – Estágios O Pagamento da despesa compreende o quarto estágio da despesa e consiste no despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Para o cumprimento do deste estágio da despesa, a Unidade Gestora deverá emitir o documento Ordem Bancária.

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Carregar ppt "“O Orçamento Nacional deve ser equilibrado. As Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos."

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