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MARCELO BECHARA Abril de 2015. tele.síntese.com.br 06/04/2015 SMARTPHONE O VERDADEIRO COMPUTADOR PESSOAL NOSSO CONTROLE REMOTO PARA O MUNDO.

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1 MARCELO BECHARA Abril de 2015

2 tele.síntese.com.br 06/04/2015 SMARTPHONE O VERDADEIRO COMPUTADOR PESSOAL NOSSO CONTROLE REMOTO PARA O MUNDO

3 AMPLIAÇÃO DO ACESSO MÓVEL set/13dez/14 268.266.822280.731.936

4 PREVISIBILIDADE

5 CARGA TRIBUTÁRIA

6 Em 2014, de acordo com Pesquisa feita pelo Ibope/Qualcomm : 90% dos usuários utilizaram redes sociais pelo celular 89% disseram se comunicar por meio de mensagens over-the-top (OTT) “OTTs crescem 164% e 80% dos brasileiros checam smartphones a cada 30 minutos” Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO QUE USAM A INTERNET CRESCE CONSIDERAVELMENTE NO BRASIL 164% 64% serviços de voz comuns serviços de comunicação

7

8 Fonte: http://blogs.estadao.com.br/link ESGOTAMENTO DA FRANQUIA DE DADOS

9 NOTA CONJUNTA SENACON E ANATEL (08/07/2014) ENVIADA A: Câmara dos Deputados e Senado Federal (todas as comissões e todos os deputados e senadores) Assembleias Legislativas Estaduais (comissões de defesa do consumidor) Ministério das Comunicações (Gabinete do Ministro e Secretaria Executiva) CNJ (solicitamos envio a todos os órgãos do Poder Judiciário) CNMP (solicitamos envio a todos os órgãos do Parquet) TCU e CGU Unale (União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais)

10 MEDIDAS ADOTADAS Imprensa e empresas tem noticiado, erroneamente, que a alteração é fruto de nova regulamentação da Anatel. O RGC, na verdade, obriga que qualquer alteração contratual seja previamente comunicada (30 dias, no mínimo). A Anatel vem monitorando as reclamações sobre o tema para ampliar a divulgação de informações ao consumidor. Em março de 2015, foi implementado dever de disponibilizar ferramentas de acompanhamento. Imprensa e empresas tem noticiado, erroneamente, que a alteração é fruto de nova regulamentação da Anatel. O RGC, na verdade, obriga que qualquer alteração contratual seja previamente comunicada (30 dias, no mínimo). A Anatel vem monitorando as reclamações sobre o tema para ampliar a divulgação de informações ao consumidor. Em março de 2015, foi implementado dever de disponibilizar ferramentas de acompanhamento. Out/14 Fev/15 Mar/15 Anatel tomou conhecimento pela imprensa Convocação de reuniões pela SRC (cronograma, impacto na base, comunicação aos clientes e mecanismos de acompanhamento do consumo. Num primeiro momento, as operadoras informaram alterações em seus planos pré-pagos e controle) Nota de esclarecimento: possível alteração em modelos de negócios desde que garantidos os direitos do consumidor Tim anunciou migração  base de clientes pós- paga Por iniciativa da Anatel, o tema foi debatido em reunião do CDUST + Fórum dos Presidentes dos Conselhos de Usuários dos serviços de telecom Reuniões entre Anatel, MC e Senacom

11 Obrigado!

12 Os contratos de telecomunicações, em regra, são de “trato sucessivo”, sendo permitidas alterações assim como cancelamentos, desde que garantida isonomia entre todos os usuários. Caso assim não fosse, haveria engessamento do modelo de negócios Os contratos que estejam em prazo de fidelização podem ser alterados, desde que o consumidor tenha direito ao cancelamento sem qualquer ônus Consumidores que tenham aderido a promoções por prazos determinados têm garantidas as regras destas até seu prazo final Deve ser garantida total transparência ao usuário sobre os novos modelos de cobrança e os direitos a eles associados (acompanhamento de seu consumo, por exemplo) ALTERAÇÕES CONTRATUAIS FOCO EM DOIS ASPECTOS : Garantir que não haja alteração unilateral de contratos (vedada pelo CDC) CDC prevê possibilidade de cancelamento do contrato por ambas as partes Aumentar a transparência sobre a mudança nos planos que, muitas vezes, trouxeram mensagens relacionadas à navegação ilimitada FOCO EM DOIS ASPECTOS : Garantir que não haja alteração unilateral de contratos (vedada pelo CDC) CDC prevê possibilidade de cancelamento do contrato por ambas as partes Aumentar a transparência sobre a mudança nos planos que, muitas vezes, trouxeram mensagens relacionadas à navegação ilimitada STJ (Resp nº 1.073.595/MG. Rel: Min. Nancy Andrighi) Admitem-se aumentos suaves e graduais para reequilíbrio da carteira, mediante cronograma extenso e prévia informação ao consumidor. Faculta-se mitigação dos prejuízos  readequação de plano: escalonamento de aumentos de maneira suave e ao longo de período prévia informação ao consumidor disponibilização de amplo canal de contato, para esclarecimento e negociação. STJ (Resp nº 1.073.595/MG. Rel: Min. Nancy Andrighi) Admitem-se aumentos suaves e graduais para reequilíbrio da carteira, mediante cronograma extenso e prévia informação ao consumidor. Faculta-se mitigação dos prejuízos  readequação de plano: escalonamento de aumentos de maneira suave e ao longo de período prévia informação ao consumidor disponibilização de amplo canal de contato, para esclarecimento e negociação.

13 QUALIDADE

14 ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Monitoramento: Indicadores de Qualidade; Informações da Central de Atendimento da Anatel; Informações das Centrais de Atendimento das empresas; Interações com Entidades Externas; Fiscalizações.

15 AFERIÇÃO DA QUALIDADE DA BANDA LARGA - PREVISÃO LEGAL Banda Larga Fixa - RGQ SCM “Art. 39. Para a implantação dos processos de aferição dos indicadores previstos neste Regulamento, em especial os de rede de que trata o Capítulo II do Título IV, inclusive o desenvolvimento do software de medição de que trata o art. 10, será constituído o GIPAQ, sob a coordenação da Anatel.” Banda Larga Móvel – RGQ SMP “Art. 26. As Prestadoras do SMP devem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da entrada em vigor deste Regulamento, proceder à seleção e contratação da Entidade Aferidora da Qualidade para a execução dos procedimentos relativos à aferição dos indicadores de qualidade SMP10 e SMP11, dispostos nos artigos 22 e 23, respectivamente, e ao desenvolvimento do software de medição de que trata o art. 24.”

16 Aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011) RGQ-SMP (Aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011) Indicadores e metas de qualidade sobre os aspectos abaixo:

17 Aprovado pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011) RGQ-SCM (Aprovado pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011) Indicadores e metas de qualidade sobre os seguintes aspectos: A prestadora deve garantir uma velocidade média nas Conexões de Dados, no PMT, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo: 80% da máxima contratada (download / upload) – a partir de nov/2014

18 AFERIÇÃO DA QUALIDADE DA BANDA LARGA - PREVISÃO LEGAL Metas para prestadoras que não se enquadram na definição de Prestadora de Pequeno Porte (50.000 acessos); Dados amostrais coletados de voluntários, consolidados e enviados à Anatel por Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ); Dados consolidados por UF;

19 AFERIÇÃO DA QUALIDADE DA BANDA LARGA - PREVISÃO LEGAL Coleta de dados da banda larga fixa: Medidores nas residências de voluntários, por UF, de forma amostral(capitais + outras cidades da UF). Coleta de dados da banda larga móvel: Medidores em escolas da rede pública, por UF, de forma amostral (capitais + outras cidades da UF).

20 PLANOS DE MELHORIA SMP Parâmetros de Monitoramento: Indicadores de Desempenho de Rede; Conexão e Queda: Voz e Dados; Atendimento ao Usuário; Número de Reclamações: Na empresa e na Anatel; Interrupções do SMP; Investimentos para o triênio 2012-2014.

21 PLANOS DE MELHORIA SMP Principais investimentos na rede: Novos Sites (ERB´s); Elementos de Transmissão; Core da Rede; Acesso Voz e Dados; Fibra óptica.

22 INFORMAÇÕES SOBRE OS PLANOS DE MELHORIA www.anatel.gov.br > Espaço do Cidadão > Telefonia Móvel > Medidas Cautelares do SMP Despachos; Planos públicos das operadoras; Resultados publicados pela Anatel.


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