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FILOSOFIA ANTIGA PLATÃO E A RAZÃO PURA. PEQUENO HISTÓRICO DA VIDA DE PLATÃO Platão nasceu em uma família tipicamente aristocrata, na qual participava,

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1 FILOSOFIA ANTIGA PLATÃO E A RAZÃO PURA

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3 PEQUENO HISTÓRICO DA VIDA DE PLATÃO Platão nasceu em uma família tipicamente aristocrata, na qual participava, enquanto jovem, intensamente da vida política em Atenas. Nesse ínterim, conhece seu mestre e passa a dedicar-se ao estudo da filosofia. Entretanto, quando o governo ateniense condena Sócrates à morte, tem-se caracterizado um momento decisivo que guiará e ressaltará os estudos de Platão: a sua cidade, na qual tanto ama e preza, está longe de ser ideal. A política, nesse diapasão, deve ser estudada, segundo um enfoque filosófico. Essa atitude se torna o projeto platônico, qual seja, o de buscar os fundamentos necessários para a ratificação e criação de uma sociedade ideal. Tal perquirição terá como conseqüência lógica o pensamento de Sócrates, cujos alicerces são: a alma humana (phsyché) e a virtude (areté). Segundo Bittar (2005, p. 77): todo sistema filosófico platônico é decorrência de pressupostos transcendentes, quais a alma, a preexistência da alma, a reminiscência de idéias, a subsistência da alma [...]. Para se entender o que significa a palavra idéia na concepção de Platão, deve-se ter em mente as seguintes características: a) a parte lógica da alma, bem como a virtude e; b) o papel da dialética e do método dos geômetras.

4 A concepção de idéia em Platão O termo idéia foi originalmente deturpado pela Modernidade, ao contrário do pensamento de Platão. A categoria sugere alta carga genérica, remontando representações mentais, caracterizando-o como fenômeno psicológico. Para Platão, segundo Reale, a Idéia [...] não é de modo algum um puro ser de razão e sim um ser e mesmo aquele ser que é absolutamente, o ser verdadeiro. (2007, p. 61) O pensamento platônico, ao refletir o sentido de Idéia, permite a perquirição do Eidos, a essência interior que existe no ato de pensar, delimitando sua natureza como puramente inteligível. É necessário perceber a realidade íntima das coisas. No pensamento de Platão, essa possibilidade se concretiza no trinômio ver-forma-ser A qualidade em Platão reside na imaterialidade, refutando a concepção de Demócrito quantidade-materialidade.

5 A concepção de idéia em Platão A categoria Idéia em Platão, segundo aquela tríade, não pode ser percebida pelo olho humano (físico), já que estar-se-ia na dimensão da imaterialidade. O ver a fim de corroborar a elaboração do pensamento está intimamente ligado à categoria alma (nôus). Procurar desenvolver a inteligibilidade, a essência interior, é necessário o olho da alma, pois, segundo Reale, [...] o ver da inteligência capta forma inteligíveis, que são, exatamente, essências puras. [...] O ver intelectivo implica, como sua razão de ser, o objeto visto intelectivo, ou seja, a Idéia. (2007, p. 63). A Idéia do pensamento platônico implica na formação de uma visão que compreende a elaboração de algo além da simples percepção física humana: uma compreensão metafísica.

6 O sentido da alma Platão retoma o conceito oferecido por seu mestre Sócrates para definir alma: é o eu, consciente, intelectual e moral. É precisamente no aspecto intelectual na qual reside a primeira base dos estudos do filósofo helênico. A alma humana consegue, por meio da lógica, desenvolver a essência do conhecimento que guia as ações humanas. A partir desse pensamento, forma-se a Ciência. Conforme Bittar (2005, p. 78): a ciência só é possível do que é certo, eterno e imutável. Somente as idéias são, para Platão, certas, eternas e imutáveis. A alma socrática (psyché), entretanto, não estabeleceu a ordem natural dessa categoria. Pertenceria ela à materialidade do corpo ou estaria além dessa dimensão? Platão transcendeu seu mestre nessa particularidade. Se o a vida pertence ao viver o corpo, o apego á matéria, toda forma de conhecimento poderia ser refutada como inútil, pois tem um limite temporal. A alma pertenceria, portanto, à ordem da Imortalidade. Viver para a alma significa, nas palavras de Reale, um [...] progressivo desapego do corpóreo. (2007, p. 183) Eis a questão fundamental em Platão: a alma é a dimensão imaterial e inteligível do Homem. A imaterialidade e a inteligibilidade são eternas, logo, a alma é imortal.

7 O sentido da alma A Razão, orientada pela alma, se concretiza pela virtude a fim de se proporcionar ordem e equilíbrio ao comportamento humano. Além desse significado transcendente, a Ciência se efetiva a partir desse pensamento para elaborar modelos universais no intuito de se aprimorar o conhecimento dos fenômenos sensíveis. Para Platão, o conhecimento sensível é aquele momentâneo, ou seja, aquilo em que as sensações percebem em um dado momento. Porém, essa percepção limita-se a uma esfera materialista, sendo necessário, portanto, a existência desses modelos de idéias que transcendem à mera materialidade: seu significado é o mesmo em qualquer época, língua ou lugar (essência). A fim de se corroborar essa formação, Platão utiliza-se de métodos matemáticos para formular tais regramentos, destacando-se o método dos geômetras. Esse método é uma dialética ascendente, na qual se parte de uma hipótese até se chegar em uma afirmação boa em si mesma que explique todas as outras hipóteses (relação de subordinação). Diante desse quadro, torna-se perceptível o papel das idéias como fonte do exercício filosófico/mental, haja vista que ela é uma decorrência natural do espírito (logística/virtude) e da própria filosofia (dialética).

8 Platão e a criação da Academia A história de Platão demonstra um momento decisivo em sua vida: a morte de seu mestre. Esse fato lhe permitiu concluir que o pensamento filosófico não deveria encontrar sua meditação no meio social, e, sim, num meio no qual se poderia observar e concretizar seu desenvolvimento pleno, um desenvolvimento puramente teórico. Esse lugar foi chamado de Academia. Contudo, tal fato não pode ser lido como uma aversão à polis, pelo contrário, foi a forma que ele encontrou de aperfeiçoar as idéias de democracia e gestão pública. Para Bittar (2005, p. 07): a cisão traz como conseqüência uma forte inversão dos ideais socráticos como tais; o filósofo, de agente maiêutico da sociedade, incumbido da tarefa de participar da elaboração arquitetônica do social, torna- se agente especulativo do saber e da theoría. Essa transformação do filósofo como agente participativo em pensador propriamente dito constitui a pedagogia platônica de educação (bíos theoretikós). Nesse preciso momento, tem-se fundada a educação (Paidéia) superior e, também, a primeira idéia de que o estado deve possuir o monopólio da educação como forma de aperfeiçoamento de seus habitantes O sentido da Academia repousa na intenção platônica de redimensionar a sociedade, utilizando-se dos ensinamentos socráticos (filosofia como forma de (re)descobrir o homem). Nas palavras de Bittar (2005, p. 89): [...] No mundo, a tarefa de educação das almas, para Platão, deve ser levada a cabo pelo Estado, que monopoliza, no diálogo da República, a vida do cidadão. A educação deve ser pública, com vistas no melhor aproveitamento do cidadão pelo Estado e do Estado pelo cidadão.

9 Justiça, Ética e Educação Antes de se adentrar na discussão sobre as categorias citadas, é necessário compreender a idéia de virtude no pensamento platônico. Essa primeira definição expõe a Justiça, Ética e Educação como ideais do convívio humano. A virtude, segundo Platão, refere-se à busca do bem que começa a ser elaborada a partir do ato de pensar. Buscar o bem significa a orientação humana na procura do que é bom. A virtude, portanto, direciona o pensar/agir individual (virtude moral) e coletivo (virtude política). Mas, como saber diferenciar o bem do mal? Conforme Platão, essa possibilidade existe somente por meio da Educação. A Educação se torna uma virtude porque a procura do saber permite tal distinção, corroborando a concretização do bem. Entretanto, as virtudes morais e políticas são aperfeiçoadas para esse fim quando (re)pensadas a partir do Conhecimento Científico. Para Silva (2006, p. 30): [...] o conhecimento pela experiência em si não conduz à plenitude da virtude senão pela educação. A virtude pela educação, teorizada por Platão, volta-se para o aperfeiçoamento moral do ser humano. E continua o autor (2006, p. 31): [...] o conhecimento comum, também chamado de opinião (doxa), age no plano dos sentidos. Esta instância do sensível não pode reivindicar, para si, o saber crítico, reflexivo. [...] o conhecimento científico (episteme) corresponde ao saber adquirido pela educação.

10 Justiça, Ética e Educação A Justiça, no pensamento de Platão, é uma virtude, pois direciona o pensar/agir em busca do bem a fim de promover a alteridade em detrimento ao egoísmo. Ao pensar o outro, efetiva-se a construção de uma ordem social e estatal pautada não nos interesses particulares, mas no aperfeiçoamento da virtude moral e política. Segundo Silva (2006, p. 34): [...] Ninguém pode criar justiça como bem individual para satisfazer interesses particulares. Para Platão, o desenvolvimento da República, por meio da virtude política, é o ponto essencial no qual os governantes devem-se preocupar. A Justiça, a partir desse pensamento, impõe o que é justo ou injusto pela força do Estado (criação de leis). Conforme Silva (2006, p. 35), [...] A Justiça convém ao Estado, por ser princípio ditado pela razão.

11 Justiça, Ética e Educação Veja-se a idéia de Platão no diálogo entre um ateniense e Clínias (1999, p. 186/188): Ateniense: [...] a justiça consiste no interesse do mais forte. Clínias: Explicate-se com maior clareza. Ateniense: Ora, é assim que é: as leis num Estado – dizem – sáo sempre promulgadas pelo poder que nele vigora no momento. Não é assim? Clínias: Isso é inteiramente verdadeiro. Ateniense: Supões então – argumentam eles – que uma democracia ou qualquer outra forma de governo, até mesmo uma monarquia despótica, tendo ela conquistado a hegemonia, irá, por sua própria ação, produzir leis que não tenham como objetivo primordial assegurar sua própria permanência no poder? Clínias: Certamente que não. Ateniense: Por conseguinte, o legislador classificará como justas, as leis assim promulgadas, punindo todos aqueles que as violem como culpados de injustiça. Clínias: Não há duvida de que isso é provável. Ateniense: E assim tais leis promulgadas constituirão aí sempre a justiça. [...] Assim quando as leis são promulgadas no interesse de uma parte, chamaremos a estes promulgadores de partidários e aquilo que julgam sua forma de governo de enfeudamento e não de uma autêntica forma de governo, sendo a justiça que atribuem a essas leis meramente um nome vazio.

12 Justiça, Ética e Educação Justiça e Educação são virtudes porque representam o caminhar paulatino do Ser humano ao afastamento dos excessos. Justiça (sabedoria), Injustiça (ignorância), Virtude (sabedoria), Vício (ignorância), entre outros exemplos. A Ética em Platão representa a orientação fornecida pela Razão, ou seja, essa categoria torna-se o princípio do Ser humano no questionamento de suas ações a fim de promover o bem quando vislumbra as luzes do conhecimento. Para Silva (2006, p. 46), pode-se perceber duas proposições acerca do pensamento de Platão no intuito de considerar o conhecimento como a medida ética do progressivo aperfeiçoamento moral e político do Ser humano: a) A Razão funciona como princípio de estrutura do pensamento, busca clareza das idéias, ordem do raciocínio, coerência das proposições, objetividade na investigação; racionalidade no resultado; nesta dimensão a razão separa o conhecimento da opinião, a verdade das crenças, [...] as aversões do razoável; b) A Razão, como princípio de natureza reflexiva procura [...] o sentido da virtude moral e política. Orienta o pensamento na busca de fundamentos de justiça.

13 REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS BITTAR, Eduardo C. B; ASSIS, Guilherme Almeida de. Curso de filosofia do direito. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2005. PLATÃO. As leis. Tradução de Edson Bini. Bauru, (SP): EDIPRO, 1999. REALE, Giovanni. História da filosofia grega e romana: platão. Tradução de Henrique Cláudio de Lima Vaz e Marcelo Perine. São Paulo: Loyola, 2007, v. III. SILVA, Moacyr Motta da. Direito, justiça, virtude moral e razão: reflexões. Curitiba: Juruá, 2006.


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