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O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

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Apresentação em tema: "O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL"— Transcrição da apresentação:

1 O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
PONTO 5 O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

2 CONCEITO “CONSIDERA-SE ESTABELECIMENTO
TODO COMPLEXO DE BENS ORGANIZADO, PARA EXERCÍCIO DA EMPRESA, POR EMPRESÁRIO, OU POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA.” (art do Código Civil)

3 NATUREZA JURÍDICA BEM MÓVEL INFUNGÍVEL IMATERIAL
Art. 82 do Código Civil: São móveis os bens susceptíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. INFUNGÍVEL Art. 85 do Código Civil: São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade IMATERIAL Produto da mente humana, sem substrato físico, que tem proteção jurídica

4 COMPOSIÇÃO BENS CORPÓREOS BENS INCORPÓREOS
instalações/móveis/utensílios /estoques BENS INCORPÓREOS ponto comercial/créditos/títulos do estabelecimento/privilégios nome/marcas/patentes OBSERVAÇÕES: estabelecimento não é sujeito de direito integra o patrimônio da pessoa física ou jurídica

5 “local onde a empresa tem a sua atividade”
ELEMENTOS PONTO COMERCIAL “local onde a empresa tem a sua atividade” FUNDO DE COMÉRCIO (aviamento) “capacidade de produzir lucros” CLIENTELA “não reconhecida diretamente pelo direito brasileiro”

6 ELEMENTOS NOME EMPRESARIAL MARCAS “designa o empresário”
“designa o produto, o serviço ou sua origem”

7 “local onde a empresa tem a sua atividade”
ELEMENTOS PONTO COMERCIAL “local onde a empresa tem a sua atividade”

8 “Lei de Luvas”= direito a renovação do contrato
PONTO COMERCIAL LOCAÇÃO PROTEGIDA “Lei de Luvas”= direito a renovação do contrato Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. (antigo D /34 atual art. 51 da L /91)

9 PROTEÇÃO AO PONTO COMERCIAL
CONDIÇÕES CONTRATO ESCRITO PRAZO DE 5 ANOS (ou somatória) MESMO RAMO POR TRÊS ANOS

10 “é a aptidão do estabelecimento de produzir lucros”
ELEMENTOS FUNDO DE COMÉRCIO (fundo de empresa) “GOODWILL” AVIAMENTO “é a aptidão do estabelecimento de produzir lucros”

11 ELEMENTOS CLIENTELA OU FREGUESIA
fator do aviamento não reconhecido diretamente pelo direito brasileiro “é o conjunto de pessoas que mantém com o estabelecimento comercial relações contínuas para a aquisição de bens ou serviços.” CLIENTELLE (fixa) ACHALANDAGE (de passagem)

12 ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
NOME EMPRESARIAL (Código Civil – arts a 1168 – Lei 8934/94 - art IN n°. 99/2005 DNRC) FIRMA (nome que se assina) PRINCÍPIO DA VERACIDADE DENOMINAÇÃO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MARCA (Lei n /96 - Código de Propriedade Industrial) “SINAL DISTINTIVO VISUALMENTE PERCEPTÍVEL"

13 MARCAS TIPOS FORMAS ESPÉCIES
DE PRODUTO OU SERVIÇO - distingue produto ou serviço DE CERTIFICAÇÃO - atesta a conformidade COLETIVA - identifica a origem de produtos ou serviços FORMAS FIGURATIVA, NOMINATIVA, MISTA, TRIDIMENSIONAL ESPÉCIES DE ALTO RENOME - registro/proteção especial NOTÓRIAMENTE CONHECIDA - sem registro/proteção especial MARCAS NÃO TRADICIONAIS - registro no exterior

14 MARCA NOTÓRIA Espécies
MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil MARCA DE ALTO RENOME a marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade “secondary meaning” – segundo significado degeneração da marca = aspirina, gillette, fórmica, durex diluição = concorrência parasitária

15 MARCAS NÃO TRADICIONAIS
EXPRESSÕES LOGOTIPOS MARCA BIDIMENSIONAL MARCA TRIDIMENSIONAL Forma necessária (TOBLERONE) Forma comum (DANONINHO) * Forma funcional (SABONETE DOVE) * secondary meaning

16 (The Lanham Act, Título 15, U.S. Code)
ART. 15 DO ACORDO T.R.I.Ps (OMC – Rodada do Uruguai – 1994) “Qualquer sinal ou combinação de sinais capaz de distinguir bens e serviços de um empreendimento daqueles de outro empreendimento poderá constituir uma marca.” DEFINIÇÃO DO DIREITO AMERICANO: “qualquer palavra, nome, símbolo ou elemento que identifica os produtos de uma pessoa". (The Lanham Act, Título 15, U.S. Code) NASCE O CONCEITO DE MARCAS NÃO TRADICIONAIS (MNT)

17 TRADE DRESS Omo – Victoria Secrets – Mcdonald’s – Mr. Cat HOLOGRAMAS cartão de crédito MARCAS DE POSIÇÃO Calçados labourtin – keds – nike – all star MARCAS DE MOVIMENTO Itaú – fantástico – globo – jornal nacional CORES Post it SONORA plin plin da globo GUSTATIVAS coca cola (USA) - ceclor (sabor de morango) TACTEIS Algumas formas de garrafa OLFATIVAS bola de tênis (grama fresca) óleo de motor (chicletes)

18 FUNDAMENTO PARA A DEFESA DE MARCAS NÃO TRADICIONAIS:
= atividade parasitária = repreensão à concorrência desleal = enriquecimento ilícito

19 O ESTABELECIMENTO VIRTUAL ESTABELECIMENTO FISICAMENTE INACESSÍVEL
estabelecimento físico DISTINÇÃO = acesso dos consumidores estabelecimento virtual inexistência de proteção ao ponto comercial proteção ao nome de domínio (website) = NIC.br CONTRATO ELETRÔNICO = princípio da equivalência

20 CONTRATOS TRESPASSE alienação do estabelecimento
não se confunde com a cessão de quotas da limitada não se confunde com alienação de controle de S⁄A cláusula de não restabelecimento (5 anos)

21 CONTRATOS BUILT TO SUIT ARRENDAMENTO FRANQUIA (Lei. 8.955/94)*
USUFRUTO * Obs.: averbação obrigatória – art

22 fim


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