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PublicouRenato Rijo Caiado Alterado mais de 8 anos atrás
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Gats - Acordo sobre o Comércio de Serviços
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Histórico Em 1947, quando da celebração do GATT 47, não haviam disposições referentes ao Comércio sobre Serviços. Todavia, principalmente, após a década de 80, os serviços passaram a representar um parcela crescente do Comércio Internacional. Hoje, os Serviços representam o setor de maior crescimento da economia mundial e correspondem a 1/3 do emprego mundial e cerca de 20% do comércio global.
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Acordo sobre Comércio de Serviços As discussões que levaram a celebração do GATS iniciaram-se nas negociações iniciais da Rodada do Uruguai, sendo finalizada no Acordo de Marraqueche. Com entrada em vigor em janeiro de 1995, o GATS faz parte do Sistema Multilateral de Comércio como um acordo Multilateral, aplicável a todos os E.M da OMC.
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Os princípios básicos do GATS: São princípios básicos do GATS: - todos os serviços deveriam ser abrangidos pelo GATS; - Regulamentos objetivos e razoáveis; - Pagamentos Internacionais: normalmente sem restrições; - Compromissos de cada país: negociação e vinculação; - Liberalização progressiva: através de novas negociações.
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Serviços acobertados: O acordo abrange todos os serviços internacionalmente transacionáveis - por exemplo, banca, telecomunicações, turismo, serviços profissionais, etc. Menos, os “serviços prestados no exercício da Autoridade Governamental” e transporte aéreo.
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Tipos de Serviços Modo 1: Serviços prestados a partir de um país para outro (por exemplo, chamadas telefônicas internacionais), oficialmente conhecido como "prestação transfronteiriça”. Modo 2: Consumidores ou empresas que façam uso de um serviço em outro país que não o seu de residência (turismo, por exemplo), oficialmente "o consumo no exterior”.
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Tipos de Serviços Modo 3: Uma empresa estrangeira estabelece filiais ou sucursais de prestação de serviços em outro país (bancos estrangeiros com operações em um país), oficialmente "presença comercial”. Modo 4: Pessoas que viajam de seu país para a prestação de serviços em outro (por exemplo, modelos da moda ou consultores), oficialmente a "presença de pessoas singulares".
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Regulamentação dos Serviços Compromissos em matéria de acesso ao mercado e aplicação do princípio do tratamento nacional, e principalmente, como os mercados serão abertos - são resultados de negociações bilaterais celebrados entre os E.M. Os membros são livres para costurar a cobertura do setor e o conteúdo de tais compromissos, como assim entenderem. Os compromissos, portanto, tendem a refletir os objetivos da política nacional e as limitações, de modo geral e em setores específicos.
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Formas de regulamentação Acesso aos mercados: Os serviços podem ser sujeitos a vários tipos de limitações que são enumerados no artigo XVI (2). Por exemplo, as limitações podem ser impostas sobre o número de prestadores de serviços, operações de serviços ou trabalhadores do setor, o valor das operações, a forma jurídica do prestador de serviços, ou a participação de capital estrangeiro.
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Formas de regulamentação Tratamento Nacional Possibilidade de aplicação de exceções ao princípio do Tratamento Nacional, os quais devem constar da lista de restrições. Todavia, a existência de compromissos específicos desencadeia obrigações relativas a notificação de novas medidas que tenham um impacto significativo sobre o comércio e a necessidade de evitar restrições aos pagamentos e transferências internacionais.
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Lista de Compromissos Todos os Estados Membros possuem uma Lista de Compromissos referentes ao Comércio Internacional de Serviços. Nesta lista existem: - Setores não consolidados; - Concessões horizontais; e - Concessões setoriais.
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Lista de Compromissos Podem os compromissos serem alterados? Para melhor, a qualquer tempo. Para pior, mediante compensações.
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