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PublicouMarcelo Gabeira Lisboa Alterado mais de 8 anos atrás
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Decreto n. 12.101, de 5/2/2013 Resolução SEMAD n. 89, de 6/2/2013
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Atualizar o cadastro funcional. Levantar novos dados sobre a situação pessoal e familiar. Criar condições para formulação de programas e projetos – melhoria da qualidade de vida e de moradia dos servidores e sua família. Conhecer a formação escolar e capacitação profissional dos servidores, para formular e implementar programas de desenvolvimento profissional.
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19/2/2013 a 5/3/2013 (período normal). 6/3/2013 a 19/4/2013.
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Exclusão provisória da folha de pagamento do mês de março de 2013 e subsequentes. Após a regularização cadastral, a PMCG fará o pagamento em folha complementar mensal. Abertura de competente processo administrativo visando apurar a situação faltosa, assegurada a ampla defesa.
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Acessar www.capital.ms.gov.br/semad ou www.capital.ms.gov.br/servidor com a senha individual. Servidor que não se lembrar da senha => cadastrar nova senha no SATS – Setor de Atendimento ao Servidor, da SEMAD. Proceder a atualização cadastral na respectiva unidade de lotação/exercício.
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Preenchimento prévio para facilitar o lançamento e a conferência dos dados. Após atualização imprimir o formulário preenchido para as assinaturas => do servidor e da chefia imediata.
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SEMAD – Escola de Governo de Campo Grande SEMED – Laboratório de Tecnologia Educacional SESAU – Órgão Central
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Atender servidores que não possuem equipamento tecnológico para atualizar o cadastro. Atender servidores que pela atribuição do cargo desempenham suas funções externamente. OBS: Descentralização dos pontos de apoio a critério das Secretarias Municipais
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5 servidores, sendo 4 da SEMAD e 1 do IMTI. Relatórios por órgão/entidade – listagem/ unidade administrativa. Emissão de relatórios estatísticos e análise de resultados Relatórios gerenciais.
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Informações sobre a realização dos trabalhos (GAD e Gestores de RH). Situações não previstas serão resolvidas pelo Secretário Municipal de Administração.
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1 – Servidor em exercício na PMCG Após atualização dos dados funcionais e pessoais, imprimir, assinar e entregar à chefia imediata. Em caso de alteração ou inclusão de informação, entregar o formulário assinado e cópia(s) do(s) documento(s) comprobatório(s).
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2 – Servidor cedido Entregar o formulário, devidamente assinado pelo servidor e pela chefia da unidade onde está em exercício: a) anexar cópia de documentos comprobatórios, se for o caso e b) anexar Declaração de Frequência Regular, assinado pela Chefia Imediata ou pelo Titular do órgão/entidade.
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3 – Servidor com pedido de cedência Anexar ao formulário de recadastramento cópia da respectiva solicitação, caso já tenha se afastado do seu órgão de origem. Servidor que permanece em exercício no seu órgão de origem, aguardando a sua cedência, preencherá formulário na sua unidade de exercício.
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Receber os formulários dos servidores em exercício na sua unidade administrativa – preenchidos e impressos. Em caso de alteração de informações, conferir os documentos comprobatórios. Encaminhar, oficialmente, para o GAD, ou unidade equivalente os formulários conferidos e devidamente assinados pelo servidor e pela chefia imediata.
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Em caso de não preenchimento, indicar na CI as ocorrências administrativas como: licença médica, licença gestante, LIP, LAC, ausência do servidor público etc.
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Informar até 10 dias úteis, contados a partir de 6 de março de 2013, os nomes dos servidores omissos no preenchimento do formulário de recadastramento (20/3/2013). Acompanhar, mediante relatórios específicos, a apresentação ou não do formulário pelos servidores sem remuneração.
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Manter a CARH/SEMAD atualizada quanto ao atendimento do recadastramento pelos servidores considerados omissos. Esgotadas as possibilidades de verificação da situação funcional dos servidores, proceder a abertura de processo para apurar a situação faltosa.
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“De todas as tarefas administrativas, dirigir o componente humano é a mais importante, já que tudo o mais depende dele e da forma como desempenha suas atividades.” Rensis Likert
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