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PublicouArtur Teves Ferretti Alterado mais de 8 anos atrás
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O Papel das Agências Reguladoras Perante os Planos Municipais de Saneamento Básico Desatualizados
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Objetivo Apresentar propostas para a atuação das agências que regulam e fiscalizam os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios cujo PMSB esteja desatualizado, indicando alternativas para os reguladores estimularem a atualização dos planos municipais não revisados, ainda que a competência para a sua revisão seja indelegável do poder concedente.
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O Plano Municipal de Saneamento Básico Marco Regulatório – Lei 11.445/2007 Plano atualizado: cenário ideal para o regulador Situação do PMSB nos municípios regulados pela ARSESP Atuação do regulador na revisão do PMSB Regulação e fiscalização nos municípios com planos desatualizados Conclusão Sumário
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O Plano Municipal de Saneamento Básico
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Previsto na Lei 11.445/2007 Instrumento indispensável para implementação da Política Pública Saneamento Básico Identifica, qualifica, quantifica, organiza e orienta as ações públicas e privadas Oportunidade para a sociedade conhecer e debater os problemas e soluções relativos ao Saneamento Básico Fundamental para o desempenho das atividades da agência reguladora O Plano Municipal de Saneamento Básico
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Marco Regulatório Lei 11.445/2007
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Planejamento Prestação dos Serviços Regulação Fiscalização Controle Social Titular: Município Marco Regulatório – Lei 11.445/2007
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Planejamento Prestação dos Serviços Regulação Fiscalização PMSB Contratos e Convênios Delegação de atividades
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PMSB deve conter (Capítulo IV): Marco Regulatório – Lei 11.445/2007 Diagnóstico da situação e os impactos nas condições de vida Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para universalização Programas, projetos e ações Ações para emergência e contingência Mecanismos e procedimentos para avaliação das ações programadas
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Requisitos indispensáveis para validade dos contratos de delegação da prestação dos serviços: Marco Regulatório – Lei 11.445/2007 Existência do PMSP (art.11, I) Planos de investimento e projetos dos prestadores de serviços devem ser compatíveis com o PMSB (art.11, §1º) Existência de estudo de viabilidade técnica e econômico- financeira da prestação dos serviços nos termos do respectivo PMSB (art.11, II) A delegação do serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador de serviços do respectivo PMSB vigente a época da delegação (art.19, §6º)
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Compete à entidade reguladora verificar o cumprimento do plano pelos prestadores de serviços (art. 20, parágrafo único) O PMSB deve ser elaborado com horizonte mínimo de 20 anos, avaliados anualmente e revisados a cada 4 anos (art.19, §4º) Marco Regulatório – Lei 11.445/2007
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Plano atualizado: Cenário ideal para o regulador
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Verificar o atendimento às diretrizes e obras contidas no PMSB Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos Fornecer subsídios para a revisão do PMSB Utilizar as diretrizes do PMSB como base para o processo de revisão tarifária Criar mecanismos de participação e/ou acompanhamento do processo de revisão do PMSB Atuação do regulador
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Situação do PMSB nos municípios regulados pela ARSESP
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Ano de assinatura do contrato Qtde. de municípios* 20061 2007106 200853 200914 201028 201127 201232 20138 20148 Total 277 Total: 202 municípios 73% dos municípios regulados PMSB renovado: 3 municípios 1,5% dos municípios com PMSB vencido * Situação em Dez/2014 PMSB nos municípios regulados pela ARSESP
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Atuação do regulador na revisão dos PMSBs
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Criado pelo Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos (Decreto Estadual 52.895/2008) Escopo: celebração de convênios com municípios para elaboração do PMSB e consolidação do PESB Mantém necessidade de realizar audiência pública e aprovação na câmara municipal Programa de Apoio Técnico à Elaboração dos PMSBs Conhecer os resultados obtidos (planos elaborados, planos mais novos dos que os entregues à ARSESP) Verificar a possibilidade de ampliar o programa para revisão do PMSB dos municípios conveniados Proposta de atuação
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Associação Paulista de Municípios – APM: maior concentração de municípios Lideranças compostas por gestores dos poderes municipais Estreitar relacionamento com as associações de municípios Estabelecer um canal de comunicação e um plano de trabalho com as associações – agenda para troca de subsídios técnico Participação no Congresso de Municípios (anual) – fórum de debate Proposta de atuação
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PMSB é instrumento base para a elaboração do plano de negócios do prestador de serviços Há relação direta entre o nível tarifário resultante do processo de revisão e o PMSB Efeito diluído no caso de prestação regionalizada Revisões Tarifárias Ordinárias Vincular o PMSB ao processo de revisão tarifária: Estabelecendo compromissos e prazos para os envolvidos no processo Realizando mediações, se necessário Proposta de atuação
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Boletim trimestral: “ARSESP para gestores” (inativo atualmente) Reuniões nas prefeituras e câmaras municipais Telefone gratuito direto para as prefeituras (0800) E-mail específico: arsesp.municipios@arsesp.sp.gov.br Ofícios Participação e realização de eventos Canais de comunicação Utilizar os canais de comunicação para ressaltar aos gestores a necessidade de revisão do PMSB, inclusive a previsão legal e demais implicações de se manter o plano desatualizado Proposta de atuação
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Regulação e fiscalização nos municípios com planos desatualizados
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Considerar o PMSB vigente, mesmo que esteja desatualizado. Avaliar obras e investimentos que não precisam ser realizados Repactuar os compromissos com o poder concedente Subsidiar o processo de revisão do PMSB com as informações obtidas durante a atuação do regulador do município Atuação em municípios com planos desatualizados
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Conclusão
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PMSB é instrumento fundamental para a regulação A revisão do PMSB é necessária para manter a sua atualidade Área de atuação da ARSESP: maioria dos PMSBs desatualizados As agências podem dispor de mecanismos para fomentar a renovação dos PMSBs vencidos
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Obrigado! Camila Elena Muza Cruz cecruz@sp.gov.br Claiton de Jesus Barbosa cjbarbosa@sp.gov.br Ana Eliza Fávero afavero@sp.gov.br Luiz Antonio de Oliveira Junior laojunior@sp.gov.br
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