Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouTalita Arruda Medina Alterado mais de 7 anos atrás
2
EMPREGADO OU PARCEIRO COMERCIAL?
5
1. Relação de subordinação 2. Submissão a horário de trabalho definido pela empresa 3. Prestação de serviço dentro da empresa 4. Representante ser pessoa física 5. Representante só trabalhar para a representada
6
“Subordinado. Vínculo empregatício caracterizado. Não há que se confundir a subordinação, inerente ao contrato de trabalho, com a coordenação que é comumente percebida em contratos de representação comercial, consubstanciada em diretivas e orientações gerais do representado ao representante. todavia, sempre que ultrapassada a esfera dessas diretrizes, por meio do excesso de regras e rigor impostos ao representante, fica descaracterizada a representação comercial, e assim, resulta afastada a autonomia, transmudando-se o liame em relação de emprego, a despeito da existência de contrato formal de prestação de serviços e mesmo a constituição de empresa pelo vendedor. Isto porque a existência do vínculo de emprego independe da vontade ou interpretação negocial do prestador ou credor dos serviços, mas sim, do conjunto de atos-fatos por eles desenvolvidos em razão daquela prestação. Assim, o vínculo emerge da realidade fática do desenvolvimento da atividade laboral, e não do nomen juris ou revestimento formal dado pelas partes à relação. recurso a que se dá provimento.” (ACÓRDÃO Nº: 20090838704 Nº de Pauta: 215 PROCESSO TRT/SP Nº: 02307200802102000 RECURSO ORDINÁRIO - 21 VT de São Paulo)
7
- o fato de existir um contrato escrito entre representante e representado não afasta o risco da Justiça reconhecer o vínculo de emprego - o que define se há ou não o vínculo empregatício é a presença de subordinação, habitualidade e salário
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.