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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  O redesenho da Política Nacional de Assistência Social, materializada no SUAS – Sistema Único de Assistência Social,

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1 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  O redesenho da Política Nacional de Assistência Social, materializada no SUAS – Sistema Único de Assistência Social, reorganiza em serviços e ações os programas/projetos.  As ações e serviços de Assistência Social são divididas em duas categorias de atenção ao cidadão:  Proteção Social Básica  Proteção Social Especial :  de Média Complexidade  de Alta Complexidade

2 ► Diante desse claro processo de exclusão, a gestão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social – SUAS avança ao considerar dentre suas bases organizacionais que: “Por reconhecer as pressões que os processos de exclusão sociocultural geram sobre as famílias brasileiras, acentuando suas fragilidades e contradições, faz primordial sua centralidade no âmbito das ações da política de assistência social, como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas que precisa também ser cuidada e protegida”. (PNAS, 2004). CENTRALIDADE NA FAMÍLIA

3 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Vínculos Familiares e Comunitários PSE Média PSE Alta Ausência de Vínculos Familiares e Comunitários PSB

4 Os Serviços Socioassistencial implicam na produção de ações continuadas e por tempo indeterminado voltados à proteção social da população usuária da rede de assistência social. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE  PSE de Média Complexidade  PSE de Alta Complexidade SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

5  Caráter preventivo  Destinatários: segmentos da população que vivem em condições de vulnerabilidade social, tais como: pobreza privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos...) fragilização dos vínculos afetivos (discriminação etária, étnicas, de gênero ou por deficiência...)  Objetivo: processar a inclusão de grupos em situação de risco social nas políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida comunitária e societária, além de prevenir as situações de risco social. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CRAS

6 Organiza-se para responder às situações em que os direitos sociais, coletivos e individuais estão ameaçados e/ou violados por omissão ou ação de pessoas ou instituições. Tem por objetivo prover atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maustratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. (BRASIL, 2005a, p.20). PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

7 A Proteção Social é classificada em dois tipos:  Proteção Social Especial de Média Complexidade Destinatários: Famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos.  Proteção Social Especial de Alta Complexidade Destinatários: Famílias e indivíduos que se encontram sem referência (abandono, morador de rua...) e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e comunitário. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

8 Serviço de orientação e apoio sócio-familiar; Plantão Social; Abordagem de rua; Cuidado no domicílio; Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC – Prestação de Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida). Centro de Referência Especializado da Assistência Social, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário dirigido às situações de violação de direitos. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

9 Em 2006, com a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Programa Sentinela se insere como serviço do Centro de Referência Especial de Assistência Social, obedecendo às Normas Operacionais Básicas da Política Pública de Assistência Social, e passou a se chamar Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Atualmente, denomina-se Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

10 Atendimento Integral Institucional; Instituição de Acolhimento; Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (semi-liberdade, internação provisória e sentenciada); Trabalho protegido. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

11 CRAS CEI Conviver Asema Abrigo Território de Abrangência: 5.000 famílias Asilo APAE Território Municipal CREAS CREAS Pestalozzi PSB PSE

12 As crianças e adolescentes vítimas de violência, assim como suas famílias, encontram-se em posição de extrema vulnerabilidade e fragilidade. Há que se ter clareza dos fatores de risco e de proteção envolvidos nas situações de violência. CONSELHO TUTELAR E SUAS: REFLEXÕES NO TRABALHO EM REDE

13 Dada a complexidade do fenômeno e as conseqüências que provoca, o atendimento de crianças e de adolescentes em situação de violência deve, necessariamente, envolver outros serviços, outras organizações e, outras políticas públicas setoriais. O envolvimento das demais políticas públicas, serviços e organizações deve ocorrer na perspectiva da construção e da consolidação de uma rede de proteção social. CONSELHO TUTELAR E SUAS: REFLEXÕES NO TRABALHO EM REDE

14 CONSELHO TUTELAR PRIMEIRAS INFORMAÇÕES ComunidadeFamiliares Cidadão/Cidadã Rede de Ensino CEINFs Rede de Saúde ONGs Organizações Governamentais Anônimas Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção: Por ação ou omissão do Estado Por falta, abuso ou omissão dos pais ou responsáveis Em razão da conduta da própria criança ou adolescente SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

15 O QUE É REDE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO OU RISCO DE VIOLÊNCIA? Ação integrada entre várias instituições e organizações sociais com o objetivo de proteger crianças e adolescentes em situação ou risco eminente de qualquer tipo de violência, que possa oferecer atendimento e acompanhamento à vítima e sua família, para diminuir a reincidência

16 Art. 86 – A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far- se-á através de um CONJUNTO ARTICULADO DE AÇÕES governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

17 ASPECTOS FUNDAMENTAIS PARA AS AÇÕES EM REDE Ter conhecimento apropriado das leis de proteção aos direitos da criança e do adolescente; Ser capaz de bem transmitir uma informação, principalmente na interpretação dos preceitos legais; Ser compreensivo, cauteloso e justo; Respeitar o interlocutor e os usuários de seus serviços; Saber exercer a autoridade com a humildade necessária;

18 ASPECTOS FUNDAMENTAIS PARA AS AÇÕES EM REDE Ser democrático(a); Respeitar as diferenças; Respeitar a decisão colegiada/coletiva; Não permitir que convicções, crenças e opiniões pessoais interfiram no exercício profissional; Capacidade de escuta - saber ouvir e respeitar os motivos internos da pessoas; Saber avaliar as necessidades imediatas de uma criança ou adolescente.

19 BIBLIOGRAFIA BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. BRASIL, Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no DOU de 8 de dezembro de 1993. POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PNAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social por intermédio da Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, e publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 28 de outubro de 2004.

20 Adriana Teruya Maekawa Psicóloga e Coordenadora de Atividades do Programa Escola de Conselhos- PREAE/UFMS Fone/Fax: 55 67 3345-7724 E-mail: adriana_maekawa@hotmail.com DEPENDE DE NÓS!!!!


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