A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Plano de Contingência Estudo de Caso: Vale do Paraíba.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Plano de Contingência Estudo de Caso: Vale do Paraíba."— Transcrição da apresentação:

1 Plano de Contingência Estudo de Caso: Vale do Paraíba

2 Plano de contingência Definição

3 Definição Defesa Civil de Santa Catarina
Definição da Normatização da Prestação de Serviços de Água e Esgoto vol. II – ABAR/ARCE “Plano de Contingência e Emergência: planejamento realizado para controlar e minimizar os efeitos previsíveis de um desastre específico, ou conjunto de procedimentos que permita ao prestador de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário reagir de maneira efetiva e coordenada diante de eventuais desastres naturais, acidentes, eventos climáticos severos, danos nas estações de tratamento de água ou esgotos, rompimentos nos sistemas de distribuição de água ou redes de esgoto e ações humanas.” Definição Defesa Civil de Santa Catarina “Plano de Contingência é um plano previamente elaborado para orientar as ações de preparação e resposta a um determinado cenário de risco, caso o evento adverso venha a se concretizar. Deve ser elaborado com antecedência para: - facilitar as atividades de preparação;  - otimizar as atividades de resposta. Pode ser: - mais genérico, abordando a estrutura de resposta a qualquer desastre em uma área, ou - mais específico, focalizando um cenário em especial.”

4 Acidentes

5 2014-Rompimento Barragem de Mineradora em Itabirito - RMBH
Impacto no Abastecimento de Água: Aumento da turbidez da água e comprometimento da captação no rio das Velhas

6 2015 - Rompimento Barragem de Mineradora em Mariana - MG
Impacto no Abastecimento de Água: Aumento da turbidez da água e comprometimento da captação em diversas cidades entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

7 ACIDENTES RODOVIÁRIOS COM PRODUTOS PERIGOSOS
Impacto no Abastecimento de Água: Contaminação de corpos hídricos a e comprometimento da captação.

8 2010- Rompimento de tubulação de água– Zona Oeste – São Paulo– SP: 30 mil pessoas sem água
Interrupção do abastecimento de água

9 2011- Rompimento de tanque em ETE – Niterói – RJ
45 milhões de litros de esgoto Interrupção do Tratamento de Esgoto e risco à saúde das pessoas. Pode haver Contaminação de corpos hídricos a e comprometimento da captação.

10 2009- Apagão – ETA pararam de funcionar – São Paulo e RMSP – 10 milhões de pessoas sem água
Interrupção do abastecimento de água.

11 Fundamento Legal

12 Lei /2007 Art. 9o  O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto: I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei; Art. 11.  São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: I - a existência de plano de saneamento básico; Art. 19:  “A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo: IV - ações para emergências e contingências; Art. 23: “A entidade reguladora editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos: XI- medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento”.

13 Interrupção dos Serviços
Lei /2007 Interrupção dos Serviços Art. 40.  Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens; II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas; III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito; IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado. § 1o  As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários. § 2o  A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão. § 3o  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

14 Deliberação Arsesp n° 106/2006
Deliberações Arsesp Deliberação Arsesp n° 106/2006 art. 87 :só poderá ser interrompido, a qualquer tempo, sem prejuízo de outras sanções, nos seguintes casos: I – manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, pelo usuário; II – situação de emergência que ofereça risco iminente à segurança de pessoas e bens; e III - solicitação do usuário. IV – necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas. . Deliberação Arsesp n° 52/2009/2006 Art. 1 § 1º Para os fins desta Deliberação, entende-se por incidente qualquer ocorrência não programada, relacionada a instalações, equipamentos ou serviços operacionais, decorrente de fato ou de ato intencional ou acidental que, de maneira isolada ou cumulativa, possa implicar em: a) Risco eminente de dano ao meio ambiente, à saúde humana ou ao patrimônio próprio ou de terceiros; b) Dano efetivo ao meio ambiente; c) Prejuízos materiais consumados, tanto ao patrimônio próprio quanto ao de terceiros; d) Ocorrência de fatalidades ou ferimentos em pessoal próprio, prepostos, prestadores de serviços e outras pessoas; ou e) Interrupção da prestação dos serviços, sem aviso prévio.

15 Resolução Ares PCJ n°57/2014:
Outras Resoluções Resolução Ares PCJ n°57/2014: Dispõe sobre condições mínimas para realização de racionamentos em situações emergenciais de abastecimento de água nos municípios associados à ARES-PCJ – Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência Reguladora PCJ). Resolução ARSAE - MG n°68/2015: Resolução ARSBAN n°001/2014: Estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Plano de Contingência e Emergência dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Município do Natal.

16 Outras Ações Arsesp: fase de elaboração da minuta da Deliberação sobre Plano de Contingência ARCE: Resolução em fase de consulta pública (15/02 -29/02/2016) – modalidade intercâmbio documental CT-Saneamento ABAR – GT – Crise Hídrica: Discussões realizadas no grupo geraram um documento de referência sobre Crise Hídrica

17 Portal de Incidentes Arsesp

18 Modelo Formulário Cadastro de Incidentes de Saneamento – ARSESP-SISCIS

19

20

21

22 Agências Reguladoras Importância de Diretrizes Básicas para a elaboração do Plano de Contingência

23 Planos de Contingência em Planos de Saneamento, Contrato e Programa
Pindamonhangaba

24 Planos de Contingência em Planos de Saneamento, Contrato e Programa
São José dos Campos

25 Planos de Contingência em Planos de Saneamento, Contrato e Programa
Tremembé: atende Taubaté que não é conveniado com a Arsesp

26 Arsesp: Fiscalização de Planos de Contingência
A Arsesp tem feito fiscalizações de Plano de Contingência – Crise Hídrica, visitando obras e instalações. Nestas fiscalizações foi entregue o Anexo I com pedidos de informações que contempla o Plano de Contingência.

27 Anexo I: Plano de Contingência
Plano de contingência atualizado e detalhado, contendo os cenários de riscos previstos para os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, contemplando os riscos de ocorrências específicas para o município. (vide exemplo) OCORRÊNCIA ORIGEM AÇÃO DE CONTINGÊNCIA QUEM COMO ONDE CRITÉRIOS DE ATIVAÇÃO DO PLANO Falta de água Falta de energia elétrica Ação 1 Operador via telefone ETA Limite mínimo de segurança do nível do reservatório Ação 2 Encarregado escritório Ação 3 Gerente Ações de vandalismo equipe volante aciona CCO na ETA encarregado aciona polícia - Registro B.O. Del Pol. aciona equipe manutenção Conforme escala de plantão O plano deverá conter ainda uma relação com informações de contatos (endereço, telefone, celular, etc) de cada ator envolvido no plano de contingência, bem como de cada entidade, órgão ou terceiro envolvido no plano (Concessionária energia, polícia, prestador de serviço etc)

28 Considerações A Agência Reguladora deve estabelecer as condições mínimas para Plano de Emergência e Contingência para os sistemas de abastecimento de água e esgoto. Os Planos de Contingência apresentados nos Planos de Saneamento são cópias um do outro e não aprofundam no mapeamento de riscos e nas ações As diretrizes das Agências Reguladoras sobre a elaboração dos Planos de Emergência e Contingência devem considerar com cuidado o mapeamento de riscos e impactos regulatórios As ações antes (Prevenção: mapeamento de riscos, monitoramento de indicadores, treinamento dos funcionários, etc.), durante (Mitigação: fontes alternativas de abastecimento, ações para reestabelecimento da continuidade do serviço ) e Reconstrução (Monitoramento da normalização do serviço, análise dos impactos e reavaliação do Plano) são o ponto-chave para um plano bem sucedido. Necessidade de estudo aprofundado antes da publicação da lei.

29 Estudo de Caso: Vale do Paraíba

30 O Vale do Paraíba e a bacia do rio Paraíba do Sul
Fonte: AGEVAP

31 O Vale do Paraíba e a bacia do rio Paraíba do Sul

32 Acidente Cava de Areia Meia Lua 1 - Jacareí - SP
05/02/2016 – Jornal O Globo

33 Acidente Cava de Areia Meia Lua 1 - Jacareí - SP
10/02/2016 – Jornal Meon – Rio Paraíba do Sul

34 Fiscalização Arsesp - 11 e 12/02/2016
Município N° do Incidente N° de Reclamações falta de água em Fevereiro População Afetada com a interrupção Turbidez de interrupção (uT) Turbidez de retorno (uT) Tempo de Interrupção São José dos Campos 986 3.212 1.080 <0,50  3 dias Pindamonhangaba 987 1.630 Todo o município 200 0,22 17 horas MEDIDAS EMERGENCIAIS E CONTINGENCIAIS: Informação à população por meio da Central de Call Center Comunicação aos centros de Hemodiálises Envio de nota a imprensa Atendimento com carro-pipa, aos postos de saúde e condomínios

35 Fiscalização São José dos Campos - SP

36 Fiscalização São José dos Campos - SP

37 Fiscalização Pindamonhangaba- SP

38 Fiscalização Pindamonhangaba- SP

39 Considerações O Plano de Contingência do Plano de Saneamento, anexo do contrato, é genérico e não contempla as peculiaridades do município de São José dos Campos. Não contempla detalhamento das ações mitigatórias a serem adotadas de preparação e resposta a um determinado cenário de risco, caso o evento adverso venha a se concretizar. No caso especifico da qualidade da água do manancial o plano não possui ações mitigatórias dos potenciais riscos bem como as ações para evitar ou minimizar o impacto. Pindamonhangaba apresentou um Plano de Contingência no modelo enviado no Anexo I pela Arsesp. O município foi menos afetado que São José dos Campos, não pela existência do Plano, mas por estar mais distante do local do acidente, teve tempo de avisar a população com antecedência para que pudesse se mobilizar. Segundo informações da imprensa, pessoas ficaram sem água em SJC, foram vendidos 715 galões por um empresa em um dia (normal é 250). Em Pindamonhangaba, mais de pessoas foram afetadas.

40 Proposta Grupo de Estudo para Resoluções de Plano de Emergência e Contingência para os sistemas de abastecimento de água e esgoto para gerar um documento de referência às Agências Reguladoras de Saneamento, visto que muitas ainda não possuem Resolução à respeito. Apesar da ABAR e ARCE, em 2009, elaborarem um modelo de Resolução para Plano de Emergência e Contingência no livro “Normatização da Prestação de Serviços de Água e Esgoto – vol. II, há necessidade de se aprofundar no tema para adequá-lo à realidade regional. Próxima reunião : apresentação da análise dos municípios de São Paulo que entregaram o Plano de Contingência em atendimento ao Anexo I

41 Reflexão... Qual deve ser a abrangência do incidente que justifique a aplicação do Plano de Contingência? Como considerar o impacto regulatório (investimentos, tarifas, custos) nas exigências das deliberações/resoluções? Nível de exigência que interessa à regulação é o mesmo dos órgãos ambientais e de recursos hídricos?

42


Carregar ppt "Plano de Contingência Estudo de Caso: Vale do Paraíba."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google