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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.114/2007 Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.

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1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.114/2007 Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC

2 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 Objetivos da Reunião Caracterizar a importância da GECC para operacionalização da PNDP; Apresentar a regulamentação da GECC e procedimentos para pagamento; e Esclarecer os questionamentos dos órgãos e entidades na regulamentação interna da Gratificação e procedimentos para pagamento aos servidores instrutores. Secretaria de Recursos Humanos

3 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 Justificativa da Reunião Resultados dos Relatórios de Execução 2010 Secretaria de Recursos Humanos

4 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 Justificativa da Reunião Resultados dos Relatórios de Execução 2010 Secretaria de Recursos Humanos

5 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 Secretaria de Recursos Humanos Decreto 5.707 de 23 de fevereiro de 2006 Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal - Finalidades Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; Desenvolvimento permanente do servidor público; Adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; Divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; Racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

6 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 Secretaria de Recursos Humanos Decreto 5.707 de 23 de fevereiro de 2006 Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal - Diretrizes Assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho; Promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;

7 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 Secretaria de Recursos Humanos Decreto 5.707 de 23 de fevereiro de 2006 Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal - Diretrizes Incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal; Avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação.

8 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 Secretaria de Recursos Humanos Decreto nº 5.707/2006 Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal – Instrumentos: I – Plano Anual de Capacitação; II – Relatório de Execução do Plano Anual de Capacitação; III – Sistema de Gestão por Competência.

9 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 Secretaria de Recursos Humanos Decreto nº 5.707/2006 Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal Competências do Comitê Gestor:... Orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de seus servidores;...

10 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 Secretaria de Recursos Humanos Decreto nº 5.707/2006 Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal Responsabilidade da Secretaria de Recursos Humanos: Desenvolver mecanismos de incentivo à atuação de servidores dos órgãos e das entidades como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação....

11 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 Secretaria de Recursos Humanos CGDEP Acompanhar e monitorar a implementação da PNDP  Por intermédio da articulação e integração dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC;  Prestando assessoramento e apoio técnico aos órgãos do SIPEC;  Orientando e fomentando projetos de capacitação e desenvolvimento de pessoas por competências, dos órgãos do SIPEC.

12 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 Secretaria de Recursos Humanos Implementação da PNDP Capacitação dos servidores nas competências críticas do SIPEC Orientação e monitoramento da implementação da PNDP Incentivo à capacitação e desenvolvimento de competências EIXOS DE ATUAÇÃO DA CGDEP

13 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 Secretaria de Recursos Humanos Capacitação dos servidores nas competências críticas do SIPEC Formação de Multiplicadores Rede de multiplicadores

14 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 Secretaria de Recursos Humanos Programa de Multiplicadores em Gestão de Pessoas Objetivo geral Atender, de forma ágil e com otimização de recursos, todas as demandas de capacitação nos sistemas e processos de gestão de pessoas do Sistema de Pessoal Civil da União – SIPEC

15 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 Secretaria de Recursos Humanos Objetivo Geral: Constituir, de forma planejada e sistemática, uma rede de cooperação entre os Órgãos da Administração Pública Federal, buscando desenvolver ações conjugadas que visem atender a demanda de capacitação operacional em gestão de pessoas. Rede de Multiplicadores

16 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Recursos Humanos Resultados das demandas de capacitação intersetoriais que serão atendidas em 2011 por região MaioJunhoJulhoAgostoSetembroTotal Centro-oeste502513831531381001 Norte819152670276 Nordeste11312771290340 Sudeste1291942731030699 Sul188566420211 Total3918299363991382755

17 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.114/2007 Regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007

18 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 A Gratificação é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de: I - instrutoria (ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica e elaboração de material didático) em curso de formação, curso de desenvolvimento ou treinamento para servidores; II - banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas,...; Decreto nº 6.114/2007

19 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 A Gratificação é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de: III - logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular; e IV - aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades. Decreto nº 6.114/2007

20 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 Gratificação será paga por hora trabalhada; (Art.3º) O valor será definido levando-se em consideração: (Art.3º §2º) a natureza e complexidade da atividade; a formação acadêmica e experiência comprovada do servidor; outros critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade. Decreto nº 6.114/2007 Aspectos Importantes

21 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 O servidor selecionado deverá possuir formação acadêmica compatível ou experiência profissional comprovada na área de atuação a que se propuser. (Art.4º) O valor da Gratificação será apurado pela instituição executora no mês de realização da atividade e informado, até o quinto dia útil do mês seguinte, ao sistema utilizado para processamento da folha de pagamento. (Art. 5º) Decreto nº 6.114/2007 Aspectos Importantes

22 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 O servidor não pode receber mais de cento e vinte horas anuais de gratificação (ressalvada situação de excepcionalidade previamente aprovada). (Art. 6º) Até que seja implementado sistema de controle das horas trabalhadas, o servidor deverá assinar declaração (Anexo II do Decreto), informando o quantitativo de horas já recebidas no ano. (Art. 6º §2º) que user Decreto nº 6.114/2007 Aspectos Importantes

23 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO As horas trabalhadas (...), quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano. (Art. 8º) As se propuser O pagamento da Gratificação deverá ser efetuado na folha de pagamento de pessoal. (Art. 9º) Na impossibilidade (…) pagamento por meio de ordem bancária pelo SIAFI) (Parágrafo único); MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Recursos Humanos Decreto nº 6.114/2007 Aspectos Importantes Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007

24 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Sugestão de aspectos macro que deverão ser observados na regulamentação da GECC pelos órgãos integrantes do SIPEC: Projeto do curso; Especificação das atividades a serem executadas; Pré-requisitos exigidos ao servidor: formação acadêmica; e experiência profissional MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Recursos Humanos Decreto nº 6.114/2007 Regulamentação da GECC Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007

25 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Recursos Humanos Decreto nº 6.114/2007 Regulamentação da GECC Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 Valor ou percentual da hora trabalhada: Natureza e complexidade das atividades; Formação acadêmica; Experiência comprovada; Outros critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade. Relatório de Execução das Atividades. Declaração de Execução de Atividades Anexo II do Decreto nº 6.114, de 2007.

26 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Recursos Humanos Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – Decreto nº 6.114/2007 OBRIGADO OBRIGADO.


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