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Trabalho decente nas cadeias mundiais de abastecimento – O papel dos instrumentos e dos quadros nacionais Annie van Klaveren – Oficial Técnica, Unidade.

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1 Trabalho decente nas cadeias mundiais de abastecimento – O papel dos instrumentos e dos quadros nacionais Annie van Klaveren – Oficial Técnica, Unidade de empresas multinacionais

2 Empresas e trabalho decente Cumprir a legislação nacional  obrigações para todas as empresas multinacionais (locais, pequenas, grandes; nacionais e multinacionais) Respeitar os princípios das normas acordadas a nível internacional  instrumentos e quadros internacionais para orientar a conduta empresarial  empresas sustentáveis Coerência nas políticas destes instrumentos  orientação coerente para as empresas

3 Instrumentos da OIT de relevância para as empresas Declaração Tripartida de Princípios sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social, 1977 (2000, 2006) Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, 1998

4 Declarac ̧ ão Tripartida de Princípios sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social Único instrumento da OIT com recomendações para empresas, governos e interlocutores sociais em cinco âmbitos: política geral, emprego, formação, condições de trabalho e de vida e relações laborais Único instrumento tripartido global vinculado à dimensão laboral da conduta empresarial Encorajar a contribuição positiva das EMN e mitigar e resolver os efeitos negativos Enraizado no diálogo, a incluir o diálogo social Equilibra os papéis e responsabilidades de governos, EMN e organizações de empregadores e de trabalhadores, dos países de origem e de destino

5 Declaração EMN Política geral: Política geral: Obedecer a legislação nacional, respeitar as normas internacionais do trabalho, contribuir para as prioridades de desenvolvimento e a consecução dos PDFT Obedecer a legislação nacional, respeitar as normas internacionais do trabalho, contribuir para as prioridades de desenvolvimento e a consecução dos PDFT Emprego: Emprego: Promoção, segurança, igualdade de oportunidades e de tratamento Promoção, segurança, igualdade de oportunidades e de tratamento Formação: Formação: formação profissional e desenvolvimento de competências formação profissional e desenvolvimento de competências Condições de trabalho e de vida: Condições de trabalho e de vida: Salários e benefícios, idade mínima, saúde e segurança Salários e benefícios, idade mínima, saúde e segurança Relações laborais: Relações laborais: Respeito da liberdade sindical e do direito à negociação coletiva, consultas, queixas, disputas trabalhistas Respeito da liberdade sindical e do direito à negociação coletiva, consultas, queixas, disputas trabalhistas

6 Declaração EMN em ação Helpdesk da OIT para empresas sobre as normas internacionais do trabalho – www.ilo.org/business www.ilo.org/business Compreende um sítio web e um serviço de assistência: assistance@ilo.org Compreende um sítio web e um serviço de assistência: assistance@ilo.org assistance@ilo.org Proporciona informações sobre como as empresas podem promover o respeito pelas normas internacionais do trabalho nas suas operações comerciais Proporciona informações sobre como as empresas podem promover o respeito pelas normas internacionais do trabalho nas suas operações comerciais Disponível para managers, trabalhadores, pesquisadores, etc. Disponível para managers, trabalhadores, pesquisadores, etc.

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10 “Empresas e trabalho decente” Módulo de aprendizagem auto- guiada em linha Proporciona uma introdução à Declaração EMN e a forma como as suas recomendações podem ser aplicadas Contém quatro estudos de casos interativos Fornece um resumo de outros instrumentos internacionais afins e as diferenças e complementaridades entre eles www.ilo.org/aprendizajemn

11 Declaração EMN em ação Formação de capacidades dos mandantes tripartidos e conscientização com as EMN A escala nacional – ambiente regulatório e de políticas propício; alinhamento das políticas corporativas com os objetivos de políticas públicas – trabalho decente Diálogo a diversos níveis (nacional, setoral, local de trabalho) Discussões tripartidas durante as reuniões regionais da OIT

12 Relatório “Empresas Multinacionais, Desenvolvimento e Trabalho Decente” sobre a promoção e aplicação da Declaração EMN nas Américas (2014) Relatório “Empresas Multinacionais, Desenvolvimento e Trabalho Decente” sobre a promoção e aplicação da Declaração EMN nas Américas (2014) Realizado com base em questionários enviados aos mandantes tripartidos da região Realizado com base em questionários enviados aos mandantes tripartidos da região Discutido na 18ª Reunião Regional das Américas Discutido na 18ª Reunião Regional das Américas Respostas recebidasNú mero Governos9 Organizações de EMP15 Organizações de TRAB38 TOTAL62

13 Áreas de maior relevância:

14 Outros instrumentos: OIT Princípios e direitos fundamentais no trabalho Respeito da liberdade sindical e do direito de negociação colectiva Erradicar o trabalho forçado Erradicar o trabalho infantil Luta contra a discriminação Compromete todos os Estados membros da OIT (independentemente de ratificação da convenção) a promoverem e cumprirem estes direitos e princípios fundamentais no trabalho  dever moral de respeitar Incorporados na Declaração EMN  exorta as partes a contribuírem para a realização dos PDFT

15 Outros instrumentos: outras instituições Diretrizes da OCDE: Dez capítulos 1. Conceitos e princípios – Governo a empresas 2. Princípios gerais – cidadania corporativa 3. Divulgação de informação – pontual, regular, fiável e relevante 4. Direitos humanos – Quadro das Nações Unidas para as Empresas e os Direitos Humanos: “Proteger, respeitar e remediar” 5. Emprego e relações de trabalho – Declaração EMN 6. Meio ambiente – divulgação de informação sobre a saúde e segurança 7. Luta contra a corrupção, os pedidos de suborno e outras formas de extorsão 8. Interesses dos consumidores – segurança, qualidade, informação, privacidade 9. Ciência e tecnologia – promover a transferência de tecnologia e de conhecimentos 10. Concorrência 11. Questões tributárias – cumprimento local e pagamento atempado

16 Dez Princípios do Pacto Global das Nações Unidas: As empresas deveriam... 1 Apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos proclamados a nível internacional 2 Garantir que as suas próprias operações não envolvam vulnerações dos direitos humanos 3 Defender a liberdade sindical e reconhecer efetivamente o direito à negociação colectiva 4 Defender a erradicação do trabalho forçado ou obrigatório 5 Defender a erradicação efetiva do trabalho infantil 6 Defender a eliminação da discriminação com respeito ao emprego e à educação 7 Apoiar uma abordagem de precaução ante os desafios ambientais 8 Levar a cabo iniciativas para promover uma maior responsabilidade ambiental 9 Encorajar o desenvolvimento e difusão de tecnologias que respeitem o meio ambiente 10 Trabalhar contra todas as formas de corrupção, extorsão e suborno

17 Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos Três pilares: “Dever estatal de proteger; responsabilidade empresarial de respeitar; acesso a reparação para as vítimas” Abordagem de “devida cautela” para garantir que não haverá nenhum impacto negativo, abrangendo os contratos comerciais (cadeias de valor) Planos de ação nacionais para a sua aplicação

18 ISO 26000 Norma sobre responsabilidade social Norma voluntária internacional sobre a RSE elaborada pela ISO Oferece orientação; não é uma certificação Cobre sete âmbitos fundamentais da responsabilidade social, incluindo as práticas laborais Em âmbitos fundamentais sobre práticas laborais: Declaração da OIT de 1998; Declaração EMN; e Outras convenções da OIT.

19 Coerência política – Declaração EMN e outros instrumentos de RSE Declaração EMN da OIT, 1977, 2000, 2006 OIT 1998 Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho 4 Princípios do Trabalho Directrizes da OCDE para as MNE, 1976, 2000, 2011 Capítulo sobre emprego e relações laborais Capítulo sobre direitos humanos ISO 26000 Responsabilidade Social 2010 Capítulo sobre trabalho Capítulo sobre direitos humanos 2 Princípios de direitos humanos Quadro para as Empresas e os Direitos Humanos das Nações Unidas (2008) e Princípios Orientadores (2011)

20 Mecanismos de seguimento Declaração EMN: adotada tripartidamente e promoção do diálogo global (tripartido a escala nacional; entre empresa e sindicato; entre país de origem e de destino) Directrizes da OCDE para as MNE: os governos dos países da OCDE e aderentes – Pontos de Contato Nacionais (PCN) e instâncias específicas – orientação sobre “devida cautela” como parte duma conduta empresarial responsável

21 Mecanismos de seguimento Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre as Empresas e os Direitos Humanos: Conselho de Direitos Humanos – Grupo de Trabalho, Fórum Anual – Planos de Ação Nacionais – Pesquisa sobre remédios nacionais para as vítimas Pacto global: Comunicação sobre avances – Redes locais do Pacto Global

22 Muito obrigada pela sua atenção Contato: Annie van Klaveren vanklaveren@ilo.org


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