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Política Municipal de Resíduos Sólidos de Campo Grande 6º Reunião Ordinária do Fórum do Lixo Eng. Marcos Antônio Moura Cristaldo Secretário Municipal de.

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1 Política Municipal de Resíduos Sólidos de Campo Grande 6º Reunião Ordinária do Fórum do Lixo Eng. Marcos Antônio Moura Cristaldo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

2 Política Municipal de Resíduos Sólidos Instituída pela Lei Municipal n. 4.952, de 28 de junho de 2011

3 Política Municipal de Resíduos Sólidos Instrumentos da PMRS (art. 7º): I – O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

4 Plano de Gestão Integrada de R.S. Instituído pelo Decreto n. 11.797, de 9 de abril de 2012 O Plano ficou em Consulta Pública de 01 a 30/03/12.

5 METAS Plano de Gestão Integrada de R.S.

6 Política Municipal de Resíduos Sólidos Instrumentos da PMRS (art. 7º): I – O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; II – o Código Municipal de Resíduos Sólidos;

7 Código municipal de Resíduos Sólidos Minuta do projeto de lei em Consulta Pública www.capital.ms.gov.br/consultapublica

8 Minuta do Projeto de Lei Código Municipal de Resíduos Sólidos

9 Política Municipal de Resíduos Sólidos Instrumentos da PMRS (art. 7º): I – O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; II – o Código Municipal de Resíduos Sólidos; III – o Sistema de Licenciamento Municipal - SILAM;

10 Política Municipal de Resíduos Sólidos Instrumentos da PMRS (art. 7º): I – O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; II – o Código Municipal de Resíduos Sólidos; III – o Sistema de Licenciamento Municipal - SILAM; IV – a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

11 Implantação da Coleta Seletiva em 2011 que atualmente atende 32 mil domicílios e 120 bairros.

12 Sistemas de Logística Reversa e Gestão Compartilhada de Resíduos: Firmado convênio em 2011 com empresa especializada para a recepção de pneus inservíveis e sua destinação adequada.

13 Reciclagem dos Resíduos da Construção Civil

14 Reciclagem de óleo vegetal

15 Política Municipal de Resíduos Sólidos Instrumentos da PMRS (art. 7º): I – O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; II – o Código Municipal de Resíduos Sólidos; III – o Sistema de Licenciamento Municipal - SILAM; IV – a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; V – o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

16 Incentivo à criação de Cooperativas de Catadores: Construção da Usina de Processamento de Lixo, visando a separação dos resíduos recicláveis para gerenciamento pela Cooperativa de Catadores.

17 Apoio para organização dos catadores em cooperativa, onde realizaram visita técnica em Belo Horizonte (outubro de 2011).

18 Política Municipal de Resíduos Sólidos Instrumentos da PMRS (art. 7º): I – O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; II – o Código Municipal de Resíduos Sólidos; III – o Sistema de Licenciamento Municipal - SILAM; IV – a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; V – o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; VI – o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;

19 Política Municipal de Resíduos Sólidos Instrumentos da PMRS (art. 7º): I – O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; II – o Código Municipal de Resíduos Sólidos; III – o Sistema de Licenciamento Municipal - SILAM; IV – a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; V – o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; VI – o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; VII – a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;

20 Política Municipal de Resíduos Sólidos VIII – a pesquisa científica e tecnológica;

21 Política Municipal de Resíduos Sólidos VIII – a pesquisa científica e tecnológica; IX – a educação ambiental;

22 Educação Ambiental. Lançamento do Guia Pedagógico de Resíduos Sólidos (maio/2012) e distribuição para as escolas do município.

23 Centro de Educação Ambiental. Atividades permanentes no POLONÊS e no IMBIRUSSU, sobre resíduos sólidos.

24 Política Municipal de Resíduos Sólidos VIII – a pesquisa científica e tecnológica; IX – a educação ambiental; X – os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;

25 Política Municipal de Resíduos Sólidos VIII – a pesquisa científica e tecnológica; IX – a educação ambiental; X – os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; XI – o Fundo Municipal do Meio Ambiente;

26 Política Municipal de Resíduos Sólidos VIII – a pesquisa científica e tecnológica; IX – a educação ambiental; X – os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; XI – o Fundo Municipal do Meio Ambiente; XII – o Conselho Municipal de Meio Ambiente e, no que couber, o Conselho Municipal de Saúde;

27 Política Municipal de Resíduos Sólidos VIII – a pesquisa científica e tecnológica; IX – a educação ambiental; X – os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; XI – o Fundo Municipal do Meio Ambiente; XII – o Conselho Municipal de Meio Ambiente e, no que couber, o Conselho Municipal de Saúde; XIII – os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; e XIV – os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta celebrados no âmbito do Município de Campo Grande.

28 Implantação oficial do Fórum Municipal Lixo e Cidadania (Decreto n. 11.803/2012), em abril de 2012, que é o espaço constituído para os debates e discussões públicas acerca da questão dos resíduos sólidos em Campo Grande.

29 Política Municipal de Resíduos Sólidos VIII – a pesquisa científica e tecnológica; IX – a educação ambiental; X – os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; XI – o Fundo Municipal do Meio Ambiente; XII – o Conselho Municipal de Meio Ambiente e, no que couber, o Conselho Municipal de Saúde; XIII – os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; e XIV – os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta celebrados no âmbito do Município de Campo Grande.


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