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Audiência Pública PLS, nº. 672, de 2015 “Dispõe sobre a redução do desperdício de alimentos” PLS nº. 675, de 2015 “Estabelece a Política Nacional de Combate.

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1 Audiência Pública PLS, nº. 672, de 2015 “Dispõe sobre a redução do desperdício de alimentos” PLS nº. 675, de 2015 “Estabelece a Política Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos e dá outras providências PLS nº. 738, de 2015 “Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e altera o Decreto- Lei nº. 986, de 21/10/1969, a Lei nº. 9.605, de 12/2/1998, e a Lei nº. 12.305, de 2/8/2010”. Thalita Antony de Souza Lima Gerente-Geral de Alimentos Brasília, 10 de março de 2016

2 Pelo § 1º, II, do art. 8º da Lei n. 9782, de 26/1/1999, a Anvisa é incumbida de regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, incluindo alimentos, bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários. Atribuições da Anvisa

3 Considerações gerais Os PLS nº 672, 675 e 738, de 2015, abordam um problema relevante para a sociedade brasileira e podem, além de trazer benefícios econômicos e ambientais, contribuir para ampliar o acesso a alimentos, auxiliando na realização do direito à alimentação adequada, previsto pela Constituição Federal. Dados mostram que há variação das causas do desperdício de alimentos entre os países conforme seu nível de desenvolvimento: Países desenvolvidos estágios finais da cadeia produtiva de alimentos 1,2 Países em desenvolvimento estágios iniciais e intermediários 1,2 Os PLS nº 672 e nº. 738, de 2015, focam-se na redução do desperdício nos estágios de consumo; o PLS nº 675, de 2015, também prevê iniciativas para enfrentar o desperdício que ocorre nos estágios iniciais e intermediários da cadeia.

4 Considerações sobre riscos à saúde dos alimentos doados Capacidade técnica e operacional das instituições doadoras e beneficiadas para determinar se os produtos a serem doados/recebidos estão em condições plenas e seguras para o consumo humano (inciso I, art. 1º, PLS 672/2015) ou próprios para o consumo (art. 3º, do PLS 738, de 2015); A doação de alimentos muitas vezes é destinada a grupos populacionais que estão em situação de saúde mais vulnerável, como idosos e crianças, o que pode aumentar a probabilidade de efeitos adversos. As doações, ainda que de boa fé, não garantem a inocuidade dos alimentos. Cuidados adicionais com a doação de alimentos perecíveis, que requerem condições específicas de manipulação, conservação, transporte e processamento, a fim de assegurar sua inocuidade; Considerar diferenças entre produtos industrializados e produtos preparados prontos para consumo.

5 Necessidade de definição dos critérios sanitários mínimos para garantir a segurança dos alimentos doados e como eles devem ser verificados. A proposta apresentada no art. 7º do PLS nº 675, de 2015, é apropriada, pois prevê que a doação de alimentos será permitida conforme regulamento. Considerações sobre riscos à saúde dos alimentos doados

6 Regramentos existentes sobre doação de alimentos Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes (Decreto nº. 8.552, de 3/11/2015) : Art. 9 º São proibidas as doações ou vendas a preços reduzidos dos produtos abrangidos por esta Lei* às maternidades e instituições que prestem assistência a crianças. * Art. 2º I - fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; II - fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância; III - leites fluidos, leites em pó, leites modificados e similares de origem vegetal; IV - alimentos de transição e alimentos à base de cereais indicados para lactentes ou crianças de primeira infância, bem como outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou de outra forma apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância; V - fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; VI - mamadeiras, bicos e chupetas.

7 Considerações sobre datas declaradas na rotulagem O prazo de validade é a principal data declarada nos rótulos dos alimentos embalados no Brasil e a informação de rotulagem mais consultada pelos consumidores 3,4,5,6,7,8,9. Esse prazo informa ao consumidor a data até a qual o produto, na condição de conservação indicada pelo fabricante, preserva suas propriedades de qualidade e de segurança, mantendo-se próprio para o consumo. Regras para declaração do prazo de validade harmonizadas no Mercosul (item 6.6 da Resolução-RDC n. 259/2002).

8 Considerações sobre datas declaradas na rotulagem PLS n° 738, de 2015 propõe uma alteração no sistema de declaração de datas ao exigir a veiculação obrigatória de três tipos de datas na rotulagem dos alimentos: (a) a data de fabricação em alimentos perecíveis; (b) o prazo de validade para venda, que é definido como aquele em que é garantida a melhor qualidade do alimento, com preservação ideal de seu sabor, textura, aroma e aparência; e (c) o prazo de validade para consumo seguro, que é aquele superior ao prazo para venda, mas que ainda permite que os alimentos sejam consumidos com segurança.

9 Data de Fabricação Data da fabricação: encontrada na rotulagem de alguns alimentos embalados, pois pode ser usada como uma forma de identificação do lote, (inciso VII, art. 11 do Decreto-Lei nº 986/1969, e no item 6.5.3b da Resolução RDC nº 259, de 2002) Informação relevante para determinadas categorias de alimentos que perdem sua qualidade (ex. produtos de panificação) ou segurança (ex. produtos manipulados prontos para o consumo) em um curto período de tempo. Estudos mostram que sua utilização em categorias de alimentos com maior estabilidade (ex. alimentos enlatados) pode estimular o descarte de produtos próprios para o consumo, aumentando o desperdício de alimentos 10.

10 Prazos de validade para venda e para consumo As definições propostas não estão alinhadas àquelas adotadas pelo Codex Alimentarius, principal referência internacional na regulamentação de alimentos 9. A data de venda (sell by date) é aquela para oferta final do alimento ao consumidor, após a qual permanece um período razoável de armazenamento em casa. Esse tipo de data é utilizado exclusivamente com propósitos comerciais como, por exemplo, o controle do estoque de alimentos por fabricantes e revendedores. As definições propostas para os prazos de validade para venda e consumo seguro se assemelham àquelas previstas no Codex Alimentarius para data de durabilidade mínima (best before date), que é aplicada para parâmetros de qualidade, e a data de expiração (use by date), utilizada para parâmetros de segurança, respectivamente. No entanto, estudos conduzidos em países que adotam esses sistemas tem mostrado que o uso de diversas datas na rotulagem gera confusão aos consumidores 9, 13,14,15,16,17.

11 Prazos de validade para venda e para consumo 450 mil toneladas de alimentos/ano descartados no Reino Unido por causa da expiração da data de qualidade 16. 53% dos consumidores europeus não entendem o significado da data de qualidade e que 60% não sabem o significado da data de segurança 17. Pesquisa com consumidores belgas mostrou que 30% dos entrevistados não sabem a diferença entre o significado da data de qualidade (best before date) e da data de segurança (use by date. A declaração dos prazos de validade para venda e para consumo seguro, além de poderem gerar confusão aos consumidores, podem trazer danos à saúde, devido ao consumo de alimentos impróprios e aumento do desperdício, em função do descarte de alimentos adequados para o consumo.

12 Prazos de validade para venda e para consumo Art. 1º, PLS 738, de 2015. II - prazo de venda: data final para oferta do alimento ao consumidor que garante um período razoável para armazenamento e consumo em casa até o final do prazo de validade do produto; III - prazo de validade: data até a qual o produto, na condição de conservação indicada pelo fabricante, preserva suas propriedades de qualidade e de segurança, mantendo-se próprio para o consumo. IV - data de fabricação: data na qual o alimento se torna o produto descrito. Art. 2º... VII - número de identificação da partida, lote e a data de fabricação, quando exigido por regulamento; § 5º O prazo de venda deve ser informado pelo fabricante de forma codificada na rotulagem dos alimentos ou nos documentos que acompanham o produto. Necessária elaborações de orientações sobre as metodologias disponíveis para o cálculo do prazo de validade, de forma a evitar a definição dos prazos com base em critérios pouco consistentes, em linha com o proposto pelo inciso VI do art. 6º do PLS nº 675, de 2015.

13 Definição de desperdício Parágrafo único do art. 1º do PLS nº 675, de 2015: Art. 1º... Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por desperdício de alimentos a diminuição em quantidade (massa) e em qualidade (valor nutricional, segurança e propriedades sensoriais) das frações comestíveis de alimentos destinados ao consumo humano que ocorrem em cada etapa da cadeia de alimentos. Essa proposta visa esclarecer que: (a) a diminuição da qualidade não contempla apenas a perda do valor nutricional, mas também as alterações no nível de segurança (ex. crescimento de micro-organismos patogênicos) e nas propriedades sensoriais (ex. alteração do sabor); (b) a perda das frações não comestíveis de alimentos não deveria ser considerada desperdício; e (c) o desperdício ocorre ao longo de toda a cadeia de alimentos.

14 Conclusões Importante a criação de um grupo de trabalho permanente e multidisciplinar, previsto no art. 2º do PLS nº 675, de 2015, para o diagnóstico das diversas causas do desperdício de alimentos no Brasil e para o desenvolvimento de estratégias efetivas e proporcionais para enfrentar esses problemas.

15 Referências 1 FAO. Global food losses and food waste – Extent, causes and prevention. 2011. 2. Soares. Desperdício de Alimentos no Brasil – um desafio politico e social a ser vencido. 3 Machado et al. Comportamento dos consumidores com relação à leitura de rótulo de produtos alimentícios. Alim. Nutr.; 17(1): 97-103, 2006. 4 Gomes e Cyrrilo. Utilização da rotulagem de alimentos embalados e a qualidade da alimentação de mulheres de uma região da cidade de São Paulo. Nutrire; 31(1): 33-42, 2006. 5 Marchi et al. Hábito de leitura dos rótulos de alimentos lácteos por consumidores de supermercados em Sinop, MT. Interdisciplinar: Revista Eletrônica da Univar; 6: 189 -195, 2011. 6 Pinheiro et al. Perfil de consumidores em relação à qualidade de alimentos e hábitos de compras. UNOPAR Cient Ciênc Biol Saúde;13(2): 95-102, 2011. 7 Souza et al. Utilização da informação nutricional de rótulos por consumidores de Natal, Brasil. Rev Panam Salud Publica; 29(5): 337-43, 2011. 8 Bendino et al. Avaliação do conhecimento e dificuldades de consumidores frequentadores de supermercado convencional em relação à rotulagem de alimentos e informação nutricional. J Health Sci Inst.;30(3): 261-5, 2012. 9 Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Rotulagem de alimentos e doenças crônicas: percepção do consumidor no Brasil. Cadernos Idec Série Alimentos, volume 3, 2014. 10 Elsen et al. Milan BExpo 2015: A behavioural study on food choices and eating habits. Final report, 2015 11 Codex Alimentarius Comission. General Standard for the Labelling of Prepackaged Foods. 12 Food Standards Agency. Consumer Attitudes to Food Standards: Wave 8 Wales Summary Report. 2008. 13 Parfitt et al. Food waste within food supply chains: quantification and potential for change to 2050. Phil. Trans. R. Soc. B, 365: 3065-3081, 2010. 14 WRAP. Consumer insight: date labels and storage guidance. 2011. 15 Natural Resources Defense Council. The Dating Game: How Confusing Food Date Labels Lead to Food Waste in America. 2013. 16 Boxstael et al. Understanding and attitude regarding the shelf life labels and dates on pre-packed food products by Belgian consumers. Food Control, 37:85-92, 2014. 17 European Comission. Flash Eurobarometer 425. Food waste and date marking. 2015

16 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Obrigada! Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa SIA Trecho 5 - Área especial 57 - Lote 200 CEP: 71205-050 Brasília - DF Telefone: 61 3462 6000 www.anvisa.gov.br www.twitter.com/anvisa_oficial Anvisa Atende: 0800-642-9782 ouvidoria@anvisa.gov.br


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