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Prefeitura Municipal de Campo Grande Secretaria Municipal de Administração Formalização de Processos e Procedimentos Administrativos.

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Apresentação em tema: "Prefeitura Municipal de Campo Grande Secretaria Municipal de Administração Formalização de Processos e Procedimentos Administrativos."— Transcrição da apresentação:

1 Prefeitura Municipal de Campo Grande Secretaria Municipal de Administração Formalização de Processos e Procedimentos Administrativos

2 Princípios constitucionais que regem a Administração Pública – art. 37 - Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Publicidade - Eficiência

3 Ato Administrativo ATO ADMINISTRATIVO “É toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato: adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir, declarar direitos ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria” (Helly Lopes Meirelles)

4 Ato Administrativo PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO É a sucessão ordenada de operações que propiciam a formação de ato final objetivado pela Administração. Constitui-se de atos intermediários, preparatórios e autônomos, mas sempre interligados, que se conjugam para dar conteúdo e forma ao ato principal e final.

5 Ato Administrativo FATO ADMINISTRATIVO É toda realização material de Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa.

6 Ato Administrativo REQUISITOS (ELEMENTOS) ESSENCIAIS À VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO Competência Finalidade Forma Motivo Objeto

7 Ato Administrativo INVALIDAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO Revogação Anulação Tornar sem Efeito

8 Ato Administrativo SÚMULA 473 DO STF “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.”

9 Processo Administrativo PARTE CONCEITUAL Em sentido amplo, processo é uma série de atos coordenados para a realização dos fins

10 Processo Administrativo INSTAURAÇÃO Mediante provocação do interessado ou por iniciativa da administração Interessados RELAÇÃO BILATERAL “INTERPARTES”

11 Processo Administrativo PROCESSO ADMINISTRATIVO É o conjunto de peças que documentam o exercício da atividade administrativa em caso concreto.

12 Processo Administrativo FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Instauração (Autuação) Instrução Decisão

13 Processo Administrativo DA AUTUAÇÃO Conjunto de documentos ordenados cronologicamente, reunidos em capa própria com numeração específica, necessários ao registro formal de atos e fatos de natureza administrativa ou jurídica.

14 Processo Administrativo DA AUTUAÇÃO As folhas do processo deverão receber numeração necessariamente: a partir da primeira folha do documento de autuação, sendo a capa do processo, a página número 1, acrescentando aos documentos uma folha de informação em branco, numerando-a; aplicar os carimbos no canto superior direito, devendo ser exarada em outra posição para evitar sobrepor alguma informação;

15 Processo Administrativo DA AUTUAÇÃO os números - processo e folha - deverão ser exarados e rubricados à tinta; acrescentar aos documentos uma folha de informação em branco, numerando-a; perfurar todas as folhas e juntá-las à capa por colchete adequado; usar grampos apenas em processos não volumosos e que permitam o uso de grampo sem danificar o processo;

16 Processo Administrativo DA AUTUAÇÃO evitar a tramitação de processos com capas danificadas ou rasgadas, estas devem ser recuperadas pela unidade que detém o processo antes de encaminhá-lo à unidade subsequente.

17 Processo Administrativo DA INSTRUÇÃO (Informações) utilizar ao máximo, o verso das folhas, para continuação das informações, despachos e carimbos; inutilizar os espaços em branco, nas folhas, quando houver necessidade de introdução de novas folhas no processo; não incluir no processo documentos ou anotações que não contribuam para esclarecimentos sobre o assunto em pauta;

18 Processo Administrativo DA INSTRUÇÃO (Informações) zelar para que os despachos e informações inseridos no processo primem pela clareza, concisão e transcrição de dispositivos citados da legislação, quando for o caso; prestar informações e despachar em letra legível, colocando o carimbo de identificação funcional abaixo do nome; não anular despachos equivocados com a colagem de tarja de papel, nem, consequentemente, despachar sobre o “remendo” feito. Despachos errados devem ser anulados pelo próprio autor, com os carimbos CANCELADO ou SEM EFEITO, e redigidos novamente por ele;

19 Processo Administrativo DA INSTRUÇÃO (Informações) deverão ser ressalvadas e assinadas as anulações entrelinhas, bem como os acréscimos “ EM TEMPO ”; não anular palavras ou números equivocados com a utilização de corretivo líquido. Neste caso, deve- se utilizar a palavra “digo” entre vírgulas; quando houver erro na capa ou qualquer outra incorreção de autuação dos processos, as Unidades Setoriais encaminharão à unidade responsável pela autuação, para correção;

20 Processo Administrativo DA INSTRUÇÃO (Informações) LEIA sempre todo o processo com bastante atenção ANTES de enviá-lo para outra unidade, evitando-se assim o trâmite indevido; não grampear folhas soltas nas capas; não rabiscar ou fazer anotações, nas capas, folhas e contra capas; não permitir a retirada ou substituição de folhas no processo, salvo na existência de motivo que justifique a anulação de documentos integrantes do mesmo;

21 Processo Administrativo DA INSTRUÇÃO (Informações) constar em folha de despacho a devida justificativa seguida de assinatura do responsável, aposta sob o nome e função carimbados ou digitados, no caso de retirada de documentos; evitar a repetição de informação já prestada por outro servidor ou interessado e o uso do mesmo texto constante do processo, não deixando, contudo, de fazer alusão aos mesmos, quando for ao caso;

22 Processo Administrativo DA INSTRUÇÃO (Informações) não reter o processo por prazo superior ao estabelecido e quando for o caso, justificar por escrito, perante os responsáveis a permanência do processo sob sua responsabilidade; observar princípios éticos que deve ser dispensados à informações contidas nos documentos, mantendo absoluta discrição sobe eles;

23 Processo Administrativo DA DECISÃO Despachos - são decisões conclusivas que as autoridades proferem em requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação. É a nota escrita dando andamento ou solução a um pedido. Quase sempre se ampara no parecer ou na informação. Informação - despacho de mero expediente, tramitação interna, que visa o esclarecimento de matéria constante do processo. Não contém teor decisório.

24 Processo Administrativo DA DECISÃO Diligência - ato pelo qual a autoridade competente, requer a adoção de medidas para saneamento do processo. No caso de diligência, andamento ou indicação de solução externa - encaminhamento do processo para decisão de outro órgão/entidade - o despacho deve ser encaminhado ao Gabinete do órgão receptor e OBRIGATORIAMENTE assinado pelo titular do órgão/entidade remetente. A diligência pode ser interna ou externa.

25 Processo Administrativo MANUAL DE PROCEDIMENTOS – PASSO A PASSO Readaptação Provisória encaminhamento do BOMEP à origem; a) abertura de processo (inicial); b) desarquivamento de processo (prorrogação). c)

26 Processo Administrativo MANUAL DE PROCEDIMENTOS – PASSO A PASSO Readaptação Definitiva encaminhamento do BOMEP à origem; a) abertura de processo específico – Códigos: 5611 - magistério; 5648 - todos b) anexar cópia do processo de readaptação provisória e instruir com as informações necessárias; c) encaminhar ao GAB/SEMAD, com despacho do titular do órgão/entidade. d)

27 Processo Administrativo ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DECRETO n. 10.855, DE 12/5/2009 Recesso Remunerado (art. 12) o estagiário não tem direito a férias, sendo-lhe concedido um período de recesso remunerado de 30 dias, após cada doze meses de estágio; quando o prazo do estágio tiver duração inferior a um ano e for igual ou superior a seis meses, os dias de recesso serão concedidos, proporcionalmente, ao período trabalhado; não poderá ocorrer período de recesso remunerado, após a conclusão do curso em que o estagiário esta matriculado.


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