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Módulo III DIREITO DO CONSUMIDOR (Lei nº 8.078/90)

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Apresentação em tema: "Módulo III DIREITO DO CONSUMIDOR (Lei nº 8.078/90)"— Transcrição da apresentação:

1 Módulo III DIREITO DO CONSUMIDOR (Lei nº 8.078/90)
ESNOR - Escola Superior de Notários e Registradores SERJUS-ANOREG/MG Módulo III DIREITO DO CONSUMIDOR (Lei nº 8.078/90) Luciano Diniz Maio/2009

2 Questão 1 (OAB - Prova Unificada 2008) No que se refere ao campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assinale a opção correta. O conceito de consumidor restringe-se às pessoas físicas que adquirem produtos como destinatárias finais da comercialização de bens no mercado de consumo. O conceito de fornecedor envolve o fabricante, o construtor, o produtor, o importador e o comerciante, os quais responderão solidariamente sempre que ocorrer dano indenizável ao consumidor. O conceito de produto é definido como o conjunto de bens corpóreos, móveis ou imóveis, que sejam oferecidos pelos fornecedores para consumo pelos adquirentes. O conceito de serviço engloba qualquer atividade oferecida no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Art. 1º, §2°: Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

3 Questão 2 (Procurador Prefeitura Municipal/SP - Maio/2008): Para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a) a pessoa jurídica que utiliza serviço como destinatário final é consumidor. b) fornecedor é a pessoa jurídica que transforma o produto para fins próprios. c) serviço é qualquer bem imaterial. d) produto é o bem resultante de operação financeira que envolve lucro. e) a pessoa física que utiliza produto ou serviço é consumidor. Art. 2°: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Conceito de Consumidor: Teoria Finalista x Teoria Maximalista. Conceito de Consumidor equiparado (ex.: dano moral coletivo, consumo de produtos ou serviços perigosos ou nocivos que afetem a coletividade).

4 Questão 3 (MPF/2003) O conceito de consumidor adotado pelo Código de Defesa do Consumidor é de caráter: a) Jurídico; b) Comercial; c) Misto e de sentido sociológico; d) Meramente econômico. Leva-se em consideração, tão somente, o personagem que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata prestação de serviços como destinatário final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial.

5 b) o consumidor é hipossuficiente no mercado de consumo.
Questão 04 (Procurador Prefeitura Municipal/SP - Maio/2008) O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo é princípio da Política Nacional das Relações de consumo e significa que: a) a responsabilidade do fornecedor, em caso de indenização, é subjetiva. b) o consumidor é hipossuficiente no mercado de consumo. c) o juiz pode inverter o ônus da prova, em processo judicial. d) o consumidor é sempre a parte mais fraca na relação de consumo. e) o juiz poderá interpretar o contrato da maneira mais favorável ao consumidor, em havendo cláusulas dúbias. A vulnerabilidade elencada no art. 4º, inciso I, do CDC, compreende: a vulnerabilidade técnica, jurídica, econômica, fática, política e informativa. Obs.: enquanto a hipossuficiência (atributo individual) é de índole processual, a vulnerabilidade (atributo geral) é de índole material.

6 Questão 05 (Procurador Prefeitura Municipal/SP - Maio/2008) Em relação ao recall, é possível afirmar que: a) não está previsto no CDC. b) está previsto no CDC para as hipóteses de produtos perigosos. c) sua previsão no CDC está relacionada à comercialização de produtos ou serviços que apresentem vícios de quantidade ou qualidade. d) deverá ser precedido de processo administrativo instaurado pelo órgão público competente. e) deverá ser objeto de condenação judicial. Art. 10, § 1º: O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. §2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

7 Questão 06 (TJ/MT Juiz Estadual - Junho/2006): Considerando as seguintes afirmações, a partir do que consta no Código de Defesa do Consumidor: I- o recall não tem previsão na lei referida; II- as informações aos consumidores a respeito dos riscos normais e previsíveis, em decorrência da natureza e fruição de produto industrial, são de responsabilidade do fabricante e do comerciante; III- a realização de recall pelo produtor de produto indevidamente colocado no mercado caracteriza uma excludente de responsabilidade; IV- o fornecedor não deve colocar no mercado produto que apresente alto grau de periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores. Pode-se afirmar que a) as assertivas III e IV são corretas e as assertivas I e II são incorretas. b) todas as assertivas são corretas. c) a assertiva IV é correta e as assertivas I, II e III são incorretas. d) a assertiva I, II e IV são corretas e a assertiva III é incorreta. Art. 10: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Comerciante será responsável eventualmente (Art. 13).

8 Questão 07 (EJEF. TJMG. JUIZ SUBSTITUTO
Questão 07 (EJEF.TJMG.JUIZ SUBSTITUTO.2006) De acordo com o disposto na Lei 8.078, de 11/09/1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), em relação à reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação de serviços, é CORRETO afirmar que: A) o fornecedor de serviços responde sempre que verificada a existência da sua culpa; B) os profissionais liberais só responderão pessoalmente se houver a apuração/verificação da culpa; C) o fornecedor de serviços não responde por informações insuficientes sobre a sua função; D) os profissionais liberais respondem pessoalmente, independentemente da existência de sua culpa. Art. 14: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. §4° - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

9 Questão 08 (Procurador Prefeitura Municipal/SP - Maio/2008): O prazo para ajuizar uma ação de indenização do consumidor em face do fornecedor, pela ocorrência de um acidente de consumo, a) é suspenso a partir da reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor, até sua resposta negativa. b) é suspenso com a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. c) é de 90 dias, em se tratando de produtos não duráveis. d) é decadencial, podendo ser obstado nos termos da lei. e) é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Art. 27: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Por se tratar de reparação de danos causados ao consumidor (pelo fato do produto e do serviço - Seção II) e não reparo de danos (pelos vícios de qualidade ou quantidade do produto e pelos vícios de qualidade ou impropriedade dos serviços – Seção III), aplica-se o prazo de prescrição do art. 27 e não o prazo de decadência do art. 26.

10 Questão 09 (Cesgranrio – Especialista em regulação de petróleo e derivados) Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, considere as afirmações a seguir. I - O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. II - O comerciante é igualmente responsável pelo produto defeituoso, independentemente da identificação do fabricante. III - O comerciante é igualmente responsável pelo produto defeituoso, quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis. IV - O serviço não é considerado defeituoso em virtude da adoção de novas técnicas. V - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais independe da existência de culpa. Estão corretas APENAS as afirmações (A) I e II (B) I e V (C) III e IV (D) I, II, III e IV (E) II, III, IV e V

11 Questão 10 (Cesgranrio – Especialista em regulação de petróleo e derivados) Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - o abatimento proporcional do preço, com acréscimo de cláusula penal de 10% (dez por cento) de seu valor; III - a restituição imediata da quantia paga, em seu valor histórico; IV - a complementação do peso ou medida; V - a complementação, em dobro, do peso ou medida. Estão corretas APENAS as exigências (A) I e IV (B) I e V (C) II e IV (D) II e V (E) II, III e V Abatimento proporcional do preço; complementação do peso ou medida; a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (Art. 19).

12 Questão 11 (MP-MG/2003) Assinale a alternativa INCORRETA
Questão 11 (MP-MG/2003) Assinale a alternativa INCORRETA. No sistema do Código de Defesa do Consumidor, a caracterização do vício do produto gerador de obrigação de redibir exige os seguintes pressupostos: Causa anterior à tradição; Contrato de consumo; Defeito de quantidade ou qualidade; Impossibilidade de substituição de partes viciadas; Inadequação do produto ou diminuição de seu valor. Art. 18: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. §3° - O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

13 Questão 12 (JUIZ –PA/2002) José adquiriu fogão da empresa Y, fabricado pela empresa X. Após ter sido instalado, o fogão provocou incêndio na casa de José e na de seu vizinho João. Em face a situação hipotética apresentada, julgue os seguintes itens: João fica equiparado a consumidor, podendo exigir reparação dos fornecedores pelos prejuízos decorrentes do incêndio; ( ) O dever da empresa X de ressarcir os prejuízos provocados pelo incêndio a José estão relacionados à responsabilidade pelo fato do produto; ( ) Pelo vício do produto, a empresa X responde independentemente de culpa; a responsabilidade pelo vício do produto da empresa Y, todavia, dependerá de prévia demonstração de culpa; ( ) O contrato a ser celebrado entre José e a empresa Y poderá definir cláusula, desde que redigida com o devido destaque, em que se estipule que a responsabilidade desse fornecedor dependerá de prévia demonstração de culpa; ( ) Caso José seja comerciante e tenha ele adquirido o produto com vistas a revendê-lo, a relação entre José e a empresa Y continuará a ser de consumo, haja vista ser José pessoa física. ( ) Resposta: V, V, E, E, E. Art. 17. Para os efeitos desta Seção (Seção II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço), equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

14 Questão 13 (DEFENSOR PÚBLICO-MA/2003) Considere as seguintes afirmações em relação ao vício do produto: I- Não sendo sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir, a critério do fornecedor, a substituição do produto ou a restituição imediata da quantia paga; II- Não sendo sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha e alternativamente, a substituição do produto por outro ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III- Não sendo sanado em 15 dias, o consumidor pode exigir o abatimento proporcional do preço; IV- Não sendo sanado em 15 dias, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga ou a substituição do produto, com prejuízo, nesse caso, de eventuais perdas e danos. Somente está correto o que se afirma em: Resposta: II §1° - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

15 Questão 14 (Direito do Consumidor, Prova OAB - Prova Unificada 2008) Ao consumidor adquirente de produto de consumo durável ou não durável que apresente vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, assegura-se a substituição imediata do produto por outro de qualquer espécie, em perfeitas condições de uso. a imediata restituição do valor pago, atualizado monetariamente, não cabendo indenização. o abatimento de até 50% do valor pago, em razão do vício apresentado e do inconveniente causado pela aquisição de produto defeituoso. convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias para que o vício seja sanado. Art. 18, §2°: Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a 07 (sete) nem superior a 180 (cento e oitenta dias). Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

16 Questão 15 (MP-BA/2004) Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto abaixo, que diz respeito ao direito do consumidor. Prescreve em _______ anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O direito de reclamar pelos vícios ocultos, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, caduca em ___________ dias. a) 3 (três) - 30 (trinta); b) 3 (três) - 90 (noventa); c) 5 (cinco) - 90 (noventa); d) 5 (cinco) (cento e oitenta); 10 (dez) (cento e oitenta). Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. §1° - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

17 Questão 16 (MP-BA/2004) No âmbito das obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor, quanto à desconsideração da personalidade jurídica, as sociedades coligadas responderão independentemente de culpa. coligadas não podem ser responsabilizadas. consorciadas são subsidiariamente responsáveis. integrantes dos grupos societários são subsidiariamente responsáveis. controladas são solidariamente responsáveis. Art. 28: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. §2° - As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. §3° - As sociedades consorciadas (mediante ajuste para determinadas finalidades) são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. §4° - As sociedades coligadas (acionárias – 10% ou mais, sem lhes deter controle) só responderão por culpa.

18 Questão 17 (EJEF. TJMG. JUIZ SUBSTITUTO
Questão 17 (EJEF.TJMG.JUIZ SUBSTITUTO.2008) Quanto à formação dos contratos, no sistema do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor ou ofertante. No entanto, deixa de ser obrigatória a proposta nas seguintes hipóteses, EXCETO: Se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente. Se, feita a pessoa ausente, tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado. Se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. Art. 428 , CC: Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

19 Questão 18 (CESPE PGE-PB - Procurador de Estado) Acerca do direito do consumidor, assinale a opção correta. A oferta ou a veiculação de mensagem publicitária que ressalte as qualidades ou características de determinado produto ou serviço e defina condições e preços para a sua aquisição tem força vinculante em relação ao fornecedor que a promove ou dela se utiliza. Para caracterização da publicidade enganosa, exige-se que o anunciante tenha conhecimento de que as informações publicitárias são falsas, que são capazes de induzir ao erro e que provocam prejuízo ao consumidor. Quando forem fornecidos produtos potencialmente perigosos ao consumo, ainda que não tenha havido dano, incide cumulativamente a responsabilidade pelo fato do produto e pelo vício ou impropriedade do produto, também por perdas e danos, além das sanções administrativas e penais. Na contratação para fornecimento de produto ocorrida fora do estabelecimento empresarial, o consumidor pode desistir da avença no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto. Nessa hipótese, os valores eventualmente pagos devem ser restituídos, deduzindo-se, apenas, o valor gasto com o transporte da mercadoria. O profissional liberal fornecedor de serviços será pessoalmente responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação de seus serviços, independentemente de apuração da culpa.

20 Questão 19 (Prova Concurso Público TJ/MT Juiz Estadual - Junho/2006): Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova no caso de discussão a respeito de publicidade enganosa compete: a) ao anunciante da publicidade. b) a quem alega a enganosidade da publicidade. c) ao consumidor enganado. d) a quem o juiz designar como responsável, uma vez que é cabível a inversão do ônus da prova nesses casos. Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. Partindo-se da idéia de que os desiguais devem ser tratados na medida de sua desigualdade (princípio da igualdade aplicado ao plano processual). A inversão do ônus da prova em prol do consumidor concretiza os princípios do devido processo leal, do acesso ao juízo, da igualdade real e de proteção ao consumidor. Art. 6º, inciso VIII, do CDC: a inversão é realizada a critério do juiz (op iuris), desde que preenchido os 02 (dois) requisitos estipulados na norma jurídica: verossimilhança e hipossuficiência. Art. 38 do CDC: a inversão é realizada por determinação legal (op legis), tendo, pois, caráter vinculativo.

21 Questão 20 (EJEF. TJMG. JUIZ SUBSTITUTO
Questão 20 (EJEF.TJMG.JUIZ SUBSTITUTO.2007) No sistema do Código de Defesa do Consumidor, a sanção civil pela cobrança de dívida em valor maior que o real gera direito à repetição de indébito. No caso, é CORRETO dizer que a sanção: A) tem dois limites objetivos: só é possível nos casos de cobrança extrajudicial e tem que ter origem em dívida de consumo. B) é aplicável na cobrança judicial de dívida já paga. C) deve ser aplicada somente se comprovada a má-fé. D) é aplicável independentemente de erro justificável. Art. 42: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

22 QUESTÃO 21 Após adquirir um produto pelo serviço de televendas de uma empresa, João resolveu desistir da compra. Qual é o seu prazo, em dias, para manifestar a desistência do contrato? (A) 30, a partir da contratação. (B) 30, a partir do recebimento do produto. (C) 14, a partir da contratação. (D) 7, a partir do recebimento do produto. (E) 7, a partir da contratação. Art. 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

23 VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
QUESTÃO 22 (Juiz Estadual Direito do Consumidor Vunesp MT 2006) Em relação ao tema da proteção contratual no Código de Defesa do Consumidor, é incorreto afirmar que é nula a cláusula que determine a utilização compulsória de arbitragem. a inserção de cláusula em formulário não desfigura a natureza de contrato de adesão. a inserção de uma cláusula abusiva não invalida automaticamente o contrato. as cláusulas abusivas são nulas ou anuláveis, a depender da extensão da abusividade. Art. 51: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem; §2° - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

24 QUESTÃO 23 (Juiz Estadual Direito do Consumidor Vunesp MT 2006) Quanto às cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, NÃO é nula de pleno direito aquela que transfira responsabilidades a terceiros. determine a utilização compulsória de arbitragem. autorize o consumidor a cancelar o contrato unilateralmente. possibilite a violação de normas ambientais. possibilite a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. Art. 51: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; III - transfiram responsabilidades a terceiros; XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais; XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

25 Questão 24 (EJEF.TJMG.JUIZ SUBSTITUTO.2005) De acordo com a Lei nº 8.078/1990, o contrato de adesão se caracteriza como aquele: (A) em que não se admite a cláusula resolutória. (B) cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. (C) que contém cláusula estipulando execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor. (D) em cujas cláusulas prevalece-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir- lhe produtos ou serviços. Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. §3º - Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. §4° - As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

26 QUESTÃO 25 (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS) Com relação à Lei Consumerista – Lei Nº , de 11 de setembro de 1990 –, é correto afirmar, EXCETO: a) No Contrato de Adesão Consumerista, a inserção de cláusula no formulário não desnatura a natureza de adesão do contrato. b) No Contrato de Adesão Consumerista, para a sua imediata compreensão, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, na forma exigida por lei. c) No Contrato de Adesão Consumerista, é possível constar a transferência da responsabilidade, em caso de dano do fabricante ou prestador de serviço para a seguradora. d) No contrato de Adesão Consumerista, é permitida a inversão do ônus da prova, em benefício do consumidor e em desfavor do fabricante ou prestador de serviços. e) No contrato de Adesão Consumerista, é configurada cláusula abusiva aquela que determina a utilização compulsória da arbitragem – Lei N.º 9.307/96. Art. 54: §1° - A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato. §2° - Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no §2° do artigo anterior.

27 QUESTÃO 26 (MP-BA/2004) Sobre a defesa do consumidor em Juízo é correto afirmar que:
a) Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio da ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu, podendo impor multa diária, sempre a pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito; b) As associações estão legitimadas, concorrentemente, a exercer em juízo a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores, desde que, sem exceção, estejam legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; c) É facultado ao magistrado inverter o ônus da prova, se o consumidor provar sua hipossuficiência ou indicar a semelhança com a verdade; d) Havendo o concurso de créditos decorrentes, em ação civil pública, de condenação em dinheiro e depositados no Fundo de defesa de Direitos Difusos, e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência de pagamento; e) Em uma ação civil pública movida na defesa de direito do consumidor, decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, poderão fazê-lo o Ministério Público ou os demais legitimados.

28 Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. §3° - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.  §4° - O juiz poderá, na hipótese do §3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito. Art. 82, IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 01 (um) ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. Art. 82, §1° - O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. Art. 91: Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. Art. 100: Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

29 QUESTÃO 27 (MP-BA/2004) A intervenção custos legis do Ministério Público, em Ação Civil Pública,
é obrigatória nas ações que envolvam interesses difusos; opcional nas ações que envolvam proteção de interesses individuais homogêneos; e obrigatória nas ações que envolvam interesses coletivos stricto sensu. é obrigatória nas ações que envolvam interesses difusos; obrigatória nas ações que envolvam interesses coletivos; e obrigatória nas ações que envolvam interesses individuais homogêneos. é opcional nas ações que envolvam interesses individuais homogêneos; obrigatória nas ações que envolvam proteção de interesses difusos; e obrigatória nas ações que envolvam interesses coletivos lato sensu. está vinculada à hipossuficiência dos titulares do direito tutelado. Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (I) interesses ou direitos difusos (os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato); (II) interesses ou direitos coletivos (os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base); (III) interesses ou direitos individuais homogêneos (origem comum).

30 QUESTÃO 28 (JUIZ-BA/2004) Quanto às normas que disciplinam os contratos de consumo, julgue os itens seguintes: Um ente sem personalidade jurídica pode ser fornecedor de bens e (ou) serviços de consumo; ( ) O empresário é, em regra, fornecedor de bens e (ou) serviços de consumo; ( ) Se uma coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, intervém em uma relação de consumo, essa coletividade é protegida pelo direito do consumidor; ( ) Não é considerado fornecedor o exportador de produtos. ( ) Resposta: V, V, V, F. Entes despersonalizados (apesar de não possuírem personalidade jurídica, têm capacidade para certos atos): a. Massa falida: conjunto de bens e obrigações do falido, administrado por um síndico para exercer direitos e cumprir obrigações. b. Espólio: elementos patrimoniais da herança, antes de realizada a partilha entre os herdeiros. c. Herança jacente: herança sem herdeiro conhecido. d. Herança vacante: quando inexistem herdeiros ou os herdeiros chamados a suceder renunciarem.

31 QUESTÃO 29 (MP-GO/2004) Assinale a alternativa INCORRETA:
O Código de defesa do consumidor prevê o ressarcimento dos danos causados a terceiros, estranhos à relação de consumo, em razão dos defeitos do produto ou serviço; Instauração do inquérito civil público não obsta a decadência do direito do consumidor de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em serviços ou produtos; Quando for verossímil a alegação ou for o consumidor hipossuficiente, poderá o Juiz inverter o ônus da prova para facilitar a defesa dos direitos do consumidor, segundo as regras ordinárias de experiências; Na aferição da responsabilidade do fornecedor de produto ou serviço, o Código de Defesa do Consumidor aboliu o elemento subjetivo da culpa, acolhendo os postulados da responsabilidade objetiva.

32 Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. §1° - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. §2° - Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. §3° - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

33 QUESTÃO 30 (JUIZ-BA/2004) Acerca dos princípios que regem as relações de consumo e os direitos do consumidor, julgue os itens que se seguem: A política nacional de relações de consumo tem como princípio o pressuposto de que o consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo; ( ) A publicidade abusiva, mesmo que condenável, não se insere no âmbito de proteção do direito do consumidor; ( ) Não se insere entre os direitos do consumidor a prevenção de danos morais;( ) Para que haja inversão do ônus da prova, é necessária a hipossuficiência do consumidor; ( ) Como forma de facilitar a defesa dos direitos do consumidor, o ordenamento jurídico brasileiro estabeleceu a inversão do ônus da prova, tanto no processo civil quanto no penal. ( ) Resposta: V, F, F, F. Art. 4º, I: reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Art. 6º, IV: prevê a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. Art. 6º, VI: garante a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. Art. 6º, VIII: prevê a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz (op iuris), for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.

34 I- a responsabilidade pelo fato do produto não admite excludentes;
QUESTÃO 31 (TJ/MT - Juiz Estadual - Junho/2006): Considerando as seguintes afirmações, a partir do que consta no Código de Defesa do Consumidor: I- a responsabilidade pelo fato do produto não admite excludentes; II- o prazo para o exercício da pretensão à reparação de danos causados por fato do produto prescreve em 90 dias em se tratando de bens duráveis; III- um produto é defeituoso quando não tem a qualidade prometida no momento de sua oferta; IV- no caso de caracterização de solidariedade na responsabilidade, o consumidor poderá ajuizar a ação contra qualquer um dos responsáveis que, por sua vez, poderá denunciar a lide ao outro responsável. Pode-se afirmar que a) todas as assertivas são incorretas. b) as assertivas III e IV são corretas e as assertivas I e II são incorretas. c) as assertivas II, III e IV são corretas e a assertiva I é incorreta. d) a assertiva III é correta e as assertivas I, II e IV são incorretas. Art. 13 Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

35 QUESTÃO 32 (TJ/SC Juiz Estadual - Agosto/2007): Indique a alternativa INCORRETA:
a) O consumidor que liquida antecipadamente o débito de sua responsabilidade tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos do débito. b) O consumidor que recebe produtos que não foram solicitados fica obrigado ao pagamento, caso não os devolva no prazo de 30 dias ou caso não os coloque, no mesmo prazo, à disposição do fornecedor, pena de pactuar-se com um enriquecimento sem causa. c) É abusiva a cláusula contratual que determine a utilização obrigatória de arbitragem. d) O acesso às informações constantes dos cadastros de órgãos públicos de defesa do consumidor é facultado, não só aos consumidores, como também a qualquer interessado. e) Ainda que cessada a fabricação ou a importação de determinado produto, o fabricante ou importador deverá assegurar ao consumidor, por prazo razoável, a oferta das peças de reposição ou de seus componentes. Art. 52, §2º: É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Art. 39, Parágrafo único: Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III (sem solicitação prévia), equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

36 QUESTÃO 33 (TJ/PI Juiz Estadual - Outubro/2007): No que se refere à proteção dos contratos de consumo, cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta assertiva correta. a) Certa seguradora se absteve de fazer constar de seus instrumentos contratuais que a cirurgia de obesidade mórbida estaria excluída dos serviços médicos cobertos pelo plano de saúde. Nessa situação, a prestação cirúrgica não se inclui no rol das obrigações da seguradora. b) Kátia adquiriu um aparelho televisor pela Internet, tendo efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito. Ao receber o aparelho televisor, observou que o mesmo não dispunha de várias das funções constantes na propaganda do produto, razão pela qual decidiu rescindir o contrato e devolver o bem. Nessa situação, Kátia poderá desistir do contrato desde que promova a devolução do aparelho televisor no prazo máximo de 48 horas, a contar do ato do recebimento do produto. c) Marta adquiriu um moderno aparelho de trituração de alimentos para o qual o fabricante anunciou oferta de garantia de 180 dias. Nessa situação, findo o prazo da garantia contratual, Marta não poderá reclamar eventual defeito de fabricação, pois a garantia ofertada pelo fabricante é superior à garantia legal. d) Certo centro hospitalar adquiriu de um fabricante europeu aparelho destinado à realização de detalhados exames clínicos. Nessa situação, em eventual litígio entre os contratantes, prevalecerá cláusula que estabelece o foro de eleição para dirimir controvérsias oriundas da avença.

37 QUESTÃO 34 (Prova Unificada Exame de Ordem - Janeiro/2008): Considerando-se a relação jurídica em face da proteção contratual ordenada pelo CDC, é correto afirmar que um consumidor que tenha comprado produto mediante pagamento em 10 prestações: a) dispõe de até 7 dias para desistir da compra realizada, desde que ela tenha sido efetuada no estabelecimento comercial do fornecedor. b) pode escolher, no ato da compra, se a garantia do fornecedor contra defeitos aparentes ou ocultos que ocorram no produto adquirido será ou legal ou contratual. c) pode liquidar antecipadamente o débito em questão, total ou parcialmente, exigindo redução proporcional dos juros cobrados. d) deve ser imediatamente indenizado caso o produto apresente problemas, preferencialmente mediante abatimento do valor da indenização nas prestações vincendas.

38 QUESTÃO 35 (TJ/PI Juiz Estadual - Outubro/2007): Joana celebrou contrato com a pessoa jurídica A para prestação do seguinte serviço de bufê em um evento: realização de um jantar, com fornecimento de material (copos, talheres, pratos etc.), pessoal especializado (chefe de cozinha, auxiliares e garçons) e alimentação previamente definida. No dia do evento, os serviços foram prestados adequadamente, sem atrasos, ou quaisquer outras falhas. No dia seguinte, todavia, Joana e inúmeros convidados sofreram intoxicação alimentar e tiveram que se submeter a tratamento ambulatorial de emergência. Contatada, a empresa contratada informou que o fornecimento dos alimentos ficou a cargo da pessoa jurídica B, contratada por A para auxiliá-la na realização do evento. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta, de acordo com o direito das relações de consumo. a) Havendo a comprovação de que os alimentos foram fornecidos por B, será unicamente sua a responsabilidade pelos danos causados a Joana e seus convidados. b) Os convidados de Joana não são considerados consumidores para os fins do CDC. c) Pela terminologia adotada pelo CDC, os alimentos fornecidos pela pessoa jurídica B são considerados impróprios para o consumo. d) O prazo decadencial para reclamar pelo referido vício é de 90 dias. e) A contagem do prazo decadencial para a reclamação pelo vício do produto iniciou-se na data de seu fornecimento.

39 QUESTÃO 36 (Procurador Prefeitura Municipal/SP - Maio/2008): Maria adquiriu uma máquina de lavar roupas, cujo prazo de garantia contratual era de 1 ano. Transcorridos 18 meses da data da compra, sua máquina apresentou vício no tambor de centrifugação. A assistência técnica concluiu a existência de vício oculto, considerando a ausência de um dispositivo x essencial para o seu perfeito funcionamento. Considerada essa situação, assinale a alternativa correta. a) Expirado o prazo de garantia contratual, deverá o consumidor arcar com o custo de sua reparação. b) O prazo de garantia legal para a reparação do produto, sem ônus para o consumidor, é de 7 dias a partir do momento em que o vício restou identificado. c) O consumidor tem direito à troca imediata do produto, devendo exercitar seu direito no prazo de 90 dias. d) O consumidor deverá lançar mão do prazo de garantia legal, desconsiderando o prazo de garantia contratual. e) Está garantido o direito de indenização ao consumidor, sem ônus, se a soma dos prazos de garantia legal e contratual resultar em até 18 meses.

40 Rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor;
QUESTÃO 37 (MPF/2003) A relação jurídica entre os cooperados e a cooperativa habitacional, no caso de exclusão de associado por desistência ou rescisão de contrato, no tocante à disciplina dos valores pagos: Rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor; Somente se regerá pelo Código de Defesa do Consumidor se o imóvel não se destinar à prática de comércio; Rege-se pelas regras estatutárias; Rege-se pelas regras estatutárias que não forem colidentes com as disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor.


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