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“O Acesso à Justiça como Direito: a ação do Serviço Social nos Núcleos de Prática Jurídica” Andréa Luiza Curralinho Braga.

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Apresentação em tema: "“O Acesso à Justiça como Direito: a ação do Serviço Social nos Núcleos de Prática Jurídica” Andréa Luiza Curralinho Braga."— Transcrição da apresentação:

1 “O Acesso à Justiça como Direito: a ação do Serviço Social nos Núcleos de Prática Jurídica” Andréa Luiza Curralinho Braga

2 Abordagem geral: A presente pesquisa se caracteriza: Estudo, quanto à questão do acesso à justiça gratuita como direito da população; Análise da ação do Serviço Social nos Núcleos de Prática Jurídica - NPJs no contexto das instituições de ensino superior, públicas e privadas no município de Curitiba, Paraná; Explicitar sobre a articulação coletiva da categoria na Comissão Sociojurídica do CRESS-PR, pelo Grupo de Estudos das Assistentes Sociais dos Núcleos de Prática Jurídica – GEAS-NPJ.

3 Os Núcleos de Prática Jurídica se apresentam como espaços sócio-ocupacionais novos para o Serviço Social, há pouca produção científica sobre a atuação dos Assistentes Sociais nos NPJs; Necessidade de se ampliar a discussão não somente por assistentes sociais, mas juristas, outros profissionais que trabalhem com o acesso à justiça e com os usuários deste direito. A importância de se refletir sobre a atuação profissional e as articulações coletivas dos Assistentes Sociais no âmbito de atuação sociojurídica, seus limites e possibilidades de atuação. Relevância da Pesquisa:

4 Compreender como se dá o acesso à justiça gratuita em Curitiba - Paraná, destacando a atuação do Serviço Social nos Núcleos de Prática Jurídica das universidades públicas e privadas. Objetivo Geral da Pesquisa:

5 Objetivos Específicos da Pesquisa: Conhecer e apresentar processo de trabalho dos Assistentes Sociais nos Núcleos de Prática Jurídica no município de Curitiba, Paraná; Pesquisar espaços que atendam a demanda de acesso à justiça; Identificar como os assistentes sociais que atuam nos NPJs compreendem à assistência jurídica gratuita; Propalar o acesso à justiça gratuita em Curitiba.

6 Organização do Estudo: Primeira parte: Compreender o contexto dos direitos sociais e do acesso à justiça no Brasil contemporâneo, Construção histórica dos direitos sociais no Brasil, Políticas sociais no contexto capitalista, As políticas públicas e o acesso à justiça; Assistência jurídica gratuita como direito da população.

7 Algumas considerações da primeira parte: Direitos sociais no contexto capitalista e a contraposição da universalidade do acesso X definição de critérios de elegibilidade (cidadania regulada); Acesso à justiça gratuita garantido na Constituição Federal em seu Art. 5º como dever do Estado; Assistência Jurídica pelo Estado deverá ser realizado pelas Defensorias Públicas (não instituição da Defensoria no Paraná) e a assistência jurídica gratuita é regulada pela Lei 1060/1950; A diferenciação do acesso à justiça: no seu sentido amplo (sujeitos sociais e suas condições materiais e políticas para acessarem a justiça); e sentido restrito (acesso ao judiciário).

8 Algumas considerações da primeira parte: A Lei 1060/1950 do acesso a justiça gratuita expõe a terminologia de ‘necessitados’, na Constituição Federal há a terminologia de ‘concessão’ ao acesso a justiça aos ‘beneficiários’. Isto não se contrapõe com a conotação de direito legítimo de acesso à justiça da população? Na Lei 1060/1950 e Constituição Federal, usa-se o termo ‘hipossufientes’ para os que economicamente poderão acessar à justiça gratuita. Termo amplo e que abre-se para diversas interpretações. A importância de discutir como o Assistente Social intervêm em na complexidade que permeia a prática profissional e as questões relacionadas sobre o acesso à justiça e nas legislações específicas.

9 Segunda Parte: O Serviço Social no campo de atuação Sociojurídico e o acesso à justiça: Contextualização do trabalho do assistente social no campo Sociojurídico e sua relação com o projeto ético- político profissional; A inserção dos Assistentes Sociais nos Núcleos de Prática Jurídica; Cotidiano do Serviço Social nos Núcleos de Prática Jurídica.

10 Algumas considerações da segunda parte: 2º Encontro Nacional do Campo Sociojurídico: os Núcleos de Prática Jurídica, considerados como espaço de atuação sociojurídico. CFESS/Manifesta (2009) diretriz hegemônica da categoria profissional neste campo: ações que preconizam os princípios do projeto ético político profissional; direção guiada por leitura crítica da realidade; o assistente social exerce um importante trabalho na intermediação entre o sistema judiciário, o direito e seus usuários. Organização do GEAS-NPJ Grupo de Estudos das Assistentes Sociais dos Núcleos de Prática Jurídica como forma de organização coletiva da categoria profissional.

11 Algumas considerações da segunda parte: O trabalho no cotidiano profissional: -A importância em se valorizar a abordagem interdisciplinar; -Os NPJs são áreas de atuação sociojurídica, mas também se inscrevem no contexto da educação. -Atuação pautada na amplitude de conhecimento e conceber a sociedade em sua totalidade; -Ampliar a atuação a partir da complexidade das situações trazidas pelos usuários; -Democratização do acesso à justiça e garantia de direitos da população;

12 Terceiro capítulo: Compreendendo a ação do Serviço Social nos Núcleos de Prática Jurídica e sua relação com o acesso à justiça Apresentação da Metodologia de Pesquisa Científica Categorias: a) Instrumentalidade do Serviço Social, b) Serviço Social e Garantia de Direitos, c) Acesso à Justiça e Assistência Jurídica Gratuita.

13 Metodologia da Pesquisa. Método geral: crítico dialético de análise da realidade. Para a construção do estudo foi empregada a pesquisa qualitativa e a tipologia utilizada foi a análise de conteúdo, por valorizar as formas de expressão dos sujeitos investigados. Os dados foram coletados em entrevista semi- estruturada por questionários que traziam elementos de análise sobre o processo de prática profissional.

14 Metodologia da Pesquisa Questões norteadoras: a)Como as assistentes sociais compreendem a assistência jurídica gratuita enquanto direito? b)Quais as competências e atribuições, limites e possibilidades de atuação do assistente social neste campo? c) Que espaços de acesso à assistência jurídica gratuita podem ser identificados em Curitiba?

15 Entre os 06 Cursos em que há a inserção do Serviço Social, além do local em que a pesquisadora atua, foram encaminhados 05 questionários semi-estruturados, retornando 04 entrevistas pelas profissionais que atuam nos Cursos de Direito em instituições públicas e privadas de ensino superior no município de Curitiba, Paraná. Na realização da pesquisa é importante evidenciar que a pesquisadora, também se lança como parte integrante da investigação. Metodologia da Pesquisa

16 Categoria da Instrumentalidade Entende-se esta categoria pautada em GUERRA, como o determinado modo de ser que a profissão adquire dentro das relações sociais, no confronto entre as condições objetivas e subjetivas do exercício profissional. Identidade atribuída: assistente social realizar ‘critérios’ para o deferimento (ou não) da assistência jurídica gratuita. Identidade construída: se dá pela apreensão da realidade e o compromisso com o projeto ético-político da profissão (capacidade criativa e propositiva).

17 Categoria da Instrumentalidade Atribuições e competências: Dados da pesquisa:  Evidência de superação da atribuição institucional de análise socioeconômica, sendo identificado como possibilidade de atuação: o acolhimento com o usuário, rede social de atendimento, planejamento, projetos e estudos, pesquisas e formulação de materiais técnico operativos.  A pesquisadora também evidencia a partir de sua experiência a possibilidade de trabalho com demandas coletivas, ações em comunidades, práticas em projetos de extensão com a articulação de outros Cursos da Universidade como Arquitetura, Jornalismo, Psicologia.

18 Categoria da Instrumentalidade A instrumentalidade se apresenta em se (re) criar instrumentos para se produzir transformações na realidade social. Esta instrumentalidade se dá em um processo de construção permanente a fim de atingir a práxis.

19 Serviço Social e a Garantia de Direitos Compreender como o trabalho do Serviço Social vem contribuindo no acesso à justiça gratuita, os nexos existentes entre os fatores macro societários, determinantes dos atendimentos dos usuários, e as possibilidades de imprimir a práxis na defesa intransigente dos direitos sociais. Reflexão sobre as contradições colocadas no cotidiano profissional: universalidade de acesso X elegibilidade de parâmetros para a assistência jurídica gratuita. A prática profissional e institucional não e uma plataforma acabada. Importância de se problematizar a discussão, buscar alianças e concepções teóricas, se pautar em discussões coletivas.

20 Serviço Social e a Garantia de Direitos Possibilidades e limites na atuação dos NPJs evidenciados nas entrevistas: Possibilidades: ampliação de ações de cunho socioeducativo, através de conciliações, mediação, acordos extrajudiciais, potencializar o usuário para buscar a solução de seu litígio e o reconhecimento de seus direitos. Autonomia do profissional em deferir as condições básicas de seu trabalho. Reforça-se a possibilidade de se trabalhar para além do parâmetro do acesso à justiça gratuita, mas amplia-se a ação do Assistente Social nos NPJs a partir da complexidade das demandas apresentadas.

21 Acesso à Justiça e Assistência Jurídica Gratuita Quando indagado as profissionais, estas identificam a assistência jurídica gratuita como um direito; Quando falado no trabalho em rede de acesso à justiça gratuita em Curitiba, ocorreram concepções distintas e respostas diversas nas entrevistas realizadas. Apresenta-se limitação na articulação em rede. Sobre a compreensão que as profissionais evidenciaram sobre o acesso a justiça gratuita explicitam que é uma questão complexa, a necessidade de se ampliar e garantir o acesso, e que esta relaciona-se à ineficácia das políticas públicas.

22 Acesso à Justiça e Assistência Jurídica Gratuita Identificação dos Locais que realizam assistência jurídica gratuita em Curitiba: No Estado do Paraná, existe uma setorização da Secretaria de Justiça atendendo quantitativo limitado de ações. (Convênio com Fundação de Ação Social – FAS); Promotoria das Comunidades no Ministério Público, atende 08 comunidades de Curitiba; ONGs que realizam assessoria e assistência jurídica, justiça comunitária: IDDEHA, Terra de Direitos, Instituto Desembargador Alceu Machado, IDAM, entre outros.

23 Acesso à Justiça e Assistência Jurídica Gratuita Identificação dos Locais que realizam assistência jurídica gratuita em Curitiba: Núcleos de Prática Jurídica, constituídos nas instituições de Ensino Superior que tem o Curso de Direito: Curitiba: 15 Cursos de Direito – 06 há inserção do Serviço Social e 09 não há inserção. Nos que não há assistente social, existe convênio direto com a prefeitura de Curitiba, Conselhos Tutelares, CRAS, entre outros.

24 Considerações finais: O Serviço Social tem muito a contribuir na discussão do acesso à justiça, de pensá-lo no âmbito coletivo, evidenciá- la como política pública. A relevância da prática do Assistente Social, se pautar na perspectiva de atuação que tenha como diretriz a ampliação do acesso à justiça, a garantia e efetivação de direitos. A importância de evidenciar as demandas atendidas nas complexidades sociais que elas se apresentam, buscando imprimir a atitude investigativa na prática profissional.

25 Considerações finais: Como elemento essencial, o diálogo com os usuários, em um processo conjunto de troca e construção de saberes. Na atuação do Assistente Social na abordagem interdisciplinar, além de existir a relação direta no processo de formação do aluno de direito, extrapolar o conhecimento unidisciplinar. A prática profissional se amplia na troca de saberes e construção de alternativas para o desenvolvimento de ações nos NPJs. A relevância de discutir e ampliar discussão em torno da questão do acesso à justiça, bem como a complexidade das ações trabalhadas nos NPJs em articulação direta com instâncias coletivas, organização da categoria (como evidenciado) o espaço do GEAS, grupos progressistas, movimentos sociais.

26 Considerações finais: - A necessidade de estudo no ordenamento jurídico que identifique a demanda reprimida do acesso à justiça; - A importância em se ampliar a discussão da Lei 1060/1950 e da Constituição e de se pensar na assistência jurídica gratuita na coletividade e como política pública legítima, com definição mais clara dos conceitos; - Afirma-se que o foco dos Núcleos de Prática Jurídica é a formação acadêmica do aluno de Direito e que as ações desenvolvidas para o acesso a justiça são paliativas. -Evidencia-se a transferência das ações pelo Estado da questão do acesso à justiça para a esfera privada.

27 Como expressa IAMAMOTO: a importância de em nossos espaços socio-ocupacionais “tomarmos um banho de realidade brasileira” munindo-nos de dados, informações, indicadores que possibilitem identificar as expressões particulares da questão social e os processos sociais que a reproduzem”

28 A pesquisa, apresenta-se como introdutória, em um caminho de longa jornada de discussões, práticas, re(invenções) no caminho do conhecimento: “Por isto é que vou assim......não, não tenho caminho novo. O que tenho de novo é o jeito de caminhar. Aprendi até aqui o que caminho me ensinou. A caminhar cantando como convém a mim e os que estão junto no meu caminho. Pois, agora percebo que não estou mais sozinho. (Thiago de Mello)


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