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Aulas previstas: 1.Poder, normas e pessoas (11 slides) 2.Fiéis cristãos (11 slides) 3.Organização hierárquica (12 slides) 4. Vida consagrada ( 7 slides)

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1 Aulas previstas: 1.Poder, normas e pessoas (11 slides) 2.Fiéis cristãos (11 slides) 3.Organização hierárquica (12 slides) 4. Vida consagrada ( 7 slides) 5.Função de ensinar (12 slides) 6.Função de santificação (22 slides) 7. Matrimónio (24 slides) 8. Bens temporais (8 slides) 9. Direito Penal (9 slides) 10. Direito Processual (6 slides) 11. Comunidade política (15 slides) O Direito da Igreja Aula 10 DIREITO PROCESSUAL

2 1/6 DIREITO PROCESSUAL  “A Igreja julga com direito próprio e exclusivo as causas que se referem a coisas espirituais ou relacionadas com elas; a violação das leis eclesiásticas e de tudo o que tenha razão de pecado, no que se refere à determinação e imposição de penas eclesiásticas” ( c. 1401 ). Recorre-se ao processo quando não existem outros meios para resolver um conflito de interesses ou ressarcir os danos.  A duração dos processos está limitada a um ano na primeira instância e seis meses na segunda.  O poder judicial é uma das funções essenciais do poder de governo.

3 2/6  Em todas as dioceses, o bispo exerce pessoalmente o poder judicial como juiz de primeira instância. Deve ser nomeado um vigário judicial com poder ordinário de julgar. Haverá também um promotor de justiça (equivale ao Delegado do Ministério Público das causas civis), e um defensor do vínculo, para as causas de nulidade da ordem sagrada e para as causas de nulidade matrimonial. DIREITO PROCESSUAL

4 3/6 DIREITO PROCESSUAL  O Romano Pontífice é juiz supremo para todo o orbe católico. Actua pessoalmente, ou mediante os Tribunais ordinários da Santa Sé (a Rota Romana para as apelações e o Tribunal Supremo da Signatura Apostólica, cuja competência está definida pelo c.1445) ou por delegados escolhidos por ele. Qualquer fiel pode remeter uma causa ao Romano Pontífice, em qualquer ocasião ou altura do processo.

5 4/6 DIREITO PROCESSUAL  O Código trata dos processos em cinco partes: os juízos em geral, o juízo contencioso, alguns processos especiais (causas para declarar a nulidade do matrimónio e de separação dos cônjuges, o processo para a dispensa do matrimónio rato e não consumado, o processo acerca da morte presumida do cônjuge, e as causas para declarar a nulidade da sagrada ordenação), o processo penal, por último, o procedimento nos recursos administrativos e na remoção e transferência dos párocos.

6 5/6 DIREITO PROCESSUAL  O processo contencioso compõe-se de quatro fases : introdução da causa, conclusão e discussão da causa, sentença e execução da sentença..  A apelação é o modo ordinário de im- pugnar uma sentença. Esta alcança a sua estabilidade quando passa ao estado de causa julgada, de que trata o c.1641.

7 6/6 Ficha técnica  Bibliografia  Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel)  Slides  Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com


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