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Brunno Carrijo Ministério da Saúde GESTÃO DA FILANTROPIA CEBAS.

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1 Brunno Carrijo Ministério da Saúde GESTÃO DA FILANTROPIA CEBAS

2 Lei de 12.101/09

3 A LEI 12.101/2009 ART. 3º ART. 3º Estatuto Social: Constituição mínima de 12 meses como pessoa; Finalidade de prestação de serviços na área de saúde; Previsão, em caso de dissolução ou extinção, sobre a destinação do eventual patrimônio remanescente, a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas. Declaração, fornecida pelo gestor do SUS, de redução do período mínimo de cumprimento dos requisitos de que trata o §2º do art. 3º do Decreto nº 8.242/14. Ata de Eleição; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – Matriz e Filiais; Relatório anual de atividades: Apresentação de todas as atividades (Resumo); Destaque: Informações para o CEBAS Internações Hospitalares, medido por paciente-dia. Atendimentos Ambulatoriais, medido por procedimento/atendimento ambulatorial. Demonstração do Resultado do Exercício Fiscal. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

4 A LEI 12.101/2009 Aplicação de, no mínimo, 60% ao SUS Aplicação de, no mínimo, 60% ao SUS Oferta de prestação de serviços; Contrato de Prestação de serviços (do período integral). Condição de Beneficência Aplicação menor que 60% ao SUS + gratuidade (5%, 10% ou 20%) Aplicação menor que 60% ao SUS + gratuidade (5%, 10% ou 20%) Oferta de prestação de serviços; Contrato de Prestação de serviços (do período integral); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas comprovar o valor da receita efetivamente recebida pela prestação de serviços de saúdeaplicação dos percentuais exigidos em gratuidade Os demonstrativos contábeis devem comprovar o valor da receita efetivamente recebida pela prestação de serviços de saúde e a aplicação dos percentuais exigidos em gratuidade.

5 A LEI 12.101/2009 Aplicação de 20% em ações de gratuidade, quando o gestor do SUS não tiver interesse na contratação. Aplicação de 20% em ações de gratuidade, quando o gestor do SUS não tiver interesse na contratação. Oferta de prestação de serviços; termo de pactuação Cópia do termo de pactuação firmado para execução de ações em gratuidade na área de saúde (do período integral); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas Condição de Beneficência comprovar o valor da receita efetivamente recebida pela prestação de serviços de saúde aplicação dos percentuais exigidos em gratuidade Os demonstrativos contábeis devem comprovar o valor da receita efetivamente recebida pela prestação de serviços de saúde e a aplicação dos percentuais exigidos em gratuidade.

6 A LEI 12.101/2009 Entidade de saúde de reconhecida excelência, para realização de projeto de apoio. Entidade de saúde de reconhecida excelência, para realização de projeto de apoio. Portaria de reconhecimento de excelência do MS; Termo de ajuste celebrado com o Ministério da Saúde; Parecer conclusivo de auditor independente das demonstrações contábeis e financeiras; Resumo da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Informações à Previdência Social; Pactuação com o gestor do SUS para a complementação em serviços de saúde; Certidão expedida pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS); Demonstrativos contábeis (balanço patrimonial, DMPL, DFC, NE) Condição de Beneficência evidenciar comprovar que a entidade aplicou o valor da isenção usufruída no exercício fiscal anterior, em projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS Os demonstrativos contábeis devem evidenciar comprovar que a entidade aplicou o valor da isenção usufruída no exercício fiscal anterior, em projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS.

7 A LEI 12.101/2009 As entidades de saúde reconhecidas como serviços de atenção em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas que prestem ao SUS As entidades de saúde reconhecidas como serviços de atenção em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas que prestem ao SUS Cópia do contrato, convênio ou congênere, firmado com o gestor do SUS; Declaração do gestor do SUS atestando a execução das ações pactuadas no contrato; As entidades devem atender à regulamentação da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, do Ministério da Saúde Condição de Beneficência

8 A LEI 12.101/2009 Entidades que atuam exclusivamente na promoção da saúde. Entidades que atuam exclusivamente na promoção da saúde. Oferta de prestação de serviços; Cópia do contrato, convênio ou instrumento congênere, firmado com o gestor do SUS. Balanço Patrimonial; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas Condição de Beneficência não houve contraprestação do usuário Os demonstrativos contábeis devem evidenciar que não houve contraprestação do usuário.

9 A LEI 12.101/2009 Entidades que atuam, na promoção da saúde, porém, em serviços de atenção em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas. Entidades que atuam, na promoção da saúde, porém, em serviços de atenção em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas. Aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da receita bruta Cópia do contrato, convênio ou instrumento congênere, firmado com o gestor do SUS. Balanço Patrimonial; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas Condição de Beneficência evidenciar aplicação das ações de gratuidade Os demonstrativos contábeis devem evidenciar aplicação das ações de gratuidade.

10 Certificação pela Prestação de serviços em ações Gratuidade “Atenção Especial”

11 controles internos da contabilidade Os controles internos da contabilidade das Instituições Filantrópicas devem estar inseridos em um sistema de Gestão da Gratuidade com o objetivo classificar as gratuidades conforme a lei e organizar as informações para o benefício fiscal, além da prática contábil convencional. Entre os objetivos da Gestão da Gratuidade deve-se considerar também a transparência da aplicação dos recursos nas ações de saúde que foram previamente pactuadas com o gestor do SUS, além das respectivas comprovações, visando o cumprimento do requisito durante todo o período de vigência do CEBAS, por meio das Supervisões, conforme prevê a Legislação. Ações Gratuidade

12 Promoção da Saúde Promoção da Saúde, com 100% da execução das ações e serviços sem cobrança de contraprestação do usuário Destaque na Lei Serviços de atenção em regime residencial e transitório comunidades terapêuticas Serviços de atenção em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas que executem exclusivamente ações de Promoção da Saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas. Ações de gratuidade (sobre a receita efetivamente recebida pela prestação de serviços em Saúde) Ações de gratuidade (sobre a receita efetivamente recebida pela prestação de serviços em Saúde), Para entidades que atendam percentual menor que 60% ao SUS.

13 OBRIGADO Brunno Carrijo Coordenador-Geral do DCEBAS/SAS/MS Telefones: 3315-6108/6103/6110/6111 E-mail: cebas.saude@saude.gov.br www.saude.gov.br/cebas-saude


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