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REUNIÃO COM SETORIAIS DE RECURSOS HUMANOS LOCAL: AUDITÓRIO DO IPESC DATA; 23/08/2007 - 14:00 HORAS OBJETIVO: Orientar o processo de capacitação dos servidores.

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1 REUNIÃO COM SETORIAIS DE RECURSOS HUMANOS LOCAL: AUDITÓRIO DO IPESC DATA; 23/08/2007 - 14:00 HORAS OBJETIVO: Orientar o processo de capacitação dos servidores públicos estaduais AGENDA: 14:00 H - Abertura – Maria Eduarda – Diretora de Gestão de RH Visão Geral da Capacitação - Sergio Ribeiro - Gerente GECAP Planos de Capacitação ● Plano de Capacitação Geral – Soninha ● Plano de Capacitação Sistêmica – Sergio Ribeiro e Marcia Sales ● Plano de Capacitação Finalística – Lia ● Relatórios de Capacitação - Nana Capacitação a distância – Sergio Silva ● Curso de Formadores - Marcia Sales 16:00 h - INTERVALO 16:15 h - Servidor Ministrante – Magda Agenda de Visitas da GECAP aos setoriais de RH – Sergio Ribeiro

2 AÇÃO DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIDOR PÚBLICO PROJETO DE CAPACITAÇÃO DO EXECUTIVO ESTADUAL 2º SEMESTRE DE 2007 Florianópolis, agosto de 2007

3 Elaboração: Gerência de Capacitação Equipe técnica: Sergio Dias Ribeiro – Gerente de Capacitação Ana Maria Zimmermann Severino Cidétina Sonia Silva Lia Soares Albuquerque de Oliveira Magda Julie dos Santos Andrade Marcia da Costa Pereira Sales Maria da Conceição Alves Ferreira Sergio Silva

4 OBJETIVO GERAL Normatizar e orientar os setoriais e sistemas administrativos na condução do processo de capacitação dos servidores do executivo estadual, com foco na valorização do servidor público e na descentralização administrativa. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ● Assegurar a aplicação das diretrizes da política de capacitação; ● Diminuir a dependência dos Setoriais Regionais em relação aos Órgãos Centrais; ● Manter os Setoriais Centrais e Seccionais atualizados com relação as orientações de trabalho dos Sistemas Administrativos; ● Manter oferta permanente de cursos; ● Manter servidores capacitado; ● Reduzir custos de capacitação.

5 ESCOPO DO PROJETO O projeto leva em consideração à capacitação como meio de efetivar o processo de descentralização administrativa e a profissionalização do servidor público. Neste contexto deverão ser consideradas: a) Valorização do servidor público; b) Profissionalização do servidor público; c) Custo minimizado com a utilização do TelEduc como ferramenta de capacitação a distância, conjugado com a teleconferência. d) abrangência da Capacitação para todo o Poder Executivo de Santa Catarina. e) implementação do maior número de cursos na modalidade a distância, de todos os Planos de Capacitação elaborados pelos Órgãos;

6 POLÍTICA ESTADUAL DE CAPACITAÇÃO: Regulamenta as diretrizes básicas da capacitação estadual, de que trata o § 3° do art. 9°, da LEI COMPLEMENTAR Nº 381, de 07 de maio de 2007 (Decreto nº 3.917 de 11 de março de 2006) § 3º O Estado estimulará a profissionalização do servidor público, incentivando-o a participar de programas de capacitação internos e externos que o habilitem a desenvolver as várias competências inerentes ao seu cargo e às novas demandas exigidas pela sociedade.

7 POLÍTICA ESTADUAL DE CAPACITAÇÃO – DEC. 3.917/06 PLANOS DE CAPACITAÇÃO I.N. 008/06 CAPACITAÇÃO GERAL CAPACITAÇÃO SISTÊMICA CAPACITAÇÃO FINALÍSTICA RELATÓRIOS DE CAPACITAÇÃO (SISTEMA GERENCIAL)

8 RESULTADOS ESPERADOS – CAPACITAÇÃO GERAL ● Maior comprometimento do servidor; ● Futuro instrumento de mensuração do desempenho do servidor; ● Elevação da auto-estima.

9 Ética no Serviço Público Open Office Redação Oficial Gestão de Projetos Atendimento Resolutivo Noções de Direito Administrativo Tramitação de Processo Governo Eletrônico Gestão por Competência Desenvolvimento Interpessoal Gestão Estratégica de Serviços Gestão do Conhecimento Motivação Administração Pública Português Comportamento Organizacional Atividade Física na Promoção da Saúde Cidadania Administração de Tempo Open Office-Impress-Pawer Point ELENCO DE CURSOS GERAIS - LEVANTAMENTO REALIZADO JANEIRO/07 20082008 20072007

10 CURSOS GERAIS PREVISTOS PARA 2007 - REALIDADE HOJE

11 CURSOS GERAIS PREVISTOS PARA 2007 - EM CASO DE APROVAÇÃO DE RECURSOS EXTERNOS

12 Planos de Capacitação Sistêmica

13 OS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS Art. 30. Serão estruturadas, organizadas e operacionalizadas sob a forma de sistemas administrativos as seguintes atividades: I - Administração Financeira; II - Controle Interno; III - Geografia e Cartografia; IV - Gestão de Materiais e Serviços; V - Gestão Organizacional; VI - Gestão de Recursos Humanos; VII - Gestão de Tecnologia de Informação; VIII - Informações Estatísticas; IX - Planejamento e Orçamento; X - Serviços Jurídicos; XI - Gestão Patrimonial; XII - Gestão Documental e Publicação Oficial; XIII - Coordenação e Articulação das Ações de Governo; XIV - Atos do Processo Legislativo; e XV - Ouvidoria.

14 PLANO DE CAPACITAÇÃO SISTÊMICA Objetivo Geral Orientar os Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos, para a elaboração e execução dos planos de capacitação sistêmicos. LEGISLAÇÃO: I.N. 008/2006

15 ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO DE CAPACITAÇÃO: – Capa – Folha de Rosto – Sumário – Objetivo Geral – Objetivos Específicos – Resultados Esperados – Planilha dos Eventos

16 Início Central do Sistema Conhecer a Legislação da Capacitação Elaborar LDC Elaborar LNC ? Utiliza Percepção Gerencial ? Aplicar Instrumento de Pesquisa (Questionário) Compilar Dados Elaborar Plano Plano 1 Aprovar Plano pelo Diretor Plano Aprovado SEA GECAP Analisar Plano Valida ? Executar Plano Fim Sim Órgão de Origem Argumentação Não Sim Não Sim Fluxograma Para Elaboração do Plano de Capacitação 1 Compilar Dados Verificar objetivos estratégicos

17 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS CURSOS DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS DE RH

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19 Planos de Capacitação Finalística

20 PLANOS DE CAPACITAÇÃO FINALÍSTICA Objetivo Geral Orientar os Órgãos Setoriais Centrais e Regionais, para a elaboração e execução dos planos de capacitação finalísticos e os relatórios de capacitação.

21 FLUXOGRAMA BÁSICO - PCF Aprovação do Plano de Capacitação pelo Titular do Órgão; Envio do Plano de Capacitação à GECAP/SEA para aprovação e validação; Após a aprovação e validação do Plano, a GEREH ou equivalente do Órgão fará a divulgação dos eventos previstos para o semestre; Execução – realização dos eventos previstos no plano de acordo com o cronograma pré-definido. Avaliação e Relatório de Capacitação – após a execução, proceder a avaliação com base nos objetivos estabelecidos. Em seguida elaborar relatório conforme modelo disponibilizado pela GECAP/SEA.

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23 CAPACITAÇÃO A DISTÂNCIA Ambiente Virtual A Capacitação a Distância está sendo viabilizado por intermédio do software livre TelEduc. O TelEduc é um ambiente virtual para realização de cursos a distância por meio da Internet. Ele foi desenvolvido no Instituto de Computação da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).

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25 OBJETIVO DA CAPACITAÇÃO A DISTÂNCIA Ofertar um ambiente virtual de aprendizagem a todos os órgãos do Poder Executivo. IMPLANTAÇÃO O Projeto Piloto para implantação da capacitação a distância foi realizado por intermédio do curso intitulado “Introdução ao ambiente virtual de aprendizagem – TelEduc”, e ministrado aos servidores da Secretaria de Estado da Administração, objetivando a apresentação do software TelEduc. Após a projeto piloto realizado com sucesso na SEA, a GECAP vem realizando cursos do Sistema Administrativo de Gestão de RH e cursos de Interesse Geral. Foram capacitados 738 servidores, sendo que 45 fizeram o curso de Formadores em Ambiente Virtual.

26 CURSOS REALIZADOS PELO TELEDUC – JANEIRO A AGOSTO/2007 Introdução ao Ambiente Virtual – T1 Introdução ao Ambiente Virtual - T2 Introdução ao Ambiente Virtual - T3 Introdução ao Ambiente Virtual - T4 Introdução ao Ambiente Virtual - T5 Comunicação Eletrônica – T1 Capacitação de Formadores EAD Comunicação Eletrônica - T2 Atendimento Resolutivo Ética no Serviço Público Rotinas Administrativas de RH: Organização do trabalho na área de RH SIRH-CRH/FRH mód.13,22,51,52 e 90 Declaração de Bens, Direitos, Valores e Renda Tributação- Imposto de Renda na Fonte Nomeação e designação em cargo em comissão e FTG Substituição de cargo em comissão, FTG, FC e FG Afastamentos: licença gala, luto e paternidade Licença para tratar de assuntos particulares /Vale Transporte Novos valores Faltas Reforço dos módulos 2e3-SIGRH Organização do trabalho na Área de RH SIRH-CRH e FRH-Módulos básicos,13,22,51,52 e 90 Declaração de bens, Direitos, Valores e Renda TRIBUTAÇÂO- Imposto de Renda Na Fonte Nomeação e Designação em Cargo em Comissão e Designação de FTG,FC Substituição de Cargo em Comissão,FTG e FC Licença premio Afastamentos: licença gala, luto e paternidade TOTAL DE SERVIDORES TREINADOS PELO TELEDUC: 501 TOTAL DE CARGA HORÁRIA: 114 HORAS

27 MACRO FLUXOGRAMA DA CAPACITAÇÃO A DISTÂNCIA

28 CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA A CAPACITAÇÃO A DISTÂNCIA Aluno Para participar dos cursos a distância o servidor deverá atender aos seguintes critérios: a) Ser servidor público do poder executivo b) Não ter desistido de cursos anteriores sem justificativa c) Ter conhecimentos e prática na internet d) Pertencer a órgão ou entidade que tenha Plano de Capacitação validado

29 Formador Para ser formador nos cursos de capacitação a distância, o servidor deverá atender aos seguintes critérios: a) Estar cadastrado no módulo 14 – SIRH - Servidor Ministrante. b) Possuir nível superior c) Possuir qualificação na utilização do ambiente virtual como formador d) Disponibilizar curriculum resumido para a GECAP Coordenador Para ser coordenador dos cursos de capacitação a distância, o servidor deverá atender aos seguintes critérios: a) Ter realizado o curso para coordenadores oferecido pela SEA b) Conhecer o Plano de capacitação da instituição

30 REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONDUÇÃO DO PROJETO DA CAPACITAÇÃO DISTÂNCIA a) Manter junto ao CIASC, equipe para manutenção e atualização do Software Telduc; b) Manter nos Setoriais pelo menos, um coordenador de cursos com qualificação no ambiente virtual; c) Elaboração e atualização dos Planos de Capacitação pelos setoriais e Sistemas Administrativos.

31 DIFICULDADES ENCONTRADAS Atraso na entrega dos planos de capacitação finalísticos e sistemas administrativos; Alguns planos de capacitação estão incompletos; As alterações solicitadas ao CIASC não foram realizadas; Resistências naturais a implantação de uma nova cultura;

32 SERVIDOR MINISTRANTE PRESSUPOSTOS BÁSICOS Grande número de servidores detentores de graduação, especialização, mestrado e doutorado. Utilização de potenciais existentes entre os servidores com consequente minimização de custos. Instituída a gratificação pela ministração de aulas com objetivo de aproveitar o potencial dos servidores do estado e atender as demandas de capacitação.

33 Objetivos Específicos -Valorizar e reconhecer o talento do servidor público estadual. -Utilizar o servidor público como servidor ministrante. -Atender as demandas de capacitação com maior flexibilidade. -Minimizar custos.

34 SERVIDOR MINISTRANTE Decreto nº 3.918, de 11/01/06 Decreto nº 384, de 19/06/07 Decreto nº 432, de 09/07/07 Instrução Normativa nº 04/SEA, de 13/08/07 GRATIFICAÇÃO - 3% DO NÍVEL I, REFERÊNCIA A, DO ANEXO III DA LC Nº 322/06 NÍVEL MÉDIOGRADUAÇÃOPÓS-GRADUAÇÃO 64% DO NÍVEL SUPERIOR 80% DO NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO 3% NÍVEL 01/A

35 CADASTRO ANÁLISE DA GEREH INCLUSÃO MÓDULO 14 - SEA SELEÇÃO DE SERVIDORES VALIDAÇÃO SEA PAGAMENTO AVALIAÇÃO FLUXOGRAMA – SERVIDOR MINISTRANTE

36 CADASTRO O servidor solicita sua inclusão no módulo 14-CRH-SIRH, pelo preenchimento do formulário MCP-210, disponível no site da SEA, anexando mini-currículo, junto a Gerência de Recursos Humanos ou equivalente.

37 CÓDIGO ÓRGÃO MATRÍCULAVÍNCULOSERVIDOR EXPERIÊNCIA DOCENTE CARGO FUNÇÃO VIAJAR ( ) SIM ( ) NÃO TELEFONE CÓDIGO DESCRIÇÃO DO TEMA MUNICÍPIO SERVIDOR MINISTRANTE - CADASTRO

38 AVALIAÇÃO DA GEREH É necessário estar com os módulos 03 e 10 do CRH/SIGRH atualizados. A gerência de RH ou equivalente deverá receber, analisar a documentação, verificar se o servidor está com os módulos 03 e 10 do CRH/SIRH, atualizados. Caso não esteja deve ser atualizado. A Gerência de RH ou equivalente após conferência encaminha o cadastro de servidor ministrante, para SEA/DGRH/GECAP para ser incluído no módulo 14 – CRH/SIRH.

39 INCLUSÃO NO MÓDULO 14 – GECAP - SEA O CADASTRO DO SERVIDOR MINISTRANTE É ANALISADO PELA GECAP, DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 04/SEA/007. APÓS ANÁLISE É REALIZADA A INCLUSÃO NO MÓDULO14 - SERVIDOR MINISTRANTE.

40 SELEÇÃO Caberá a Gerência de RH ou equivalente a seleção do Servidor Ministrante com base nos seguintes critérios: -conhecimento específico dos conteúdos a serem ministrados; -experiência como ministrante; -qualificação na utilização virtual como formador, no caso dos eventos de capacitação a distância.

41 Obs.: Estas informações estão disponíveis nos módulos 03, 10 e 14 do CRH/SIRH. Para confirmação destas informações o setorial, além de solicitar documentação comprobatória específica, poderá realizar entrevista de avaliação, dando preferência para os servidores com graduação.

42 VALIDAÇÃO Feita a seleção a Gerência de RH ou equivalente deverá encaminhar mini-currículo e programa do curso ao que o servidor se propõe ministrar para a validação da SEA. A SEA/GECAP analisa o curriculum e o programa do curso, conforme critérios estabelecidos na legislação de capacitação. Estando de acordo o processo é validado, sendo encaminhado resultado da validação à GEREH. Após a validação pela SEA, a Gerência de RH ou equivalente deve solicitar a liberação do servidor, através de ofício ou comunicação interna, com autorização do titular do órgão ou entidade na qual estiver em execício.

43 AVALIAÇÃO A avaliação do servidor ministrante será realizada ao término de cada curso pelos alunos. O órgão ou entidade promotora do evento deverá aplicar o formulário de avaliação MCP-209, disponível no site da SEA. A gerência de RH deverá lançar a média do servidor (ainda está sendo estruturado campo no sistema para este lançamento), bem como o arquivamento da avaliação na pasta funcional do servidor.

44 Para se manter apto a ministração de aulas o servidor deverá ter, no mínimo média 7 (sete) considerando as duas últimas participações como ministante. Quando a média for inferior a 7 (sete), o servidor ficará inapto pelo período de 6(seis) meses. Para voltar a ser apto o servidor deverá fazer curso de formador. O servidor ministrante que ficar inapto por 2 vezes, será excluído do módulo 14.

45 PAGAMENTO O pagamento da gratificação pela ministração de aulas em eventos de capacitação será efetuado ao término da participação do servidor ou mensalmente no caso dos eventos com duração superior a 30 dias, este valor não será incorporado, para qualquer efeito, a remuneração recebida pelo servidor. O formulário MCP-211 para pagamento das horas/aulas do servidor ministrante, disponível no site da SEA, deverá ser encaminhado até o dia 5 de cada mês, ao órgão ou entidade do servidor.

46 Cabe a Gerência de RH ou equivalente o lançamento dos dados referentes ao pagamento, em vigência no FRH/SIGRH. Caberá a Gerência de RH ou equivalente, controlar e acompanhar a carga horária que o servidor poderá ser liberado, que não poderá ultrapassar mais de 20% (vinte por cento) de sua carga horária de trabalho mensal, considerando o horário de trabalho vigente. Os servidores que estejam ocupando cargo em comissão só poderão ministrar aulas até 10% (dez por cento) de sua carga horária de trabalho mensal, desde que seja fora do horário de expediente.

47 A carga horária a ser liberada por semana não poderá ultrapassar 6 (seis) horas, excetuando-se eventos de carga horária condensada, previamente justificada. Quando, em razão de medida de contenção de despesas, não for permitido o pagamento da gratificação de Servidor ministrante, poderá ser compensado em horas, desde que previamente acordado e autorizado pela chefia imediata É vedado o pagamento da gratificação de ministração de aulas, para servidor que estiver em gozo de férias ou em usufruto de qualquer outro afastamento. É vedado o pagamento da gratificação de aulas em cursos de formação, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior em nível de graduação, pós-graduação e os exigidos para o exercício profissional da cada classe.

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49 AGENDA DE VISITA AOS SETORIAIS E SECCIONAIS DE RH


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