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Aulas previstas: 00.Estrutura (6 slides) 09. Nono e Décimo Mandamento 01.Primeiro Mandamento (20 slides) (12 slides) 02.Segundo Mandamento (7slides) 10.

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2 Aulas previstas: 00.Estrutura (6 slides) 09. Nono e Décimo Mandamento 01.Primeiro Mandamento (20 slides) (12 slides) 02.Segundo Mandamento (7slides) 10. Virtudes (26 slides) 03.Terceiro Mandamento (5 slides) 04.Quarto Mandamento (11 slides) 05.Quinto Mandamento ( 23 slides) 06.Sexto Mandamento ( 20 slides ) 07.Sétimo Mandamento (12 slides) 08.Oitavo Mandamento (13 slides) Dez Mandamentos 06 Sexto Mandamento

3 1/20 Sexto Mandamento   “A diferença e a complementaridade físicas, morais e espirituais (do homem e da mulher) estão orientadas aos bens do matrimónio e ao desenvolvimento CCE 2333 da vida familiar” ( CCE 2333 ). “Quando o Génese fala de ‘ajuda’ não se refere somente ao âmbito da actuação, mas também ao do ser. Feminilidade e masculinidade são entre si complementares não só do ponto de vista físico Carta às mulheres e psíquico, mas também ontológico ” ( Carta às mulheres (IV Conferencia de 29.06.1995 Pequim), 29.06.1995 ).  CCE 2332  CCE 2332 : “A sexualidade abraça todos os aspectos da pessoa humana, na unidade do seu corpo e da sua alma. Diz respeito particularmente à afectividade, à capacidade de amar e de procriar e, de maneira mais geral, à atitude para estabelecer vínculos de comunhão com outro”.

4 2/20 Sexto Mandamento Cromossómico : homem e mulher se diferenciam nos cromossomas sexuais (xx / xy). 1 Morfológico : os corpos masculino e feminino diferem não só nos órgãos genitais, mas também noutras marcadas diferenças somáticas. 2 Racional : não só a nível instintivo. Tanta é a carga racional da condição sexuada do ser humano que inclusive fez ciência da sexualidade. 3 Voluntário : por isso o homem e a mulher são responsáveis da sua prática sexual e das suas consequências. 4 A sexualidade diz respeito à totalidade da pessoa. O seu estudo íntegro abarca, pelo menos, sete amplos campos

5 3/20 Sexto Mandamento Afectivo-sentimental : a sexualidade humana não é puramente biológi- ca, senão que torna a relação muito directa. Ao amor. 5 Prazenteiro : é fonte de um dos maiores prazeres do homem e da mulher, e não só de prazer sensitivo, mas também afectivo e emocional. 6 Procriador : uma das finalidades mais marcada da sexualidade é a procriação de novas vidas. 7

6 4/20  A castidade -não simples continência, mas afirmação decidida de una vontade enamorada - é uma virtude que mantém a juventude do amor em qualquer estado da vida. Existe uma castidade dos que sentem que se desperta neles o desenvolvimento da puberdade, uma castidade dos que se preparam para se casarem, uma castidade dos que Deus chama ao celibato, uma castidade dos que foram escolhidos por Deus para viver no matrimó- São Josemaría, Cristo que passa, 70 nio ” ( São Josemaría, Cristo que passa, 70 ). Sexto Mandamento  CCE 2348  CCE 2348 : “Todo o baptizado está chamado à castidade”: tem relação com o amor. O celibatário pelo “reino de Deus” entrega o seu amor indiviso a Deus; a castidade do solteiro antes de casar se orienta para o amor no futuro matrimónio ; a castidade no matrimónio concretiza-se na vocação à união amorosa esponsalícia.

7 5/20 Sexto Mandamento  Para viver a castidade, “o domínio de si próprio é uma obra que dura toda a vida. Nunca se considerará adquirida para sempre. CCE 2342 Supõe esforço reiterado durante todas as idades da vida. O esforço requeri- do pode ser mais intenso em determinadas épocas, como quando se forma a personalidade, durante a infância e a adolescência” ( CCE 2342 ).   Para viver a castidade é preciso educar a pureza, o que exige a prática de outras virtudes intimamente relaciona- das com a pureza, como a temperança e a fortaleza. De igual modo, exige fomentar as disposições do pudor e da modéstia. Requer a ajuda dos meios sobrenaturais, tais como a oração, a devoção à Virgem e a recepção dos sacramentos.

8 6/20  O matrimónio é o estado que garante o sentido pleno da sexualidade entre o homem e a mulher: só ele protege a doação plena que interioriza a vida conjugal, e supõe o compro- misso de entrega mútua, estável e exclusiva entre um homem e uma mulher. Por isso a relação sexual lícita é a que tem lugar no âmbito do matrimónio.  A unidade e a indissolubilidade do matrimónio é o que justifica que a esposa dê ao marido toda a sua realidade como mulher e, por sua vez, o marido entregue à sua esposa a sua especificidade como homem. Só nele se justifica a entrega amorosa e mútua do que tem como específico no seu ser de varão e de mulher. Sexto Mandamento

9 7/20 Sexto Mandamento  CCE 2357  CCE 2357 : “Apoiando-se na sagrada Escritura que os apresenta como depravações graves, a Tradição sempre declarou que os actos homossexuais são intrinsecamente desordenados. São contrários à lei natural. Fecham o acto sexual ao dom da vida. Não procedem de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não podem receber aprovação em nenhum caso”.  CCE 2358  CCE 2358 : “Um número apreciável de homens e mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente arraigadas. Esta inclinação, objectivamente desordenada, constitui para a maioria deles uma autêntica prova. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Se evitará a respeito deles, qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas estão chamadas a realizar a vontade de Deus na sua vida, e, se são cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que possam encontrar por motivo da sua condição”.

10 8/20 Sexto Mandamento  CCE 2352  CCE 2352 : “Tanto o Magistério da Igreja, de acordo com uma tradição cons- tante, como o sentido moral dos fiéis, tem afirmado sem nenhuma dúvida que a masturbação é um acto intrínseca e gravemente desordenado. O uso deliberado da faculdade sexual fora das relações conjugais normais contradiz a sua finalidade, seja qual for o motivo que o determina. Assim, o gozo sexual é procurado à margem da relação sexual requerida pela ordem moral; à rela- ção que realiza o sentido íntegro da mútua entrega e da procriação humana no contexto de um amor verdadeiro ”.  Idem  Idem : “Para emitir um juízo justo acerca da responsabilidade moral dos su- jeitos e para orientar a acção pastoral, há-de ter-se presente a imaturidade afectiva, a força dos hábitos contraídos, o estado de angústia ou outros factores psíquicos ou sociais que possam atenuar ou talvez reduzir ao mínimo a culpabilidade moral”.

11 9/20 Sexto Mandamento  A fornicação 1) nega a relação essencial da sexualidade humana que, pela sua própria natureza, está orientada à intimidade do matrimónio e com fim procriador ; 2) é escândalo para a vida social e é contrária à dignidade das pessoas, pois se prostituem dado que não estão casados. Além disso, se se gera uma nova vida, turba-se a origem dos filhos nascidos de uma relação não matrimonial.   A pornografia indica uma profunda degeneração do valor sexual da pessoa humana. “Ofende a castidade porque desnatura o acto sexual. É um grave atentado contra a dignidade das pessoas intervenientes (actores, comercian- tes, público), uma vez que cada um se torna para o outro objecto dum prazer rudimentar e dum lucro ilícito. Introduz uns e outros na ilusão de um mundo fictício. É pecado grave. As autoridades civis devem impedir a produção e CCE 2354 a distribuição de material pornográfico” ( CCE 2354 ).

12 10/20 Sexto Mandamento  O matrimónio cristão acrescenta a essa dignidade uma maior excelência: Ef 5,32 “ sacramento grande ” ( Ef 5,32 ), que comunica uma graça especial para que o amor humano se engrandeça com o amor sobrenatural e para ajudar os cônjuges a cumprir as obrigações do matrimónio.  O matrimónio é uma instituição natural (fundamenta-se na natureza própria o homem e da mulher). Qualquer união estável entre um homem e uma mulher, nascida de um compromisso firme e irrevogável do amor esponsal (entrega e fidelidade) merece apreço e reconhe- cimento social. Essa dignidade do matrimónio natural goza em todas as culturas e em todos os tempos de valor geral e consideração.

13 11/20  CCE 2350  CCE 2350 : “Os noivos são chamados a viver a castidade na continência. Eles farão, neste tempo de prova, uma descober- ta do respeito mútuo, uma aprendizagem da fidelidade e da esperança de, um e o outro se receberem das mãos de Deus. Reservarão para tempo do Matrimónio as manifestações de ternura espe- cífica do amor conjugal. Ajudar-se-ão mutuamente a crescer na casti- dade”. Sexto Mandamento

14 12/20 Sexto Mandamento  O amor está na origem da união de duas vidas para sempre. Mas a essência do matrimónio está no vínculo que se origina do pacto conju- gal entre os esposos, não no amor.  Mediante a presença de Cristo entre os esposos cristãos, o amor sensível e o amor afectivo são elevados e sublimados pelo amor sobrenatural, graça especial que dá o sacramento: os esposos estão capacitados para os viver na sua integridade, purificados dos egoísmos que sempre acompa- nham o querer humano.  Se os esposos chegassem a esgotar o amor sensível e o afectivo, o amor sobrenatural (que frutifica pela oração e a recepção dos sacramentos ) poderá ajudar a que os recuperem.

15 13/20 Sexto Mandamento  É verdade que “o matrimónio não é somente para a procriação, senão que a natureza do vínculo indissolúvel entre as pessoas e o bem da prole requerem que o amor mútuo dos próprios esposos se manifeste ordenadamente, Gaudium et spes 50 progrida e vá amadurecendo” ( Gaudium et spes 50 ). Mas tal perfeição não se alcança se se evitam os filhos sem motivos suficientes (dimensões unitiva e procriativa do acto conjugal que o homem não pode dissociar).  CCE 2366  CCE 2366 : “A fecundidade é um dom, um fim do matrimónio, pois o amor conjugal tende natural- mente a ser fecundo. O filho não vem de fora para se juntar ao amor mútuo dos esposos; brota do próprio coração desse dom recíproco, do qual é fruto e cumprimento”. O cristão sabe além disso que os pais são cooperadores com Deus que cria a alma da criança.

16 14/20 Sexto Mandamento  Moral católica: os pais devem fazer um juízo prático quando, por sérios motivos, decidam distanciar o nascimento de um novo filho, seja por tempo determinado ou indefinido enquanto perdurem as causas desta decisão. Gaudium et spes 50  Gaudium et spes 50 : “Com responsabilidade humana e cristã os esposos cumprirão a sua missão (...) de comum acordo e comum esforço, por formar um juízo recto, atendendo tanto ao seu próprio bem pessoal como ao bem dos filhos, já nascidos ou ainda por vir, discernindo as circunstâncias dos tempos e do estado de vida tanto materiais como espirituais, e, finalmente, da sociedade temporal e da própria Igreja. Este juízo, em último termo, devem formá-lo ante Deus os esposos pessoalmente. No seu modo de actuar, os esposos cristãos devem ser conscientes de que não podem proceder por capricho ”. Reger-se pela consciência, segundo a lei divina.

17 15/20 Sexto Mandamento  O adultério é um pecado por duas razões: 1) tal relação sexual realiza-se fora do matrimónio entre ambos (contra a castidade ); 2) comete-se um dos pecados graves contra a justiça de uma ou duas pessoas que estão casa- das com os adúlteros, porque os seus direitos são violados por aqueles que cometem o adultério. Graves deveres de justiça se há um nascimento ilegítimo.  A grandeza do matrimónio está submetida a todo o género de degrada- ções e existe um esforço por desvirtuar a família e o matrimónio ao identificar qualquer união sexual com o matrimónio. O exemplo das “ uniões de facto ”. Dois vícios corrompem a natureza da família: o adultério e a praga do divórcio.

18 16/20 Sexto Mandamento  Este ser vive independentemente da mãe, a qual só lhe oferece o alimento. É, pois, um indivíduo. Mas não se pode falar de um indivíduo da espécie humana que não seja pessoa : o feto não é “algo” mas “ alguém ” (“pessoa” é um conceito filosófico e não biológico).  Desde o momento da fecundação, uma vida humana se inicia, o concebido não é uma mera massa gelatinosa nem um cúmulo de células, mas uma vida diferente do óvulo e do espermatozóide, que inicia um processo biológico de intensa actividade e que está destinada a desenvolver-se até à idade adulta. Argumentos complementares sobre o aborto já considerado no quinto mandamento:

19 17/20 Sexto Mandamento  Frequentemente ouve-se dizer que existe em certos supostos “ conflito de direitos ”: venceria o direito da mãe frente ao direito a nascer do feto ainda não nascido, por exemplo quando se trata de violação que ocasiona uma gravidez não desejada, ou quando corre risco a vida da mãe (neste caso poderia considerar-se o não nascido como “ injusto agressor ”).  Mas não se pode falar de conflito de direitos quando se trata da vida de uma pessoa. A mãe tem direitos sobre o filho, mas não pode dispor do direito fundamental a viver de um ser distinto do seu, que é o filho. Além disso, em nenhum caso se pode falar de “ injusto agressor ”, dado que o filho é totalmente inocente. Se uma intervenção médica à mulher é absolutamente necessária para a sua vida e arrastar a morte do feto: pode licitamente submeter-se a ela (morte do filho suportada, tolerada, sofrida, não directamente querida ).

20 18/20  Humanae vitae 14  Humanae vitae 14 : “Devemos declarar uma vez mais que há que excluir absolutamente, como via lícita para a regulação dos nascimentos, a interrupção directa do processo gerador já iniciado, e sobretudo o aborto directamente querido e procurado, mesmo por razões terapêuticas. Há que excluir igualmente (...) a esterilização directa, perpétua ou temporal, quer do homem quer da mulher; fica além disso excluída toda a acção que, ou em previsão do acto conjugal, ou na sua realização, ou no desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação ”. Sexto Mandamento

21 19/20 Sexto Mandamento   “A Igreja anima os casais a ser generosos e confiantes, a compreender que a paternidade e a maternidade são um privilégio e que toda a criança é o teste- munho do amor existente num casal, de um com o outro, pela sua generosi- João Paulo II, Discurso, 24.09.1983 dade e pela sua abertura a Deus” ( João Paulo II, Discurso, 24.09.1983 ).   “Desgraçadamente, frequentemente se entende mal o pensamento católico, como se a Igreja sustentasse uma ideologia da fecundidade a todo o transe, estimulando os cônjuges a procriar sem João Paulo discernimento algum, sem projecto ” ( João Paulo II, Alocução, 17.07.1994 II, Alocução, 17.07.1994 ).  Além da abstenção, é lícita a “ continência periódica ” e o recurso aos “ métodos naturais ” por motivos graves.

22 20/20 Ficha técnica  Bibliografia  Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel)  Slides  Original em português europeu - disponível em: http://sites.google.com/site/inicteol


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