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PublicouLeonor de Almada Freire Alterado mais de 8 anos atrás
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O RÇAMENTO E F UNDO
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Orçamento Municipal Meio de realização do ECA; Instrumento de construção da Cidadania e da Democracia participativa; Forma de Democratização das Finanças Públicas.
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O que é? Um instrumento que expressa para um exercício financeiro, as políticas, os programas e os meios de seu financiamento; É a previsão das receitas e a autorização das despesas; Base Legal: CF, arts 165 a 168; Lei Federal 4.320/64; Lei Complementar n° 101/ 2000.
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Prazos LDO - 15/4 LOA - 30/8 Município: ver prazo da Lei Orgânica Conselho: ficar de olho nos prazos Princípios Orçamentários Anualidade - Unidade - Legalidade Transparência- Não afetação da receita- Exclusividade Inteligibilidade - Sinceridade - Publicidade
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Plano Plurianual (PPA) São as diretrizes e metas plurianuais, a partir de um diagnóstico do município; PPA - 30/8 do 1° ano de governo; Duração : 4 anos; Diretrizes e Programas permanentes do Conselho devem integrar o PPA.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) São as prioridades do governo com as orientações para a elaboração do Orçamento anual; Metas, resultados, receitas e despesas anuais; Anexos: Quadros de anos anteriores e Metas e riscos fiscais; Duração: 1 ano; O Plano do Conselho deve integrar a LDO. ( Metas, receitas e despesas, etc. )
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Fases do Orçamento 1) Proposta Orçamentária: É a fase da escolha das prioridades, elaboração dos programas e estimativa das receitas e despesas. Composição: a) Mensagem; b) Projeto de Lei; c) Tabelas Explicativas; d) Programas; --- Participação popular e Audiências públicas. ---
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2) Exame e Aprovação Câmara de Vereadores: Exame e aprovação Emendas: a) Compatíveis com o PPA e LDO b) Indicação dos recursos Conselho: acompanhar ou propor emendas Prefeito: Promulgação
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3) Execução É a fase em que se efetua a receita e se realizam os planos de trabalho; O prefeito aprova um quadro de cotas mensais de despesa, baseado no Cronograma de Desembolso (QDD); Obrigação de publicação bimestral do Relatório de Execução e anual do Balanço ( CF. art. 35 ); Demonstrativo de Metas Fiscais:quadrimestral (LRF,9) Conselho: Exige a liberação dos recursos do Fundo
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Créditos Adicionais São autorizações de despesas não computadas na LOA. Requisitos: a) Existência de recursos; b) Recursos não vinculados (saúde, educação...) c) Justificativa; d) Aprovação da Câmara.
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Tipos de Créditos Adicionais Suplementares Destinam-se a suplementar as dotações insuficientes; Especiais Destinam-se a atender despesas de planos (programas) não previstos; Extraordinários Destinam-se a atender despesas urgentes. Conselho: Pode fazer uso deste mecanismo.
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4) Controle É a análise da legalidade, economicidade e eficácia da aplicação dos recursos; É feito pela Câmara, Tribunal de Contas, Conselho e Cidadãos; Contas disponíveis durante todo o exercício (LRF, 49); É o controle social da gestão (CF. art. 5°, XXXIII) Conselho de Gestão fiscal: acompanhamento e avaliação (LRF, 67) Conselho: Deve exigir os relatórios de execução e de controle do orçamento;
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“ A garantia de prioridade compreende... preferência na destinação de recursos públicos...” (ECA art.. 4°)
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