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DIGNIDADE E DIREITOS DA PESSOA, 1 O ser humano tem a dignidade de pessoa, desde a sua concepção até à sua morte (cfr. CCE 357 y Evangelium vitae (1995)

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Apresentação em tema: "DIGNIDADE E DIREITOS DA PESSOA, 1 O ser humano tem a dignidade de pessoa, desde a sua concepção até à sua morte (cfr. CCE 357 y Evangelium vitae (1995)"— Transcrição da apresentação:

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2 DIGNIDADE E DIREITOS DA PESSOA, 1 O ser humano tem a dignidade de pessoa, desde a sua concepção até à sua morte (cfr. CCE 357 y Evangelium vitae (1995) 53). A dignidade da pessoa baseia-se em três tipos de argumentos: 1) filosófico; 2) sob o ponto de vista da Criação; 3) sob o da Redenção.

3 DIGNIDADE E DIREITOS DA PESSOA, 2 1) argumento filosófico: pessoa é um “sujeito racional” = está dotado de razão (com a qual busca a verdade) e de liber- dade (se auto-determina a dirigir -se ao bem e tem capacidade de amar com amor humano). Tem portanto alma espiritual e imortal. Também são pessoas os diminuídos psíquicos, os meninos não nasci- dos, os anciãos, os doentes que tenham perdido a razão.

4 DIGNIDADE E DIREIOS DA PESSOA, 3 2) Do ponto de vista da Criação (fé cristã): a. criado por Deus à sua imagem r seme- lhança (com capacidade para conhecer e amar o seu Criador); b. foi constituído senhor de toda a criação visível; c. criado para servir e amar a Deus; Gaudium et spes 24 d. Gaudium et spes 24: “o homem (é) a única criatura da terra que Deus tenha querido por si mesma”.

5 DIGNIDADE E DIREITOS DA PESSOA, 4 3) Do ponto de vista da Redenção: a. a Encarnação do Filho é uma manifesta- ção muito clara do valor do homem ante Deus; b. vale toda o Sangue de Cristo; c. foi chamado a ser filho de Deus, a parti- Gaudium cipar da natureza divina. => Gaudium et spes 19 et spes 19: “a mais alta razão da dignidade humana está na vocação do homem à comunhão com Deus”.

6 DIGNIDADE E DIREITOS DA PESSOA, 5 Gaudium et spes 29 Gaudium et spes 29: “A igualdade funda- mental entre todos os homens exige um reconhecimento cada vez maior, porque to- dos eles, dotados de alma racional e cria- dos à imagem de Deus, têm a mesma na- tureza e a mesma origem. E porque, redi- midos por Cristo, desfrutam da mesma vocação y de idêntico destino”.

7 DIGNIDADE Y DIREITOS DA PESSOA, 6 Gal 3, 28: “já não há dife- renças entre ju- deu e grego, nem entre varão e mulher, dado que todos vós sois um só em Cristo Jesus”. Discrimina- ções ainda vigentes: es- cravidão, ra- cismo, xeno- fobia, descri- minações por religião, sexo condição social, etc.

8 DIGNIDADE E DIREITOS DA PESSOA, 7 O conceito de direitos da pessoa ou direitos humanos está implícito em toda a tradição cristã. Já no Decálogo se “põem de relevo os deveres essenciais e, portanto, indirectamente, os direitos fundamentais, inerentes à natureza da pessoa humana” CCE 2070 (CCE 2070).

9 DIGNIDADE E DIREITOS DA PESSOA, 8 a Os direitos da pessoa, por derivar da dignidade inata de todo o ser humano, “são anteriores à sociedade y impõem- CCE 1930 -se a ela” (CCE 1930). b Estes direitos estão unidos a deveres ou obrigações morais dos que os pos- suem. Ex.: o direito à vida unido ao dever de a conservar, o direito a bus- car a verdade unido ao dever de a pro- curar cada dia com maior profundidade y amplidão. etc.

10 DIGNIDADE E DIREITOS DA PESSOA, 9

11 DIGNIDADE E DIREITOS DA PESSOA, 10 Várias características dos direitos da pessoa: 1 Fundamentais (manifestam a natureza do homem e são fundamento das relações inter-pessoais) 2 Naturais (fundamentados na lei natural, no resultado de culturas ou concessões sociais ou políticas)

12 DIGNIDADE E DIREITOS DA PESSOA, 11 3 Universais (todo o homem) 4 Invioláveis (a sua violação seria atentar contra a dignidade da pessoa) 5 Inalienáveis (mas às vezes incompatí- veis: ex. legítima defesa) 6 Irrenunciáveis mesmo pelo próprio : ex. eutanásia) 7 Hierarquizados (uns podem ceder diante outros: ex. liberdade de expressão calúnia) 8 Correlativos (cada direito => dever de ser reconhecido pelos outros)

13 DIGNIDADE E DIREITOS DA PESSOA, 12 LIBERDADE RELIGIOSA, 1 Consiste em que todos os homens devem estar imunes de coacção para actuar em matéria religiosa. Não se pode obrigar nin- guém a actuar contra a sua consciência (em privado e em público, só ou associado). É fundamento e garantia das liberdades, porque é procurar e seguir a verdade que dá sentido definitivo à vida.

14 DIGNIDADE E DEREITOS DA PESSOA, 13 LIBERDADE RELIGIOSA, 2 A sociedade civil deve proteger-se contra os abusos possíveis sob pretexto de liberdade religiosa. A sua violação é “uma injustiça radical diante do que é particularmente profundo no homem” Redemptor (Redemptor hominis (1979) 17 17).


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