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AUDIÊNCIA PÚBLICA – CVT/CÂMARA DOS DEPUTADOS Brasília/DF – 12/ 11/ 2014 Panorama Nacional e Ações Institucionais no Combate aos Delitos de Carga.

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1 AUDIÊNCIA PÚBLICA – CVT/CÂMARA DOS DEPUTADOS Brasília/DF – 12/ 11/ 2014 Panorama Nacional e Ações Institucionais no Combate aos Delitos de Carga

2 Transporte Rodoviário de Cargas Perfil do Setor Número de Empresas...................... Número de Empresas......................161.266 empresas (Até 05 veículos: 134.555 empresas) (De 06 a 30 veículos: 22.851 empresas) (Acima de 30 veículos: 3.860 empresas) Frota Nacional / Caminhões............ Frota Nacional / Caminhões............2.181.455 veículos Postos de Trabalho (diretos)............... Postos de Trabalho (diretos)............... 5,8 milhões Faturamento Anual / TRC.....................R Faturamento Anual / TRC.....................R$ 271 bilhões (5,6% do PIB/Brasil) Participação Mov. Carga....................... Participação Mov. Carga.......................61,1% F ontes: IBGE – CNT - ANTT - COPPEAD/UFRJ – DECOPE/NTC

3 1- Panorama Nacional ROUBO DE CARGAS ROUBO DE CARGAS

4

5

6 1,10% 6,90% 2,20% 81,90% 7,90% Fonte: Assessoria de Segurança / NTC&Logística SP: 52,40% RJ: 23,30%

7 ROUBO/ FURTO DE CARGAS CENÁRIO NACIONAL - CARACTERÍSTICAS

8 Produtos Alimentícios Cigarros Eletroeletrônicos Produtos Farmacêuticos Produtos Metalúrgicos Produtos Químicos Têxteis e Confecções Autopeças Combustíveis PANORAMA NACIONAL Produtos mais Visados

9 2- Combate aos Delitos de Carga

10 Por conta de... Ações Institucionais (Governo / Entidades) Gerenciamento de Riscos (Empresas do TRC) +

11  Legislação adequada  Estrutura de resposta (policial – fiscal) compatível com a dimensão do problema  Prioridade no combate à receptação  G Ris em nível empresarial COMBATE AOS DELITOS DE CARGA Condicionantes Básicos

12 Legislação - Demandas do TRC  Regulamentar a Lei Complementar nº 121/06  Em crimes de receptação de cargas: - agravamento penal (PLS nº 236/2012 – Novo CP) - perdimento de bens (Lei nº 9.613/1998, modificada ) - impedimento do exercício da atividade comercial (PL nº 1778/2011)  Regulamentar o funcionamento de “Desmanches” (Lei nº 12.977, de 20/05/2014) Combate aos Delitos de Carga Combate aos Delitos de Carga

13 1.Regulamentar a LC nº 121/2006 “Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas”  Mecanismos de cooperação entre a União e as UF  Participação obrigatória dos Órgãos Fazendários  Identificação dos produtos (lote e número) PODER EXECUTIVO !!! PODER EXECUTIVO !!! Combate aos Delitos de Carga Combate aos Delitos de Carga

14 2. Modificações na Legislação aplicável para penalizar com mais rigor o crime de Receptação de Cargas PONTO FOCAL RECEPTAÇÃO Combate aos Delitos de Carga Combate aos Delitos de Carga

15 a. Aprovação de Legislação - agravamento penal aplicável nos delitos de carga PODER LEGISLATIVO !!! Combate aos Delitos de Carga Delito CP atual CP atual PLS 236/12 Furto01 a 04 anos Furto Qualificado02 a 08 anos Roubo04 a 10 anos Roubo Qualificado-05 a 12 anos Receptação01 a 04 anos01 a 05 anos Recep. Qualificada03 a 08 anos

16 b. Perdimento de Bens, em caso de receptação. (Lei nº 9.613/98, modificada pela Lei nº 12.693/2012) Combate aos Delitos de Carga Art 1º - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 03 a 10 anos, e multa Incorrem também na mesma pena, segundo os parágrafos 1º e 2º do Art 1º, quem: -........................................................... - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; Art. 7º - São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: I – a perda, em favor da União – e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual – de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. II -...

17 c. Aprovação de Legislação relativa ao impedimento do exercício da atividade econômica, em casos de receptação PODER LEGISLATIVO !!! Combate aos Delitos de Carga Dispõe sobre a suspensão e cassação da inscrição no cadastro do CNPJ/MF, por 180 dias, das empresas envolvidas na receptação de mercadorias ilegais PL nº 1778/2011 Em São Paulo - Leis Estaduais de cassação da inscrição no cadastro do ICMS (05 ANOS !!!) - Lei nº 11.929, de 12/04/2005 (Postos de Combustível) - Lei nº 12.279, de 21/02/2006 (Falsificação e Contrabando) - Lei nº 15.315, de 17/01/2014 (Receptação de Cargas)

18 3. Regulamentação e Implantação da Legislação relativa a “Desmanches” Disciplina o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres. (Entrará em vigor em 21/05/2015 - após 01 ano da data de sua publicação oficial) Lei nº 12.977, de 20/05/2014 Combate aos Delitos de Carga

19 2 - LEGISLAÇÕES ESTADUAIS EDITADAS EM 2014 1) São Paulo: - LEI Nº 15.276, DE 02 DE JANEIRO DE 2014: Dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil (controla desmanches e comercialização de peças usadas). Regulamentada pelo Decreto nº 60.150, de 13/02/2014 (Em vigor desde 01/07/2014). - LEI Nº 15.315, DE 17 DE JANEIRO DE 2014: Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. Em processo de regulamentação. 2) Paraná: - LEI Nº 16.127, DE 03 DE JUNHO DE 2009: Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. Regulamentada pelo Decreto nº 12.108, de 09/09/2014. 3) Goiás: - LEI Nº 18.587, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014: Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. - DECRETO Nº 8251, de 19/09/2014 ( Criação do PROCARGA em Goiás).

20 3 - Conclusão

21 Conclusão Conclusão 1. Roubo de Veículos e Cargas elevado no País 2. Prioridades em relação ao Poder Executivo - Regulamentação e Implantação da LC nº 121/06 - Regulamentação e Implantação da Lei nº 12.977/14 3. Prioridades em relação ao Poder Legislativo - Agravamento penal dos delitos de carga (PLS 236/12) - Impedimento do exercício da atividade comercial, nos casos de receptação de mercadorias (PL 1778/11)

22 Muito Obrigado! Cel. Paulo Roberto de Souza Assessor de Segurança – NTC & Logística


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