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REDESIMPLES Oficina de Licenciamento.  O Brasil ocupa a 174ª posição no ranking onde 189 economias são avaliadas no critério facilidade para abertura.

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1 REDESIMPLES Oficina de Licenciamento

2  O Brasil ocupa a 174ª posição no ranking onde 189 economias são avaliadas no critério facilidade para abertura de empresas;  No Brasil são necessários, em média, 83 dias para a abertura de uma empresa, enquanto que em países da (OCDE) esse procedimento demora 8 dias;  No Brasil, são necessários 11 procedimentos para o efetivo registro e licenciamento da empresa, contra 05 procedimentos realizados pelos países da OCDE;  O licenciamento é uma das etapas que mais demandam tempo e procedimentos, uma vez que há exigências em duplicidade e realização de vistoria prévia em estabelecimentos com atividades de baixo risco. Cenário Doing Business 2016 __________________________________________

3 IndicadorSão Paulo Rio de Janeiro América Latina e Caribe OCDE Número de procedimentos 11,0 8,34,7 Duração (dias) 101,554,029,48,3 Somente Licenciamento 90 dias30 dias Cenário Doing Business 2016 __________________________________________

4 Histórico __________________________________________ Lei 7256/1984 Constituição 1988 Lei 9317/1996 LC 123/2006 1º Estatuto MPE Tratamento diferenciado para MPE Simples Federal Lei Geral MPE Simples Nacional Lei 11598/2007 LC 128/2008 Resolução CGSIM 22/2010 Cria REDESIM Criação MEI Define classificação de grau de risco LC 139/2011 Correção dos tetos do Simples LC 147/2014 Universalização do Simples Blindagem MEI Resolução CGSIM 35/2015 Sistemas de suporte e etapas

5 Premissas - REDESIMPLES __________________________________________

6 REDESIMPLES – Etapas de Implantação __________________________________________ Simplificação de Processos Atualização de legislação Integração Automatização Mapeamento e redesenho de procedimentos Revis ão da Legislação Padroniza ção com demais órgãos Sistema Informatizado

7 Fluxos dos Sistemas

8 Integrador Nacional RFB Integrador Estadual Município Junta Comercial Fisco (Estado e Munícipio) Órgãos Licenciamento (Estado e Munícipio) CNPJ Modelo Atual – Resolução CGSIM nº 25/2011 __________________________________________

9 Modelo Atual – Resolução CGSIM nº 35/2015 __________________________________________ Município Junta Comercial Fisco (Estado e Munícipio) Órgãos Licenciamento (União, Estado e Munícipio) RFB SIARCO CGE (SP) SRM (MG) Integra (RJ) CNPJ BaseEstadualEmpresas RLE

10 Modelo Definitivo - Convergência CNPJ expandido (Base Nacional Empresas - BNE) Município Órgãos Licenciamento (União, Estado e Munícipio) Fisco (Estado e Munícipio) IE REDESIMPLES Órgãos de Registro IN Sistema Nacional de Registro (JC) RLE Órgãos de Registro Outros dados de integração Sistemas Próprios (JC ou PJs) Sistema de Registro (PJs)

11 Diretrizes e Conceitos de Licenciamento

12 “Art. 6 o Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências. § 1 o Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. § 2 o Os órgãos e entidades competentes definirão, em 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei Complementar, as atividades cujo grau de risco seja considerado alto e que exigirão vistoria prévia. § 3 o Na falta de legislação estadual, distrital ou municipal específica relativa à definição do grau de risco da atividade aplicar-se-á resolução do CGSIM. § 4 o A classificação de baixo grau de risco permite ao empresário ou à pessoa jurídica a obtenção do licenciamento de atividade mediante o simples fornecimento de dados e a substituição da comprovação prévia do cumprimento de exigências e restrições por declarações do titular ou responsável”. Lei Complementar nº123/2006 e suas alterações __________________________________________

13 Art. 5º Caberá aos órgãos e entidades dos entes federativos responsáveis pelo licenciamento definir atividades cujo grau de risco seja considerado alto e exija vistoria prévia em função de seu potencial de infringir requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação. Parágrafo único. Inexistindo a definição das atividades de alto risco, na forma do caput, deverão ser adotadas pelos órgãos e entidades estaduais e municipais competentes as listas constantes dos Anexo I e II, desta Resolução, no âmbito da REDESIM.Anexo I II Resolução CGSIM nº 22/2010 __________________________________________

14 Licenciamento __________________________________________ Procedimento Administrativo Órgão licenciador avalia e verifica o preenchimento dos requisitos de vigilância sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação Autorizar o funcionamento de empresário individual, de sociedade empresária ou de sociedade simples, excepcionado o procedimento vinculado à concessão de uso de espaço público

15 Licenciamento: atores e normas __________________________________________ Incêndio e Pânico Resolução 29 – CGSIM; IT’s estaduais e nacional Incêndio e Pânico Resolução 29 – CGSIM; IT’s estaduais e nacional Meio Ambiente Órgãos e legislações Estaduais e Municipais Meio Ambiente Órgãos e legislações Estaduais e Municipais Sanitário ANVISA e VISAS Código Sanitário Sanitário ANVISA e VISAS Código Sanitário Posturas Municípios e legislação municipal Posturas Municípios e legislação municipal

16 Classificação de Risco - Resumo __________________________________________ BAIXO RISCO Emissão da licença de funcionamento de forma automática, após o registro Pode ocorrer a assinatura de Declarações pelo titular ou responsável Fiscalizações deverão ser realizadas após o início de operação do estabelecimento, não há isenção da fiscalização ALTO RISCO Não há emissão da licença, antes do cumprimento das exigências previstas nas regras do órgão Vistoria prévia e/ou apresentação de documentos complementares: croquis, plantas, laudos etc. Fiscalizações posteriores ocorrerão normalmente após o início da operação do estabelecimento

17 Diretrizes para a Classificação de Riscos __________________________________________ BAIXO RISCO Indica dispensa de procedimentos de natureza presencial, substituindo requerimentos, documentos e vistorias prévias por declarações. BAIXO RISCO Indica dispensa de procedimentos de natureza presencial, substituindo requerimentos, documentos e vistorias prévias por declarações. RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO (Pergunta) Indica a necessidade de efetuar perguntas para o conhecimento da forma ou modo de atuação do estabelecimento. RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO (Pergunta) Indica a necessidade de efetuar perguntas para o conhecimento da forma ou modo de atuação do estabelecimento. ALTO RISCO Deve ser tratado como exceção. Indica a obrigatoriedade de procedimento de natureza presencial, como apresentação de documentos e vistorias prévias. ALTO RISCO Deve ser tratado como exceção. Indica a obrigatoriedade de procedimento de natureza presencial, como apresentação de documentos e vistorias prévias.

18 Resumo dos Conceitos __________________________________________ VIABILIDADELICENCIAMENTO OBJETO DA ANÁLISE Imóvel + Local (Entorno e Zoneamento X Atividade Exercida X Instalação + Equipamento + Capacitação Restrições de Operação Condições de Operação

19 Resumo dos Conceitos __________________________________________ VIABILIDADELICENCIAMENTO REGRAS – Formulação das Restrições e Condições Empreendedor Questiona: “Posso exercer atividade neste local?” Município analisa: “Existe algum impedimento para que possa exercer a atividade no local?” Empreendedor Questiona: “Posso iniciar minha atividade?” Órgão Licenciador analisa: “O que o empreendedor necessita adaptar para iniciar as atividades?” Restrições de OperaçãoCondições de Operação

20 Hipóteses (Vigilância Sanitária) __________________________________________  Exemplo de Declaração:  Exemplo de Pergunta: Haverá no exercício da atividade a fabricação de gelo que entre em contato com alimentos e bebidas? Declaro estar ciente de que deverei cumprir as exigências estabelecidas na Lei nº xxxx/xxxx (Antifumo) para o regular exercício da atividade.

21 Hipóteses (Corpo de Bombeiros) __________________________________________  Exemplo de Declaração:  Exemplo de Pergunta: Declaro que os sistemas de segurança contra incêndio e pânico instalados na edificação estão em conformidade com o regulamento de segurança contra incêndio e pânico, nos termos da Lei nº xxxx/xxxx e decretos regulamentadores. O estabelecimento no qual será exercida a atividade possui área construída superior a 750 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)?

22 Hipóteses (Meio Ambiente) __________________________________________  Exemplo de Declaração:  Exemplo de Pergunta: Declaro, na hipótese de lavagem e lubrificação de veículos, os efluentes oleosos gerados deverão ser recolhidos por Sistema de Drenagem Oleosa (SDO) e receber tratamento primário em Sistema Separador de Água e Óleo (SAO) constituído por caixa de areia, caixa coletora e caixa de amostragem de efluentes, conforme ABNT/NBR xxxx-x. Haverá criação, manejo ou comércio de animais ou ovos de animais silvestres ou exóticos?

23 Hipóteses (Posturas Municipais) __________________________________________  Exemplo de Declaração:  Exemplo de Pergunta: Declaro estar ciente de que devo cumprir as normas de limpeza urbana relativas à segregação, armazenamento externo, acondicionamento, coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos em área pública, nos termos da Lei xxxx/xxxx. Haverá instalação de torre, monopostes ou qualquer tipo de estrutura para a transmissão e/ou recepção de sinais de telecomunicações de dados ou voz?

24 Obrigado!


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