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Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários Roberto Quiroga Mosquera Tributos Federais (DEF0512)

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Apresentação em tema: "Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários Roberto Quiroga Mosquera Tributos Federais (DEF0512)"— Transcrição da apresentação:

1 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários Roberto Quiroga Mosquera Tributos Federais (DEF0512) Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

2 IOF – Aspectos Gerais Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Competência da União – Função predominantemente extrafiscal – 4 exações tributárias distintas, autônomas e independentes – Princípios constitucionais  Aparente exceção ao princípio da legalidade  Exceção ao princípio da anterioridade  Demais princípios: devem ser aplicados in totum 2/6/2016 Roberto Quiroga Mosquera 2 |

3 IOF – Aspectos Gerais IOF - Equívoco ao denominar com um único imposto – A expressão “operação financeira” é vaga, nada classifica e nada congrega – Imposto sobre Operações de Crédito (IO/Crédito) – Imposto sobre Operações de Câmbio (IO/Câmbio) – Imposto sobre Operações de Seguro (IO/Seguro) – Imposto sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IO/Títulos) – Norma de Consolidação: Decreto nº 6.306/07 (RIOF), com alterações posteriores 2/6/20163 | Roberto Quiroga Mosquera

4 IOF – Aspectos Gerais Pode haver mais de 1 IOF por transação? Sim? Exceções Crédito Externo – IO/Câmbio: sim – IO/Crédito: não IO/Crédito x IO/Títulos 2/6/20164 | Roberto Quiroga Mosquera

5 IO/Crédito Noção conceitual de “Operações de Crédito” – Operação por intermédio da qual alguém efetua uma prestação presente, para ressarcimento desta prestação em data futura – Lapso de tempo – Inúmeras espécies de operações de crédito Três casos de IO/Crédito – Bancário – Não Bancário – Factoring 2/6/20165 | Roberto Quiroga Mosquera

6 IO/Crédito Bancário Aspecto Material – Realizar operações, com instituição financeira, de empréstimos (sob qualquer modalidade), de abertura de crédito e de desconto de títulos Aspecto Espacial – Todo o território nacional Aspecto Temporal – Entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado Aspecto Pessoal – Sujeito ativo: União – Sujeitos passivos: tomadores de crédito – Responsáveis tributários: instituições financeiras 2/6/20166 | Roberto Quiroga Mosquera

7 IO/Crédito Bancário Aspecto Quantitativo – Base de cálculo  Valor da operação de crédito, assim considerado o valor principal que constitua o objeto da obrigação, ou o valor colocado à disposição do interessado – Alíquota máxima  1,5% ao dia – Alíquota atual  0,0041% ao dia para pessoa jurídica  0,0041% ao dia para pessoa física  0,38% - adicional 2/6/20167 | Roberto Quiroga Mosquera

8 IO/Crédito Bancário Exemplos Crédito fixo de R$ 1.000,00 por 30 dias – R$ 1.000,00 x 30 dias x 0,0041% = R$ 1,23 – Limite de 365 dias: 1,5% ao ano Crédito rotativo – Exemplo: cheque especial – Somatório de saldos devedores diários x 0,0041% 2/6/20168 | Roberto Quiroga Mosquera

9 IO/Crédito Não-Bancário Aspecto Material – Realizar operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoas jurídicas e pessoas físicas Não engloba nenhuma outra operação de crédito que não seja mútuo de recursos financeiros Não incide sobre mútuo de ações, mútuo de ouro, empréstimo de títulos Não incide quando o mutuante for domiciliado no exterior Não incide quando o mutuante for pessoa física Aspectos Espacial / Temporal / Quantitativo – Idem IO/Crédito Bancário Aspecto Pessoal – Sujeito ativo: União – Sujeitos passivos: tomadores de crédito – Responsáveis tributários: pessoa jurídica que conceder o crédito 2/6/20169 | Roberto Quiroga Mosquera

10 IO/Crédito Não-Bancário Discussão relevante – Contrato de Conta Corrente  Análise: Operação de crédito? Mútuo? Recursos financeiros? Partes?  “TRIBUTÁRIO. IOF. TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CORRESPONDENTES A MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. ART. 13, DA LEI N. 9.779/99. 1. O art. 13, da Lei n. 9.779/99 caracteriza como fato gerador do IOF a ocorrência de "operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas" e não a específica operação de mútuo. Sendo assim, no contexto do fato gerador do tributo devem ser compreendidas também as operações realizadas ao abrigo de contrato de conta corrente entre empresas coligadas com a previsão de concessão de crédito.(...)” (Recurso Especial – 2011/0033476-0 – 13/09/2011)  “NEGÓCIOS DE MÚTUO – A movimentação de recursos entre empresas ligadas, próprias de conta corrente contábil, não configura negócio de mútuo capaz de fazer incidir o artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83, ou justificar sua aplicação.” (Ac. nº 101-82.001)  ADN nº 07/99: “No caso de mútuo entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, sem prazo, realizado por meio de conta corrente, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, devido nos termos do art. 13 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999: (...).” 2/6/201610 | Roberto Quiroga Mosquera

11 IO/Crédito Factoring Aspecto Material – Realizar operações de cessão de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo Aspectos Espacial / Temporal / Quantitativo – Idem IO/Crédito Bancário Aspecto Pessoal – Sujeito Ativo: União – Sujeitos Passivos: pessoa física ou jurídica cedente do crédito resultante de venda a prazo (Lei nº 9.532/97, art. 58) – Responsáveis tributários: empresa de factoring adquirente do crédito Roberto Quiroga Mosquera 2/6/201611 |

12 Discussão relevante – Cessões de crédito com ou sem coobrigação 2/6/201612 | IO/Crédito Factoring Roberto Quiroga Mosquera

13 IO/Câmbio Noção conceitual de “Operações de Câmbio” – Negócios de compra e venda de moeda estrangeira ou nacional, ou negócios jurídicos consistentes na entrega de uma determinada moeda a alguém em contrapartida de outra moeda recebida – Comércio de dinheiro – Objeto da operação de câmbio: moeda ou documento que a represente 2/6/201613 | Roberto Quiroga Mosquera

14 IO/Câmbio Aspecto Material – Realizar operações de câmbio – regulares e simbólicas Aspecto Temporal – Liquidação da operação de câmbio Aspecto Espacial – Todo o território nacional Aspecto Pessoal – Sujeito ativo: União – Sujeitos passivos: compradores / vendedores de moeda estrangeira – Responsáveis tributários: instituições autorizadas em operar em câmbio 2/6/201614 | Roberto Quiroga Mosquera

15 IO/Câmbio Aspecto Quantitativo – Base de cálculo  Valor da liquidação da operação: valor da moeda nacional entregue – Alíquota máxima  25% – Alíquotas atuais  Regra: 0,38%  Outras: 0%, 6%, 6,38% 2/6/201615 | Roberto Quiroga Mosquera

16 IO/Câmbio Recentes e frequentes mudanças das regras fiscais levam a uma dependência maior da interpretação das normas cambiais Propósito – Discutir genericamente as normas cambiais – Repassar as novas regras do IO/Câmbio – Discutir exemplos, alternativas e estruturas 2/6/201616 | Roberto Quiroga Mosquera

17 IO/Câmbio Recentes e frequentes mudanças das regras fiscais e das alíquotas do tributo levam a uma dependência maior da interpretação das normas cambiais Alíquotas? – Investimento mercado financeiro e de capitais – 0% – Investimento ações em bolsa – 0% – Investimento em oferta pública de ações – 0% – Investimento em oferta local de debêntures – 0% – Investimento em PJ fora de bolsa – 0,38% – Investimento em FIP – 0% – Dívida tradicional – regra geral – 0% – Dívida tradicional – menos de 360 dias – 6% – Retorno de dividendos e juros sobre o capital próprio – 0% – Compras e saques no exterior com cartões de crédito, débito ou pré-carregados – 6,38% – Compra de moeda estrangeira em papel moeda – 0,38% 2/6/201617 | Roberto Quiroga Mosquera

18 IO/Títulos Noção conceitual de “Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários” – Títulos de crédito – Títulos mobiliários: potencialmente negociáveis – Valores mobiliários  Nominados  Negócios jurídicos relativos a investimentos oferecidos ao público, sobre os quais o investidor não tem controle direto, cuja aplicação é feita em dinheiro, na expectativa de lucro 2/6/201618 | Roberto Quiroga Mosquera

19 IO/Títulos Aspecto Material – Realizar operações de títulos e valores mobiliários – Operações com derivativos – IO/Derivativos Aspecto Temporal – Lacuna – fere o princípio da legalidade Aspecto Espacial – Todo o território nacional Aspecto Pessoal – Sujeito ativo: União – Sujeitos passivos: adquirentes de títulos e valores mobiliários e os titulares de aplicações financeiras – Responsáveis tributários: instituições autorizadas na compra e venda 2/6/201619 | Roberto Quiroga Mosquera

20 IO/Títulos Aspecto Quantitativo – Base de cálculo  Valor da operação – Alíquota máxima  1,5% ao dia (regra geral)  25% (IO/Títulos em operações com derivativos) – Alíquotas atuais  0%  1,5%  Aplicações de renda fixa: alíquotas regressivas (1,5% a 0%) 2/6/201620 | Roberto Quiroga Mosquera

21 2/6/201621 Roberto Quiroga Mosquera Recente adoção do IOF para fins extrafiscais

22 2/6/201622 Roberto Quiroga Mosquera Quadro Resumo


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