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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOEDUCACIONAL.

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1 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOEDUCACIONAL SOCIOEDUCACIONAL

2 Frente aos desafios que se apresentam para a educação, a Coordenação de Desenvolvimento Socioeducacional, buscando oferecer suporte às escolas da rede pública de ensino trabalha com as seguintes demandas : Educação Ambiental; Educação Em Direitos Humanos (Peti, Bolsa Família, Educação Fiscal, Escola Aberta) ; Uso Indevido De Drogas; Enfrentamento Às Violências Na Escola e Proeduse COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOEDUCACIONAL SOCIOEDUCACIONAL

3 AÇÕES 1.DIAGNÓSTICO, PESQUISA E PRODUÇÃO DE MATERIAL DE APOIO DIDÁTICO- PEDAGÓGICO; 2. FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO; 3. ACOMPANHAMENTO E CONSTRUÇÃO DE AÇÕES INTERINSTITUCIONAIS.

4 1 - PRODUÇÃO DOS CADERNOS TEMÁTICOS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA NA ESCOLA I E II Disponível no Portal Educacional Dia-a-dia Educação (http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br )

5 2 - FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Formação continuada que propicia aos profissionais da educação, a participação em encontros vinculados à leitura, reflexão, discussão e trabalho sobre determinada área do conhecimento educacional, cujo objetivo é propiciar subsídios teórico-práticos para o enriquecimento pedagógico.

6 PROJETO ESCOLA QUE PROTEGE Capacitação realizada com professores, pais e alunos, sobre a temática da violência, visando fortalecer as redes de proteção social, em parceria com a Universidade Federal do Paraná (UFPR).

7 Participação na construção do Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes; Participação na Revisão Final do Plano de Enfrentamento as Violências Contra Crianças e Adolescentes; Participação no lançamento oficial do Plano,Estadual; Participação na Comissão Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Contra a Criança e o Adolescente. Participação no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA; Fórum Permanente de Educação em Direitos Humanos; Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Regularização do Trabalho do adolescente no Paraná FETI / PR; 3 - ACOMPANHAMENTO E CONSTRUÇÃO DE AÇÕES INTERINSTITUCIONAIS

8 CAMPANHA 18 DE MAIO Dia Nacional de Luta contra o Abuso e a Exploração Sexual Infanto-Juvenil - CAMPANHA “DOE SUA VOZ”: Denuncie a Violência Conta a Criança e o Adolescente: Tal campanha foi uma iniciativa da Comissão Estadual e Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Contra a Criança e Adolescente (CIEVECA), a qual a SEED participa como parceira. Para participar: www.doesuavoz.pr.gov.br. www.doesuavoz.pr.gov.br. Participação na Equipe organizadora dos Eventos Macro- Regionais / Campanha 18 de Maio, que integram a agenda estadual de mobilização do “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”; Articulação com instituições governamentais e não- governamentais para o fortalecimento da Rede de Proteção Social de Crianças e Adolescentes.

9 “Há violências diversas implicando atores (sujeitos) diversos, acontecendo sob formas diferentes (violência física, psicológica, emocional, simbólica). A exigir respostas diferentes. (SCHILLING,2009) ‏

10 “...tudo o que age usando a força para ir contra a natureza de algum ser (é desnaturar) ”; “...todo ato de força contra a espontaneidade, a vontade e a liberdade de alguém (coagir, constranger, torturar, brutalizar)”;

11 “... todo ato de violação da natureza de alguém ou de alguma coisa valorizada por uma sociedade (é violar)”; “...todo ato de transgressão contra o que alguém ou uma sociedade define como justo e como um direito” (SCHILLING,2009) ‏.

12 Inserida num contexto histórico-social e com profundas raízes culturais, a violência e o abuso sexual é uma das facetas do fenômeno da violência e que atinge todas as faixas etárias, classes sociais e pessoas de ambos os sexo. VIOLÊNCIA SEXUAL

13 DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

14 “ A Educação é o ponto em que decidimos se amamos o mundo o bastante para assumirmos a responsabilidade por ele e, com tal gesto salvá-lo da ruína que seria inevitável não fosse a renovação e a vinda dos novos e dos jovens. A educação é, também, onde decidimos se amamos nossas crianças o bastante para não expulsá-las de nosso mundo e abandoná-las a seus próprios recursos, e tão pouco arrancar de suas mãos a oportunidade de empreender alguma coisa nova e imprevista para nós, preparando-as em vez disso com antecedência para renovar um mundo comum ”. (ARENDT,1972,p.247)

15 COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOEDUCACIONAL ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA NA ESCOLA MAURICIO ROSA E-MAIL: mauriciorosa@seed.pr.gov.br Fone: 41-3340-1603 CONTATOS: ANA PAULA PACHECO ANGELA DORCAS DE PAULA JEFFERSON ECKELBERG E-MAIL: violenciaseed@gmail.comviolenciaseed@gmail.com Fone: 41-3340-1651


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