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1 Conseqüências de acidentes Precisamos lembrar das conseqüências dos acidentes, isto é, o porque devemos agir sempre com segurança. Quando ocorre um acidente.

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1 1 Conseqüências de acidentes Precisamos lembrar das conseqüências dos acidentes, isto é, o porque devemos agir sempre com segurança. Quando ocorre um acidente no trabalho ou mesmo fora dele, a maioria das pessoas normalmente só percebe ou se lembra de verificar aquilo que está presente, palpável. As conseqüências que surgem em razão dos acidentes são mais graves e em número bem maior do que nos parecem. Criam os seguintes problemas: A) Pessoal - Lesão ao trabalhador B) Material - quebra de máquina C) Temporal1- o acidentado, que ficará afastado até restabelecer-se; 2- a máquina, que ficará parada até seu conserto; 3- colegas do acidentado, que permanecerão inativos durante minutos ou até horas, enquanto houver comentários sobre o ocorrido.

2 2 D) Financeiro - Serão gastos: - pagamentos com diárias ao acidentado, que poderá durar desde alguns dias até o final de sua vida, dependendo da gravidade do caso; - despesas com indenização - despesas com nova admissão, se o acidentado não continuar no cargo; - reposição das novas peças que irão substituir as quebradas; - pagamento de mão-de-obra do mecânico que irá consertar a máquina; - despesas médicas, hospitalares trabalho concreto.; - trabalho não produzido pelo acidentado; - trabalho não produzido por outros trabalhadores que interromperam seus afazeres movidos por sentimentos de curiosidade, de simpatia ou de solidariedade para com a vítima, ou ainda para comentar a culpabilidade do ocorrido. - despesas de natureza legal - numa ocorrência grave a firma poderá pagar multas, caso não tenha oferecido os requisitos exigidos por lei no que refere à segurança; - aumento da taxa de seguros; - redução de salário - o trabalhador poderá ter o seu progresso salarial prejudicado e, com isso,não ganhar o suficiente para o sustento de seu lar.

3 3 E) Psicológico - Não só para a vítima, também para todo o grupo de trabalho o acidente pode trazer problemas de ordem psíquica, tais como: - receio - tensão nervosa - ressentimento de culpa F) Moral - Para aceitar este fator, tem-se que aceitar também a hipótese de que, devido ao problema financeiro, os familiares da acidentado tiveram a necessidade de sustentar o lar muitas vezes de forma não honesta. E isto infelizmente ocorre, não é só hipótese. A Moral não só, do acidentado como de seu grupo, pode tornar-se abatida em virtude do fator psicológico G) Social - A sociedade é beneficiada ou prejudicada de acordo com o produto de seu próprio meio, ou seja: - se cada indivíduo age de forma positiva, a sociedade estará se beneficiando; - Se é negativa, pois esses acidentes estarão contribuindo para que a sociedade seja prejudicada, aumentando seu número de: - Inválidos;- desempregados que por suas vezes darão origem a: - cegos;- analfabetos; - órfãos;- marginais; - viúvas;- assassinos etc. - aleijados;

4 4 CausasAto inseguro A) Conceito - é o tipo de procedimento que possibilita a ocorrência do acidente. Pode ser: consciente - quando a pessoa conhece o perigo mas arrisca-se inconsciente - desconhece o perigo que está ocorrendo naquele momento. Exemplos de ATO INSEGURO: - utilizar ferramentas, dispositivos, equipamentos inadequados ou de maneira incorreta e em más condições ou incompletos. - as causas - quando precisamos eliminar um problema ou reduzir a freqüência com que o mesmo ocorre, devemos antes de mais nada conhecer a sua causa. A) desconhecimento dos perigos que o trabalho oferece; B) falta de treinamento; C) falta de aptidão; D) abuso dos riscos; E) excesso de confiança; F) falta de atenção; G) esquecimento; H) atitudes impróprias; I) deficiência física; J) ambiente físico e/ou mecânico impróprio

5 5 C) Medidas corretivas - Orientação, treinamento, acompanhamento, tomadas de providências para consertos ou obtenção de objetos novos são as medidas que diminuem o número de ATOS INSEGUROS. - Só dizer cuidado não adianta deve explicar porque e com o que tomar cuidado. - Segurança é um trabalho de equipe CONDIÇÃO INSEGURA Conceito: São situações materiais irregulares (sejam físicas ou mecânicas), as quais facilitam a ocorrência de acidentes. Riscos inerentes ao trabalho: não pode ser confundido com a condição insegura 1 - Corrente elétrica 2 - Ácidos 3 - Gases e vapores orgânicos 4 - Calor Para atenuar-se a gravidade desses riscos, tornam-se necessários os equipamentos individuais de proteção ou de preferência, sistemas coletivos de exaustão, isolamentos Obs: A maioria das condições inseguras são conseqüências de trabalhos mal executados ou mal planejados, por parte de pessoas que não tem mentalidade de segurança,

6 6 INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES - Planejar as instalações tão seguras quanto possível realizado um estudo de todas as áreas de trabalho, para descobrir e eliminar ou controlar riscos de acidentes. - Treinar, educar e instruir os empregados nas práticas de segurança para reduzir ao mínimo os fatores humanos que originam os acidentes, e procurar conquistar a cooperação na execução do programa de segurança; - Analisar as operações, quanto à segurança, para determinar e estabelecer as práticas e métodos de trabalho seguros; - Supervisionar eficientemente os seus empregados; - Instituir levantamentos das condições de trabalho e inspeções de segurança para garantir o funcionamento normal do seu programa de segurança e para descobrir perigos ou riscos não previstos; Objetivos da investigação - Procurar fatos, não culpas; - Ser objetiva e livre de qualquer motivação punidora; - Descobrir os fatores causadores, práticas inseguras que ocasionam os acidentes, para que as medidas adequadas sejam tomadas, afim de que se evite repetição de acidentes similares.

7 7 Análise das causas dos acidentes Através do registro, compilação e estatísticas das circunstâncias e das causas de acidentes é possível determinar quais os indivíduos, ocupações, órgãos, equipamentos, máquinas e ferramentas e locais mais freqüentemente envolvidos m acidentes, o que permite uma ação direta e positiva para evitar a sua repetição. A concentração de esforços sobre o controle das causas identificadas poderá trazer resultados imediatos. A análise das circunstâncias e causas dos acidentes pode produzir os seguintes resultados: 1- Identificação e localização das principais fontes de acidentes; 2- Revelação da natureza e dimensões do problema de acidentes por órgãos e ocupações; 3- Identificação da necessidade de revisões de engenharia dos equipamentos e materiais; 4- Revelação das deficiências ou da falta de atualização dos métodos, processos e procedimentos operacionais; 5- Revelação das práticas inseguras que indiquem a necessidade de treinamento dos empregados; 6- Revelação dos desajustamentos físicos e mentais de empregados às funções que desempenham; 7- Orientação aos supervisores sobre onde e em que concentrar esforços com maior proveito; 8- Avaliação objetiva do progresso de um programa de segurança.

8 8 Acidentes a investigar “Acidente é o evento que resulta ou poderia resultar em lesão pessoal” O termo evento compreende: a) As ocorrências imediatas, que podem ser identificadas em termos de uma data e hora específicas, e b) As ocorrências imediatas ou exposições, contínuas ou intermitentes, a elementos patogênicos, as quais só podem ser identificados em termos de um período hipotético. (a data da ocorrência, no relatório, é a comunicação da lesão) O termo lesão corporal compreende: a) A lesão traumática e a doença, e b) O distúrbio mental, neurológico ou orgânico decorrente da exposição a elementos do ambiente de trabalho ou das circunstâncias em que este se realiza.

9 9 Elementos básicos de um acidente Natureza da lesão: O tipo de lesão ocorrida Localização da lesão: É a parte do corpo diretamente atingida pela lesão Fonte da lesão: É o objeto, a substância, a exposição ou movimento corporal que indiretamente produziu ou causou a lesão. Tipo de acidente: É o evento que diretamente resultou na lesão Condições de insegurança: É a condição ou circunstância física perigosa que causou ou permitiu a ocorrência do acidente Agente do acidente: É o objeto, a subst6ancia, ou a parte das instalações, em que existia a condição de insegurança. Parte do agente do acidente: É a parte específica do agente do acidente. Ato inseguro: É a violação de um procedimento seguro comumente aceito, que diretamente permitiu ou ocasionou a ocorrência do acidente. Fator pessoal de insegurança: É a característica mental ou física que diretamente permitiu ou ocasionou o ato inseguro

10 10 Procedimentos na investigação - Examinar o local do acidente e, se necessário, fotografá-lo; - Interrogar o acidentado se possível, e as testemunhas; - Procurar descobrir as causas do acidente; - Procurar indícios dos fatores causativos nos comentários dos circunstantes; - Estudar as possíveis causas imediatas do acidente; - Consultar pessoas interessadas sobre possíveis soluções; - Preencher o formulário de relatório de acidente; - Certificar-se da correção das causas do acidente; - Divulgar as medidas corretivas para que todos tirem proveito da experiência. Dados de identificação - Data do acidente (hora, dia, mês e ano) - Local do acidente (cidade, bairro, rua, local de trabalho, setor etc.) - Acidentado (nome, número, turno ou grupo) - Gravidade provável da lesão.

11 11 Avaliação de segurança A segurança do trabalho é uma atividade relativa É necessário um método de medição que anule os efeitos as variações na experiência de acidentes. O método de medição da experiência. De. Acidentes. Mais usado é o ditado pela Norma Z. 16.1. Da American Standards Institute dos EUA, na qual em muito se baseia a atual de Cadastro de Acidentes, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, NB. 18. Este método estabelece taxas de freqüência e da gravidade que são fáceis de achar e de compreender e o que permitem as desejadas comparações. Antes de examinar o método é necessário os termos definidos para os tipos de lesões: - Lesão sem perda de tempo - é a que não resultando em morte, incapacidade permanente total ou parcial ou incapacidade temporária, não impede no conceito médico, o acidentado de voltar ao trabalho, no mesmo dia ou no dia seguinte ao do acidente. - Lesão com perda de tempo - é a que resulta em morte, incapacidade permanente, total ou parcial (haja ou não tempo real perdido ou incapacidade temporária total)

12 12 - Morte - caracteriza a lesão que resulta em fatalidade, qualquer que seja o período entre o acidente e o falecimento do acidentado. - Incapacidade permanente total - é qualquer lesão, inclusive a morte, que permanente e totalmente impossibilita o acidentado de exercer ocupação remunerada, ou que resulta na perda de uso, dos seguintes elementos no mesmo acidente: 1- Ambos os olhos; 2 - Um olho e uma mão, ou braço ou pé ou perna; 3 - quaisquer dos dois seguintes elementos, não do mesmo membro: mão, braço, pé ou perna. - Incapacidade permanente parcial - é qualquer lesão inclusive morte e incapacidade permanente total, que resulta na perda completa, ou na perda de uso de qualquer membro ou parte do membro do corpo, ou qualquer redução permanente de função orgânica, ou parte dela independentemente de qualquer lesão incapacitante permanente pré-existente. - Incapacidade temporária - é qualquer lesão que não resulta em morte ou em Incapacidade permanente total ou parcial, mas que impede a vítima de trabalhar durante todo o dia ou mais (incluindo domingos, feriados ou dias de encerramento do estabelecimento), subsequente à data do acidente.

13 13 Conceitos auxiliares Tempo perdido - é o termo genérico, expressando que o dia perdido por incapacidade temporária total, quer o dia debitado por morte e incapacidade permanente total ou parcial; Obs: O tempo perdido de um acidente é lançado no dia em que ocorreu. Quando o acidentado ainda está afastado, na data de encerramento da Estatística de acidentes referentes ao mês ou ao ano anterior, o médico encarregado do caso determina a incapacidade provável, afim que seja possível calcular o índice de gravidade e assim encerrar a estatística. Dia perdido - é a unidade de avaliação da gravidade da lesão que resulta em incapacidade temporária Dia perdido debitado ou dia debitado - é a unidade de avaliação da gravidade da lesão que resulta em morte, incapacidade permanente total ou parcial. Observação: A gravidade de uma lesão é avaliada em termos de dias de incapacidade de produzir, quer sejam eles reais ou virtuais. Daí a razão de ser do dia perdido e do dia perdido debitado, que são pré-determinadas para avaliar a gravidade de lesões.

14 14 Avaliação da gravidade Morte - para cada morte são debitados 6.000 dias Incapacidade permanente total - 6.000 dias Incapacidade permanente parcial - para cada incapacidade, os dias a registrar serão os da tabela de dias debitados, quer o número de dias realmente perdidos seja maior do que o dos debitados, ou até mesmo quando não haja dias perdidos. Dias debitados Pela perda de dedos e de artelhos Para cada perda, considerar-se-ão somente os dias debitados pelo osso de maior valor. Em amputação de mais de um dedo somar-se-ão os dias debitados de cada. Ex.: Amputação do mínimo com parte do metacarpo: 400 dias Amputação do anular: 240 dias Se ambas decorrem do mesmo acidente, o total de dias debitados será de 400 mais 240, igual a 640. Pela redução permanente de função - Os dias debitados serão uma percentagem do número de dias debitados por amputação, percentagem essa avaliada pela entidade médica encarregada do caso. Ex.: lesão no indicador, resultando na perda de articulação da falanginha com a falangeta é estimada pela identidade médica encarregada do caso em 25% de 200 dias, isto é, 50 dias.

15 15 Perda permanente da audição - só será considerada incapacidade permanente parcial quando for total. Redução permanente da visão - Os dias debitados serão uma percentagem dos da tabela, correspondente à perda permanente da visão, percentagem essa determinada pela entidade médica encarregada do caso. A sua redução, independente de correção Por incapacidade que afeta mais de uma parte do corpo O total de dias debitados será a soma dos dias debitados por parte lesada. Se a soma exceder de 6.000 dias, desprezar-se-a o excesso, passando as incapacidades neste caso, a permanente total. Por incapacidade permanente ou temporária decorrente do mesmo acidente Quando ocorram, no mesmo acidentado, uma incapacidade permanente parcial e uma incapacidade temporária total, só será considerada a que acusar o maior tempo perdido. Por lesão não constante da tabela Os dias debitados por lesão permanente, não constantes da tabela (tal como lesão de órgão interno, perda de função etc.) serão uma percentagem de 6.000 dias, determinada pela entidade médica.

16 16 Incapacidade temporária Os dias perdidos por uma incapacidade temporária serão o total de dias calendário de incapacidade resultante da lesão. TF = número de acidentes (COMPORTAMENTO) x 1.000.000 Homens - horas trabalhadas Taxa de freqüência TG = dias perdidos + dias debitados x 1.000.000 Homens - horas trabalhadas Taxa de gravidade FG = (número do acidente COMPORTAMENTO + SPT) x 1.000.000 Homens - horas trabalhadas GML= Tempo perdido Número de acidentados Freqüência geral: Índices adicionais: GML - Gravidade média das lesões

17 17 Comunicação de acidentes Em caso de acidentes deve-se adotar os procedimentos legais previstos na Lei número 6.367, e observar a NB 18. A lei determina que em caso de acidente a empresa deve notificar o acidente ao INSS no prazo de 24 horas. Caso o empregado esteja em viagem pela empresa a comunicação do acidente deve ser realizada pelo meio mais rápido possível, de acordo com o Decreto Lei n o 61.784 Legislação de segurança medicina do trabalho Classificação dos processos: 1- Processo administrativo - ocorre no âmbito da companhia 2 - Processo trabalhista - do MTB (Ministério do trabalho) 3 - Processo previdenciário - MTAS (Ministério do Trabalho e Assistência Social Inicia-se o processo com a emissão da CAT (Comunicação de acidente do trabalho) que é um impresso oficial do INSS 4 - Processo civil- 1) teoria do risco profissional, de responsabilidade de ninguém, bastando haver o contrato de trabalho; 2) teoria da culpa aquilina, decorre doa artigo 159 do código civil penal Brasileiro 5 - Processo penal

18 18 Comunicação do acidente do trabalho Deve ser comunicado pela empresa até o 1 o dia útil seguinte ao da ocorrência A comunicação do acidente de trabalha (CAT) será preenchida em seis vias, com a seguinte destinação: 1 a via ao INSS 2 a via ao segurado ou dependente 3 a via ao sindicato dos trabalhadores 4 a via à empresa 5 a via ao SUS 6 a via à DRT/Ministério do Trabalho Custo do acidente do trabalho Todo acidente mesmo sem vítima acarreta prejuízos. A perda de tempo para normalizar a situação já representa custo. A empresa seguradora, no caso o INSS, caberá as despesas de atendimento médico, assim como do salário a partir do décimo sexto dia do acidente até o retorno do trabalhador

19 19 O custo total de um acidente do trabalho pode ser dividido em duas parcelas: Custo direto - tem relação com o acidente em si. Para a empresa, em última análise, é constituído pelo valor que o empregador paga ao seguro, isto é, ao INSS. Trata-se de uma contribuição obrigatória por lei em função dos salários pagos pela empresa. Entretanto, para o INSS, representa as despesas médico-hospitalares do acidentado, e do seu salário a partir do 16 o dia até o seu retorno ao trabalho. se for o caso, ou sua indenização para o resto de sua vida em caso de incapacidade definitiva para o trabalho. Custo indireto - é a parcela que a empresa irá arcar em virtude do acidente, tais como: salário pago ao acidentado no dia do acidente e nos 15 dias seguintes; salários pagos aos colegas do acidentado que o socorreram, deixando de produzir, despesas com o transporte do acidentado, prejuízos na produção por sua diminuição e/ou perda de qualidade em virtude da falta da vítima e do estresse causado nos demais empregados pelo acidente; gastos para a contratação e treinamento do substituto, pagamento de possíveis horas extras para cobrir o atraso da produção em virtude da acidente; gastos para regularizar o ambiente onde ocorreu o acidente etc.


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