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CURRÍCULO E DIVERSIDADES: EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ETNICORRACIAIS E EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS NOS CURSOS DE LICENCIATURA.

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1 CURRÍCULO E DIVERSIDADES: EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ETNICORRACIAIS E EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS NOS CURSOS DE LICENCIATURA

2 Currículo: conjunto de valores propício à produção e à socialização de significados no espaço social e que contribui para a construção da identidade sociocultural do educando, dos direitos e deveres do cidadão, do respeito ao bem comum e à democracia, às práticas educativas formais e não formais e à orientação para o trabalho; RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015

3 Educação em e para os Direitos Humanos é um direito fundamental (...), é uma necessidade estratégica na formação dos profissionais do magistério e na ação educativa em consonância com as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015

4 Art. 3º § 5º princípios da Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica: II - a formação como compromisso com projeto social, político e ético que contribua para a consolidação de uma nação soberana, democrática, justa, inclusiva e que promova a emancipação dos indivíduos e grupos sociais, atenta ao reconhecimento e à valorização da diversidade e, portanto, contrária a toda forma de discriminação; RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015

5 VI - as questões socioambientais, éticas, estéticas e relativas à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional e sociocultural como princípios de equidade. VIII - à consolidação da educação inclusiva através do respeito às diferenças, reconhecendo e valorizando a diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, entre outras; RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015

6 Art. 8º VII - identificar questões e problemas socioculturais e educacionais, com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, a fim de contribuir para a superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas, de gênero, sexuais e outras; VIII - demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental- ecológica, étnico-racial, de gêneros, de faixas geracionais, de classes sociais, religiosas, de necessidades especiais, de diversidade sexual, entre outras; RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015

7 Art. 13 § 2º Os cursos de formação deverão garantir nos currículos (...), direitos humanos, diversidades étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, Língua Brasileira de Sinais (Libras), educação especial e direitos educacionais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015

8 Art. 3º III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; Art. 8º A Educação em Direitos Humanos deverá orientar a formação inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais da educação, sendo componente curricular obrigatório nos cursos destinados a esses profissionais. RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012 Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos

9 DIVERSIDADE 16 vezes na RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015 Qual é o lugar ocupado pela diversidade? Ela figura como tema que transversaliza o currículo? Faz parte do núcleo comum? Ou encontra espaço somente na parte diversificada? DIVERSIDADE E CURRÍCULO

10 Do ponto de vista cultural, a diversidade pode ser entendida como a construção histórica, cultural e social das diferenças. A construção das diferenças ultrapassa as características biológicas, observáveis a olho nu. As diferenças são também construídas pelos sujeitos sociais ao longo do processo histórico e cultural, nos processos de adaptação do homem e da mulher ao meio social e no contexto das relações de poder. DIVERSIDADE

11 DIVERSIDADE/DESIGUALDADE

12 AS DIVERSIDADES NO IFPA CAMPUS BELÉM: ESTUDO DE CASO INSTRUMENTO: questionário fechado AMOSTRA: 300 estudantes, 90 professores e 60 técnicos administrativos. 11% de alunos; 28 % de professores; 38% de técnicos administrativos; MAPEAMENTO DAS DIVERSIDADES

13 GRÁFICO 1: AS DIVERSIDADES NO COTIDIANO DO IFPA CAMPUS BELÉM

14 GRÁFICO 3: ENTREVISTADOS QUE PRESENCIARAM CASOS DE DISCRIMINAÇÃO NO IFPA CAMPUS BELÉM

15 GRÁFICO 8: IMPRESSÕES SOBRE A IMPORTÂNCIA DE UMA DISCIPLINA QUE FALE SOBRE AS DIVERSIDADES

16 GRÁFICO 9: ABORDAGEM DAS DIVERSIDADES NAS DISCIPLINAS NO IFPA CAMPUS BELÉM

17 1. Princípio da consciência política e histórica da diversidade; 2. Princípio do fortalecimento de identidades e de direitos 3. Princípio da ações educativas de combate ao racismo e a discriminações; PRINCÍPIOS DCN – ERER (01/2004) E DCN 14/2015

18 (...) c) Mobilizar recursos para a implementação da temática de modo a atender às necessidades de formação inicial e continuada de professores(as) e produção de material didático das Secretarias Municipais e Estaduais de Educação e/ou pesquisas relacionadas ao desenvolvimento de tecnologias de educação que atendam à temática; (p. 44) e) Os Institutos Federais, Fundações Estaduais de Educação Profissional e instituições afins, deverão incentivar o estabelecimento de programas de pós-graduação e de formação continuada em ERER para seus servidores e educadores da região de sua abrangência; f) A SETEC, em parceria com a SECADI e os Institutos Federais, contribuirá com a sua rede e os demais sistemas de ensino pesquisando e publicando materiais de referência para professores e materiais didáticos para seus alunos na temática de ERER. (pp. 52-53) O que faz um NEAB na Rede Federal de EPCT?

19 Principais ações das Instituições de Ensino Superior pautam-se em: c) Dedicar especial atenção aos cursos de licenciatura e formação de professores(as), garantindo formação adequada aos professores(as) sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e os conteúdos propostos nas Leis n° 10.639/03 e n° 11.645/08; e) Fomentar pesquisas, desenvolvimento e inovações tecnológicas na temática das relações étnico-raciais, contribuindo com a construção de uma escola plural e republicana; f) Estimular e contribuir para a criação e a divulgação de bolsas de iniciação científica na temática da educação para as relações étnico- raciais; PLANO NACIONAL DE ERER

20 O Núcleo trabalha com dois focos ou duas lentes: 1) a formação inicial e continuada de professores; (2006 – DIAS ATUAIS) 2) a produção de materiais didáticos; (2011 – DIAS ATUAIS) O que faz o NEAB IFPA campus Belém?

21 Objetiva aproximar a simetria invertida e a transposição didática transformando e moldando objetos de conhecimento ou objetos científicos em objetos de ensino, facilitando a assimilação de saberes científicos e interligando-os à realidade dos alunos. Opção por uma determinada forma de pesquisar e ensinar que pressupõe a existência de um problema concreto (a realidade da Educação Básica) sobre o qual devem ser testadas possíveis soluções para intervenções, exigindo do aluno um posicionamento crítico. TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS

22 Está intrinsecamente ligado às questões da inovação e transferência tecnológica sem deixar de lado a dimensão cultural e a busca do equilíbrio entre desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental. Essa inovação e transferência tecnológica se dá na perspectiva de produção de protótipos didáticos, aqui entendidos como Tecnologias Educacionais, cuja proteção intelectual, regras de uso e transferência de Tecnologia se dá através do NIT (Núcleo de Inovação Tecnológica) e da Extensão Tecnológica. TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS

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30 Tecnologia Educacional Cumba


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