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Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 1 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa 6. Omissão de socorro (art. 135,CP) (a) Conceito.

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1 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 1 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa 6. Omissão de socorro (art. 135,CP) (a) Conceito Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autorida- de pública: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Capítulo II – Periclitação da vida e saúde

2 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 2 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autorida- de pública: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.  Espécies de crimes omissivos: 1. Crimes omissivos próprios = são aqueles cuja omissão vem narrada expressamente no tipo penal. Consuma-se numa conduta negativa (deixar de fazer). Ex.: omissão de socorro (art. 135), abandono material (art. 244), abandono intelec- tual (art. 246), omissão de notificação de doença (art. 269), prevaricação (art. 319) 2. Crimes omissivos impróprios = são aqueles que não se encontram tipificados expres- samente na lei penal. A conduta envolve todos aqueles que não gozarem do status de garantidores. A conduta envolve todos aqueles que gozarem do status de garantidores.

3 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 3 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa A conduta será praticada via omissão do agente que, no caso concreto, tinha o dever de agir para evitar o resultado. Portanto, ocorre um crime omissivo impróprio quando o agente deixa de fazer aquilo que estava obrigado em virtude da sua qualidade de garantidor. Art. 13, § 2º. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. PERGUNTA: O salva-vidas e um banhista que permanecem inertes enquanto observam um bêbado se afogando próximo a margem (no raso), respondem por qual crime?

4 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 4 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa PERGUNTA: Um banhista, que não sabe nadar, mas que procura ajuda para salvar a vida de um bêbado que estava se afogando num rio, responde por qual crime? Somente podem praticar a omissão de socorro aqueles que não gozem do status de garantidor, pois este último terá que responder pelo resultado, quando devia e podia agir a fim de evitá-lo, e não o fez. Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autorida- de pública: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Art. 13, § 2º. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

5 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 5 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa (b) Bem jurídico protegido  É a vida e a integridade corporal. PERGUNTA: Um passageiro de um ônibus coletivo, que percebendo que uma senhora está sendo vítima de furto, contudo permanece inerte, responde por qual crime? PERGUNTA: Um médico que não realiza intervenção obstétrica por estar com lesão em uma das mãos, responde por qual crime?

6 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 6 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autorida- de pública: Pena = detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Art. 301, CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. PERGUNTA: Uma pessoa que se depara com uma vítima de cárcere privado e, podendo auxiliá-la, nada faz, responde por qual crime?

7 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 7 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa PERGUNTA: Uma pessoa que sabendo de um seqüestro, que não notifica a autoridade policial, responde por qual crime? Resposta: O conhecimento de uma infração criminal ou a concordância psico- lógica caracterizam conivência (cumplicidade).  Conivência consiste na omissão voluntária na realização de fato impeditivo do crime, seja na falta de comunicação à autoridade pública, ou na retirada do local onde o delito está sendo cometido, quando ausente o dever jurídico de agir.  A conivência pode produzir os seguintes efeitos: 1. Constitui uma infração típica (não constitui participação no crime do autor principal, mas infração autônoma) Ex.: exímio nadador que presencia a mãe jogar o filho na piscina, mas nada faz para impedir que a criança se afogue. 2. Não constitui participação no delito do autor principal nem infração autônoma) Ex.: o quesito em análise.

8 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 8 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa (c) Tipo objetivo: adequação típica  A conduta consiste em: 1. Deixar de prestar assistência significa não fazer algo, ou seja, quem se depara com uma vítima não pode deixar de prestar-lhe imediata assistência, salvo quando houver risco pessoal. Nessa situação deverá pedir ajuda a autoridade pública. Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autorida- de pública: Pena = detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Criança abandonada é aquela deixada à própria sorte por aqueles que eram seus responsáveis. Criança extraviada é aquela perdeu contato com seus responsáveis, não sabendo retornar ao seu encontro.

9 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 9 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena = detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Pessoa inválida é aquela que não pode prover a sua própria segurança, seja por suas próprias condições normais ou por acidente (velhos,enfermos). Pessoa ferida é aquela que teve ofendida a sua integridade corporal ou sua saúde, seja por ação de terceiros, caso fortuito ou por ação própria.  Em ambas situações a pessoa deve encontrar-se em desamparo, isto é, em abandono. 2. Não pedir socorro a autoridade pública significa que o pedido deve ser imediato, pois eventual atraso acarretará o descumprimento do dever de pedir socorro. Autoridade pública é aquela que tem o dever de afastar o perigo, tal como ocorre com os policiais, bombeiros, comissário de menores e o MP.

10 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 10 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa (d) Sujeito ativo e sujeito passivo  Sujeito ativo = qualquer pessoa que não goze do status de garantidora, pois o dever genérico é de não se omitir.  Sujeito passivo Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autorida- de pública: Pena = detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Exige-se: 1. O sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que a vítima precise de socorro, pois se estiver ausente não haverá crime.. Pode ser: 1. criança abandonada ou extraviada; 2. pessoa inválida, ferida ou desamparada; 3. qualquer pessoa, em grave e iminente perigo.

11 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 11 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa (e) Elemento subjetivo: dolo  O crime é punido a título de dolo – direto ou eventual –, que consiste na consciên- cia concreta da situação de perigo em que a vítima se encontra. PERGUNTA: Um surfista percebe que um banhista está se afogando, mas antes de entrar na água resolve ligar para sua namorada, avi- sando que se atrasaria, responde pela omissão de socorro? Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autorida- de pública: Pena = detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

12 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 12 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa PERGUNTA: Um motorista que atropela sem culpa um pedestre, perce- bendo que se tratava de seu desafeto, e aproveitando-se da oportunidade, não presta socorro almejando a sua morte, responde por omissão de socorro? Art. 304, CTB. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Art. 13, § 2º. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

13 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 13 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa (f) Consumação e tentativa  Consumação = ocorre quando a inação do agente trouxe perigo concreto para a vida ou saúde da vítima.  Tentativa = não se admite, visto que se trata de crime omissivo próprio. Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autorida- de pública: Pena = detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. PERGUNTA: Um surfista percebe que um banhista está se afogando, mas ao saltar vê que se trata de seu desafeto, e aproveitando-se da oportunidade, resolve não prestar socorro. Naquele exato momento aparece um salva-vidas que lhe presta auxílio. O surfista responderá pela omissão de socorro?

14 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 14 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa (g) Modalidades qualificadas  Considera-se dolo no antecedente (negação do socorro) e culpa no conseqüente (lesão corporal grave ou morte) – conduta preterdolosa. Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autorida- de pública: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

15 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 15 - Direito Penal II Ponto 1 – Crimes contra a Pessoa PERGUNTA: O agente percebendo que a vítima esteja precisando de socorro, logo após uma colisão de veículos, não o efetue pessoalmente sob o argumento de não estar preparado, responde pela omissão de socorro? PERGUNTA: O fato da própria vítima não querer ser socorrida afasta a obrigação que tem o agente em lhe prestar o socorro?


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