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AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.

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1 AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS

2 Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais. Características: Possibilidade de uso da força física Exclusividade no uso da força.

3 Poder Político Consequências: Poder do Estado se impõe aos demais poderes existentes no seu interior (não reconhece poder interno superior ao seu). Não reconhece poder externo superior ao seu (soberania) Separação dos três poderes

4 Normas jurídicas Normas Jurídicas: Regras criadas pelo Estado e impostas com o uso da força. Regem obrigações de família, dentro da empresa, etc. (direito privado) Regem as relações entre o Estado e indivíduos, a organização do próprio Estado, as relações entre Estados nacionais (direito público).

5 Normas Jurídicas Proibido Permitido Obrigatório Tudo que não é expressamente proibido é permitido

6 Direito na era contemporânea “Estado de direito”: Age sob Ordem Jurídica Figura do Estado Social. Intervenção na esfera econômica (regulação e intervenção direta) Novos direitos fundamentais -direitos sociais e -Direitos difusos e coletivos (consumidor, MA).

7 Ordem Constitucional brasileira Estado Federal: união de coletividades dotadas de autonomia político-constitucional União Federal: soberania/PJ de direito internacional Estados: Só autonomia. Governo próprio dentro das competências traçadas pela Constituição Federal Municípios. Idem

8 Ordem Constitucional brasileira União federal (arts20-22) Celebrar Tratados e Convenções Emissão de moeda. Administração monetária e cambial Explorar e prestar vários serviços públicos (telecom, energia elétrica) Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga Regulação da economia (art 174).

9 Ordem Constitucional brasileira Estados (arts.25-28) Constituição estadual Têm as competências que não são vedadas pela Constituição Federal. Competência para legislar concorrentemente com a União em determinadas matérias. Serviços públicos, como gás canalizado

10 Ordem Constitucional brasileira Municípios (arts 29 -31) Lei orgânica do município Competência para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal ou estadual no que couber Serviços públicos de interesse local (transporte coletivo)

11 Ordem Constitucional brasileira Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º) Igualdade, direito á vida, liberdade, segurança e propriedade Liberdade religiosa Inviolabilidade da casa, da correspondência Direito de reunião, associação Direito de informação dos órgãos públicos Apreciação pelo Judiciário de direitos e lesões Direito de ser julgado Defesa do consumidor

12 Ordem Constitucional brasileira Direitos sociais (art. 6º) Direitos sociais: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. Direitos trabalhistas (art. 7º. e seguintes).

13 Ordem Constitucional- Direitos Difusos Direito ao Meio Ambiente (artigo 225)

14 Ordem Legal Constituição; Leis Complementares e Leis Ordinárias; Decretos (poder regulamentar); Resolução (caráter regulamentar); Portarias

15 Organização Judiciária Judiciário Organizado em vários ramos: Justiça Estadual (residual) e Justiças especializadas da União Justiça Federal (art 109) Justiça do Trabalho Justiça Eleitoral Justiça Militar

16 Organização Judiciária Juízo de primeiro grau Tribunal de apelação (revisão de fato e de direito) Tribunais superiores: STJ/TST/TSE /STM (só de direito) (vigência e validade de leis federais STF – Discussão sobre a Constitucionalidade de uma norma

17 Organização Judiciária Ações individuais; Ações coletivas; Ações de controle de constitucionalidade


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